| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-01-26 |
| Ementa | “Garante prioridade de agendamento e atendimento a pacientes com diagnóstico de endometriose na rede pública municipal de saúde.” |
| native_id | 19529 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-26 | Veto sobre a proposição mantido | — | Veto mantido por maioria dos presentes (6 votos favoráveis, 4 votos contrários e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2026-05-25 | Veto incluído na ordem do dia | U | Veto incluído na Ordem do Dia da 57ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação. |
| 2026-05-19 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia | — | Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental. |
| 2026-05-18 | Parecer pelo manutenção do veto | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2026-05-07 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer. |
| 2026-05-05 | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2026-05-05 | Encaminhada para autuação e posterior análise. | — | Veto com leitura e conhecimento do Plenário. Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo. |
| 2026-05-05 | Veto encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura | — | Veto encaminhado para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 54ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura. |
| 2026-04-07 | Proposição aprovada em 2º turno | — | Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (8 votos favoráveis e 4 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental. |
| 2026-04-07 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação | S | Proposição incluída na Ordem do Dia da 51ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2026-03-31 | Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação | — | Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2026-03-27 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação | P | Projeto incluído na Ordem do Dia da 50ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação. |
| 2026-03-20 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia | — | Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental. |
| 2026-03-18 | Parecer favorável da Comissão de Saúde e Meio Ambiente | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2026-03-17 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CSMA para emissão de parecer. |
| 2026-03-11 | Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2026-03-05 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer. |
| 2026-03-03 | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas | — | — |
| 2026-03-03 | Encaminhado à Presidência | — | — |
| 2026-02-13 | Encaminhado à Diretoria Jurídica | — | Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer. |
| 2026-02-03 | Encaminhada para autuação e posterior análise. | — | Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental. |
| 2026-02-02 | Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura | — | Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura. |
| 2026-01-26 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário | — | Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-07T15:46:50.795744-03:00 | Aprovado por Unanimidade dos Presentes | 8 | 0 | 0 |
| 2026-04-01T09:30:02.032314-03:00 | Aprovado por Unanimidade dos Presentes | 10 | 0 | 0 |
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O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: PROJETO DE LEI Nº 18/2026 “Garante prioridade de agendamento e atendimento a pacientes com diagnóstico de endometriose na rede pública municipal de saúde.” Art. 1º Fica assegurada às pacientes com diagnóstico de endometriose prioridade no agendamento e atendimento de consultas médicas, exames ginecológicos e demais procedimentos relacionados ao acompanhamento da doença na rede pública municipal de saúde. Art. 2º A prioridade de que trata esta Lei compreende: I - marcação preferencial de consultas e exames; II - atendimento preferencial em unidades de saúde, quando compatível com a natureza do serviço prestado; III - inclusão das pacientes com laudo de endometriose em fluxos internos de encaminhamento que reduzam o tempo de espera. Art. 3º A comprovação da condição será feita mediante apresentação de laudo médico ou relatório emitido por profissional de saúde habilitado, contendo o diagnóstico de endometriose. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 26 de janeiro de 2026. VAGNER CHEFER VEREADOR JUSTIFICATIVA A endometriose é uma doença crônica que acomete milhões de mulheres em idade reprodutiva, sendo caracterizada por dores intensas, possíveis quadros de infertilidade e significativos prejuízos à qualidade de vida física, emocional e social das pacientes. Trata-se de uma condição que, embora comum, ainda enfrenta grandes desafios quanto ao diagnóstico precoce e ao tratamento adequado. O diagnóstico da endometriose costuma ser tardio, e mesmo após a sua confirmação, o acompanhamento contínuo e regular é essencial para evitar a progressão da doença, minimizar o sofrimento e prevenir complicações mais graves. No entanto, muitas pacientes enfrentam longas filas para consultas especializadas e exames na rede pública de saúde, o que compromete a efetividade do tratamento e agrava o quadro clínico. Nesse contexto, o presente Projeto de Lei tem como objetivo organizar os fluxos internos de agendamento e atendimento no âmbito da rede municipal de saúde, garantindo prioridade às pacientes diagnosticadas com endometriose. Importante destacar que a proposta não cria novos serviços, cargos ou despesas para o Município, limitando-se a aprimorar a gestão e a eficiência do atendimento já existente. A iniciativa possui relevante caráter social e de saúde pública, ao promover atenção adequada às mulheres que convivem com a endometriose, assegurando maior dignidade, cuidado e respeito às suas necessidades específicas. Além disso, a proposição encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito fundamental à saúde. Diante do exposto, entende-se que o Projeto de Lei é oportuno, necessário e de interesse público, razão pela qual se espera o apoio dos nobres pares para sua aprovação. Câmara Municipal de Araucária; 26 de janeiro de 2026. VAGNER CHEFER VEREADOR