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materia nº 2/2026

Tipo Denúncia
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaREPRESENTAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR E INCOMPATIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE MANDATO, EM FACE DO VEREADOR FABIO ALMEIDA PAVONI.
native_id19799

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2026-03-10 Encaminhado à DIPROLE para arquivamento — DENÚNCIA REJEITADA POR UNANIMIDADE
2026-03-04 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 47ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, com pedido de Regime de Urgência.
2026-02-20 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 29

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA/PR - Vereador Eduardo Rodrigo de
Castilhos.
CLAUDIO DE LIMA SAYÃO, brasileiro, casado, autônomo, inscrito no
RG sob o nº 7.149.267-2 e no CPF/MF sob o nº 766.789.110-91, Título de
eleitor nº 063960610639 - residente e domiciliado na Rua Sanhaço, 651 —
Jardim Plínio — Bairro Capela Velha — Araucária — Paraná — CEP: 83.705-
660, onde recebe notificações e intimações, vem, com o devido
acatamento, fundamentado no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a” da
Constituição Federal, no artigo 7º do Decreto-Lei nº 201/1967, e nas
normas de regência desta Casa de Leis, apresentar:
REPRESENTAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO
PROCESSANTE POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR E
INCOMPATIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE MANDATO
em face do Vereador FABIO ALMEIDA PAVONI, atualmente no
exercício do mandato nesta Edilidade, pelos fundamentos fáticos e
jurídicos que passam a ser articulados de forma robusta e exauriente.
1. SÍNTESE DO OBJETO E DELIMITAÇÃO DA PRETENSÃO
A presente representação tem por objeto provocar o controle
institucional da Câmara Municipal de Araucária diante de indícios
documentados de inassiduidade reiterada em atividades essenciais do
mandato, notadamente reuniões de comissões técnicas, somados a
elementos que sugerem incompatibilidade habitual entre as exigências
regulares do cargo eletivo e o exercício concomitante de cargo efetivo
federal (Agente da Polícia Rodoviária Federal) em regime de escala, sem
que se verifique, ao menos nos documentos ora disponíveis, adequação
suficiente para evitar prejuízo ao funcionamento das atividades
parlamentares.
Não se pretende, nesta peça, afirmar fato não comprovado. O que se
pretende é demonstrar que (i) há ausências reiteradas formalmente
registradas em atas oficiais; (ii) as ausências vêm acompanhadas de
justificativas genéricas e reiteradas, sem indicação de causa verificável; e
(iii) tais elementos, em conjunto, autorizam a instauração do procedimento
político-administrativo cabível para apuração, com contraditório e ampla
defesa, inclusive com requisição de documentos internos (livros de
presença e registros) que a parte externa não tem acesso imediato.
Ao final, uma vez apurados e comprovados os fatos em regular
instrução, requer-se a aplicação das consequências cabíveis, inclusive
cassação do mandato de vereador, se caracterizada conduta incompatível
com o decoro e a dignidade do cargo, nos termos do art. 7º do Decreto-Lei
nº 201/1967.
2. COMPETÊNCIA DA CÂMARA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O Decreto-Lei nº 201/1967 disciplina a responsabilidade político-
administrativa no âmbito municipal e prevê expressamente hipóteses de
cassação do mandato de vereador, estabelecendo a competência da Câmara
para processar e julgar as infrações correspondentes e definindo rito
mínimo de garantias. De modo específico, o art. 7º autoriza a cassação do
mandato do vereador quando, dentre outras hipóteses, ele “proceder de
modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na
sua conduta pública”.
Ainda, o Decreto-Lei nº 201/1967 determina que o processo de
cassação do mandato do vereador observará, no que couber, o rito descrito
no art. 5º do mesmo diploma, que exige denúncia escrita com exposição
dos fatos e indicação de provas, deliberação sobre recebimento, formação
de comissão processante, instrução com garantias de defesa e julgamento
pelo plenário.
Além do DL 201/1967, o procedimento deve ser integrado e
detalhado pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica Municipal —
especialmente quanto a deveres de assiduidade, quórum e funcionamento
das comissões, forma de justificativa de faltas, consequências regimentais e
parâmetros de decoro.
A
3. CONTEXTO INSTITUCIONAL: ASSIDUIDADE EM
COMISSÕES E MAIOR DEVER FUNCIONAL DO PRESIDENTE
As comissões permanentes não são atividade acessória. Elas
estruturam a racionalidade do processo legislativo: concentram análise
técnica, emitindo pareceres, designando relatorias e realizando deliberações
preparatórias que viabilizam o andamento do plenário e o controle de
legalidade e mérito das proposições. A assiduidade em comissões, portanto,
é um dever funcional inerente ao mandato, com impacto direto na
eficiência e regularidade das decisões legislativas.
Esse dever é agravado quando o parlamentar exerce a presidência de
comissão, função que, por sua natureza, pressupõe presença estável,
condução dos trabalhos e capacidade de garantir regularidade deliberativa.
Conforme informado no contexto desta representação, o vereador
representado participa de comissões permanentes e exerce papel de
liderança, o que reforça a necessidade de apuração rigorosa quando se
verifica padrão de ausências.
4. AUSÊNCIAS REITERADAS REGISTRADAS EM ATAS
OFICIAIS
A materialidade mínima necessária para deflagração do
procedimento — isto é, a existência de indícios documentados — encontra-se
demonstrada por atas oficiais de reuniões de comissões permanentes, nas
quais a ausência do vereador representado foi formalmente registrada,
acompanhada de referência expressa a memorandos de justificativa.
Na Ata nº 79/2025, consta expressamente que “o Vereador Fabio
Almeida Pavoni apresentou justificativa de ausência diante ao Memorando
31/2025”, registrando-se, portanto, ausência em reunião realizada às 9h00
em 23/10/2025, com identificação do documento justificativo.
Na Ata nº 82/2025, também se registra que “o, Vereador Fabio
Almeida Pavoni apresentou justificativa com Memorando 34/2025”,
referente a reunião realizada às 9h00 em 06/11/2025, novamente com
indicação formal do memorando respectivo.
5
Na Ata nº 91/2025, verifica-se novo registro: “o vereador Fabio
Almeida Pavoni apresentou justificativa com o memorando nº 33/2025”,
alusivo à reunião de 04/12/2025 às 9h00.
Na Ata nº 94/2025, o padrão se repete: “o vereador Fabio Almeida
Pavoni apresentou justificativa com o memorando nº 34/2025”, agora
alusivo à reunião de 11/12/2025 às 9h00.
Por fim, na Ata nº 97/2025, registra-se que o vereador representado
“apresentou justificativa com o memorando nº 37/2025”, em reunião de
16/12/2025 às 14h00.
Esses registros, somados, evidenciam ao menos cinco ausências
formalmente reconhecidas no período aproximado de dois meses, em
reuniões de comissões, o que se mostra relevante sob a ótica de assiduidade
e regularidade funcional. A apuração deve examinar se há outros eventos de
ausência em atas adicionais, inclusive de sessões ordinárias, e como o
Regimento Interno disciplina justificativas e eventuais consequências.
5. PADRÃO DAS JUSTIFICATIVAS: REPETIÇÃO,
GENERALIDADE E IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE
OBJETIVO
Os memorandos que instruem as ausências adotam redação
praticamente padronizada e fundamentam a ausência em “motivos
particulares”, sem descrição mínima do fundamento fático, sem referência
a impedimento excepcional verificável e sem documentação complementar.
- O Memorando nº 31/2025, de 22/10/2025, justifica
ausência em 23/10/2025 por “motivos particulares”.
- O Memorando nº 34/2025, de 06/11/2025, repete a mesma
fórmula para ausência na reunião daquele dia.
- O Memorando nº 33/2025, de 04/12/2025, novamente
justifica ausência por “motivos particulares”.
- O Memorando nº 34/2025, de 11/12/2025, repete o padrão,
com a mesma justificativa genérica.
- E o Memorando nº 37/2025, de 15/12/2025, justifica
ausência na reunião de 16/12/2025 por “motivos
particulares”.
Não se afirma, por óbvio, que “motivos particulares” sejam
necessariamente ilegítimos. Entretanto, a reiteração sistemática de
justificativas genéricas, sem qualquer elemento mínimo de especificidade,
impõe risco institucional: reduz a transparência, dificulta o controle
regimental, impede aferição mínima de excepcionalidade e, principalmente,
pode converter um mecanismo de tolerância administrativa (justificativa de
falta) em instrumento de neutralização permanente das consequências da
inassiduidade.
Nesse cenário, a comissão processante é necessária para examinar
dois aspectos: (i) conformidade regimental da justificativa genérica
reiterada (se o Regimento permite e em quais condições); e (ii)
materialidade e proporcionalidade do afastamento, isto é, se havia
impedimento real reiterado e se o parlamentar adotou medidas para não
prejudicar o colegiado (substituição, comunicação prévia, remarcação
possível, etc.), na forma regimental.
6. INASSIDUIDADE REITERADA COMO INDÍCIO DE
DESCUMPRIMENTO DE DEVER FUNCIONAL E RISCO AO
MANDATO
A assiduidade, no mandato parlamentar, não é mera formalidade. Ela
integra a ideia de representação política efetiva, pois o mandato pressupõe
participação nas deliberações, atuação nos órgãos internos e presença em
atividades essenciais. Assim, quando as ausências assumem contornos de
reiteração, a questão deixa de ser episódica e passa a ser funcionalmente
relevante, porque compromete a atuação do colegiado e pode representar
abandono parcial de deveres.
No caso concreto, a prova documental não descreve apenas “faltas”;
descreve faltas reconhecidas e justificadas em atos oficiais de rotina
deliberativa, com impacto presumível sobre o trabalho das comissões. O
ponto a apurar é se tais ausências são compatíveis com o padrão de dever
A
funcional exigido pelo cargo e se estão sendo utilizadas de modo a esvaziar
o controle regimental de presença.
A comissão processante deverá também quantificar: (i) total de
reuniões realizadas no período; (ii) percentual de presença do representado;
(iii) ocorrências em que a presença do presidente seria essencial para
condução, quórum e deliberação. Esses dados dependem de documentos
internos (livros de presença e relação completa de atas), razão pela qual a
instauração do procedimento se mostra necessária.
7. INCOMPATIBILIDADE HABITUAL DE HORÁRIOS: INDÍCIOS
E NECESSIDADE DE PROVA COMPLEMENTAR
O representado exerce cargo de Agente da Polícia Rodoviária Federal
em regime de escala. A presente peça não afirma que cada ausência decorre
do trabalho na PRF; isso demandaria prova específica (escalas, ordens de
serviço ou declaração do órgão). O que se afirma, com prudência técnica, é
que há indícios de incompatibilidade habitual a serem apurados, pois o
padrão de ausências, em sequência e em curto período, é compatível com
cenário de conflito de agenda não equacionado.
A incompatibilidade relevante, para fins político-administrativos, não
é meramente formal. Ela se materializa quando o exercício concomitante de
função externa reduz, na prática, a disponibilidade e a assiduidade
necessárias ao mandato, gerando prejuízo reiterado. Portanto, a comissão
processante deve requisitar documentos para aferição objetiva: (i) escalas
do representado nos dias e horários das reuniões; (ii) eventual comprovação
de solicitação de ajuste; (iii) eventual afastamento/licença, se existente; (iv)
coincidências sistemáticas entre as reuniões e a jornada funcional.
Se confirmada a incompatibilidade habitual sem medidas adequadas
de compatibilização, tem-se quadro que pode ser interpretado como
violação de deveres éticos e regimentais de comprometimento com o
mandato, com consequências no âmbito do decoro e da dignidade do cargo,
nos termos do art. 7º do DL 201/1967.
8. POSSÍVEL DESVIRTUAMENTO DO PROCEDIMENTO
INTERNO: JUSTIFICATIVAS COMO MECANISMO DE EVITAR
CONTAGEM E SANÇÕES
Um dos núcleos mais sensíveis do caso é a possibilidade de que o
mecanismo de justificativa esteja sendo utilizado, não para cobrir
impedimentos verdadeiramente excepcionais, mas para neutralizar
sistematicamente controles regimentais de presença. Repise-se: isso ainda
não é uma conclusão; é uma hipótese de trabalho a ser testada pela
comissão com base em documentos completos.
Ocorre que, ao longo de sucessivas reuniões, a justificativa
permanece genérica e reiterada, sem variação de conteúdo e sem
apresentação de dados mínimos que permitam à própria Câmara avaliar a
excepcionalidade. Esse padrão, se confirmado como rotineiro, pode
configurar abuso de procedimento interno, isto é, utilização de forma
regimental para finalidade contrária ao dever de assiduidade e
transparência.
A investigação deve, portanto, apurar: (i) qual autoridade recebe e
defere justificativas; (ii) se há decisão de deferimento ou se a justificativa é
apenas juntada; (iii) quais critérios o Regimento estabelece; (iv) se a
Câmara tem aplicado, ou deixou de aplicar, consequências previstas quando
o parlamentar falta reiteradamente.
9. JUSTIFICATIVAS “DE FORO ÍNTIMO” EM SÉRIE:
CONSISTÊNCIA, BOA-FÉ E DEVER DE TRANSPARÊNCIA
As justificativas baseadas em “motivos particulares” têm natureza
compatível com “foro íntimo” e, por isso, podem preservar privacidade em
casos realmente excepcionais. Todavia, quando se tornam sequenciais e
frequentes, surge tensão entre privacidade individual e transparência
mínima institucional, pois o mandato eletivo não se exerce de modo
privado: ele é função pública política com deveres correlatos de
accountability.
Nesse ponto, o critério técnico não é exigir exposição de vida
privada, mas aferir se o parlamentar, ao menos internamente e sob sigilo se
necessário, forneceu elementos suficientes para que a Mesa ou o órgão
LÃ
competente avaliasse a legitimidade reiterada das ausências. Caso inexista
qualquer controle material e se admitam justificativas genéricas ilimitadas,
a regra prática passa a ser a impunidade da inassiduidade, com prejuízo
direto ao interesse público.
Assim, é imprescindível que a comissão processante examine os
processos internos de justificativa, inclusive protocolos, tramitação e
decisões, evitando julgamentos apressados, mas impedindo que a forma se
sobreponha ao dever funcional.
10. QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR: ENQUADRAMENTO
E RELAÇÃO COM A DIGNIDADE DO CARGO
O art. 7º do DL 201/1967 define, como hipótese de cassação,
proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com
o decoro na conduta pública.
A quebra de decoro, nesse contexto, não se restringe a atos
escandalosos. Ela pode se relacionar com condutas reiteradas que, pela
gravidade institucional, degradam a confiança na função parlamentar,
ferem deveres éticos básicos e prejudicam o funcionamento regular dos
órgãos internos. A inassiduidade reiterada, quando associada a justificativas
repetidamente genéricas e a eventual incompatibilidade habitual de
horários não equacionada, pode configurar cenário em que o parlamentar
mantém formalmente o mandato, mas reduz materialmente sua
disponibilidade para exercê-lo.
A apuração deve se concentrar em critérios objetivos: padrão de
presença, impacto nas deliberações, postura de cooperação com os
controles internos, transparência mínima e adoção de providências para
compatibilizar funções. A dignidade do cargo é atingida não apenas por
atos comissivos, mas também por omissões reiteradas que inviabilizam a
atuação institucional.
1H. PREJUÍZO AO FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES:
QUÓRUM, ATRASOS E OBSTRUÇÃO PRÁTICA
A prova anexada indica que as reuniões ocorreram com deliberações
relevantes (votações de pareceres e designações de relatoria), o que reforça
que não se tratavam de encontros meramente formais.
NY
Nessas circunstâncias, ausências reiteradas podem causar prejuízo
concreto, ainda que o colegiado prossiga com quórum mínimo. Há prejuízo
por dispersão de tarefas, instabilidade de condução e possível sobrecarga
dos demais membros. Além disso, quando o ausente ocupa posição de
liderança (presidência de comissão), a ausência pode produzir efeito ainda
mais severo: desorganiza agenda, compromete previsibilidade e fragiliza o
planejamento legislativo.
A comissão processante deve apurar, com registros internos, se as
ausências provocaram: (i) adiamentos; (ii) alteração de quórum; (iii)
redistribuição de relatorias; (iv) prejuízo de prazos regimentais. A
necessidade de apuração é parte do interesse público tutelado.
12. RISCO DE REITERAÇÃO IMEDIATA E NECESSIDADE DE
ATUAÇÃO CÉLERE
Os fatos documentados revelam padrão recente e relativamente
concentrado no tempo. Quando o comportamento é atual e reiterado, o
risco de continuidade é elevado, o que justifica tramitação célere e
organizada, para que a Câmara recupere controle institucional sobre sua
regularidade de funcionamento. A atuação tempestiva evita que, durante a
própria apuração, o padrão de ausências prossiga, agravando prejuízos e
tornando o procedimento inefetivo.
Sem antecipar qualquer resultado, é necessário que o processo seja
instaurado com pedidos probatórios que permitam instrução completa e
contraditório real, evitando tanto a omissão quanto decisões baseadas em
impressão.
13. PROVAS JÁ APRESENTADAS E PROVAS A PRODUZIR
Provas documentais já anexas, aptas a demonstrar indícios de
materialidade:
- Atas nº 79/2025, nº 82/2025, nº 91/2025, nº 94/2025, nº
97/2025 (registros de ausência e referência a memorandos).
$
- Memorandos nº 31/2025, nº 33/2025, nº 34/2025 (duas
datas) e nº 37/2025 (justificativas genéricas por “motivos
particulares”).
Provas a produzir/requisitar, por dependerem de acesso interno ou de
terceiros:
a) Relação completa de reuniões de comissões no período (últimos 6
meses), com respectivas atas e lista de presença;
b) Livros de presença das sessões ordinárias e das comissões, bem
como registros eletrônicos equivalentes;
c) Processos internos de recebimento/decisão sobre justificativas de
faltas (protocolos, despacho, deferimento, se houver);
d) Documentos que comprovem eventual coincidência de ausências
com a escala funcional do representado (requisição formal ao órgão
competente, se a comissão entender necessário, observadas cautelas legais
e de sigilo).
14. PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:
a) O recebimento desta representação, com a devida autuação e juntada
integral dos documentos anexos;
b) A leitura do expediente em sessão imediatamente seguinte ao
recebimento da presente, para ciência do plenário, na forma do rito
previsto no Decreto-Lei nº 201/1967 e normas internas aplicáveis;
e) A submissão ao plenário para deliberação de admissibilidade e,
sendo o caso, a instauração de Comissão Processante, observando-se
o procedimento do DL 201/1967 (com as adaptações regimentais
cabíveis);
d) A notificação do representado para exercício de contraditório e
ampla defesa, com acesso integral aos autos;
e) A requisição e juntada das provas internas necessárias (atas
completas, livros de presença, registros e tramitações de
A
justificativas), bem como demais diligências que a Comissão
entender indispensáveis;
Ao final, concluída a instrução e sendo comprovada conduta
incompatível com a dignidade da Câmara e/ou falta de decoro por
comportamento reiterado que prejudique o exercício do mandato e a
regularidade institucional, que o plenário delibere pela cassação do
mandato de vereador, nos termos do art. 7º do Decreto-Lei nº
201/1967, com observância do quórum e rito aplicáveis.
Nesses termos, pede deferimento.
Araucária, 13 de fevereiro de 2026.
CLAÚDIO DE LIMA SAYÃO
CPF nº 766.789.110-91
CÂMARA MUNICIPAL DE
ARAUCÁRIA DO Ecamaraaraucaria
A CASA DE TODOS
DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO - DIPROLE
SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS
s
ATA Nº 79/2025 - COMISSÕES PERMANENTES
Aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, às 9h00 em reunião
realizada na Sala do Diprole, participaram os Vereadores: Celso Nicácio da Silva, Fábio Rodrigo
Pedroso, Francisco Paulo Oliveira, Gilmar Carlos Lisboa, Leandro Andrade Preto, Nilso José Vaz
Torres, Olizandro José Ferreira Júnior, Pedro Ferreira de Lima, Sebastião Valter Fernandes, Vagner
José Chefer e Vilson Cordeiro. O Vereador Fabio Almeida Pavoni, apresentou justificativa de
ausência diante ao Memorando 31/2025 ( 154436/2025). Foram votados aos pareceres das
proposituras: Veto ao PL 278/2025 — CJR, Veto ao PL 72/2025 — CJR e PL 358/2025 - CJR. Foram
designados os seguintes relatores:
DESIGNAÇÃO DE RELATOR
PROPOSITURA AUTOR | COMISSÃO RELATOR
cad
PL 365/2025 Olizandro José Ferreira Júnior CJR Francisco Paulo Oliveira
Lo Lo Es ed
PL 360/2025 | Francisco Paulo Oliveira | CJR Vagner José Chefer
PL 344/2025 Sebastião Valter Fernandes CFO Olizandro José Ferreira Júnior
-
PL 357/2025 Pedro Ferreira de Lima ccsp Vilson Cordeiro
1
PL 359/2025 Pedro Ferreira de Lima CosP Vilson Cordeiro
Não havendo nada mais a apresentar, eu Gabriela Francisco Matias, lavrei a presente ata que
CELSO NICACIO DA SILVA
28/10/2025 15:16:29
ARAUCÁRIA
Assmatira digital avançada com certiicado digital nao ICP.
| FABIO RODRIGO PEDROSO
28/10/2025 15:08:52
A RI
A
a digital avançada com certificado digital nao ICP.
segue assinada pelos Vereadores presentes.
Vereador Celso Nicácio da Silva
Vereador Fábio Rodrigo Pedroso
araucaria.prleg.br | R. Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR | (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE
ARAUCÁRIA
A CASA DE TODOS
DO Ecamaraaraucaria
Vereador Francisco Paulo Oliveira
FRANCISCO PAULO DE
OLIVEIRA
29/10/2025 09:37:22
Aa ta] avançada com certiicado digtal não ICP.
L
Vereador Gilmar Carlos Lisboa
= eo
E
—— Brazil,
GILMAR CARLOS LISBOA
03/11/2025 09:53:28
UCÁRIA
tura digital avançada com certificado digital não ICP:
Lo.
Vereador Leandro Andrade Preto
LEANDRO ANDRADE
PRETO
28/10/2025 16:01:07
AREA avançada com cortiicado digital não ICP.
Vereador Nilso José Vaz Torres
a NILSO JOSE VAZ TORRES
29/10/2025 09:15:46
ARAUCÁRIA
inatura digita! avançada com certificado digital não ICP:
Vereador Olizandro José Ferreira Júnior
e OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
JUNIOR
28/10/2025 14:58:23
ARAUCÁRIA
Asunatura digital avançada com certificado digital nao ICP.
Brasil
Vereador Pedro Ferreira de Lima
PEDRO FERREIRA DE LIMA
28/10/2025 15:04:16
CÁRIA
túrs digital avançada com certificado digital não ICP-
E
Vereador Sebastião Valter Fernandes
SEBASTIAO VALTER
FERNANDES
04/11/2025 17:36:49
ARAUCÁ
Ea ta! avançado com cortiicado digital não ICP-
Vereador Vagner José Chefer
VAGNER JOSÉ CHEFER E]
29/10/2025 10:16:25
ARAUCAR
Actindltra digite! avançada com cortinicad ai igltal não ICP-
Brasil
Vereador Vilson Cordeiro
VILSON CORDEIRO
28/10/2025 15:12:00
ARAUCÁRIA
Assinatura digital avançads com certificado digital não ICP.
Brasil
araucaria.pr.leg.br | R. Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR | (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE
ARAUCÁRIA DB Ecamaraaraucaria
A CASA DE TODOS
DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO - DIPROLE
SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS
5
ATA Nº 82/2025 - COMISSÕES PERMANENTES
Aos seis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco, às 9h00 em reunião
realizada na Sala do Diprole, participaram os Vereadores: Bem Hur Custódio de Oliveira, Celso
Nicácio da Silva, Fábio Rodrigo Pedroso, Francisco Paulo Oliveira, Gilmar Carlos Lisboa, Nilso José
Vaz Torres, Olizandro José Ferreira Júnior, Pedro Ferreira de Lima, Ricardo Teixeira de Oliveira,
Vagner José Chefer e Vilson Cordeiro. O Vereador Fabio Almeida Pavoni, apresentou justificativa
com Memorando 34/2025 (protocolo 160462). Foram votados aos pareceres das proposituras: PL
2778/2025 — CJR, PL 365/2025 — CJR, PL 363/2025 — CJR, PL 2764/2025 — CJRICFO, PL
2779/2025 — CFO, PL 2759/2025 - CJR/CEBES e PL 362/2025 — CEBES. Foram designados os
seguintes relatores:
DESIGNAÇÃO DE RELATOR
PROPOSITURA AUTOR COMISSÃO RELATOR
a — 1 +
PL 2764/2025 PREFEITO CJR/CFO Pedro Ferreira de Lima e
Celso Nicácio da Silva
PLC 44/2025 PREFEITO CJR Pedro Ferreira de Lima
PLC 45/2025 PREFEITO CJR Pedro Ferreira de Lima
o L |
PL 2753/2025 PREFEITO CJR Pedro Ferreira de Lima
ERR) |
PL 2778/2025 PREFEITO Cro Celso Nicácio da Silva
L |
PL 360/2025 Francisco Paulo Oliveira CEBES Pedro Ferreira de Lima
Não havendo nada mais a apresentar, eu Gabriela Francisco Matias, lavrei a presente ata que
mes BEN HUR CUSTODIO DE
OLIVEIR
13/11/2025 08:16:36
Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira RE nat ançada com certificado digita! não ICP:
segue assinada pelos Vereadores presentes.
araucaria,prleg.br | R. Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR | (41) 3641-5200
u
CÂMARA MUNICIPAL DE
ARAUCÁRIA
A CASA DE TODOS
DO Ecamaraaraucaria
Vereador Celso Nicácio da Silva
e
Araucaria
“12/11/2025 15:18:23
tura digital avançada com certificado digital nao ICP.
Assinado digitalmente por:
CELSO NICÁCIO DA SILVA
962.692.606-63
Vereador Fábio Rodrigo Pedroso
E) FABIO RODRIGO PEDROSO
12/11/2025 15:16:03
ARAUCÁRI,
A
Assinatura digital avançada com certificado digital não ICP-
Brasil
Vereador Francisco Paulo Oliveira
FRANCISCO PAULO DE
s OLIVEIRA
ARAUCARI
Assinatira di
13/11/2025 08:35:55
A
gi
vançada com certificado digital nas ICP-
— — —
gs GILMAR CARLOS LISBOA
13/11/2025 10:18:31
Vereador Gilmar Carios Lisboa El ormndo com contado ini
ET JOSE VAZ TORRES
12/11/2025 16:38:02
, ARAUCÁRIA | à SIE
Vereador Nilso José Vaz Torres Aeeeantem Cigital avançada com certificado digital nao ICP:
Vereador Olizandro José Ferreira Júnior
mer OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
JUNIOR
12/11/2025 14:09:30
Vereador Pedro Ferreira de Lima
181
ARAUCÁRIA
Assmatura digita! avançada com certificado digital não ICP-
PEDRO FERREIRA DE LIMA
12/11/2025 14:20:05
Vereador Ricardo Teixeira de Oliveira
ARAUCÁRI
RICARDO TEIXEIRA DE
OLIVEIRA
12/11/2025 15:11:03
A
tura digital avançada com certificado digital não ICP.
Vereador Vagner José Chefer
a
digita! avançada com certificado digita! não ICP-
VAGNER JOSÉ CHEFER
12/11/2025 16:39:21
Vereador Vilson Cordeiro
18
ARAUCÁRIA
Assimatura digital avançada com certificado digital não ICP-
Brasil
VILSON CORDEIRO
12/11/2025 16:20:52
araucaria.pr.leg.br | R. Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR | (41) 3641-5200
tsamas
mi bifpese
CÂMARA MUNICIPAL DE .
ARAUCÁRIA DO Ecamaraaraucaria
A CASA DE TODOS
DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO — DIPROLE
SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS
ATA Nº 91/2025 - COMISSÕES PERMANENTES
Aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às 09h00 em reunião
realizada na Sala do Diprole, participaram os Vereadores: Bem Hur Custódio de Oliveira, Celso
Nicácio da Silva, Fábio Rodrigo Pedroso, Francisco Paulo Oliveira, Gilmar Carlos Lisboa, Nilso José
Vaz Torres, Olizandro José Ferreira Júnior, Pedro Ferreira de Lima, Ricardo Teixeira de Oliveira,
Vagner José Chefer e Vilson Cordeiro. O vereador Fabio Almeida Pavoni, apresentou justificativa
com o memorando nº 33/2025 (Protocolo 173572/2025). Foram votados aos pareceres das E
proposituras: PL 2783/2025 — CJR/CFO e Veto ao PL 166/2023 — CJR. Foram designados os
seguintes relatores:
[ DESIGNAÇÃO DE RELATOR
| PROPOSITURA AUTOR “| comissão RELATOR
PL 2783/2025 PREFEITO CJR/CFO Pedro Ferreira de Lima e E
Celso Nicácio da Silva ve
l PL 385/2025 Pedro Ferreira de Lima CJR Francisco Paulo Oliveira |
Não havendo nada mais a apresentar, eu Sandra Mara Caetano Fedrigo, lavrei a presente ata que
segue assinada pelos Vereadores presentes.
E BEN HUR CUSTODIO DE a
OLIVEIRA
f 08/12/2025 08:21:27 id
a o . ARAUCÁRIA
Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira oras digital avançada com certificado digital não ICP.
CELSO NICACIO DA SILVA
05/12/2025 11:26:11
Vereador Celso Nicácio da Silva ARAISAM a evnçad co crindo as Ve
FABIO RODRIGO PEDROSO
05/12/2025 11:28:37
. . ARAUCÁRIA
Vereador Fábio Ródrigo Pedroso AESA Ac vença com crendo ia não e
araucaria.prleg.br | R. Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR | (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE
ARAUCÁRIA DO Ecamaraaraucaria
A CASA DE TODOS
18] FRANCISCO PAULO DE
OLIVEIRA
09/12/2025 15:43:00
Vereador Francisco Paulo Oliveira ARAUCARIA sai avançado
GILMAR CARLOS LISBOA
08/12/2025 15:52:40
ARIA .
ra digital avançada com certificado digital não ICP-
NILSO JOSE VAZ TORRES
09/12/2025 08:50:30
ARAUCÁRIA
Assinatura digital avançada
mt OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
s JUNIOR
05/12/2025 14:47:50
Vereador Olizandro José Ferreira Júnior ARAUEA MA aa! oia cr Cori dig nda -
Bea —
a PEDRO FERREIRA DE LIMA 5
05/12/2025 11:51:45 &
ARAUCÁRIA
Vereador Pedro Ferreira de Lima Assinotura digita! averniçada Com certificado digital não ICP.
Em RICARDO TEIXEIRA DE
OLIVEIRA
05/12/2025 11:42:45
ARAUCÁRIA
Vereador Ricardo Teixeira de Oliveira Assinatura digital avançada com certificado digital não ICP. >
Braail q
[o qr
Vereador Gilmar Carlos Lisboa
Vereador Nilso José Vaz Torres
VAGNER JOSE CHEFER
08/12/2025 11:34:43
ARAUCÁRIA
Vereador Vagner José Chefer Ascinatiro digital avançada com certificado digita! não ICP:
Brasil
VILSON CORDEIRO |
08/12/2025 08:50:18
Vereador Vilson Cordeiro ABRO ga
araucaria.prleg.br | R. Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR | (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE
ARAUCÁRIA DB Ecamaraaraucaria
A CASA DE TODOS
DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO - DIPROLE
SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS
bs
ATA Nº 94/2025 - COMISSÕES PERMANENTES
Aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às 09h00 em reunião
realizada na Sala do Diprole, participaram os Vereadores: Bem Hur Custódio de Oliveira, Celso
Nicácio da Silva, Fábio Rodrigo Pedroso, Francisco Paulo Oliveira, Gilmar Carlos Lisboa, Nilso José
Vaz Torres, Olizandro José Ferreira Júnior, Pedro Ferreira de Lima, Ricardo Teixeira de Oliveira,
Vagner José Chefer e Vilson Cordeiro. O vereador Fabio Almeida Pavoni, apresentou justificativa
com o memorando nº 34/2025 (Protocolo 177504/2025). Foram votados aos pareceres das
proposituras: PL 254/2025 — CJR, PL 255/2025 — CJR, PL 387/2025 - CJR, VETO ao PL 318/2025
—CJRe PL 338/2025 —- CEBES.
Foram designados os seguintes relatores:
DESIGNAÇÃO DE RELATOR |
PROPOSITURA AUTOR COMISSÃO RELATOR
F —[ E
PL 254/2025 NILSO CJR Vagner José Chefer
T”
PL 255/2025 NILSO CJR | Vagner José Chefer
Lo
+
PL 387/2025 BEM HUR CJR Francisco Paulo Oliveira
VETO PL PREFEITO CJR Francisco Paulo Oliveira
318/2025 |
Não havendo nada mais a apresentar, eu Sandra Mara Caetano Fedrigo, lavrei a presente ata que
segue assinada pelos Vereadores presentes.
p ) BEN HUR CUSTODIO DE
s OLIVEIRA
11/12/2025 17:31:48
Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira ABmetera dgta! avançada
Assinado digitalmente por:
CELSO NICACIO DA SILVA
Argucória 962.692. 606-63
12/12/2025 08:56:10
Atsinatura digital avançada.
Vereador Celso Nicácio da Silva
araucaria,prleg.br | R. Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR | (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE
ARAUCÁRIA
A CASA DE TODOS
DO Ecamaraaraucaria
Vereador Fábio Rodrigo Pedroso
Vereador Francisco Paulo Oliveira
FABIO RODRIGO PEDROSO
12/12/2025 07:56:50
rg! ovarçado
ce FRANCISCO PAULO DE
OLIVEIRA
12/12/2025 11:34:29
RAU:
RaRUAA tal avançoda
Vereador Gilmar Carlos Lisboa
aii GILMAR CARLOS LISBOA
12/12/2025 08:49:32
ARAUCAR
ARM dita! avançado
Vereador Nilso José Vaz Torres
NILSO JOSE VAZ TORRES
12/12/2025 10:45:25
ARAUCÁRIA
Assinatura digital avançada.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
JUNIOR
12/12/2025 09:33:42
UCÁRIA
tura doytal avançada.
um Vereador Olizandro José Ferreira Júnior
Vereador Pedro Ferreira de Lima
PEDRO FERREIRA DE LIMA
12/12/2025 13:23:50
ARAUCÁRIA
Assinatura digital avançada
Vereador Ricardo Teixeira de Oliveira
RICARDO TEIXEIRA DE
s OLIVEIRA
12/12/2025 09:47:19
ARAU:
ABANCAR Nite! avançada.
Vereador Vagner José Chefer
VAGNER JOSÉ CHEFER
12/12/2025 13:26:11
ARAUCARI,
Amatsra digita! avançada
Vereador Vilson Cordeiro
VILSON CORDEIRO
12/12/2025 10:48:14
ARAUCÁRIA
dssmatura digital avançada
araucaria,prleg.br | R. Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR | (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE
ARAUCÁRIA DB Ecamaraaraucaria
A CASA DE TODOS
DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO - DIPROLE
SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS
bs
ATA Nº 97/2025 - COMISSÕES PERMANENTES
Aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às 14h00 em
reunião realizada na Sala do Diprole, participaram os Vereadores: Ben Hur Custódio de Oliveira,
Celso Nicácio da Silva, Fábio Rodrigo Pedroso, Francisco Paulo Oliveira, Gilmar Carlos Lisboa,
Nilso José Vaz Torres, Pedro Ferreira de Lima, Ricardo Teixeira de Oliveira, Vagner José Chefer e
Vilson Cordeiro. O vereador Fabio Almeida Pavoni, apresentou justificativa com o memorando nº
37/2025 (Protocolo 178696/2025), vereador Olizandro José Ferreira Júnior apresentou justificativa
com o memorando nº 37/2025 (Protocolo 180201/2025) Foram votados aos pareceres das '
proposituras: PL 31/2025 - CJR, PL 380/2025 — CJR, PL 382/2025 — CJR, PL 388/2025 — CJR, É
PL 2785 -CJR, VETO ao PL 2785 -CJR/CFO, VETO ao PL 304 -CJR e VETO ao PL 340 -CJR. ê
Foram designados os seguintes relatores:
DESIGNAÇÃO DE RELATOR N aê
PROPOSITURA | AUTOR COMISSÃO RELATOR e]
PL 31/2025 VAGNER CJR Vereador Francisco Paulo
Oliveira
| Sr
PL 380/2025 RICARDO CJR Vereador Vagner José Chefer
L =
PL 382/2025 RICARDO CJR Vereador Francisco Paulo
Oliveira
PL 388/2025 BEN HUR CJR Vereador Vagner José Chefer
1
EE pssipoeica CJR/CFO Vereador Pedro Ferreira de
PREFEITO Lima e Olizandro José Ferreira
Júnior
1 1
VETO ao PL CJR Vereador Francisco Paul
EP PREFEITO nro
Oliveira
| po
VETO ao PL PREFEITO CJR Vereador Vagner José Chefer
304/2025 =
araucaria,pr.leg.br | R. Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR | (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE
ARAUCÁRIA
A CASA DE TODOS
DO Ecamaraaraucaria
VETO ao PL
340/2025 PREFEITO
CJR Vereador Francisco Paulo
Oliveira
Não havendo nada mais a apresentar, eu Sandra Mara Caetano Fedrigo, lavrei a presente ata que
segue assinada pelos Vereadores presentes.
Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira
BEN HUR CUSTODIO DE
OLIVEIRA
19/12/2025 08:28:39
ARA:
REGTCA A ent avançedo
ce
E
z
>
|) CELSO NICACIO DA SILVA
19/12/2025 10:48:29
Vereador Celso Nicácio da Silva RENAS Uta! avançado
- “| +
FABIO RODRIGO PEDROSO
19/12/2025 10:08:07
Vereador Fábio Rodrigo Pedroso ARRAIS Ulem avançada
FRANCISCO PAULO DE
OLIVEIRA
e Fi 19/12/2025 11:13:54
Vereador Francisco Paulo Oliveira ARAUCÁRIA arcada
GILMAR CARLOS LISBOA
05/01/2026 10:14:45
Vereador Gilmar Carlos Lisboa ARAUCAA at avançada
+
-) NILSO JOSE VAZ TORRES
05/01/2026 16:29:55
Vereador Nilso José Vaz Torres L ARNUCARIA al avonçado
E) PEDRO FERREIRA DE LIMA
19/12/2025 11:10:23
Vereador Pedro Ferreira de Lima ARAUCAMA avançado
|
+
aii: RICARDO TEIXEIRA DE
3 OLIVEIRA
19/12/2025 15:49:54
Vereador Ricardo Teixeira de Oliveira AaCAoUe! avancado
—
VAGNER JOSE CHEFER
19/12/2025 11:30:15
ARAUCÁRIA
Vereador Vagner José Chefer Es a ui
—
araucaria.pr.leg.br | R. Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR | (41) 3641-5200
3
1)
á
a CÂMARA MUNICIPAL DE .
ARAUCÁRIA DO Ecamaraaraucaria
A CASA DE TODOS
E) VILSON CORDEIRO
18/12/2025 15:09:46
Vereador Vilson Cordeiro ARAUCÁRIA
Assinatura digital avançado.
araucaria,pr.leg.br | R. Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR | (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE
ARAUCÁRIA DB Ecamaraaraucaria
A CASA DE TODOS
s
Memorando nº31/2025
Data: 22/10/2025
De: Gabinete Vereador Fabio Pavoni
Para: Comissões Técnicas
Assunto: Ausência Vereador Fábio Pavoni
Justifico minha ausência na Reunião das Comissões Técnicas, desta Quinta-feira
(23/10/25), devido a motivos particulares.
Sem mais para o momento, certo de sua costumeira atenção dada aos nossos
pedidos, reitero os protestos de estima e apreço.
=) FABIO ALMEIDA PAVONI
22/10/2025 16:20:52
ARAUCÁRIA
Assinatura digital avançada com certificado digital neo ICP.
Brasil
ASSINADO DIGITALMENTE
Fábio Pavoni
Vereador
Atenciosamente
araucaria.prleg.br | R. Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR | (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE
ARAUCÁRIA 00 Ecamaraaraucaria
A CASA DE TODOS
s
Memorando nº33/2025
Data: 04/12/2025
De: Gabinete Vereador Fabio Pavoni
Para: Comissões Técnicas
Assunto: Ausência Vereador Fábio Pavoni
Justifico minha ausência na Reunião das Comissões Técnicas, desta Quinta-feira
(04/12/25), devido a motivos particulares.
Sem mais para o momento, certo de sua costumeira atenção dada aos nossos
pedidos, reitero os protestos de estima e apreço. :
FABIO ALMEIDA PAVONI e E ”
04/12/2025 13:38:36 nu
ARAUCÁRIA jo! (o)
Acsmatura digital avançada com certificado digital não iCP-
“=! ASSINADO DIGITALMENTE
Fábio Pavoni
Vereador
Atenciosamente
araucaria.pr.leg.br | R. Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR | (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE
ARAUCÁRIA DO Ecamaraaraucaria
A CASA DE TODOS
Memorando nº34/2025
Data: 06/11/2025
De: Gabinete Vereador Fabio Pavoni
Para: Sala das Comissões
Assunto: Justificativa Comissões
Prezados,
Justifico minha ausência na Reunião das Comissões Técnicas, desta Quinta-feira
(06/11/25), devido a motivos particulares.
Sem mais para o momento, certo de sua costumeira atenção dada aos nossos pedidos,
reitero os protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
SRS ro
FABIO ALMEIDA PAVONI
06/11/2025 08:34:44 Eita
RERAAUa aváricada com certificado digital não ICP:
“* Fabio Pavoni
VEREADOR
araucaria,prleg.br | R. Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR | (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE
ARAUCÁRIA DO Ecamaraaraucaria
A CASA DE TODOS
s
Memorando nº34/2025
Data: 11/12/2025
De: Gabinete Vereador Fabio Pavoni
Para: Comissões Técnicas
Assunto: Ausência Vereador Fábio Pavoni
Justifico minha ausência na Reunião das Comissões Técnicas, desta Quinta-feira
(11/12/25), devido a motivos particulares.
Sem mais para o momento, certo de sua costumeira atenção dada aos nossos
pedidos, reitero os protestos de estima e apreço.
FABIO ALMEIDA PAVONI
11/12/2025 11:24:52
ARAUCÁRIA
Assinatura digital avencada
ASSINADO DIGITALMENTE
Fábio Pavoni
Vereador
Atenciosamente
araucaria.prleg.br | R. Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR | (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE
ARAUCÁRIA DO Ecamaraaraucaria
A CASA DE TODOS
5
Memorando nº37/2025
Data:15/12/2025
De: Gabinete Vereador Fabio Pavoni
Para: Comissões Técnicas
Assunto: Ausência Vereador Fábio Pavoni
Justifico minha ausência na Reunião das Comissões Técnicas, desta Terça-feira
(16/12/25), devido a motivos particulares.
Sem mais para o momento, certo de sua costumeira atenção dada aos nossos
pedidos, reitero os protestos de estima e apreço.
FABIO ALMEIDA PAVONI
15/12/2025 18:17:32
ARAUCÁRIA
Acimatura digital avançado
ASSINADO DIGITALMENTE
Fábio Pavoni
Vereador
Atenciosamente
araucaria,prleg.br | R. Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR | (41) 3641-5200

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