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materia nº 468/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 468 / 2025
Date 2026-01-12
EmentaInstitui o Programa Municipal de Capacitação em Desenvolvimento da Agricultura no município de Araucária e dá outras providências.
native_id19474

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Encaminhado à DIPROLE para arquivamento — —
2026-04-01 Parecer da Comissão Técnica pelo arquivamento. — —
2026-03-24 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-03-19 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2026-03-19 Encaminhado à Presidência — —
2026-02-13 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2026-02-03 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-02-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-01-12 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 468/2025
Institui o Programa Municipal de Capacitação em 
Desenvolvimento da Agricultura no município de 
Araucária e dá outras providências. 
Art.1º Fica instituído o Programa Municipal de Capacitação em Desenvolvimento 
da Agricultura, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento técnico, a sustentabilidade 
e a inovação na produção agrícola do município de Araucária. 
Art. 2º São objetivos do Programa:
I. Capacitar agricultores e produtores rurais em técnicas modernas de produção 
agrícola;
II. Incentivar a adoção de práticas sustentáveis e de manejo responsável do solo, 
água e recursos naturais;
III. Apoiar o fortalecimento da agricultura familiar e o aumento da produtividade local;
IV. Promover o desenvolvimento econômico e social do meio rural;
V. Estimular a diversificação de culturas e a produção de alimentos de qualidade.
Art. 3º O programa destina-se a:
I. Agricultores familiares e produtores rurais de Araucária;
II. Técnicos agrícolas, extensionistas e profissionais do setor agropecuário;
III. Estudantes de cursos técnicos e superiores em agronomia, agricultura e áreas 
afins;
IV. Comunidades interessadas em capacitação agrícola e desenvolvimento rural 
sustentável.
Art. 4º Para atingir seus objetivos, o programa poderá desenvolver:
I. Cursos, oficinas e treinamentos presenciais e online sobre técnicas agrícolas, 
manejo de solo, irrigação, controle de pragas e agricultura sustentável;
II. Consultorias técnicas e visitas monitoradas a propriedades agrícolas;
III. Produção e distribuição de materiais educativos, manuais e guias de boas 
práticas;
IV. Parcerias com universidades, institutos de pesquisa e cooperativas agrícolas;
V. Criação de hortas e laboratórios experimentais municipais para demonstração 
prática das técnicas aplicadas. 
Art. 5º A gestão do programa ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal 
de Agricultura e Meio Ambiente, as quais poderão:
I. Criar comitês de acompanhamento e avaliação do programa;
II. Garantir capacitação contínua e atualização das técnicas aplicadas;
III. Divulgar os resultados do programa por meio de relatórios periódicos. 
Art. 6º O programa será avaliado quanto a:
I. Número de participantes capacitados;
II. Áreas agrícolas beneficiadas e aumento da produtividade;
III. Adoção de práticas sustentáveis e manejo eficiente de recursos;
IV. Impactos econômicos e sociais sobre a agricultura familiar do município. 
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias, a partir da 
data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de dezembro de 2025.
Ben Hur Custodio de Oliveira 
Vereador
JUSTIFICATIVA
O município de Araucária possui uma economia fortemente ligada à agricultura 
familiar, com significativa produção de alimentos, hortaliças, grãos e insumos agrícolas, 
essenciais tanto para o abastecimento local quanto para o fortalecimento da cadeia 
produtiva regional. No entanto, grande parte dos produtores enfrenta desafios relacionados 
à falta de capacitação técnica, dificuldades na gestão de propriedades, baixo acesso a 
tecnologias agrícolas e práticas insustentáveis que comprometem a produtividade e a 
preservação ambiental.
Diante desse contexto, a criação do Programa Municipal de Capacitação em 
Desenvolvimento da Agricultura torna-se uma medida estratégica e necessária, com 
múltiplos impactos positivos:
Desenvolvimento econômico e fortalecimento da agricultura familiar;
O programa proporcionará aos agricultores e produtores rurais acesso a cursos, 
oficinas, consultorias técnicas e acompanhamento contínuo, permitindo a adoção de 
técnicas modernas, aumento da produtividade, diversificação de culturas e incremento da 
renda familiar. O fortalecimento da agricultura local contribui diretamente para a economia 
municipal, gerando emprego, renda e oportunidades para jovens e mulheres no meio rural.
O programa incentivará práticas agrícolas sustentáveis, como manejo correto do 
solo, irrigação eficiente, controle biológico de pragas e compostagem. Essas ações 
reduzem impactos ambientais, preservam recursos naturais e aumentam a resiliência das 
propriedades frente às mudanças climáticas, alinhando o município às metas de 
sustentabilidade e proteção ambiental.
Formação técnica e inovação tecnológica;
Ao oferecer capacitação em novas tecnologias agrícolas, digitalização de processos 
e práticas de agricultura de precisão, o programa garante que os produtores possam 
acessar ferramentas modernas que aumentem eficiência, reduzam desperdícios e 
promovam competitividade no mercado. O estímulo à inovação cria um ambiente propício 
à pesquisa aplicada e à adoção de soluções inovadoras na agricultura municipal. Inclusão 
social e fortalecimento comunitário;
O programa incentiva a participação de jovens, mulheres e grupos historicamente 
menos favorecidos, promovendo inclusão, igualdade de oportunidades e fortalecimento da 
coesão social. A capacitação coletiva e a troca de experiências entre agricultores fortalecem 
redes comunitárias e cooperativas, gerando um ambiente de aprendizado contínuo e 
colaboração.
A ampliação da produtividade agrícola familiar e a diversificação das culturas 
contribuem diretamente para a segurança alimentar no município, garantindo acesso a 
alimentos frescos, saudáveis e de qualidade para a população. Além disso, o incremento 
da renda e o acesso à capacitação elevam a qualidade de vida das famílias rurais, 
promovendo desenvolvimento econômico, social e ambiental de forma integrada.
Planejamento estratégico e governança pública;
O programa cria um modelo de gestão organizado, com cronogramas, indicadores 
de desempenho, relatórios anuais e monitoramento contínuo, permitindo que o município 
acompanhe os resultados de forma transparente e eficiente. Esse planejamento fortalece a 
capacidade de governança pública e serve como referência para políticas futuras de 
desenvolvimento rural.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste 
Projeto de Lei.

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