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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-02
Ementa“Institui o Programa "Empresa Amiga da Gestante" no Município de Araucária, concedendo incentivos fiscais e reconhecimento público a empresas que adotem medidas de apoio à maternidade superiores à legislação federal.”
native_id19878

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Encaminhado à DIPROLE para arquivamento — —
2026-04-10 Parecer da Comissão Técnica pelo arquivamento. — —
2026-03-31 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-03-30 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2026-03-30 Encaminhado à Presidência — —
2026-03-16 Encaminhado à Diretoria Jurídica — PARA PARECER.
2026-03-10 Encaminhada para autuação e posterior análise. — —
2026-03-10 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — —
2026-03-02 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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O Vereador RICARDO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a 
seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 09, DE 2026.
“Institui o Programa "Empresa Amiga da Gestante" 
no Município de Araucária, concedendo incentivos 
fiscais e reconhecimento público a empresas que 
adotem medidas de apoio à maternidade superiores 
à legislação federal.”
Art. 1º – Fica criado o Selo "Empresa Amiga da Gestante", destinado a empresas sediadas 
em Araucária que implementem políticas de bem-estar para colaboradoras gestantes e 
lactantes que excedam as obrigações legais vigentes.
Art. 2º – Para a obtenção do Selo e dos incentivos previstos, a empresa deverá comprovar 
a oferta de, no mínimo, duas das seguintes condições:
I. Flexibilidade de Horário: Dispensa remunerada, sem necessidade de 
compensação, para consultas médicas e exames pré-natais.
II. Infraestrutura: Manutenção de berçário ou creche própria no local de trabalho, ou 
concessão de auxílio-creche em valor superior ao piso da categoria.
III. Amamentação: Instalação de salas de apoio à amamentação para extração e 
armazenamento de leite materno conforme normas da ANVISA.
IV. Licença Estendida: Adesão ao Programa Empresa Cidadã (Lei Federal nº 
11.770/2008) ou concessão de licença-maternidade remunerada superior a 120 dias.
Art. 3º – O Poder Executivo poderá conceder desconto de até 2% (dois por cento) no 
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para as empresas certificadas, 
conforme regulamentação orçamentária.
Art. 4º – As empresas detentoras do Selo terão prioridade em critérios de desempate em 
licitações públicas municipais, respeitadas as normas gerais de licitação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 2 de março de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O Vereador RICARDO TEIXEIRA, com assento nesta Casa Legislativa, vem 
apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei, que “Institui o Programa 
"Empresa Amiga da Gestante" no Município de Araucária, concedendo incentivos fiscais e 
reconhecimento público a empresas que adotem medidas de apoio à maternidade 
superiores à legislação federal.”
A proteção à maternidade é um direito social fundamental que exige a colaboração 
mútua entre o Estado e a iniciativa privada. No contexto de Araucária, um importante polo 
industrial e comercial, incentivar empresas a oferecerem condições superiores para 
gestantes não apenas humaniza o mercado de trabalho, mas reduz o absenteísmo e 
promove a saúde do bebê e da mãe.
A implementação deste projeto visa criar um ambiente corporativo onde a gravidez 
não seja vista como um obstáculo, mas como um período que conta com o apoio logístico 
e financeiro do empregador. Ao conceder benefícios fiscais e o reconhecimento público 
através do Selo, o município estimula a responsabilidade social empresarial e garante que 
as colaboradoras possam conciliar a carreira com o pré-natal adequado, resultando em 
benefícios para toda a rede de saúde pública municipal.
Este incentivo é uma estratégia de longo prazo para tornar Araucária uma cidade 
referência no acolhimento à família. O apoio direto, como a flexibilidade para exames e a 
oferta de creches, impacta diretamente na redução do estresse materno e na promoção do 
aleitamento materno, fundamentais para o desenvolvimento das futuras gerações de 
cidadãos araucarienses.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para a 
APROVAÇÃO deste projeto de lei. 

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