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O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições
Legais e Regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e
o Regimento Interno desta Casa de Leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 033/2026
Dispõe sobre a instituição do Programa
“Casinha da Família” nas instituições
de Educação infantil da rede pública
municipal de ensina de Araucária,
como instrumento pedagógico para o
fortalecimento dos vínculos familiares,
e da outras providencias.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da rede pública municipal de ensino de Araucária, o
Programa Casinha da Família, a ser desenvolvido nas instituições de Educação Infantil,
com a finalidade de promover o cuidado, a convivência familiar e o desenvolvimento
integral da criança, por meio de práticas pedagógicas lúdicas.
Art. 2º - O Programa Casinha da Família tem como objetivos:
§ 1°- Favorecer a compreensão das relações familiares como espaço de cuidado, afeto,
respeito e responsabilidade;
§ 2°- Valorizar a diversidade dos arranjos familiares existentes na sociedade;
§ 3°-estimular o desenvolvimento social, emocional, cognitivo e simbólico das crianças;
§ 4°- Utilizar o brincar simbólico como estratégia pedagógica de aprendizagem;
§ 5°-Fortalecer a parceria entre a escola e a família no processo educativo.
Art. 3º - Para a execução do Programa, as unidades escolares poderão disponibilizar
casinhas de boneca e materiais lúdicos pedagógicos, que permitam a representação do
cotidiano familiar, respeitando os princípios da diversidade, da inclusão e da dignidade
humana.
Art. 4º- As atividades desenvolvidas no âmbito deste Programa deverão estar em
consonância com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, especialmente com os
Campos de Experiência da Educação Infantil, assegurando os seguintes direitos de
aprendizagem:
§ 1°- Conviver;
§ 2°- Brincar;
§ 3°- Participar;
§ 4°- Explorar;
§ 5°- Expressar;
§ 6°- Conhecer-se.
Art. 5º- Compete à Secretaria Municipal de Educação:
§ 1°- Orientar pedagogicamente as unidades escolares quanto à aplicação do Programa;
§ 2°- Promover formação continuada aos profissionais da educação;
§ 3°- acompanhar e avaliar a execução das atividades;
§ 4°- Garantir, conforme disponibilidade orçamentária, os materiais necessários para a
implementação do Programa.
Art. 6º-As atividades realizadas deverão observar os princípios previstos na legislação
educacional vigente, especialmente quanto ao respeito à diversidade familiar e ao
desenvolvimento integral da criança.
Art. 7º-As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo fortalecer o papel da família como base
fundamental do desenvolvimento da criança, por meio de práticas pedagógicas lúdicas na
Educação Infantil da rede pública municipal.
Nesse contexto, o uso pedagógico da casinha de boneca configura-se como
importante ferramenta de aprendizagem simbólica, permitindo que a criança represente o
cotidiano familiar, compreenda papéis sociais, desenvolva empatia e fortaleça vínculos
afetivos.
Assim, a presente proposição encontra respaldo na legislação educacional vigente
e contribui para a promoção de uma educação humanizada, inclusiva e de qualidade,
fortalecendo os laços entre escola, família e comunidade.
Diante disso, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, convictos de que ele
representa um avanço importante na proteção da infância e na tranquilidade das famílias
de Araucária.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de fevereiro de 2026.
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OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
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