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O Vereador RICARDO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica
do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a
seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 09, DE 2026.
“Institui o Programa "Empresa Amiga da Gestante"
no Município de Araucária, concedendo incentivos
fiscais e reconhecimento público a empresas que
adotem medidas de apoio à maternidade superiores
à legislação federal.”
Art. 1º – Fica criado o Selo "Empresa Amiga da Gestante", destinado a empresas sediadas
em Araucária que implementem políticas de bem-estar para colaboradoras gestantes e
lactantes que excedam as obrigações legais vigentes.
Art. 2º – Para a obtenção do Selo e dos incentivos previstos, a empresa deverá comprovar
a oferta de, no mínimo, duas das seguintes condições:
I. Flexibilidade de Horário: Dispensa remunerada, sem necessidade de
compensação, para consultas médicas e exames pré-natais.
II. Infraestrutura: Manutenção de berçário ou creche própria no local de trabalho, ou
concessão de auxílio-creche em valor superior ao piso da categoria.
III. Amamentação: Instalação de salas de apoio à amamentação para extração e
armazenamento de leite materno conforme normas da ANVISA.
IV. Licença Estendida: Adesão ao Programa Empresa Cidadã (Lei Federal nº
11.770/2008) ou concessão de licença-maternidade remunerada superior a 120 dias.
Art. 3º – O Poder Executivo poderá conceder desconto de até 2% (dois por cento) no
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para as empresas certificadas,
conforme regulamentação orçamentária.
Art. 4º – As empresas detentoras do Selo terão prioridade em critérios de desempate em
licitações públicas municipais, respeitadas as normas gerais de licitação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 2 de março de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O Vereador RICARDO TEIXEIRA, com assento nesta Casa Legislativa, vem
apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei, que “Institui o Programa
"Empresa Amiga da Gestante" no Município de Araucária, concedendo incentivos fiscais e
reconhecimento público a empresas que adotem medidas de apoio à maternidade
superiores à legislação federal.”
A proteção à maternidade é um direito social fundamental que exige a colaboração
mútua entre o Estado e a iniciativa privada. No contexto de Araucária, um importante polo
industrial e comercial, incentivar empresas a oferecerem condições superiores para
gestantes não apenas humaniza o mercado de trabalho, mas reduz o absenteísmo e
promove a saúde do bebê e da mãe.
A implementação deste projeto visa criar um ambiente corporativo onde a gravidez
não seja vista como um obstáculo, mas como um período que conta com o apoio logístico
e financeiro do empregador. Ao conceder benefícios fiscais e o reconhecimento público
através do Selo, o município estimula a responsabilidade social empresarial e garante que
as colaboradoras possam conciliar a carreira com o pré-natal adequado, resultando em
benefícios para toda a rede de saúde pública municipal.
Este incentivo é uma estratégia de longo prazo para tornar Araucária uma cidade
referência no acolhimento à família. O apoio direto, como a flexibilidade para exames e a
oferta de creches, impacta diretamente na redução do estresse materno e na promoção do
aleitamento materno, fundamentais para o desenvolvimento das futuras gerações de
cidadãos araucarienses.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para a
APROVAÇÃO deste projeto de lei.
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