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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-02
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de serviços por psicólogos e assistentes sociais na rede municipal de ensino de Araucária/PR, visando a prevenção e o enfrentamento da ansiedade e da automutilação entre alunos.”
native_id19877

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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O Vereador RICARDO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a 
seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 08, DE 2026.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de 
serviços por psicólogos e assistentes sociais na rede 
municipal de ensino de Araucária/PR, visando a 
prevenção e o enfrentamento da ansiedade e da 
automutilação entre alunos.”
Art. 1º – Fica instituída a obrigatoriedade da presença de psicólogos e assistentes sociais 
em todas as unidades de ensino fundamental da rede municipal de Araucária.
Art. 2º – O objetivo principal desta lei é o desenvolvimento de ações voltadas para:
I. Identificação precoce: Diagnosticar sinais de ansiedade, depressão e ideação 
suicida.
II. Prevenção à automutilação: Criar protocolos de acolhimento e escuta ativa.
III. Melhoria do clima escolar: Combater o bullying e promover a cultura de paz.
IV. Apoio às famílias: Orientar pais e responsáveis sobre o manejo de crises 
emocionais.
Art. 3º – As equipes multiprofissionais deverão atuar de forma interdisciplinar, respeitando 
as competências de cada categoria profissional:
I. Psicologia: Foco no desenvolvimento cognitivo e emocional, intervenções 
preventivas e suporte à saúde mental.
II. Serviço Social: Foco no fortalecimento de vínculos familiares, combate à evasão 
escolar e articulação com a rede de proteção (CRAS, CREAS e Conselho Tutelar).
Art. 4º – É vedada a utilização desses profissionais para fins puramente administrativos ou 
de supervisão disciplinar que não condizam com suas atribuições técnicas.
Art. 5º – O Poder Executivo poderá realizar parcerias ou concursos públicos para o 
preenchimento das vagas, em conformidade com a Lei Federal nº 13.935/2019.
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 2 de março de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O Vereador RICARDO TEIXEIRA, com assento nesta Casa Legislativa, vem 
apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a 
obrigatoriedade da prestação de serviços por psicólogos e assistentes sociais na rede 
municipal de ensino de Araucária/PR, visando a prevenção e o enfrentamento da ansiedade 
e da automutilação entre alunos.”.
A implementação de equipes fixas de psicologia e assistência social nas escolas 
municipais de Araucária fundamenta-se na urgente necessidade de responder aos desafios 
contemporâneos que afetam a saúde mental da juventude. O ambiente escolar, por ser o 
local onde as crianças e adolescentes passam a maior parte do seu tempo produtivo, torna￾se o cenário principal para a manifestação de transtornos emocionais que, se não mediados 
por profissionais capacitados, podem evoluir para quadros graves de isolamento e 
desequilíbrio funcional. A presença contínua desses especialistas garante que o 
acolhimento não seja apenas uma ação esporádica em momentos de crise, mas uma 
política pública estruturada de prevenção e cuidado constante.
Observa-se, nos últimos anos, um crescimento alarmante nos índices de ansiedade 
e episódios de automutilação entre os alunos, fenômenos que muitas vezes ultrapassam a 
capacidade de intervenção do corpo docente e da direção pedagógica. O professor, embora 
seja um observador atento, não possui a formação técnica necessária para realizar o 
manejo de crises psíquicas ou para identificar as complexas raízes sociais que levam ao 
sofrimento emocional. Ao garantir psicólogos e assistentes sociais no cotidiano escolar, o 
município de Araucária promove uma rede de proteção eficiente que é capaz de realizar a 
escuta qualificada e o encaminhamento preciso para os serviços de saúde e assistência, 
evitando que o sofrimento se cronifique.
Além do suporte direto ao aluno, esta medida fortalece o vínculo entre a escola, a 
família e a comunidade, criando um ecossistema educacional mais resiliente e humanizado. 
A atuação do assistente social é vital para compreender as vulnerabilidades externas que 
impactam o rendimento escolar, enquanto o psicólogo atua no fortalecimento subjetivo do 
educando. Portanto, este projeto de lei não representa apenas um investimento na 
educação, mas uma ação estratégica de saúde pública e direitos humanos, assegurando 
que o desenvolvimento intelectual dos jovens de Araucária caminhe lado a lado com a 
preservação de sua integridade emocional e física.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para a 
APROVAÇÃO deste projeto de lei. 

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