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materia nº 180/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 180 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaRequer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à(s) Secretaria(s) Municipal(ais) competente(s) para que seja criado o Decreto de Regulamentação para a Lei N° 4.691, de 08 de janeiro de 2026.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2026-02-06 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 44ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2026-02-03 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-02-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-01-26 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T14:22:20.953017-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 180/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à(s) Secretaria(s) Municipal(ais) competente(s) para que 
seja criado o Decreto de Regulamentação para a Lei N° 4.691, de 08 de janeiro de 2026.
JUSTIFICATIVA
A proposta solicita que o Poder Executivo regulamente a Lei nº 4.691/2026, que trata da 
operação de food trucks em Araucária. O objetivo central é transformar a lei em prática, 
garantindo que sua aplicação seja organizada e eficiente.
Os principais pontos defendidos são:
Segurança Jurídica: Evitar interpretações ambíguas e preencher lacunas que possam 
prejudicar a administração ou os empreendedores.
Padronização e Eficiência: Definir critérios técnicos, competências dos órgãos e 
procedimentos operacionais claros para a fiscalização e execução.
Transparência: Assegurar que os direitos e deveres previstos na lei sejam exercidos de 
forma justa e padronizada.
Referência de Sucesso: Sugere-se utilizar como modelo o decreto de Curitiba (Lei nº 
14.634/2015), adaptando-o à realidade local para acelerar a implementação.
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/curitiba/decreto/2017/112/1124/decreto-n-1124-2017-
regulamenta-a-lei-municipal-n-14634-de-14-de-abril-de-2015
Diante do exposto, submeto à apreciação deste Egrégio Plenário a presente Indicação, 
solicitando sua aprovação e posterior encaminhamento à Mesa Diretora, para que sejam 
tomadas as providências cabíveis junto ao setor competente da Administração Pública 
Municipal.
Câmara Municipal de Araucária, 23 de janeiro de 2026.
__________________________
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR

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