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O Vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 180/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo
Botogoski, para que determine à(s) Secretaria(s) Municipal(ais) competente(s) para que
seja criado o Decreto de Regulamentação para a Lei N° 4.691, de 08 de janeiro de 2026.
JUSTIFICATIVA
A proposta solicita que o Poder Executivo regulamente a Lei nº 4.691/2026, que trata da
operação de food trucks em Araucária. O objetivo central é transformar a lei em prática,
garantindo que sua aplicação seja organizada e eficiente.
Os principais pontos defendidos são:
Segurança Jurídica: Evitar interpretações ambíguas e preencher lacunas que possam
prejudicar a administração ou os empreendedores.
Padronização e Eficiência: Definir critérios técnicos, competências dos órgãos e
procedimentos operacionais claros para a fiscalização e execução.
Transparência: Assegurar que os direitos e deveres previstos na lei sejam exercidos de
forma justa e padronizada.
Referência de Sucesso: Sugere-se utilizar como modelo o decreto de Curitiba (Lei nº
14.634/2015), adaptando-o à realidade local para acelerar a implementação.
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/curitiba/decreto/2017/112/1124/decreto-n-1124-2017-
regulamenta-a-lei-municipal-n-14634-de-14-de-abril-de-2015
Diante do exposto, submeto à apreciação deste Egrégio Plenário a presente Indicação,
solicitando sua aprovação e posterior encaminhamento à Mesa Diretora, para que sejam
tomadas as providências cabíveis junto ao setor competente da Administração Pública
Municipal.
Câmara Municipal de Araucária, 23 de janeiro de 2026.
__________________________
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
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