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O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 11,
inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete à apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 277/2026
Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o
Excelso Plenário, a presente INDICAÇÃO, a qual sugere a Campanha de Conscientização
Pública Contínua e Multimodal voltada para o descarte correto de materiais volumosos
(móveis, eletrodomésticos inservíveis) e resíduos orgânicos provenientes de podas e
capinas.
JUSTIFICATIVA
01 - Contexto Problemático: É notório e de fácil constatação, em diversos bairros e
logradouros do município, o acúmulo inadequado desses materiais. Tal prática resulta em:
• Degradação da paisagem urbana e do meio ambiente;
• Obstrução de vias públicas, calçadas e bocas-de-lobo;
• Criação de focos para proliferação de vetores (roedores e insetos);
• Risco à segurança e à fluidez do trânsito e de pedestres.
02 - Diagnóstico da Causa: Entende-se que, além de atos de má-fé, parte significativa do
problema decorre do desconhecimento ou da desinformação da população acerca do canal
oficial, gratuito e acessível para solicitação da coleta especial: o aplicativo/sistema
Atende.net.
03 - Proposta de Solução – Ação Educativa Preventiva: Propõe-se uma estratégia de
comunicação permanente e abrangente, com os seguintes pilares:
a) Divulgação Institucional Contínua: Publicação mensal e calendarizada de informes
nas mídias sociais oficiais da Prefeitura, explicando o passo a passo para uso do
Atende.net e destacando a facilidade e a celeridade do serviço quando solicitado via
canal correto.
b) Ampliação dos Canais de Informação: Fixação de cartazes educativos em locais de
grande circulação, como unidades de saúde, escolas municipais, terminais de
ônibus, repartições públicas e centros comunitários.
c) Sinalização Localizada e Pedagógica: Instalação de placas informativas em pontos
notórios de descarte irregular. Estas placas devem conter, de forma clara e objetiva:
• QR Code para acesso direto ao Atende.net ou ao site da prefeitura;
• Instruções breves ("Descarte aqui é proibido. Para coleta gratuita, solicite via
App Atende.net");
• O número do telefone de contato do serviço de limpeza urbana;
• Podem ser instaladas de forma complementar ou integrada às placas de
advertência de multa, dando caráter informativo antes do punitivo.
04 - Eficácia e Economicidade: Acredita-se que uma ação educativa robusta e persistente
tende a ser mais eficaz e economicamente vantajosa a médio e longo prazo. A abordagem
meramente punitiva e fiscalizatória esbarra na limitação de recursos humanos para
cobertura total do território municipal e não resolve o núcleo do problema, que é a falta de
informação.
Diante do exposto, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 26 de janeiro de 2026.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
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