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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-01-26
Ementa“Garante prioridade de agendamento e atendimento a pacientes com diagnóstico de endometriose na rede pública municipal de saúde.”
native_id19529

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Veto sobre a proposição mantido — Veto mantido por maioria dos presentes (6 votos favoráveis, 4 votos contrários e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2026-05-25 Veto incluído na ordem do dia U Veto incluído na Ordem do Dia da 57ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2026-05-19 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2026-05-18 Parecer pelo manutenção do veto — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-05-07 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-05-05 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-05-05 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Veto com leitura e conhecimento do Plenário. Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo.
2026-05-05 Veto encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Veto encaminhado para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 54ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-04-07 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (8 votos favoráveis e 4 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2026-04-07 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Proposição incluída na Ordem do Dia da 51ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-03-31 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-03-27 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 50ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2026-03-20 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2026-03-18 Parecer favorável da Comissão de Saúde e Meio Ambiente — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-03-17 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CSMA para emissão de parecer.
2026-03-11 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-03-05 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-03-03 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2026-03-03 Encaminhado à Presidência — —
2026-02-13 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2026-02-03 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-02-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-01-26 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T15:46:50.795744-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 8 0 0
2026-04-01T09:30:02.032314-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
PROJETO DE LEI Nº 18/2026
“Garante prioridade de agendamento e 
atendimento a pacientes com 
diagnóstico de endometriose na rede 
pública municipal de saúde.”
Art. 1º Fica assegurada às pacientes com diagnóstico de endometriose prioridade no 
agendamento e atendimento de consultas médicas, exames ginecológicos e demais procedimentos 
relacionados ao acompanhamento da doença na rede pública municipal de saúde.
Art. 2º A prioridade de que trata esta Lei compreende:
I - marcação preferencial de consultas e exames;
II - atendimento preferencial em unidades de saúde, quando compatível com a natureza do 
serviço prestado;
III - inclusão das pacientes com laudo de endometriose em fluxos internos de 
encaminhamento que reduzam o tempo de espera.
Art. 3º A comprovação da condição será feita mediante apresentação de laudo médico ou 
relatório emitido por profissional de saúde habilitado, contendo o diagnóstico de endometriose.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Câmara Municipal de Araucária, 26 de janeiro de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
A endometriose é uma doença crônica que acomete milhões de mulheres em idade 
reprodutiva, sendo caracterizada por dores intensas, possíveis quadros de infertilidade e significativos 
prejuízos à qualidade de vida física, emocional e social das pacientes. Trata-se de uma condição que, 
embora comum, ainda enfrenta grandes desafios quanto ao diagnóstico precoce e ao tratamento 
adequado.
O diagnóstico da endometriose costuma ser tardio, e mesmo após a sua confirmação, o 
acompanhamento contínuo e regular é essencial para evitar a progressão da doença, minimizar o 
sofrimento e prevenir complicações mais graves. No entanto, muitas pacientes enfrentam longas filas 
para consultas especializadas e exames na rede pública de saúde, o que compromete a efetividade do 
tratamento e agrava o quadro clínico.
Nesse contexto, o presente Projeto de Lei tem como objetivo organizar os fluxos internos de 
agendamento e atendimento no âmbito da rede municipal de saúde, garantindo prioridade às pacientes 
diagnosticadas com endometriose. Importante destacar que a proposta não cria novos serviços, cargos 
ou despesas para o Município, limitando-se a aprimorar a gestão e a eficiência do atendimento já 
existente.
A iniciativa possui relevante caráter social e de saúde pública, ao promover atenção adequada 
às mulheres que convivem com a endometriose, assegurando maior dignidade, cuidado e respeito às 
suas necessidades específicas. Além disso, a proposição encontra respaldo nos princípios 
constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito fundamental à saúde.
Diante do exposto, entende-se que o Projeto de Lei é oportuno, necessário e de interesse 
público, razão pela qual se espera o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Câmara Municipal de Araucária; 26 de janeiro de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR

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