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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-29
Ementa“Dispõe sobre o Calendário Municipal de Eventos de Tradição Religiosa e Cultural, autoriza o Poder Executivo a oferecer apoio logístico e financeiro para festas comunitárias tradicionais e dá outras providências.”
native_id19561

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Encaminhado à DIPROLE para arquivamento — Encaminhado à DIPROLE para arquivamento.
2026-03-04 Parecer da Comissão Técnica pelo arquivamento. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-02-26 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-02-24 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2026-02-24 Encaminhado à Presidência — —
2026-02-13 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2026-02-03 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-02-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-01-29 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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O Vereador RICARDO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a 
seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 04, DE 2026.
“Dispõe sobre o Calendário Municipal de 
Eventos de Tradição Religiosa e Cultural, 
autoriza o Poder Executivo a oferecer apoio 
logístico e financeiro para festas 
comunitárias tradicionais e dá outras 
providências.”
Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio às Festas Tradicionais de Araucária, com o 
objetivo de preservar a identidade cultural, fomentar o turismo local e valorizar as festas 
populares realizadas por comunidades religiosas e associações de bairro.
Art. 2º Para receber o apoio financeiro ou logístico, a festividade deve:
I. Estar prevista no Calendário Oficial de Eventos do Município.
II. Demonstrar o interesse público através da promoção da gastronomia local, 
apresentações artísticas ou preservação de tradições históricas (como as festas de 
padroeiros e festas rurais da região).
III. Ser aberta a toda a população, independente de crença religiosa.
Art. 3º O Município de Araucária poderá colaborar com a realização dos eventos através 
de:
I. Destinação de verba pública para infraestrutura (palcos, som, iluminação, banheiros 
químicos).
II. Apoio logístico de trânsito e segurança.
III. Promoção e divulgação nos canais oficiais de turismo do município.
Art. 4º O repasse de recursos financeiros dependerá de convênio específico, onde a 
entidade organizadora deverá prestar contas detalhadas sobre a aplicação do recurso, que 
deve ser revertido exclusivamente na estrutura e organização do evento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 23 de janeiro de 2026. 
RICARDO TEIXEIRA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O Vereador RICARDO TEIXEIRA, com assento nesta Casa Legislativa, vem 
apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei, “Dispõe sobre o Calendário 
Municipal de Eventos de Tradição Religiosa e Cultural, autoriza o Poder Executivo a 
oferecer apoio logístico e financeiro para festas comunitárias tradicionais e dá outras 
providências.”
As festas das comunidades católicas em Araucária são pilares da nossa identidade 
cultural e histórica. Elas preservam tradições que passam de geração em geração, como a 
culinária típica e o folclore local, servindo como o principal ponto de encontro social para 
muitas famílias, tanto na área urbana quanto na rural. Ao apoiar esses eventos, o município 
protege o patrimônio imaterial da nossa cidade e garante o lazer da população.
Além do valor cultural, essas festividades movimentam a economia e o turismo de 
Araucária, atraindo visitantes de cidades vizinhas e fortalecendo o comércio local. O apoio 
financeiro da prefeitura é essencial para custear a infraestrutura de segurança e higiene, 
permitindo que as paróquias continuem realizando esses eventos de grande porte. Esse
investimento retorna para a sociedade através do fortalecimento do turismo religioso e da 
geração de renda.
Juridicamente, o projeto se ampara no dever do Estado de fomentar a cultura e o 
bem-estar social. É importante destacar que o auxílio se justifica pelo interesse público e 
pelo alcance social dessas festas, que são abertas a toda a comunidade. Portanto, a 
colaboração do município é um investimento direto na qualidade de vida dos cidadãos e na 
manutenção das raízes que formaram a história de Araucária.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para a 
APROVAÇÃO deste projeto de lei. 

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