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O Vereador RICARDO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica
do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a
seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 07, DE 2026.
“Institui o Programa de Auxílio Financeiro aos
Protetores de Animais Independentes no
Município de Araucária”
Art. 1º Fica instituído o Auxílio Municipal de Proteção Animal, destinado a apoiar
financeiramente os protetores independentes residentes em Araucária que atuam no
resgate e cuidado de animais abandonados.
Art. 2º O benefício mensal concedido a cada protetor cadastrado será de, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) do salário mínimo vigente nacional.
Art. 3º Para ter acesso ao auxílio, o protetor deverá cumprir os seguintes requisitos:
I. Residir no município de Araucária há pelo menos 2 (dois) anos;
II. Estar devidamente cadastrado junto ao órgão municipal competente;
III. Comprovar o cuidado direto de, no mínimo, 10 (dez) animais resgatados;
IV. Apresentar relatório semestral de vacinação e condições de saúde dos animais sob
sua guarda.
Art. 4º Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente em alimentação,
medicamentos, castrações e tratamentos veterinários dos animais resgatados.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento municipal,
podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 2 de fevereiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O Vereador RICARDO TEIXEIRA, com assento nesta Casa Legislativa, vem
apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei, “Institui o Programa de
Auxílio Financeiro aos Protetores de Animais Independentes no Município de Araucária.”.
O presente projeto de lei visa oferecer um suporte indispensável aos protetores de
animais de Araucária, que hoje exercem um papel que deveria ser do Estado. Estes
cidadãos utilizam recursos próprios para salvar vidas e retirar animais das ruas, gerando
uma economia indireta ao município no controle de pragas e prevenção de doenças.
O auxílio fixado em meio salário mínimo garante dignidade e segurança alimentar
para os animais resgatados. Sem esse apoio, muitos protetores acabam em situação de
vulnerabilidade financeira, o que prejudica tanto o bem-estar animal quanto a saúde pública
da nossa cidade.
A medida é justa e necessária para que Araucária se torne uma cidade mais humana
e responsável com sua fauna. Ao apoiar o protetor independente, o município fortalece uma
rede de cuidado que beneficia toda a sociedade araucariense.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para a
APROVAÇÃO deste projeto de lei.
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