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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaModifica a Lei Municipal n° 3.794/2021 que“ Institui a Semana Municipal da Cultura Cristã e o Dia Municipal do Cristianismo no âmbito do Município de Araucária e dá outras providências.
native_id19676

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2026-04-15 Norma Sancionada e Publicada — —
2026-03-24 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado — —
2026-03-24 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2026-03-24 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 49ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-03-17 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-03-16 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 48ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2026-03-10 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2026-03-04 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-03-03 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-02-26 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2026-02-26 Encaminhado à Presidência — —
2026-02-13 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2026-02-10 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-02-09 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 44ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-02-04 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T16:30:25.803053-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 9 0 0
2026-03-17T15:08:00.415732-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Os Vereadores VAGNER CHEFER e EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta 
Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
PROJETO DE LEI N° 25/2026
Modifica a Lei Municipal n° 3.794/2021 
que“ Institui a Semana Municipal da 
Cultura Cristã e o Dia Municipal do 
Cristianismo no âmbito do Município de 
Araucária e dá outras providências.”
Art. 1º Altera-se o §1º do art. 3° da Lei, que passará a vigorar com a seguinte redação:
(...)
§1º Com a finalidade de observar o cumprimento desta Lei, será constituída uma 
Comissão Especial, composta por representantes do Poder Público, da 
Associação de Pastores e Líderes Evangélicos de Araucária – APLEAR, 
organização religiosa devidamente registrada no CNPJ sob nº 04.615.259/0001-
06 e da Mitra de São José dos Pinhais.
Câmara Municipal de Araucária, 02 de fevereiro de 2026.
VAGNER CHEFER EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
 VEREADOR VEREADOR
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de alteração legislativa tem por objetivo adequar o texto da lei 
que Institui a Semana Municipal da Cultura Cristã e o Dia Municipal do Cristianismo no âmbito do 
Município de Araucária, em consonância com o princípio da representatividade já previsto na 
legislação vigente.
A redação proposta busca assegurar a participação equilibrada e plural das 
diversas entidades religiosas cristãs na organização, promoção e realização das atividades alusivas à 
Semana Municipal da Cultura Cristã e ao Dia Municipal do Cristianismo. Embora a norma 
contemple de forma geral a participação das denominações cristãs, faz-se necessária a previsão 
expressa da representação da Igreja Católica Apostólica Romana, por meio da Mitra responsável 
pelo município, instituição que a representa oficialmente.
Considerando que a Semana Municipal da Cultura Cristã e o Dia Municipal do 
Cristianismo possuem caráter ecumênico e cultural, destinados à valorização das manifestações 
cristãs em suas múltiplas expressões religiosas, históricas e sociais, é fundamental garantir que 
todas as tradições cristãs com presença significativa no município de Araucária tenham voz ativa na 
construção e no desenvolvimento das ações previstas.
A inclusão formal da representação da Mitra no texto legal fortalece a 
legitimidade da iniciativa, promove a pluralidade religiosa e assegura a participação de todas as 
comunidades cristãs do município no processo de organização, planejamento e execução das 
atividades comemorativas.
Essa adequação não apenas corrige eventual lacuna normativa, como também 
fomenta a harmonia, a cooperação e a integração entre as diferentes expressões do cristianismo, 
refletindo o compromisso do Poder Público com a isonomia, o respeito à diversidade religiosa e o 
reconhecimento do relevante papel social, cultural e comunitário desempenhado pelas instituições 
cristãs em Araucária.
Pelos motivos apresentados, a alteração proposta mostra-se necessária, pertinente 
e coerente com os objetivos da lei, contribuindo para seu aprimoramento, maior eficácia e 
ampliação da participação democrática na Semana Municipal da Cultura Cristã e no Dia Municipal 
do Cristianismo.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para a 
aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Araucária, 02 de fevereiro de 2026.
VAGNER CHEFER EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
 VEREADOR VEREADOR

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