O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição
PROJETO DE LEI Nº 40/2026
“Declara de utilidade pública Associação Vó Nelsa”.
Art. 1º Declara de utilidade pública a Associação Vó Nelsa, entidade sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o n° 63.969.671/0001-85, com foro à Rua Tucano, nº 1630, Capela
Velha, no município de Araucária, estado do Paraná, registrada em 07 de outubro de 2022.
Art. 2º A entidade a que se refere esta Lei, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder
Executivo, deverá apresentar em cada exercício, ao Prefeito, relatório circunstanciado dos
serviços prestados à coletividade araucariense, no ano precedente, no setor definido pelo
seu estatuto social.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública se a entidade:
I - deixar de apresentar o relatório dos serviços prestados à coletividade por mais de 12
(doze) meses;
II - substituir os fins previstos nos seus estatutos sem prévio conhecimento do
Executivo Municipal, cuja alteração, todavia, não poderá modificar os objetivos
do estatuto originário;
III - alterar sua denominação dentro de 1 (um) ano e, após ocorrido o prazo, se
pretender fazê-lo, deverá providenciar a averbação junto ao cartório
competente, bem como comunicar à Secretaria Municipal à qual deve prestação de
contas;
IV - passar a remunerar os membros de sua diretoria pelo exercício específico
de suas funções;
V - distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou
mantenedores, sob qualquer forma;
VI - deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de
finalidades previstas nos seus estatutos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2026.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Vereador
JUSTIFICATIVA
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
visa declarar de utilidade pública a Associação Vó Nelsa, entidade civil sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 63.969.671/0001-85, com sede e foro à Rua Tucano, nº 1630,
bairro Capela Velha, no Município de Araucária/PR, regularmente registrada em 07 de
outubro de 2022.
A referida associação desenvolve relevante atividade de cunho eminentemente social,
por meio da mobilização e organização de trabalho voluntário voltado à arrecadação e à
distribuição de alimentos às famílias em situação de vulnerabilidade social, atuando de forma
contínua na promoção da dignidade da pessoa humana, no fortalecimento da cidadania e na
mitigação das desigualdades sociais.
A Constituição da República, em seu art. 1º, inciso III, consagra a dignidade da pessoa
humana como fundamento da República Federativa do Brasil, ao passo que o art. 3º, incisos
I e III, estabelece como objetivos fundamentais da República a construção de uma sociedade
livre, justa e solidária e a erradicação da pobreza e da marginalização, com a redução das
desigualdades sociais. No mesmo sentido, o art. 6º da Carta Magna reconhece a alimentação
como direito social, reforçando o dever solidário da sociedade e do Poder Público na sua
efetivação.
No âmbito infraconstitucional, o art. 2º da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS) dispõe que a assistência social é direito do cidadão e dever do
Estado, sendo realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e
da sociedade. A atuação da Associação Vó Nelsa insere-se precisamente nesse contexto
normativo, funcionando como braço complementar das políticas públicas, em regime de
cooperação com o Poder Público e a comunidade local.
A declaração de utilidade pública, por sua vez, representa instrumento jurídico apto a
reconhecer formalmente a relevância social da entidade, conferindo-lhe maior legitimidade
institucional, além de possibilitar a celebração de parcerias e termos de colaboração, nos
moldes da Lei nº 13.019/2014, fortalecendo o terceiro setor e ampliando a capilaridade das
ações assistenciais no Município.
A jurisprudência pátria tem reiteradamente reconhecido a importância das
organizações da sociedade civil na concretização de direitos fundamentais sociais,
destacando o caráter complementar e colaborativo dessas entidades na implementação de
políticas públicas.
Assim, ao reconhecer a utilidade pública da Associação Vó Nelsa, o Poder Legislativo
não apenas formaliza o reconhecimento da relevância de suas atividades, mas também
fomenta a consolidação de uma rede de proteção social mais eficiente e integrada, alinhada
aos valores constitucionais da solidariedade, da justiça social e da promoção da dignidade
humana.
Diante do exposto, evidenciado o inequívoco interesse público que reveste as
atividades desenvolvidas pela entidade, pugna-se pela aprovação do presente Projeto de
Lei, como medida de justiça social e de fortalecimento institucional das ações comunitárias
no Município de Araucária.