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O Vereador RICARDO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica
do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a
seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 04, DE 2026.
“Dispõe sobre o Calendário Municipal de
Eventos de Tradição Religiosa e Cultural,
autoriza o Poder Executivo a oferecer apoio
logístico e financeiro para festas
comunitárias tradicionais e dá outras
providências.”
Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio às Festas Tradicionais de Araucária, com o
objetivo de preservar a identidade cultural, fomentar o turismo local e valorizar as festas
populares realizadas por comunidades religiosas e associações de bairro.
Art. 2º Para receber o apoio financeiro ou logístico, a festividade deve:
I. Estar prevista no Calendário Oficial de Eventos do Município.
II. Demonstrar o interesse público através da promoção da gastronomia local,
apresentações artísticas ou preservação de tradições históricas (como as festas de
padroeiros e festas rurais da região).
III. Ser aberta a toda a população, independente de crença religiosa.
Art. 3º O Município de Araucária poderá colaborar com a realização dos eventos através
de:
I. Destinação de verba pública para infraestrutura (palcos, som, iluminação, banheiros
químicos).
II. Apoio logístico de trânsito e segurança.
III. Promoção e divulgação nos canais oficiais de turismo do município.
Art. 4º O repasse de recursos financeiros dependerá de convênio específico, onde a
entidade organizadora deverá prestar contas detalhadas sobre a aplicação do recurso, que
deve ser revertido exclusivamente na estrutura e organização do evento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 23 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O Vereador RICARDO TEIXEIRA, com assento nesta Casa Legislativa, vem
apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei, “Dispõe sobre o Calendário
Municipal de Eventos de Tradição Religiosa e Cultural, autoriza o Poder Executivo a
oferecer apoio logístico e financeiro para festas comunitárias tradicionais e dá outras
providências.”
As festas das comunidades católicas em Araucária são pilares da nossa identidade
cultural e histórica. Elas preservam tradições que passam de geração em geração, como a
culinária típica e o folclore local, servindo como o principal ponto de encontro social para
muitas famílias, tanto na área urbana quanto na rural. Ao apoiar esses eventos, o município
protege o patrimônio imaterial da nossa cidade e garante o lazer da população.
Além do valor cultural, essas festividades movimentam a economia e o turismo de
Araucária, atraindo visitantes de cidades vizinhas e fortalecendo o comércio local. O apoio
financeiro da prefeitura é essencial para custear a infraestrutura de segurança e higiene,
permitindo que as paróquias continuem realizando esses eventos de grande porte. Esse
investimento retorna para a sociedade através do fortalecimento do turismo religioso e da
geração de renda.
Juridicamente, o projeto se ampara no dever do Estado de fomentar a cultura e o
bem-estar social. É importante destacar que o auxílio se justifica pelo interesse público e
pelo alcance social dessas festas, que são abertas a toda a comunidade. Portanto, a
colaboração do município é um investimento direto na qualidade de vida dos cidadãos e na
manutenção das raízes que formaram a história de Araucária.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para a
APROVAÇÃO deste projeto de lei.
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