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Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O Vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº167/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz
Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize o estudo pra
criação e da Lei Municipal de proteção e manejo da araucária ( angustifolia), na cidade de
Araucária.
JUSTIFICATIVA
A Araucaria angustifolia, popularmente conhecida como pinheiro-do-paraná,
constitui um dos mais importantes símbolos naturais, históricos e culturais do Município de
Araucária e de todo o Estado do Paraná. Espécie nativa da Mata Atlântica, encontra-se
atualmente ameaçada de extinção, conforme listas oficiais de conservação, em razão do
desmatamento histórico, da expansão urbana e da exploração inadequada ao longo das
últimas décadas.
Além de seu valor ecológico, a araucária desempenha papel fundamental na manutenção
da biodiversidade, servindo de abrigo e fonte de alimento para diversas espécies da fauna,
bem como contribuindo para a regulação climática, proteção do solo e conservação dos
recursos hídricos. Sua presença em áreas urbanas e rurais agrega valor paisagístico,
ambiental e social, reforçando a identidade local do Município de Araucária, cujo próprio
nome remete a essa espécie.
Embora a legislação ambiental federal e estadual já reconheça a relevância da Araucaria
angustifolia, faz-se necessária a instituição de normas específicas em âmbito
municipal, que regulamentem de forma clara e objetiva a proteção, o manejo
sustentável, a conservação e a recuperação dos exemplares existentes no território
municipal. A ausência de regras locais específicas dificulta a fiscalização, o planejamento
urbano e a adoção de práticas adequadas de manejo, especialmente em áreas de
expansão imobiliária e obras de infraestrutura.
O presente Projeto de Lei busca estabelecer critérios técnicos para o manejo
responsável da araucária, promovendo ações de preservação, inventário, monitoramento,
educação ambiental e incentivo ao plantio de novos exemplares, sem inviabilizar o
desenvolvimento urbano, mas garantindo que este ocorra de forma equilibrada e
ambientalmente responsável, conforme os princípios do desenvolvimento sustentável.
Dessa forma, a proposta fortalece a política ambiental municipal, assegura a proteção de
um patrimônio natural insubstituível e contribui para a melhoria da qualidade de vida da
população araucariense, alinhando o Município às diretrizes constitucionais de defesa do
meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 20 de janeiro de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
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