texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Os Vereadores VAGNER CHEFER e EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta
Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI N° 25/2026
Modifica a Lei Municipal n° 3.794/2021
que“ Institui a Semana Municipal da
Cultura Cristã e o Dia Municipal do
Cristianismo no âmbito do Município de
Araucária e dá outras providências.”
Art. 1º Altera-se o §1º do art. 3° da Lei, que passará a vigorar com a seguinte redação:
(...)
§1º Com a finalidade de observar o cumprimento desta Lei, será constituída uma
Comissão Especial, composta por representantes do Poder Público, da
Associação de Pastores e Líderes Evangélicos de Araucária – APLEAR,
organização religiosa devidamente registrada no CNPJ sob nº 04.615.259/0001-
06 e da Mitra de São José dos Pinhais.
Câmara Municipal de Araucária, 02 de fevereiro de 2026.
VAGNER CHEFER EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
VEREADOR VEREADOR
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de alteração legislativa tem por objetivo adequar o texto da lei
que Institui a Semana Municipal da Cultura Cristã e o Dia Municipal do Cristianismo no âmbito do
Município de Araucária, em consonância com o princípio da representatividade já previsto na
legislação vigente.
A redação proposta busca assegurar a participação equilibrada e plural das
diversas entidades religiosas cristãs na organização, promoção e realização das atividades alusivas à
Semana Municipal da Cultura Cristã e ao Dia Municipal do Cristianismo. Embora a norma
contemple de forma geral a participação das denominações cristãs, faz-se necessária a previsão
expressa da representação da Igreja Católica Apostólica Romana, por meio da Mitra responsável
pelo município, instituição que a representa oficialmente.
Considerando que a Semana Municipal da Cultura Cristã e o Dia Municipal do
Cristianismo possuem caráter ecumênico e cultural, destinados à valorização das manifestações
cristãs em suas múltiplas expressões religiosas, históricas e sociais, é fundamental garantir que
todas as tradições cristãs com presença significativa no município de Araucária tenham voz ativa na
construção e no desenvolvimento das ações previstas.
A inclusão formal da representação da Mitra no texto legal fortalece a
legitimidade da iniciativa, promove a pluralidade religiosa e assegura a participação de todas as
comunidades cristãs do município no processo de organização, planejamento e execução das
atividades comemorativas.
Essa adequação não apenas corrige eventual lacuna normativa, como também
fomenta a harmonia, a cooperação e a integração entre as diferentes expressões do cristianismo,
refletindo o compromisso do Poder Público com a isonomia, o respeito à diversidade religiosa e o
reconhecimento do relevante papel social, cultural e comunitário desempenhado pelas instituições
cristãs em Araucária.
Pelos motivos apresentados, a alteração proposta mostra-se necessária, pertinente
e coerente com os objetivos da lei, contribuindo para seu aprimoramento, maior eficácia e
ampliação da participação democrática na Semana Municipal da Cultura Cristã e no Dia Municipal
do Cristianismo.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Araucária, 02 de fevereiro de 2026.
VAGNER CHEFER EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
VEREADOR VEREADOR
open original →