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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaInstitui o Programa de Auxílio Financeiro aos Protetores de Animais Independentes no Município de Araucária
native_id19674

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Processo Legislativo arquivado - art. 103/104 do RI — Informamos que o Projeto de Lei do Vereador Ricardo Teixeira de Oliveira, foi arquivado com base nos Art. 103 e 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária
2026-02-10 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-02-09 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 44ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-02-04 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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O Vereador RICARDO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a 
seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 07, DE 2026.
“Institui o Programa de Auxílio Financeiro aos 
Protetores de Animais Independentes no 
Município de Araucária”
Art. 1º Fica instituído o Auxílio Municipal de Proteção Animal, destinado a apoiar 
financeiramente os protetores independentes residentes em Araucária que atuam no 
resgate e cuidado de animais abandonados.
Art. 2º O benefício mensal concedido a cada protetor cadastrado será de, no mínimo, 50% 
(cinquenta por cento) do salário mínimo vigente nacional.
Art. 3º Para ter acesso ao auxílio, o protetor deverá cumprir os seguintes requisitos:
I. Residir no município de Araucária há pelo menos 2 (dois) anos;
II. Estar devidamente cadastrado junto ao órgão municipal competente;
III. Comprovar o cuidado direto de, no mínimo, 10 (dez) animais resgatados;
IV. Apresentar relatório semestral de vacinação e condições de saúde dos animais sob 
sua guarda.
Art. 4º Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente em alimentação, 
medicamentos, castrações e tratamentos veterinários dos animais resgatados.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento municipal, 
podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 2 de fevereiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O Vereador RICARDO TEIXEIRA, com assento nesta Casa Legislativa, vem 
apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei, “Institui o Programa de 
Auxílio Financeiro aos Protetores de Animais Independentes no Município de Araucária.”.
O presente projeto de lei visa oferecer um suporte indispensável aos protetores de 
animais de Araucária, que hoje exercem um papel que deveria ser do Estado. Estes 
cidadãos utilizam recursos próprios para salvar vidas e retirar animais das ruas, gerando 
uma economia indireta ao município no controle de pragas e prevenção de doenças.
O auxílio fixado em meio salário mínimo garante dignidade e segurança alimentar 
para os animais resgatados. Sem esse apoio, muitos protetores acabam em situação de 
vulnerabilidade financeira, o que prejudica tanto o bem-estar animal quanto a saúde pública 
da nossa cidade.
A medida é justa e necessária para que Araucária se torne uma cidade mais humana 
e responsável com sua fauna. Ao apoiar o protetor independente, o município fortalece uma 
rede de cuidado que beneficia toda a sociedade araucariense.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para a 
APROVAÇÃO deste projeto de lei. 

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