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O Vereador RICARDO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica
do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a
seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 06, DE 2026.
“Dispõe sobre a criação do "Anexo de
Acolhimento e Proteção Animal" junto à
Unidade de Vigilância de Zoonoses (UVZ)
do Município de Araucária”
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e manter um Anexo de Proteção
Animal, vinculado estruturalmente à Unidade de Vigilância de Zoonoses, destinado
especificamente ao acolhimento, tratamento e reabilitação de animais em situação de rua
ou abandono.
Art. 2º O objetivo central deste anexo é separar a função de controle de doenças
(Zoonoses) da função de bem-estar e proteção animal, garantindo um local digno para
animais que não apresentam riscos epidemiológicos imediatos, mas que necessitam de
cuidados.
Art. 3º O Anexo de Proteção Animal deverá oferecer, prioritariamente:
I. Atendimento Veterinário de Urgência: Para animais atropelados ou vítimas de maustratos encontrados em vias públicas.
II. Programa de Castração Permanente: Ampliação das frentes de esterilização para
controle populacional.
III. Espaço de Quarentena e Recuperação: Local adequado para animais doentes ou
em pós-operatório.
IV. Centro de Adoção Responsável: Espaço para visitação pública visando a destinação
dos animais recuperados para novos lares.
Art. 4º Para a execução desta Lei, o Município poderá celebrar convênios e parcerias com:
I. Organizações Não Governamentais (ONGs) de proteção animal;
II. Clínicas veterinárias particulares e universidades;
III. Iniciativa privada, através de cotas de patrocínio para alimentação e
medicamentos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e por fundos específicos destinados
ao Meio Ambiente e Saúde Pública.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 2 de fevereiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O Vereador RICARDO TEIXEIRA, com assento nesta Casa Legislativa, vem
apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei, “Dispõe sobre a criação do
"Anexo de Acolhimento e Proteção Animal" junto à Unidade de Vigilância de Zoonoses
(UVZ) do Município de Araucária.”.
A criação deste anexo em Araucária é essencial para separar o controle de doenças
da assistência direta aos animais de rua. Hoje, a Zoonoses foca apenas em enfermidades
que atingem humanos, deixando desamparados os animais feridos ou abandonados que
não apresentam riscos sanitários imediatos. Com esta nova estrutura, o município passa a
oferecer suporte veterinário e acolhimento digno, cumprindo finalmente o dever
constitucional de proteger a fauna local contra maus-tratos e negligência.
Além da questão humanitária, o projeto é uma medida estratégica de segurança e
higiene para a cidade. Animais recolhidos e castrados deixam de causar acidentes de
trânsito e de se reproduzir de forma descontrolada nas vias públicas, o que reduz custos
futuros com saúde e limpeza urbana. O centro de reabilitação também servirá como um elo
para a adoção responsável, aliviando a sobrecarga financeira que hoje recai quase
exclusivamente sobre os protetores independentes e as ONGs da nossa região.
Por fim, esta iniciativa alinha Araucária ao conceito de saúde única, que entende que
o bem-estar animal está diretamente ligado à saúde da população. Não se trata de um
gasto supérfluo, mas de um investimento em prevenção e educação pública que moderniza
a gestão municipal. A aprovação deste projeto de lei transformará a cidade em uma
referência de cidadania e ética, garantindo uma convivência mais segura e harmoniosa
entre os cidadãos e os animais que habitam nosso município.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para a
APROVAÇÃO deste projeto de lei.
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