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O vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI 41/2026
Institui o Dia da Conscientização das Doenças Raras e
o Fevereiro Lilás no âmbito do Município de Araucária.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Dia da Conscientização das
Doenças Raras, a ser realizado anualmente no dia 28 de fevereiro.
Art. 2º Fica instituída, no calendário oficial do Município, a campanha “Fevereiro Lilás”,
dedicada à conscientização sobre as Doenças Raras, a ser realizada anualmente durante
o mês de fevereiro.
Art. 3º O Fevereiro Lilás tem como objetivos:
I – promover a conscientização da população acerca das Doenças Raras;
II – incentivar o diagnóstico precoce e o tratamento adequado;
III – divulgar informações sobre direitos das pessoas com Doenças Raras e de seus
familiares;
IV – estimular ações educativas, palestras, campanhas informativas e atividades de
orientação à população.
Art. 4º Durante o mês de fevereiro, o Poder Público Municipal poderá promover ou apoiar
ações de conscientização, inclusive por meio de:
I – campanhas educativas e informativas;
II – iluminação de prédios públicos com a cor lilás;
III – parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de saúde, ensino e pesquisa.
Art. 5º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas sem prejuízo das atividades
regulares do Município e não implicam criação de despesas obrigatórias, devendo ser
executadas conforme a disponibilidade orçamentária.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 23 de fevereiro de 2026.
Eduardo Rodrigo de Castilhos
Vereador
JUSTIFICATIVA
Estima-se que existam milhares de Doenças Raras catalogadas, afetando
principalmente crianças, mas também adultos, cujos pacientes e familiares enfrentam
desafios constantes relacionados ao diagnóstico tardio, ao acesso a tratamento adequado,
ao acompanhamento multidisciplinar e à efetiva garantia de direitos. A falta de
conhecimento e de informação sobre essas enfermidades contribui significativamente para
o agravamento do quadro clínico e para a exclusão social dos pacientes e de seus
familiares.
A instituição do Dia da Conscientização das Doenças Raras, em 28 de fevereiro, bem
como da campanha Fevereiro Lilás, tem caráter educativo e preventivo, com o objetivo de
ampliar a conscientização da população, incentivar o diagnóstico precoce e divulgar direitos
das pessoas com Doenças Raras.
O presente Projeto de Lei não gera despesas obrigatórias, podendo as ações ser
desenvolvidas conforme a disponibilidade orçamentária do Município, inclusive por meio de
parcerias. Diante de sua relevância social, solicita-se o apoio dos Nobres Vereadores para
a aprovação da matéria.
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