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materia nº 101/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 101 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaIndica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a efetiva implementação do disposto no art.8º da Lei Municipal nº4.267/2023, por meio da celebração de convênios com laboratórios especializados e/ou da implantação de laboratório municipal próprio para a realização de análises laboratoriais voltadas ao setor agrícola e aos produtos de origem animal.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2026-03-16 Ofício/Resposta recebido do Executivo — —
2026-02-06 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 44ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2026-02-03 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-02-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-01-21 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T14:22:21.000724-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
 INDICAÇÃO Nº 101/2026
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que 
determine à Secretaria Municipal competente, a efetiva implementação do disposto no art.8º da Lei 
Municipal nº4.267/2023, por meio da celebração de convênios com laboratórios especializados e/ou 
da implantação de laboratório municipal próprio para a realização de análises laboratoriais voltadas 
ao setor agrícola e aos produtos de origem animal.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade ampliar e fortalecer a execução do art. 8º da Lei 
Municipal nº 4.267/2023, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênios, termos de cooperação 
ou contratar serviços laboratoriais, permitindo também a implantação de laboratório municipal 
próprio, considerando que o município já dispõe de mão de obra qualificada, parte significativa dos 
equipamentos necessários e estrutura administrativa capaz de suportar essa iniciativa.
No setor agrícola, a realização de análises laboratoriais de solo, água e insumos diretamente 
no município proporcionará maior agilidade, redução de custos aos produtores rurais e maior 
eficiência no suporte técnico oferecido pela Secretaria Municipal de Agricultura, contribuindo para o 
aumento da produtividade e para a sustentabilidade ambiental.
No que se refere aos produtos de origem animal, a implantação de laboratório municipal 
permitirá a realização de análises microbiológicas essenciais para garantir a qualidade e a segurança 
dos alimentos ofertados à população, além de fortalecer as ações do Serviço de Inspeção Municipal 
(SIM).Destaca-se, ainda, a importância da retomada da realização dos exames de brucelose animal 
no âmbito municipal, exames estes que anteriormente já eram realizados pela Secretaria Municipal e 
que atualmente são custeados de forma particular pelos produtores. O município dispõe da maior 
parte dos equipamentos necessários para esses exames, sendo necessária apenas a adequação de 
espaço físico e a aquisição de alguns insumos laboratoriais, o que representa um investimento 
relativamente baixo diante dos benefícios gerados à saúde animal, à saúde pública e à economia local.
Além de reduzir custos aos produtores, a implantação de laboratório municipal próprio 
contribuirá para o fortalecimento da defesa sanitária animal, prevenção de zoonoses, melhoria da 
renda dos produtores e valorização da produção local. Também facilitará o aperfeiçoamento do 
Serviço de Inspeção Municipal e futuras adesões a sistemas de equivalência, como o SISBI-POA.
Diante do exposto, considerando a autorização legal já existente, a disponibilidade de mão de 
obra, equipamentos e estrutura parcial, entende-se que a implantação de laboratório municipal 
próprio, aliada à celebração de convênios quando necessário, representa uma medida estratégica para 
o desenvolvimento da agricultura, da agroindústria, da saúde pública e da economia do município, 
razão pela qual se apresenta a presente Indicação.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada 
à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 21 de janeiro de 2026.
 VAGNER CHEFER
 VEREADOR 

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