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materia nº 7/2026

Tipo Moção
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaRequer à mesa, na forma regimental, que seja inserida na Ata dos Trabalhos desta sessão, Moção de Repúdio em face do ataque contra o cachorro Orelha, residente da Praia Brava, em Florianópolis.
native_id19590

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 44ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2026-02-03 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-02-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-02-02 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T14:19:41.351159-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Vereador Ricardo Teixeira, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis, apresenta a seguinte 
proposição: 
MOÇÃO DE REPÚDIO N° 07/2026
Requer à mesa, na forma regimental, que seja inserida na Ata dos Trabalhos desta 
sessão, Moção de Repúdio em face do ataque contra o cachorro Orelha, residente da Praia 
Brava, em Florianópolis.
JUSTIFICATIVA
A crueldade cometida contra o cão orelha não é apenas um crime previsto em lei, 
mas uma grave afronta à nossa humanidade. Não toleramos a violência. Exigimos justiça 
e que os responsáveis sejam punidos com o rigor necessário para que atos bárbaros como 
este jamais se repitam.
Nós, cidadãos e defensores da causa animal, viemos por meio desta manifestar 
nossa profunda repulsa e indignação diante do crime bárbaro cometido contra o cão 
conhecido como Orelha, assassinado brutalmente a pauladas por um grupo de jovens.
O que aconteceu não foi apenas um "incidente", foi um ato de crueldade extrema 
que revela um desvio ético e humano alarmante. Maus-tratos aos animais são odiosos, 
inaceitáveis e configuram crime conforme a Lei 9.605/98. Uma sociedade que silencia 
diante da tortura de um ser indefeso é uma sociedade que adoece.
Não aceitaremos a impunidade. O caso do Orelha não pode ser esquecido nem 
tratado como algo menor.
Esta Moção é destinada aos maus tratos aos animais, em especial ao cão Orelha, 
que residia em Praia Brava, Florianópolis/PR.
Portanto, apresentamos este pedido de MOÇÃO DE REPÚDIO AO ATAQUE 
CONTRA O CÃO ORELHA DE PRAIA BRAVA, CIDADE DE FLORIANÓPOLIS/PR.
Câmara Municipal de Araucária, 02 de fevereiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
VEREADOR

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