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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaModifica a Lei Municipal n° 1.752/2007 que “Declara Feriado Municipal o dia 30 de Outubro, Dia da Padroeira da Cidade, Nossa Senhora dos Remédios, conforme especifica.
native_id19675

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2026-05-04 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 54ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-04-28 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-04-24 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 53ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2026-03-10 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2026-03-04 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-03-03 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-02-27 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2026-02-27 Encaminhado à Presidência — —
2026-02-13 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2026-02-10 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-02-09 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 44ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-02-04 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T13:46:56.578227-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0
2026-04-28T13:49:38.752335-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
PROJETO DE LEI N° 24/2026
Modifica a Lei Municipal n° 1.752/2007
que “Declara Feriado Municipal o dia 30
de Outubro, Dia da Padroeira da Cidade, 
Nossa Senhora dos Remédios, conforme 
especifica.”
Art.1º Altera-se o parágrafo único do art. 1° da Lei Municipal nº 1.752/2007, que passará a vigorar 
com a seguinte redação:
Parágrafo Único – As festividades comemorativas alusivas à data, ficarão sob a 
coordenação de Comissão Especial, a ser regulamentada pelo Poder Executivo 
Municipal, composta por representantes das paróquias, das comunidades 
religiosas do Município e do Poder Público, cabendo a este colegiado organizar, 
acompanhar e promover as celebrações dia 30 de outubro, sendo que as despesas 
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.”
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 2 de fevereiro de 2026.
VAGNER CHEFER
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de alteração da Lei Municipal nº 1.752/2007, que declara feriado municipal o 
dia 30 de outubro em homenagem à Padroeira do Município, Nossa Senhora dos Remédios, tem por 
finalidade aprimorar a organização, a transparência e a participação comunitária nas celebrações 
alusivas à data.
A redação vigente determina que as festividades ficam sob responsabilidade das paróquias e 
comunidades religiosas do município. Entretanto, a prática demonstrou a necessidade de um modelo 
mais estruturado de coordenação, capaz de integrar de forma equilibrada as diferentes instituições 
religiosas e o Poder Público. Nesse sentido, a criação de uma Comissão Especial amplia a 
representatividade, fortalece o caráter comunitário das festividades e assegura melhor planejamento 
das ações realizadas no âmbito do feriado.
A nova composição, que reúne paróquias, comunidades religiosas e representantes do Poder 
Executivo, permite maior diálogo institucional e garante que as celebrações ocorram de forma 
organizada, inclusiva e alinhada com a importância histórica, cultural e religiosa da data para a 
cidade.
Além disso, a inclusão de artigo específico prevendo que as despesas decorrentes da execução da 
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias — com possibilidade de suplementação 
— atende às normas de responsabilidade fiscal, conferindo segurança jurídica e administrativa à 
implementação das atividades organizadas pela Comissão Especial.
Diante do exposto, a alteração proposta moderniza a legislação, aperfeiçoa a gestão das festividades 
e fortalece a participação comunitária, por isso peço apoio dos Nobres Parlamentares desta Casa 
para a aprovação desta Emenda.
Câmara Municipal de Araucária, 2 de fevereiro de 2026.
VAGNER CHEFER
Vereador

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