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O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICAÇÃO Nº 101/2026
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, a efetiva implementação do disposto no art.8º da Lei
Municipal nº4.267/2023, por meio da celebração de convênios com laboratórios especializados e/ou
da implantação de laboratório municipal próprio para a realização de análises laboratoriais voltadas
ao setor agrícola e aos produtos de origem animal.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade ampliar e fortalecer a execução do art. 8º da Lei
Municipal nº 4.267/2023, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênios, termos de cooperação
ou contratar serviços laboratoriais, permitindo também a implantação de laboratório municipal
próprio, considerando que o município já dispõe de mão de obra qualificada, parte significativa dos
equipamentos necessários e estrutura administrativa capaz de suportar essa iniciativa.
No setor agrícola, a realização de análises laboratoriais de solo, água e insumos diretamente
no município proporcionará maior agilidade, redução de custos aos produtores rurais e maior
eficiência no suporte técnico oferecido pela Secretaria Municipal de Agricultura, contribuindo para o
aumento da produtividade e para a sustentabilidade ambiental.
No que se refere aos produtos de origem animal, a implantação de laboratório municipal
permitirá a realização de análises microbiológicas essenciais para garantir a qualidade e a segurança
dos alimentos ofertados à população, além de fortalecer as ações do Serviço de Inspeção Municipal
(SIM).Destaca-se, ainda, a importância da retomada da realização dos exames de brucelose animal
no âmbito municipal, exames estes que anteriormente já eram realizados pela Secretaria Municipal e
que atualmente são custeados de forma particular pelos produtores. O município dispõe da maior
parte dos equipamentos necessários para esses exames, sendo necessária apenas a adequação de
espaço físico e a aquisição de alguns insumos laboratoriais, o que representa um investimento
relativamente baixo diante dos benefícios gerados à saúde animal, à saúde pública e à economia local.
Além de reduzir custos aos produtores, a implantação de laboratório municipal próprio
contribuirá para o fortalecimento da defesa sanitária animal, prevenção de zoonoses, melhoria da
renda dos produtores e valorização da produção local. Também facilitará o aperfeiçoamento do
Serviço de Inspeção Municipal e futuras adesões a sistemas de equivalência, como o SISBI-POA.
Diante do exposto, considerando a autorização legal já existente, a disponibilidade de mão de
obra, equipamentos e estrutura parcial, entende-se que a implantação de laboratório municipal
próprio, aliada à celebração de convênios quando necessário, representa uma medida estratégica para
o desenvolvimento da agricultura, da agroindústria, da saúde pública e da economia do município,
razão pela qual se apresenta a presente Indicação.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 21 de janeiro de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
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