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O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI N° 24/2026
Modifica a Lei Municipal n° 1.752/2007
que “Declara Feriado Municipal o dia 30
de Outubro, Dia da Padroeira da Cidade,
Nossa Senhora dos Remédios, conforme
especifica.”
Art.1º Altera-se o parágrafo único do art. 1° da Lei Municipal nº 1.752/2007, que passará a vigorar
com a seguinte redação:
Parágrafo Único – As festividades comemorativas alusivas à data, ficarão sob a
coordenação de Comissão Especial, a ser regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal, composta por representantes das paróquias, das comunidades
religiosas do Município e do Poder Público, cabendo a este colegiado organizar,
acompanhar e promover as celebrações dia 30 de outubro, sendo que as despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.”
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 2 de fevereiro de 2026.
VAGNER CHEFER
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de alteração da Lei Municipal nº 1.752/2007, que declara feriado municipal o
dia 30 de outubro em homenagem à Padroeira do Município, Nossa Senhora dos Remédios, tem por
finalidade aprimorar a organização, a transparência e a participação comunitária nas celebrações
alusivas à data.
A redação vigente determina que as festividades ficam sob responsabilidade das paróquias e
comunidades religiosas do município. Entretanto, a prática demonstrou a necessidade de um modelo
mais estruturado de coordenação, capaz de integrar de forma equilibrada as diferentes instituições
religiosas e o Poder Público. Nesse sentido, a criação de uma Comissão Especial amplia a
representatividade, fortalece o caráter comunitário das festividades e assegura melhor planejamento
das ações realizadas no âmbito do feriado.
A nova composição, que reúne paróquias, comunidades religiosas e representantes do Poder
Executivo, permite maior diálogo institucional e garante que as celebrações ocorram de forma
organizada, inclusiva e alinhada com a importância histórica, cultural e religiosa da data para a
cidade.
Além disso, a inclusão de artigo específico prevendo que as despesas decorrentes da execução da
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias — com possibilidade de suplementação
— atende às normas de responsabilidade fiscal, conferindo segurança jurídica e administrativa à
implementação das atividades organizadas pela Comissão Especial.
Diante do exposto, a alteração proposta moderniza a legislação, aperfeiçoa a gestão das festividades
e fortalece a participação comunitária, por isso peço apoio dos Nobres Parlamentares desta Casa
para a aprovação desta Emenda.
Câmara Municipal de Araucária, 2 de fevereiro de 2026.
VAGNER CHEFER
Vereador
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