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OfÌcio Externo nº 414/2026
Arauc·ria, 06 de fevereiro de 2026.
ExcelentÌssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da C‚mara Municipal de Arauc·ria.
C‚mara Municipal de Arauc·ria
Arauc·ria/PR
Assunto: Encaminhamento do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.785, de 08 de
dezembro de 2025 – Institui GratificaÁ„o da AssistÍncia Social – GTAS.
ExcelentÌssimo Senhor Presidente:
Encaminho para apreciaÁ„o e deliberaÁ„o por essa EgrÈgia Casa
Legislativa, o Substitutivo do Projeto de Lei nº 2.785, de dezembro de 2025, que institui
a GratificaÁ„o por ExercÌcio de Atividade de Natureza Especial da AssistÍncia Social –
GTAS, devida aos servidores p˙blicos municipais efetivos de nÌveis fundamental, mÈdio e
pÛs-mÈdio vinculados ‡ Secretaria Municipal de AssistÍncia Social (SMAS), que atuam
diretamente na execuÁ„o dos serviÁos do SUAS – Sistema ⁄nico de AssistÍncia Social.
O encaminhamento do presente substitutivo tem por finalidade promover
ajuste pontual de tÈcnica legislativa, a fim de explicitar, de forma expressa, a vedaÁ„o ‡
cumulaÁ„o de gratificaÁıes e vantagens pecuni·rias de mesma natureza, ressalvadas as
exceÁıes previstas em lei, conferindo maior seguranÁa jurÌdica, coerÍncia com o Estatuto
dos Servidores P˙blicos Municipais e alinhamento com a interpretaÁ„o administrativa
adotada pelo MunicÌpio.
A proposta tem como objetivo reconhecer o desempenho dos
profissionais da chamada “ponta do sistema”, respons·veis pela execuÁ„o direta dos
programas, projetos, serviÁos e benefÌcios da assistÍncia social, nas ProteÁıes Sociais
B·sica e Especial, bem como na gest„o dos sistemas CAD⁄NICO e Bolsa FamÌlia.
A gratificaÁ„o proposta encontra fundamento legal no inciso VIII do art. 57
da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006 e ser· custeada por recursos
prÛprios do MunicÌpio, conforme dotaÁ„o prevista na fonte 1000 – Tesouro Municipal,
viabilizada pela atual estratÈgia de aplicaÁ„o dos repasses do Fundo Nacional e
Estadual de AssistÍncia Social (FNAS e FEAS), que hoje financiam parte significativa
da folha de pagamento da Secretaria Municipal de AssistÍncia Social (SMAS),
liberando margem orÁament·ria para sua instituiÁ„o.
Destaca-se que a GratificaÁ„o por Atividade de Natureza Especial instituÌda
por esta lei È compatÌvel com as demais gratificaÁıes previstas no Estatuto dos Servidores,
nos termos do art. 57, desde que n„o haja identidade de fato gerador, conforme disposto
expressamente no texto da proposta.
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A medida est· respaldada pela Lei Org‚nica do MunicÌpio, pelas
legislaÁıes federais que regem o SUAS, pela Portaria MDS nº 113/2015, pela NOBRH/SUAS (ResoluÁ„o CNAS nº 269/2006), bem como pela legislaÁ„o estadual do Paran·
sobre cofinanciamento e operacionalizaÁ„o dos serviÁos socioassistenciais.
A GTAS ser· fixada no valor mensal de R$ 715,13, com previs„o de
reajuste exclusivamente por lei especÌfica, limitada ao Ìndice da revis„o geral anual dos
servidores, observada a compatibilidade com os repasses ao Fundo Municipal de
AssistÍncia Social. N„o se incorporar· ‡ remuneraÁ„o para quaisquer efeitos, salvo para
fins de 13º sal·rio e terÁo constitucional de fÈrias, e poder· ser revista ou suspensa por ato
do Poder Executivo diante da indisponibilidade orÁament·ria, alteraÁ„o legal ou extinÁ„o
dos repasses dos Fundos.
Diante do relevante interesse p˙blico, da necessidade de implementar a
medida a partir de janeiro de 2026 e dos efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026,
com impacto direto na polÌtica de assistÍncia social do MunicÌpio, reiteramos o pedido de
tramitaÁ„o em regime de urgÍncia, com fundamento no art. 42, ß1º da Lei Org‚nica do
MunicÌpio de Arauc·ria.
Na certeza do compromisso desta e. Casa Legislativa com o fortalecimento
das polÌticas p˙blicas essenciais, renovamos nossos votos de elevada estima e
consideraÁ„o.
Atenciosamente,
TATIANA ASSUITI
Prefeita em ExercÌcio
Processo nº 19240/2026
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PROJETO DE LEI N° 2.785, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025 - SUBSTITUTIVO
Dispıe sobre a criaÁ„o da GratificaÁ„o por ExercÌcio
de Atividade de Natureza Especial da AssistÍncia
Social – GTAS no ‚mbito do SUAS do MunicÌpio de
Arauc·ria/PR, e d· outras providÍncias.
Art. 1º Fica instituÌda, nos termos do inciso VIII do art. 57 da Lei Municipal nº 1.703,
de 11 de dezembro de 2006, a GratificaÁ„o por ExercÌcio de Atividade de Natureza Especial da
AssistÍncia Social – GTAS, devida aos servidores p˙blicos efetivos de nÌveis fundamental, mÈdio e
pÛs-mÈdio que atuam diretamente na execuÁ„o dos serviÁos, programas, projetos e benefÌcios da
PolÌtica Municipal de AssistÍncia Social, no ‚mbito do Sistema ⁄nico de AssistÍncia Social – SUAS
do MunicÌpio de Arauc·ria/PR.
ß 1º A gratificaÁ„o ser· paga exclusivamente aos servidores lotados ou vinculados
‡ Secretaria Municipal de AssistÍncia Social – SMAS e que desempenhem funÁıes diretamente
ligadas ‡ prestaÁ„o dos serviÁos socioassistenciais, conforme critÈrios estabelecidos em
regulamento.
ß 2º Inicialmente, a GTAS ser· devida apenas aos servidores p˙blicos efetivos
com concurso de nÌvel fundamental, mÈdio e pÛs-mÈdio, ocupantes dos cargos listados no Anexo
⁄nico desta Lei.
ß 3º A ampliaÁ„o da gratificaÁ„o para servidores com concurso de nÌvel superior
poder· ocorrer mediante ato do Poder Executivo, condicionado ao incremento real e suficiente dos
repasses do Fundo Nacional de AssistÍncia Social – FNAS e/ou Fundo Estadual da AssistÍncia
Social – FEAS ao Fundo Municipal de AssistÍncia Social – FMAS, e ‡ existÍncia de disponibilidade
orÁament·ria e financeira.
Art. 2º A GTAS ser· paga no valor mensal de R$ 715,13 (setecentos e quinze
reais e treze centavos) por servidor, enquanto mantidas as condiÁıes de elegibilidade e exercÌcio
efetivo das funÁıes mencionadas no art. 1º.
ß 1º O valor da gratificaÁ„o poder· ser reajustado por meio de lei especÌfica,
observado o limite do percentual de revis„o geral anual (data-base) concedido aos servidores
p˙blicos municipais no exercÌcio anterior.
ß 2º O eventual reajuste ocorrer· anualmente no mÍs da data-base dos servidores
p˙blicos municipais, atualmente fixada no mÍs de junho, desde que compatÌvel com o crescimento
proporcional dos repasses do FNAS e FEAS.
Art. 3º A GTAS ter· natureza exclusivamente indenizatÛria, n„o se incorporando
‡ remuneraÁ„o do servidor para quaisquer efeitos, inclusive de aposentadoria, pens„o, licenÁas,
quinquÍnios, adicional por tempo de serviÁo ou vantagens de carreira.
ß 1º A percepÁ„o da GTAS n„o gera direito adquirido, podendo ser suspensa ou
extinta, total ou parcialmente, a qualquer tempo, mediante decis„o motivada da AdministraÁ„o.
ß 2º A GTAS incidir· exclusivamente para c·lculo da gratificaÁ„o natalina (13º
sal·rio) e do terÁo constitucional de fÈrias, n„o repercutindo em qualquer outra vantagem ou
benefÌcio.
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ß 3º A percepÁ„o da GTAS n„o impede o recebimento de outras gratificaÁıes
previstas na Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, desde que n„o decorrentes do
mesmo fato gerador.
Art. 4º A gratificaÁ„o poder· ser suspensa ou extinta nas seguintes hipÛteses:
I – reduÁ„o ou interrupÁ„o dos repasses dos fundos FNAS e FEAS;
II – inexistÍncia de disponibilidade orÁament·ria ou financeira;
III – alteraÁ„o normativa superveniente que inviabilize sua manutenÁ„o;
IV – reestruturaÁ„o da unidade ou funÁ„o incompatÌvel com os objetivos desta Lei.
Art. 5º A regulamentaÁ„o desta Lei ser· realizada por Decreto do Poder Executivo
no prazo de atÈ 60 (sessenta) dias, devendo contemplar critÈrios objetivos para:
I – elegibilidade;
II – controle da execuÁ„o;
III – revis„o; e,
IV – suspens„o e cessaÁ„o da gratificaÁ„o.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicaÁ„o desta Lei correr„o ‡ conta de
dotaÁıes orÁament·rias da SMAS, constantes na Lei OrÁament·ria Anual vigente, sob a fonte 1000
– Tesouro Municipal, observado o seguinte:
ß 1º A GTAS ser· considerada despesa condicionada, n„o obrigatÛria, e n„o
continuada, vinculada ‡ manutenÁ„o do cofinanciamento federal e estadual da PolÌtica de
AssistÍncia Social.
ß 2º A gratificaÁ„o poder· ser suspensa ou revista, total ou parcialmente, conforme
avaliaÁ„o da SMAS e da AdministraÁ„o Municipal, mediante justificativa formal.
Art. 7º Esta gratificaÁ„o constitui espÈcie de gratificaÁ„o por exercÌcio de atividade
de natureza especial, nos termos do inciso VIII do art. 57 da Lei Municipal nº 1.703, de 2006, sendo
regida exclusivamente por esta norma e por seu regulamento.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o, produzindo efeitos
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Arauc·ria, 08 de dezembro de 2025.
TATIANA ASSUITI
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ANEXO ⁄NICO
Cargos ElegÌveis ‡ GTAS (nÌvel fundamental, mÈdio e pÛs-mÈdio)
Cargo Tabela
Auxiliar Administrativo E1
Assistente Administrativo F
TÈcnico em AdministraÁ„o Q
Atendente Social L
Educador Social L
Cozinheira B
Trabalhador BraÁal A
Motorista G