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materia nº 40/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-02-23
Ementa“Declara de utilidade pública Associação Vó Nelsa”.
native_id19817

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2026-05-04 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 54ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-04-28 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-04-24 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 53ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2026-04-14 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2026-04-07 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-03-31 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-03-30 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2026-03-30 Encaminhado à Presidência — —
2026-03-16 Encaminhado à Diretoria Jurídica — PARA PARECER.
2026-03-10 Encaminhada para autuação e posterior análise. — —
2026-03-10 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — —
2026-02-23 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T14:18:32.066691-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0
2026-04-28T13:51:21.269147-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição
PROJETO DE LEI Nº 40/2026
“Declara de utilidade pública Associação Vó Nelsa”.
Art. 1º Declara de utilidade pública a Associação Vó Nelsa, entidade sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ sob o n° 63.969.671/0001-85, com foro à Rua Tucano, nº 1630, Capela 
Velha, no município de Araucária, estado do Paraná, registrada em 07 de outubro de 2022.
Art. 2º A entidade a que se refere esta Lei, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder 
Executivo, deverá apresentar em cada exercício, ao Prefeito, relatório circunstanciado dos 
serviços prestados à coletividade araucariense, no ano precedente, no setor definido pelo 
seu estatuto social.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública se a entidade:
I - deixar de apresentar o relatório dos serviços prestados à coletividade por mais de 12 
(doze) meses;
II - substituir os fins previstos nos seus estatutos sem prévio conhecimento do
Executivo Municipal, cuja alteração, todavia, não poderá modificar os objetivos
do estatuto originário;
III - alterar sua denominação dentro de 1 (um) ano e, após ocorrido o prazo, se
pretender fazê-lo, deverá providenciar a averbação junto ao cartório
competente, bem como comunicar à Secretaria Municipal à qual deve prestação de 
contas;
IV - passar a remunerar os membros de sua diretoria pelo exercício específico
de suas funções;
V - distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou
mantenedores, sob qualquer forma;
VI - deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de
finalidades previstas nos seus estatutos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2026.
 (ASSINADO DIGITALMENTE) 
 EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
 Vereador
JUSTIFICATIVA 
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que 
visa declarar de utilidade pública a Associação Vó Nelsa, entidade civil sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ sob o nº 63.969.671/0001-85, com sede e foro à Rua Tucano, nº 1630, 
bairro Capela Velha, no Município de Araucária/PR, regularmente registrada em 07 de 
outubro de 2022. 
A referida associação desenvolve relevante atividade de cunho eminentemente social, 
por meio da mobilização e organização de trabalho voluntário voltado à arrecadação e à 
distribuição de alimentos às famílias em situação de vulnerabilidade social, atuando de forma 
contínua na promoção da dignidade da pessoa humana, no fortalecimento da cidadania e na 
mitigação das desigualdades sociais. 
A Constituição da República, em seu art. 1º, inciso III, consagra a dignidade da pessoa 
humana como fundamento da República Federativa do Brasil, ao passo que o art. 3º, incisos 
I e III, estabelece como objetivos fundamentais da República a construção de uma sociedade 
livre, justa e solidária e a erradicação da pobreza e da marginalização, com a redução das 
desigualdades sociais. No mesmo sentido, o art. 6º da Carta Magna reconhece a alimentação 
como direito social, reforçando o dever solidário da sociedade e do Poder Público na sua 
efetivação. 
No âmbito infraconstitucional, o art. 2º da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da 
Assistência Social – LOAS) dispõe que a assistência social é direito do cidadão e dever do 
Estado, sendo realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e 
da sociedade. A atuação da Associação Vó Nelsa insere-se precisamente nesse contexto 
normativo, funcionando como braço complementar das políticas públicas, em regime de 
cooperação com o Poder Público e a comunidade local. 
A declaração de utilidade pública, por sua vez, representa instrumento jurídico apto a 
reconhecer formalmente a relevância social da entidade, conferindo-lhe maior legitimidade 
institucional, além de possibilitar a celebração de parcerias e termos de colaboração, nos 
moldes da Lei nº 13.019/2014, fortalecendo o terceiro setor e ampliando a capilaridade das 
ações assistenciais no Município. 
A jurisprudência pátria tem reiteradamente reconhecido a importância das 
organizações da sociedade civil na concretização de direitos fundamentais sociais, 
destacando o caráter complementar e colaborativo dessas entidades na implementação de 
políticas públicas. 
Assim, ao reconhecer a utilidade pública da Associação Vó Nelsa, o Poder Legislativo 
não apenas formaliza o reconhecimento da relevância de suas atividades, mas também 
fomenta a consolidação de uma rede de proteção social mais eficiente e integrada, alinhada 
aos valores constitucionais da solidariedade, da justiça social e da promoção da dignidade 
humana. 
Diante do exposto, evidenciado o inequívoco interesse público que reveste as 
atividades desenvolvidas pela entidade, pugna-se pela aprovação do presente Projeto de 
Lei, como medida de justiça social e de fortalecimento institucional das ações comunitárias 
no Município de Araucária. 

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