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O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICAÇÃO Nº 252/2026
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade para a implantação e incentivo
da modalidade esportiva Duathlon no Município de Araucária, com a inserção da prática nos
programas de esporte e lazer, na promoção de eventos oficiais e na inclusão no calendário esportivo
municipal.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa à instituição, regulamentação e incentivo da modalidade esportiva
Duathlon no âmbito do Município de Araucária, reconhecendo o esporte como instrumento
fundamental de promoção da saúde, inclusão social, educação e desenvolvimento humano.
O Duathlon é uma modalidade que integra corrida e ciclismo, exigindo preparo físico, resistência,
disciplina e planejamento, podendo ser praticada por pessoas de diferentes faixas etárias e níveis de
condicionamento físico. Sua regulamentação e incentivo pelo Poder Público Municipal ampliam o
acesso da população a práticas esportivas diversificadas, contribuindo diretamente para a prevenção
de doenças, a redução do sedentarismo e a melhoria da qualidade de vida.
A inserção do Duathlon nos programas municipais de esporte e lazer fortalece as políticas
públicas voltadas ao esporte, possibilitando a formação de atletas, a descoberta de novos talentos e a
democratização do acesso às atividades esportivas, inclusive por meio de projetos sociais, escolares
e comunitários.
A promoção de eventos oficiais e a inclusão da modalidade no calendário esportivo municipal
representam importante estratégia de valorização do esporte local, além de estimular a participação
da comunidade, o intercâmbio esportivo com outros municípios e o fortalecimento da identidade
esportiva municipal. Tais eventos também contribuem para o fomento do turismo esportivo, gerando
impactos positivos na economia local, especialmente nos setores de comércio, serviços e
hospedagem.
Ademais, a regulamentação da modalidade permite ao Município estabelecer diretrizes para a
organização de competições, critérios de segurança, parcerias com entidades esportivas e a captação
de recursos, garantindo maior profissionalismo, transparência e continuidade às ações desenvolvidas.
Ressalta-se, ainda, que o incentivo ao esporte está em consonância com os princípios
constitucionais e com as políticas nacionais voltadas à promoção do esporte e do lazer como direitos
sociais, cabendo ao Município atuar de forma efetiva na criação de oportunidades que estimulem a
prática esportiva e o convívio social.
Diante do exposto, verifica-se que a presente indicação atende ao interesse público contribuindo
para o desenvolvimento esportivo, social e econômico do Município, razão pela qual se mostra
pertinente e oportuna a sua implementação pelo Poder Executivo Municipal.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à
Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 02 de fevereiro de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
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