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materia nº 288/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 288 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaRequer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente para indicar a necessidade de implantação de 2 (dois) redutores de velocidade na Rua Maria Luiza Charvet, próximo aos numerais 225 e 500.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2026-04-17 Ofício/Resposta recebido do Executivo — —
2026-02-06 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 44ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2026-02-03 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-02-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-01-29 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T14:22:20.884748-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICAÇÃO Nº 288/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que 
determine à Secretaria Municipal competente para indicar a necessidade de implantação de 2
(dois) redutores de velocidade na Rua Maria Luiza Charvet, próximo aos numerais 225 e 500.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade promover maior segurança viária, considerando que o 
trecho em questão constitui a principal via de acesso do bairro, ocorrendo a circulação frequente de 
veículos em velocidade excessiva, bem como a prática irregular de “rachas”, fatores que elevam 
significativamente o risco de acidentes de trânsito.
Ressalta-se que a implantação dos redutores de velocidade contribuirá diretamente para a 
diminuição da velocidade dos veículos, garantindo maior segurança a pedestres e condutores, além 
de favorecer a organização do tráfego e a prevenção de acidentes. A iniciativa também atende às 
reiteradas reivindicações de moradores e trabalhadores da região, que manifestam constante 
preocupação diante da ausência de mecanismos eficientes de controle de velocidade no local.
Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para que sejam adotadas as 
providências necessárias para a celebração do referido Convênio.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa 
Diretora para que tome as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 28 de janeiro de 2026.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR

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