Ofício Externo nº 703/2026
Araucária, 25 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2.792/2026, que autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento – Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I e II, 42 e
43, § 1º, inciso III da Lei Federal no 4.320/64.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais
pares desta Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior
aprovação o Projeto de Lei nº 2.792/2026, que autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no Orçamento – Programa vigente, nos termos dos artigos 41,
inciso I e II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal no 4.320/64.
O Crédito Adicional Especial por Anulação parcial de dotação solicitado
faz - se necessário para adequar o orçamento da Câmara de Vereadores para atender as
necessidades de empenhamento de sentenças judiciais..
Esclarecemos que o PPA e a LDO apresentam o nível de detalhamento
até as ações, demonstrando o valor total previsto para cada ação e a LOA apresenta nível
de detalhamento maior demonstrando a divisão do valor da ação por elementos de
despesa.
Esclarecemos também que a alteração orçamentária objeto do Projeto de
Lei nº 2.792/2026 promove alterações internas nas ações indicadas pela Secretaria, ou
seja, apenas altera valores entre elementos de despesa, de ações diferentes, não
promovendo quaisquer alterações ou aumentos de valores nas ações da LOA, LDO e
PPA;
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes
dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 17465/2026
PROJETO DE LEI N° 2.792, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar no orçamento do Município, com base
em anulação parcial de dotação orçamentária, no
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma em
que especifica, em conformidade com o art. 167, V,
da Constituição Federal e art. 135, V, da Lei
Orgânica do Município, nos termos dos arts. 40, 41,
inciso II, 42, e art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal
nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, com fundamento nos artigos 41, I e II, 42 e 43, § 1º, III da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional
especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para criação,
no exercício financeiro de 2026, da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 01
Câmara Municipal de Araucária
Unidade Orçamentária: 01.001 Câmara de Vereadores
Funcional Programática:
01.001.01.031.0002.2003
Atividade: Manter e aprimorar a estrutura administrativa
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390910000 – Sentenças
Judiciais
1001 - Recursos do Tesouro
(Descentralizados). Exercício:
Corrente
R$ 10.000,00
VALOR TOTAL DO CRÉDITO: R$ 10.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será (ão)
anulada(s) totalmente a(s) seguinte(s) dotação (ões) especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 02
Câmara Municipal de Araucária
Unidade Orçamentária: 01.001 Câmara de Vereadores
Funcional Programática:
01.001.01.031.0002.2003
Atividade: Manter e aprimorar a estrutura administrativa
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190910000 – Sentenças
Judiciais
1001 - Recursos do Tesouro
(Descentralizados). Exercício:
Corrente
RR$ 10.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 10.000,00
Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá
vigência até 31 de dezembro de 2026, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos
quatro meses do exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão
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incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente, em conformidade com §2º do art.
167, da Constituição Federal.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 25 de fevereiro de 2026
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 17465/2026