O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICAÇÃO Nº 250/2026
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, a implantação do Programa de Arborização Urbana
“Raízes de Araucária”, no município de Araucária, com o objetivo de orientar e auxiliar os munícipes
no plantio correto de árvores em calçadas.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como finalidade incentivar a arborização urbana planejada, segura e
ambientalmente responsável, promovendo benefícios ambientais, paisagísticos e de qualidade de vida
à população, além de contribuir para o equilíbrio climático, a melhoria do conforto térmico e a
valorização dos espaços públicos.
O projeto consiste na disponibilização de mudas adequadas à arborização urbana,
acompanhamento técnico para definição do local e da espécie correta, bem como orientações quanto
às normas técnicas e à legislação municipal vigente. A iniciativa também estimula a participação ativa
da comunidade no cuidado com o meio ambiente e no desenvolvimento sustentável do município.
Para garantir a segurança dos pedestres, a acessibilidade e a preservação da infraestrutura urbana,
o local do plantio deve atender a critérios técnicos específicos. A cova deve ter dimensões mínimas
de 60 centímetros de largura, comprimento e profundidade, além de respeitar distâncias mínimas,
como afastamento de esquinas, postes de iluminação, redes elétricas e dispositivos de drenagem
urbana.
Ressalta-se que a arborização urbana, quando realizada de forma planejada, evita danos à
infraestrutura pública, garante acessibilidade aos pedestres e assegura a segurança da população,
tornando-se uma política pública de grande relevância social e ambiental.
Diante do exposto, indica-se ao Poder Executivo Municipal a análise da viabilidade e a
implementação do referido programa “Raízes de Araucária”, considerando sua importância para o
planejamento urbano e para a construção de uma cidade mais verde, sustentável e harmoniosa.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à
Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 27 de janeiro de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
MINUTA DO PROJETO DE LEI
Institui o Programa Municipal de
Arborização Urbana “Raízes de Araucária”
e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Programa Municipal de
Arborização Urbana “Raízes de Araucária”, com a finalidade de promover o plantio correto e
planejado de árvores em calçadas e áreas públicas urbanas, incentivando a participação da
população e a preservação ambiental.
Art. 2º O Programa “Raízes de Araucária” tem como objetivos:
I – estimular a arborização urbana de forma ambientalmente responsável;
II – melhorar a qualidade de vida da população, o conforto térmico e o paisagismo urbano;
III – orientar os munícipes quanto ao plantio adequado de árvores em calçadas;
IV – preservar a infraestrutura urbana, garantindo acessibilidade e segurança aos pedestres;
V – promover a educação ambiental e o envolvimento da comunidade no cuidado com os
espaços públicos.
Art. 3º O programa consiste na disponibilização gratuita de mudas de árvores adequadas à
arborização urbana, provenientes do Horto Municipal, de acordo com a disponibilidade existente,
bem como no acompanhamento técnico para a escolha da espécie e definição do local adequado
para o plantio.
Art. 4º A solicitação para participação no programa será realizada por meio dos canais
oficiais da Prefeitura Municipal, direcionada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que ficará
responsável pela análise técnica, vistoria do local e orientação ao munícipe.
Art. 5º Para garantir a segurança dos pedestres, a acessibilidade e a preservação da
infraestrutura urbana, o local do plantio deverá atender a critérios técnicos estabelecidos pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, observando, entre outros:
I – dimensões mínimas da cova de 60 (sessenta) centímetros de largura, comprimento e
profundidade;
II – distâncias mínimas de esquinas, postes de iluminação, redes elétricas e dispositivos de
drenagem urbana;
III – demais normas técnicas e legislação municipal vigente.
Art. 6º A preparação do berço de plantio, incluindo a abertura da calçada, bem como os
cuidados posteriores com a muda, tais como rega e manutenção inicial, serão de responsabilidade
do munícipe solicitante, conforme orientações técnicas fornecidas pelo Município.
Art. 7º A execução do Programa “Raízes de Araucária” ficará a cargo da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, podendo ser realizadas parcerias com outras secretarias, entidades
públicas ou privadas, respeitada a legislação vigente.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.