br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaDispõe sobre a criação do "Anexo de Acolhimento e Proteção Animal" junto à Unidade de Vigilância de Zoonoses (UVZ) do Município de Araucária
native_id19673

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Encaminhado à DIPROLE para arquivamento — Encaminhado à DIPROLE para arquivamento.
2026-03-04 Parecer da Comissão Técnica pelo arquivamento. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-02-26 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-02-24 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2026-02-24 Encaminhado à Presidência — —
2026-02-13 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2026-02-10 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-02-09 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 44ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-02-04 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

O Vereador RICARDO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a 
seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 06, DE 2026.
“Dispõe sobre a criação do "Anexo de 
Acolhimento e Proteção Animal" junto à 
Unidade de Vigilância de Zoonoses (UVZ) 
do Município de Araucária”
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e manter um Anexo de Proteção 
Animal, vinculado estruturalmente à Unidade de Vigilância de Zoonoses, destinado 
especificamente ao acolhimento, tratamento e reabilitação de animais em situação de rua 
ou abandono.
Art. 2º O objetivo central deste anexo é separar a função de controle de doenças
(Zoonoses) da função de bem-estar e proteção animal, garantindo um local digno para 
animais que não apresentam riscos epidemiológicos imediatos, mas que necessitam de
cuidados.
Art. 3º O Anexo de Proteção Animal deverá oferecer, prioritariamente:
I. Atendimento Veterinário de Urgência: Para animais atropelados ou vítimas de maus￾tratos encontrados em vias públicas.
II. Programa de Castração Permanente: Ampliação das frentes de esterilização para 
controle populacional.
III. Espaço de Quarentena e Recuperação: Local adequado para animais doentes ou 
em pós-operatório.
IV. Centro de Adoção Responsável: Espaço para visitação pública visando a destinação 
dos animais recuperados para novos lares.
Art. 4º Para a execução desta Lei, o Município poderá celebrar convênios e parcerias com:
I. Organizações Não Governamentais (ONGs) de proteção animal;
II. Clínicas veterinárias particulares e universidades;
III. Iniciativa privada, através de cotas de patrocínio para alimentação e 
medicamentos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e por fundos específicos destinados 
ao Meio Ambiente e Saúde Pública.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 2 de fevereiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O Vereador RICARDO TEIXEIRA, com assento nesta Casa Legislativa, vem 
apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei, “Dispõe sobre a criação do 
"Anexo de Acolhimento e Proteção Animal" junto à Unidade de Vigilância de Zoonoses 
(UVZ) do Município de Araucária.”.
A criação deste anexo em Araucária é essencial para separar o controle de doenças 
da assistência direta aos animais de rua. Hoje, a Zoonoses foca apenas em enfermidades 
que atingem humanos, deixando desamparados os animais feridos ou abandonados que 
não apresentam riscos sanitários imediatos. Com esta nova estrutura, o município passa a 
oferecer suporte veterinário e acolhimento digno, cumprindo finalmente o dever 
constitucional de proteger a fauna local contra maus-tratos e negligência.
Além da questão humanitária, o projeto é uma medida estratégica de segurança e 
higiene para a cidade. Animais recolhidos e castrados deixam de causar acidentes de 
trânsito e de se reproduzir de forma descontrolada nas vias públicas, o que reduz custos 
futuros com saúde e limpeza urbana. O centro de reabilitação também servirá como um elo 
para a adoção responsável, aliviando a sobrecarga financeira que hoje recai quase 
exclusivamente sobre os protetores independentes e as ONGs da nossa região.
Por fim, esta iniciativa alinha Araucária ao conceito de saúde única, que entende que 
o bem-estar animal está diretamente ligado à saúde da população. Não se trata de um 
gasto supérfluo, mas de um investimento em prevenção e educação pública que moderniza 
a gestão municipal. A aprovação deste projeto de lei transformará a cidade em uma 
referência de cidadania e ética, garantindo uma convivência mais segura e harmoniosa 
entre os cidadãos e os animais que habitam nosso município.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para a 
APROVAÇÃO deste projeto de lei. 

open original →