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materia nº 2790/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2790 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaAutoriza e estabelece a forma de amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos servidores públicos do Município de Araucária (FPMA), revoga a Lei Municipal nº 4.175, de 21 de junho de 2023, e dá outras providências.
native_id19559

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2026-03-11 Norma Sancionada e Publicada — —
2026-03-10 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — —
2026-03-10 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2026-03-10 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 47ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-02-24 Proposição não votada por falta de Quórum. — Proposição não votada por falta de Quórum Regimental, Art. 80, inciso I do RI. Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2026-02-24 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Proposição incluída na Ordem do Dia da 45ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-02-10 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — —
2026-02-06 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 44ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª discussão e votação.
2026-02-06 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2026-02-06 Parecer Conjunto CJR - CFO pelo prosseguimento — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-02-05 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CFO para emissão de parecer.
2026-02-05 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-02-05 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2026-02-05 Encaminhado à Presidência — —
2026-02-03 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer, conforme art. 65 do Regimento Interno da Câmara.
2026-02-03 Regime de Urgência aprovado, encaminhado para autuação — Pedido de Regime de Urgência aprovado por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis). Proposição encaminhada para autuação e prosseguimento regimental.
2026-02-03 Encaminhado ao Plenário com pedido de Regime de Urgência. — Pedido de urgência formulado verbalmente pelo Líder do governo.
2026-02-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, com pedido de Regime de Urgência.
2026-01-29 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T15:57:29.916118-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0
2026-02-24T15:16:33.868028-03:00 Não votada por falta de quórum - Art. 80, inciso I do RI 0 0 3
2026-02-10T14:14:51.424517-03:00 Aprovado por Maioria 9 2 0
2026-02-03T11:11:53.541035-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0
2026-02-03T11:11:46.110887-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício Externo nº 165/2026
Araucária, 20 de janeiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Referência: Processo Administrativo nº 46.601/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 2.790/2026, visando o equacionamento do Déficit Atuarial
do FPMA (Substituição da Lei nº 4.175/2023), conforme especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com os meus cordiais cumprimentos, encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, o
anexo Projeto de Lei nº 2.790/2026 que “Autoriza e estabelece a forma de amortização do
déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos servidores públicos do
Município de Araucária (FPMA)”.
1. DA NECESSIDADE TÉCNICA E CAUSA DO DÉFICIT:
A presente propositura decorre de imposição da legislação federal (Portaria
MTP nº 1.467/2022) e da Avaliação Atuarial de 2025, que apurou um déficit técnico de R$
1.805.557.025,55 (um bilhão, oitocentos e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil,
vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).
Cumpre esclarecer aos Nobres Edis que este passivo foi agravado
substancialmente (aumento de aproximadamente R$ 241 milhões em relação à avaliação
anterior, em menos de 2 [dois] anos) devido a dois fatores preponderantes:
a) Mudança da Tábua de Mortalidade (AT-83 Basic): Que projeta maior
longevidade dos servidores em comparação com a metodologia usada em 2023 (IBGE-2021);
b) Ausência de Reforma da Previdência Local: O cálculo atuarial foi forçado a
manter as regras de aposentadoria antigas, anteriores à Emenda Constitucional nº 103/2019, o
que onera o Fundo com a projeção de aposentadorias precoces incompatíveis com a nova
expectativa de vida, conforme mencionado pelo Atuário em seu parecer.
2. DA SEGURANÇA ORÇAMENTÁRIA E CUMPRIMENTO DA LRF:
Em estrita observância aos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, certificamos que as despesas já se encontram devidamente consignadas na Lei
Orçamentária Anual para 2026 (Lei Municipal nº 4.686/2025), com dotação específica e
margem de segurança, conforme detalhamento extraído da LOA:
• Órgão/Unidade: 21.001 – Encargos Gerais do Município;
• Funcional Programática: 0028.846.0000.0002 – Custear Despesas do Aporte
do RPPS;
• Elemento de Despesa: 3.3.91.97.00 – Aporte para cobertura do déficit
atuarial;
• Valor Total Reservado: R$ 79.000.000,00 (Setenta e nove milhões de reais).
É fundamental destacar que o Município planejou o custeio deste déficit
utilizando não apenas recursos de impostos, mas verbas de compensações financeiras,
conforme divisão das fontes na LOA 2026:
• Fonte 01000 (Recursos Livres): R$ 39.000.000,00;
• Fonte 01504 (Royalties/Compensações Financeiras): R$ 40.000.000,00.
Considerando que o Relatório Atuarial exige para 2026 um aporte de
R$77.634.003,45 (setenta e sete milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, três reais e
quarenta e cinco centavos), resta comprovada a viabilidade financeira e orçamentária, havendo
inclusive um superavit na dotação prevista.
Destaca−se, ainda, que R$ 40 milhões desse montante serão custeados com
recursos de Royalties/Compensações Financeiras (Fonte 1504), preservando parte dos recursos
livres do Tesouro.
3. DO PEDIDO DE URGÊNCIA
A aprovação deste projeto de lei é condição para a emissão do Certificado de
Regularidade Previdenciária (CRP). Sem ele, o Município fica impedido de receber transferências
voluntárias da União. 
O Projeto prevê, ainda, “gatilhos” (Art. 5º) que autorizam a revisão do plano para
reduzir o prazo de pagamento (proposta para 2057) tão logo o Município realize a adequação à
Reforma da Previdência Federal ou adote outras medidas que possam efetivamente diminuir o
déficit atuarial existente. 
Diante de todo o exposto e das justificativas acima, solicitamos a tramitação em
REGIME DE URGÊNCIA, com fundamento no art. 42, §1º da Lei Orgânica do Município de
Araucária.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito 
Processo nº 46601/2025
PROJETO DE LEI N° 2.790, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza e estabelece a forma de amortização do
déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência
Social – RPPS dos servidores públicos do
Município de Araucária (FPMA), revoga a Lei
Municipal nº 4.175, de 21 de junho de 2023, e dá
outras providências. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a equacionar o déficit
técnico atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do Município de
Araucária (FPMA), estabelecido no Relatório da Avaliação Atuarial de 2025 (data-base
31/12/2024), parte integrante do Processo Legislativo que originou esta Lei, mediante plano
de amortização constante no ANEXO ÚNICO desta Lei.
Art. 2º O déficit atuarial de que trata esta Lei, corresponde a R$
1.805.557.025,55 (um bilhão, oitocentos e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil,
vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) e será recalculado anualmente.
Parágrafo único. A reavaliação atuarial anual poderá ser realizada por
profissional contratado pelo FPMA ou, a qualquer tempo, mediante auditoria atuarial independente
contratada diretamente pelo Poder Executivo Municipal, prevalecendo, para fins de revisão do
plano de amortização e proteção do equilíbrio fiscal, aquela que demonstrar maior aderência à
realidade do quadro de servidores e capacidade financeira do Ente.
Art. 3º O equacionamento do déficit se dará por meio de aportes financeiros
mensais, conforme fluxo atuarial estabelecido no ANEXO ÚNICO desta Lei, iniciando-se no
exercício de 2025 com o valor anual de R$ 76.191.054,32 (setenta e seis milhões, cento e
noventa e um mil, cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos), devendo os valores
subsequentes observar a atualização monetária e a taxa de juros atuarial definida na avaliação
anual.
Art. 4º Os aportes mensais devem ser realizados pelo Município até o dia 10
(dez) do mês seguinte ao de competência. 
Parágrafo único. Em caso de atraso, incidirá atualização monetária pelo IPCA,
acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento).
Art. 5º Com fundamento na avaliação atuarial e na legislação federal vigente, os
valores constantes do ANEXO ÚNICO desta Lei poderão ser revistos.
§ 1º Fica o Poder Executivo expressamente autorizado a rever o plano de
amortização, visando a antecipação do termo final de pagamento (atualmente projetado para
2057) e a redução do montante da dívida, nas seguintes hipóteses:
I – Aprovação de legislação municipal que adeque as regras de benefícios,
elegibilidade e alíquotas à Emenda Constitucional nº 103/2019;
II – Realização de auditoria atuarial ou censo cadastral que demonstre a redução
do passivo atuarial;
Projeto de Lei nº 2.790/2025 pág. 2/ 3
III – Aporte de ativos, bens imóveis ou outras receitas extraordinárias ao Fundo.
§ 2º Ocorrendo as hipóteses do parágrafo anterior, o novo cálculo atuarial deverá
ser imediatamente aplicado para readequar as parcelas vincendas, dispensada nova lei
específica, exigindo-se apenas Decreto do Executivo acompanhado da Nota Técnica Atuarial.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão, no
exercício de 2026, por conta da dotação orçamentária nº 21.001.0028.846.0000.0002 (Custear
Despesas do Aporte do RPPS), Elemento de Despesa 3.3.91.97.00 (Aporte para Cobertura do
Déficit Atuarial do RPPS), Fontes de Recurso 01000 (Recursos Ordinários) e 01504 (Outros
Royalties e Compensações Financeiras), consignadas na Lei Municipal nº 4.686/2025
(LOA/2026), e nas dotações correspondentes nos exercícios seguintes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 4.175, de 21 de junho de
2023.
Prefeitura do Município de Araucária, 20 de janeiro de 2026
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 46601/2025
Projeto de Lei nº 2.790/2025 pág. 3/ 3
ANEXO ÚNICO
Ano-Base: 2025
Data-Base: 31/12/2024
Ano Saldo Inicial (+) Juros (-) Aporte Anual Saldo Final Valor Mensal
2025 1.805.557.025,55 88.652.849,95 76.191.054,32 1.818.018.821,18 6.349.254,53
2026 1.818.018.821,18 89.264.724,12 77.634.003,45 1.829.649.541,85 6.469.500,29
2027 1.829.649.541,85 89.835.792,51 90.734.150,43 1.828.751.183,93 7.561.179,20
2028 1.828.751.183,93 89.791.683,13 92.609.489,59 1.825.933.377,47 7.717.457,47
2029 1.825.933.377,47 89.653.328,83 94.523.589,21 1.821.063.117,09 7.876.965,77
2030 1.821.063.117,09 89.414.199,05 96.477.250,41 1.814.000.065,73 8.039.770,87
2031 1.814.000.065,73 89.067.403,23 98.471.290,86 1.804.596.178,10 8.205.940,91
2032 1.804.596.178,10 88.605.672,34 100.506.545,14 1.792.695.305,31 8.375.545,43
2033 1.792.695.305,31 88.021.339,49 102.583.865,09 1.778.132.779,71 8.548.655,42
2034 1.778.132.779,71 87.306.319,48 104.704.120,13 1.760.734.979,06 8.725.343,34
2035 1.760.734.979,06 86.452.087,47 106.868.197,67 1.740.318.868,86 8.905.683,14
2036 1.740.318.868,86 85.449.656,46 109.077.003,46 1.716.691.521,86 9.089.750,29
2037 1.716.691.521,86 84.289.553,72 111.331.461,96 1.689.649.613,63 9.277.621,83
2038 1.689.649.613,63 82.961.796,03 113.632.516,74 1.658.978.892,92 9.469.376,40
2039 1.658.978.892,92 81.455.863,64 115.981.130,88 1.624.453.625,68 9.665.094,24
2040 1.624.453.625,68 79.760.673,02 118.378.287,37 1.585.836.011,33 9.864.857,28
2041 1.585.836.011,33 77.864.548,16 120.824.989,49 1.542.875.570,00 10.068.749,12
2042 1.542.875.570,00 75.755.190,49 123.322.261,29 1.495.308.499,19 10.276.855,11
2043 1.495.308.499,19 73.419.647,31 125.871.147,96 1.442.856.998,54 10.489.262,33
2044 1.442.856.998,54 70.844.278,63 128.472.716,30 1.385.228.560,87 10.706.059,69
2045 1.385.228.560,87 68.014.722,34 131.128.055,17 1.322.115.228,04 10.927.337,93
2046 1.322.115.228,04 64.915.857,70 133.838.275,92 1.253.192.809,82 11.153.189,66
2047 1.253.192.809,82 61.531.766,96 136.604.512,88 1.178.120.063,90 11.383.709,41
2048 1.178.120.063,90 57.845.695,14 139.427.923,82 1.096.537.835,22 11.618.993,65
2049 1.096.537.835,22 53.840.007,71 142.309.690,44 1.008.068.152,48 11.859.140,87
2050 1.008.068.152,48 49.496.146,29 145.251.018,87 912.313.279,90 12.104.251,57
2051 912.313.279,90 44.794.582,04 148.253.140,16 808.854.721,78 12.354.428,35
2052 808.854.721,78 39.714.766,84 151.317.310,80 697.252.177,82 12.609.775,90
2053 697.252.177,82 34.235.081,93 154.444.813,27 577.042.446,49 12.870.401,11
2054 577.042.446,49 28.332.784,12 157.636.956,53 447.738.274,08 13.136.413,04
2055 447.738.274,08 21.983.949,26 160.895.076,62 308.827.146,71 13.407.923,05
2056 308.827.146,71 15.163.412,90 164.220.537,18 159.770.022,44 13.685.044,77
2057 159.770.022,44 7.844.708,10 167.614.730,54 0,00 13.967.894,21

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