texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais,
conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 38/2026
Dispõe sobre a capacitação da Guarda Municipal de
Araucária para identificação, constatação e lavratura de
ocorrência administrativa em casos de maus-tratos
contra animais, com base no reconhecimento das Cinco
Liberdades do Bem-Estar Animal, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de capacitação específica da Guarda
Municipal de Araucária para atuação em ocorrências que envolvam maus-tratos contra
animais.
Art. 2º A capacitação deverá contemplar, no mínimo:
l – Conceitos de bem-estar animal;
ll – Reconhecimento das cinco liberdades do bem-estar animal;
lll – Identificação de sinais físicos e comportamentais de maus-tratos;
lV – Procedimentos legais aplicáveis, inclusive com base na Lei nº 9.605;
V – Procedimentos administrativos para constatação preliminar da infração.
Art. 3º Após a capacitação, a Guarda Municipal poderá:
l – Constatar indícios de maus-tratos no momento da ocorrência;
ll – Lavrar relatório técnico preliminar;
lll – Acionar os órgãos competentes para providências administrativas e criminais;
lV – Adotar medidas emergenciais para preservação da integridade do animal.
Art. 4º A atuação da Guarda Municipal não substitui a fiscalização ambiental do
Município, mas visa dar maior agilidade às ocorrências, especialmente nos casos em que
não houver fiscal disponível.
Art. 5º O poder Executivo poderá firmar convênios com instituições de proteção
animal, médicos veterinários e órgãos estaduais para qualificação contínua dos agentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 23 de fevereiro de 2026
Ben Hur Custódio de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por finalidade garantir maior efetividade na proteção animal
no Município de Araucária.
Atualmente, quando há denúncia de maus-tratos, a Guarda Municipal atende a
ocorrência, porém depende da presença de fiscal da prefeitura para constatar formalmente
a infração administrativa. Na prática, muitas vezes o fiscal não está disponível, o que gera
demora, frustração da população e, principalmente, prejuízo ao bem-estar do animal.
A legislação federal já tipifica os maus-tratos como crime ambiental, nos termos da Lei
nº 9.605, sendo dever do poder público garantir mecanismos eficazes de fiscalização.
O conceito das Cinco Liberdades do Bem-Estar Animal, reconhecido
internacionalmente, estabelece que os animais devem estar livres de:
1. Fome e sede;
2. Desconforto;
3. Dor, lesões e doenças;
4. Medo e estresse;
5. Impedimento de expressar comportamento natural.
A capacitação da Guarda Municipal permitirá reconhecimento técnico básico dessas
condições, possibilitando constatação preliminar no momento da ocorrência, agilizando
procedimentos e fortalecendo a política pública de proteção animal.
Diversos municípios brasileiros já adotam modelo semelhante, ampliando a
autonomia da Guarda Municipal em ocorrências ambientais, sem prejuízo da atuação dos
fiscais.
Dessa forma, a presente proposta visa: Agilidade no atendimento; Redução da
impunidade; Proteção efetiva aos animais; Eficiência administrativa; Atendimento mais
rápido à população.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei.
open original →