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Ofício Externo nº 760/2026
Araucária, 02 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Referência: Processo Administrativo nº 46.601/2025
Assunto: Encaminhamento de Substitutivo Geral ao Projeto de Lei nº 2.790/2026 –
Equacionamento do Déficit Atuarial do FPMA.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com os meus cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar a
essa Egrégia Casa de Leis o SUBSTITUTIVO GERAL ao Projeto de Lei nº 2.790/2026, que
“Autoriza e estabelece a forma de amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de
Previdência Social – RPPS dos servidores públicos do Município de Araucária (FPMA), revoga a
Lei Municipal nº 4.175, de 21 de junho de 2023, e dá outras providências”.
O substitutivo ora apresentado mantém integralmente os fundamentos técnicos,
atuariais e orçamentários já expostos na mensagem original, notadamente:
– O déficit técnico atuarial apurado na Avaliação Atuarial de 2025 (data-base
31/12/2024), no montante de R$ 1.805.557.025,55;
– A obrigatoriedade de equacionamento nos termos da Portaria MTP nº
1.467/2022;
– A previsão de aportes financeiros conforme fluxo atuarial constante do Anexo
Único;
– A compatibilidade orçamentária com a Lei Municipal nº 4.686/2025 (LOA
2026), inclusive com previsão de recursos nas Fontes 01000 e 01504;
– A observância aos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Substitutivo Geral tem por finalidade promover aperfeiçoamento técnicolegislativo da proposição, conferindo maior objetividade normativa, segurança jurídica e
alinhamento ao princípio da reserva legal, mediante simplificação de dispositivos relacionados à
revisão do plano de amortização.
A proposta preserva integralmente o plano de equacionamento, o fluxo
financeiro projetado até 2057 e a sustentabilidade atuarial do Regime Próprio, não implicando
qualquer alteração nos valores, prazos ou metodologia de cálculo já apresentados.
Ressalta-se que a aprovação da matéria é condição indispensável para a
manutenção e emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), cuja ausência
impede o Município de receber transferências voluntárias da União, celebrar convênios e firmar
contratos com órgãos federais.
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Diante da relevância da matéria para o equilíbrio fiscal do Município e para a
segurança previdenciária dos servidores públicos, reiteramos o pedido de tramitação em REGIME
DE URGÊNCIA, com fundamento no art. 42, §1º da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Vereadores os
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 28891/2026
PROJETO DE LEI N° 2.790, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 – SUBSTITUTIVO.
Autoriza e estabelece a forma de amortização do
déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência
Social – RPPS dos servidores públicos do
Município de Araucária (FPMA), revoga a Lei
Municipal nº 4.175, de 21 de junho de 2023, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a equacionar o déficit técnico
atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do Município de
Araucária (FPMA), estabelecido no Relatório da Avaliação Atuarial de 2025 (data-base
31/12/2024), constante nos ANEXOS I e II desta Lei.
Art. 2º O déficit atuarial de que trata esta Lei, corresponde a R$
1.805.557.025,55 (um bilhão, oitocentos e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil,
vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) e será recalculado anualmente.
Art. 3º O equacionamento do déficit se dará por meio de aportes financeiros
mensais, conforme fluxo atuarial estabelecido nos ANEXOS desta Lei, iniciando-se no exercício
de 2025 com o valor anual de R$ 76.191.054,32 (setenta e seis milhões, cento e noventa e um
mil, cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos), devendo os valores subsequentes
observar a atualização monetária e a taxa de juros atuarial definida na avaliação anual.
Art. 4º Os aportes mensais devem ser realizados pelo Município até o dia 10
(dez) do mês seguinte ao de competência.
Parágrafo único. Em caso de atraso, incidirá atualização monetária pelo IPCA,
acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento).
Art. 5º Com fundamento na avaliação atuarial e na legislação federal vigente, os
valores constantes dos ANEXOS I e II desta Lei poderão ser revistos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão, no
exercício de 2026, por conta da dotação orçamentária nº 21.001.0028.846.0000.0002 (Custear
Despesas do Aporte do RPPS), Elemento de Despesa 3.3.91.97.00 (Aporte para Cobertura do
Déficit Atuarial do RPPS), Fontes de Recurso 01000 (Recursos Ordinários) e 01504 (Outros
Royalties e Compensações Financeiras), consignadas na Lei Municipal nº 4.686/2025
(LOA/2026), e nas dotações correspondentes nos exercícios seguintes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.175, de 21 de junho de 2023.
Prefeitura do Município de Araucária, 20 de janeiro de 2026
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 28.891/2026
ANEXO I
Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 2 de 62
Ano-base: 2025
Data-base: 31/12/2024
Ano Saldo Inicial (+) Juros (-) Aporte
Anual Saldo Final Valor Mensal
2025 1.805.557.025,55 88.652.849,95 76.191.054,32 1.818.018.821,18 6.349.254,53
2026 1.818.018.821,18 89.264.724,12 77.634.003,45 1.829.649.541,85 6.469.500,29
2027 1.829.649.541,85 89.835.792,51 90.734.150,43 1.828.751.183,93 7.561.179,20
2028 1.828.751.183,93 89.791.683,13 92.609.489,59 1.825.933.377,47 7.717.457,47
2029 1.825.933.377,47 89.653.328,83 94.523.589,21 1.821.063.117,09 7.876.965,77
2030 1.821.063.117,09 89.414.199,05 96.477.250,41 1.814.000.065,73 8.039.770,87
2031 1.814.000.065,73 89.067.403,23 98.471.290,86 1.804.596.178,10 8.205.940,91
2032 1.804.596.178,10 88.605.672,34 100.506.545,14 1.792.695.305,31 8.375.545,43
2033 1.792.695.305,31 88.021.339,49 102.583.865,09 1.778.132.779,71 8.548.655,42
2034 1.778.132.779,71 87.306.319,48 104.704.120,13 1.760.734.979,06 8.725.343,34
2035 1.760.734.979,06 86.452.087,47 106.868.197,67 1.740.318.868,86 8.905.683,14
2036 1.740.318.868,86 85.449.656,46 109.077.003,46 1.716.691.521,86 9.089.750,29
2037 1.716.691.521,86 84.289.553,72 111.331.461,96 1.689.649.613,63 9.277.621,83
2038 1.689.649.613,63 82.961.796,03 113.632.516,74 1.658.978.892,92 9.469.376,40
2039 1.658.978.892,92 81.455.863,64 115.981.130,88 1.624.453.625,68 9.665.094,24
2040 1.624.453.625,68 79.760.673,02 118.378.287,37 1.585.836.011,33 9.864.857,28
2041 1.585.836.011,33 77.864.548,16 120.824.989,49 1.542.875.570,00 10.068.749,12
2042 1.542.875.570,00 75.755.190,49 123.322.261,29 1.495.308.499,19 10.276.855,11
2043 1.495.308.499,19 73.419.647,31 125.871.147,96 1.442.856.998,54 10.489.262,33
2044 1.442.856.998,54 70.844.278,63 128.472.716,30 1.385.228.560,87 10.706.059,69
2045 1.385.228.560,87 68.014.722,34 131.128.055,17 1.322.115.228,04 10.927.337,93
2046 1.322.115.228,04 64.915.857,70 133.838.275,92 1.253.192.809,82 11.153.189,66
2047 1.253.192.809,82 61.531.766,96 136.604.512,88 1.178.120.063,90 11.383.709,41
2048 1.178.120.063,90 57.845.695,14 139.427.923,82 1.096.537.835,22 11.618.993,65
2049 1.096.537.835,22 53.840.007,71 142.309.690,44 1.008.068.152,48 11.859.140,87
2050 1.008.068.152,48 49.496.146,29 145.251.018,87 912.313.279,90 12.104.251,57
2051 912.313.279,90 44.794.582,04 148.253.140,16 808.854.721,78 12.354.428,35
2052 808.854.721,78 39.714.766,84 151.317.310,80 697.252.177,82 12.609.775,90
2053 697.252.177,82 34.235.081,93 154.444.813,27 577.042.446,49 12.870.401,11
2054 577.042.446,49 28.332.784,12 157.636.956,53 447.738.274,08 13.136.413,04
2055 447.738.274,08 21.983.949,26 160.895.076,62 308.827.146,71 13.407.923,05
2056 308.827.146,71 15.163.412,90 164.220.537,18 159.770.022,44 13.685.044,77
2057 159.770.022,44 7.844.708,10 167.614.730,54 0,00 13.967.894,21
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ANEXO II
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Curitiba (PR)
2025
RelatÛrio da AvaliaÁ„o Atuarial
Nome do Ente: ARAUC£RIA (PR)
Unidade Gestora: FPMA – FUNDO DE PREVID NCIA
MUNICIPAL DE ARAUC£RIA
CNPJ Unidade Gestora: 04.102.170/0001-38
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Nº NTA Plano Previdenci·rio: 2022.0000106.1
Perfil Atuarial do RPPS: III
Atu·rio Respons·vel: Luiz Claudio Kogut MIBA 1.308
N˙mero do RelatÛrio: 030/2025 – Vers„o 1
Data de Emiss„o do RelatÛrio: 13/03/2025
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Esta avaliaÁ„o atuarial foi desenvolvida para dimensionar os custos para
manutenÁ„o do plano previdenci·rio gerido pelo FPMA - Fundo de PrevidÍncia
Municipal de Arauc·ria - PR, em conson‚ncia com a ConstituiÁ„o Federal, Plano de
BenefÌcios, mÈtodos e hipÛteses atuariais descritos a seguir. Os dados cadastrais
tÍm base na competÍncia dezembro de 2024 e as demais informaÁıes financeiras
e resultados atuariais foram calculados para a data focal de 31/12/2024.
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Item Ativos Benefici·rios Total
Quantidade 5.295 2.417 7.712
RemuneraÁ„o/Provento MÈdio (R$) 5.971,39 6.958,44 6.280,74
Folha Mensal (R$) 31.618.534,76 16.818.537,64 48.437.072,40
Abaixo reproduzimos os principais resultados atuariais desta avaliaÁ„o:
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Item Valor (R$)
Valor Atual dos BenefÌcios Futuros (BC + BAC) 6.243.632.003,75
(-) CompensaÁ„o Previdenci·ria ‡ Receber 192.336.495,48
(-) ContribuiÁıes Futuras 1.316.040.768,39
(-) Saldo de Investimentos 1.808.420.802,10
(-) Saldo de Parcelamentos 0,00
(-) Saldo de Aporte de Bens, Direitos e Outros Ativos 1.121.276.912,23
DÈficit/Super·vit Atuarial Base 1.805.557.025,55
(-) Saldo de Plano de Equacionamento 1.561.438.522,70
DÈficit/Super·vit Atuarial Oficial 244.118.502,85
A projeÁıes de receitas e despesas para os prÛximos 3 exercÌcios considerando
o plano de custeio vigente compreendem os seguintes valores principais:
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Ano
ContribuiÁıes Normais Aportes +
Parcelamentos
CompensaÁ„o
Receitas
Financeiras
Total das
Receitas
Despesas com
BenefÌcios
Resultado Anual
Patronal Servidores
2025 59.853.313,89 57.560.107,86 160.684.464,20 3.046.935,32 88.793.461,38 369.938.282,65 248.103.301,20 +121.834.981,45
2026 60.369.717,26 56.757.446,49 163.361.967,05 3.803.623,30 94.775.558,97 379.068.313,07 262.160.871,54 +116.907.441,53
2027 60.952.738,03 56.072.370,40 165.829.630,17 4.522.396,49 100.515.714,35 387.892.849,44 275.293.765,54 +112.599.083,90
SUM£RIO EXECUTIVO
Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 6 de 62
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SUM£RIO
SUM£RIO EXECUTIVO .......................................................................................2
1. INTRODU«ÃO .................................................................................................5
2. BASE NORMATIVA.........................................................................................6
2.1. NORMAS GERAIS ......................................................................................................................................... 6
2.2. ......................................................................................... NORMAS DO ENTE FEDERATIVO7
3. PLANO DE BENEFÕCIOS E CONDI«’ES DE ELEGIBILIDADE ...............8
3.1. CONDI«’ES DE ELEGIBILIDADE PARA QUEM AINDA NÃO ADERIU A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 DE
12/11/2019 ....................................................................................................................................................... 8
3.2. CONDI«’ES DE ELEGIBILIDADE PARA QUEM J£ ADERIU A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 DE
12/11/2019 ....................................................................................................................................................... 9
4. REGIMES FINANCEIROS E M…TODOS DE FINANCIAMENTO ............ 13
4.1. DESCRI«ÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS ............................................................................13
4.2. DESCRI«ÃO DOS M…TODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS.................................................................13
4.3. RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E M…TODOS POR BENEFÕCIO ......................................................13
5. HIP”TESES ATUARIAIS E PREMISSAS .................................................. 14
5.1. T£BUAS BIOM…TRICAS...............................................................................................................................14
5.2. ALTERA«’ES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSI«ÃO DAS MASSAS...........................................................14
5.3. ESTIMATIVAS DE REMUNERA«’ES E PROVENTOS ...................................................................................14
5.4. TAXA DE JUROS E DESCONTO ATUARIAL ...................................................................................................15
5.5. ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCI£RIO E EM APOSENTADORIA ................................................15
5.6. COMPOSI«ÃO DO GRUPO FAMILIAR ..........................................................................................................15
5.7. COMPENSA«ÃO FINANCEIRA .....................................................................................................................15
5.8. DEMAIS PREMISSAS E HIP”TESES............................................................................................................16
6. AN£LISE DA BASE CADASTRAL .............................................................. 17
6.1. DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRI«ÃO ..................................................................................................17
6.2. SERVIDORES AFASTADOS OU CEDIDOS ....................................................................................................17
6.3. AN£LISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL.........................................................................................17
6.4. PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE T…CNICO DA BASE CADASTRAL ....................................................18
6.5. RECOMENDA«’ES PARA A BASE CADASTRAL...........................................................................................18
7. RESULTADO ATUARIAL ............................................................................. 19
7.1. ATIVOS GARANTIDORES, PARCELAMENTOS E PLANO DE CUSTEIO VIGENTE ...........................................19
7.2. APORTES DO ART. 4º - LEI 1.493/2004....................................................................................................19
7.3. VALOR ATUAL DOS BENEFÕCIOS FUTUROS ................................................................................................20
7.4. BALAN«O ATUARIAL – PLANO DE CUSTEIO VIGENTE E PROPOSTO ..........................................................20
7.4. PROVIS’ES MATEM£TICAS OU PASSIVO ATUARIAL...................................................................................21
8. CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO .............................................................. 22
8.1. VALORES DAS REMUNERA«’ES E PROVENTOS ATUAIS ...........................................................................22
8.2. CUSTOS E ALÕQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL VIGENTES EM LEI...............................................................22
Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 7 de 62
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8.3. CUSTOS E ALÕQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL POR BENEFÕCIO .................................................................22
8.4. CUSTOS E ALÕQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL POR REGIME FINANCEIRO.................................................22
9. EQUACIONAMENTO DO D…FICIT ATUARIAL ......................................... 23
9.1. PRINCIPAIS CAUSAS DO D…FICIT ATUARIAL...............................................................................................23
9.2. CEN£RIOS COM AS POSSIBILIDADES DE EQUACIONAMENTO DO D…FICIT ...............................................23
10. CUSTEIO ADMINISTRATIVO................................................................... 24
10.1. ESTIMATIVA DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS PARA O PR”XIMO EXERCÕCIO .......................................24
11. AN£LISE COMPARATIVA DAS ⁄LTIMAS AVALIA«’ES ATUARIAIS . 25
11.1. COMPARATIVO DE RESULTADOS DOS 3 ⁄LTIMOS EXERCÕCIOS .............................................................25
12. PARECER ATUARIAL................................................................................ 26
13. ANEXOS ..................................................................................................... 28
ANEXO 1 – CONCEITOS E DEFINI«’ES .............................................................................................................28
ANEXO 2 – ESTATÕSTICAS DA MASSA SEGURADA ............................................................................................31
ANEXO 3 – PROVIS’ES MATEM£TICAS A CONTABILIZAR.................................................................................40
ANEXO 4 – PROJE«ÃO DA EVOLU«ÃO DAS PROVIS’ES MATEM£TICAS...........................................................41
ANEXO 5 – FLUXOS ANUAIS DE RECEITAS E DESPESAS ..................................................................................43
ANEXO 6 – FLUXO DO RELAT”RIO RESUMIDO DA EXECU«ÃO OR«AMENT£RIA ..............................................51
ANEXO 7 – RESULTADO DA DURA«ÃO DO PASSIVO E AN£LISE EVOLUTIVA.....................................................53
ANEXO 8 – GANHOS E PERDAS ATUARIAIS.......................................................................................................54
ANEXO 9 – T£BUAS EM GERAL .........................................................................................................................55
ANEXO 10 – DEMONSTRA«ÃO DA VIABILIDADE DO PLANO DE CUSTEIO.........................................................56
ANEXO 11 – ESTUDO DE ADER NCIA DE HIP”TESES ......................................................................................58
Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 8 de 62
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A partir da constitucionalização do princípio do “EquilÌbrio Financeiro e Atuarial”
pela Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998 e da publicaÁ„o da
Lei 9.717 de 27 de novembro de 1998, que estabelece no Inciso I do artigo 1º a
obrigatoriedade da “realizaÁ„o de avaliaÁ„o atuarial inicial e em cada balanÁo”,
todos os Regimes PrÛprios de PrevidÍncia Social passaram a desenvolver
avaliaÁıes anuais. Estes estudos, alÈm de atenderem a legislaÁ„o, permitem o
diagnÛstico da situaÁ„o atuarial dos planos previdenci·rios geridos pelo RPPS,
apresenta as projeÁıes atuariais de que trata a Lei Complementar nº 101/2020,
apura as provisıes matem·ticas a serem registradas nas demonstraÁıes
cont·beis, atende ‡s obrigatoriedades das normas atuariais da Secretaria de
PrevidÍncia do MinistÈrio da Economia e apresenta estratÈgias para o custeio das
obrigaÁıes apuradas.
A partir da vigÍncia das normas e procedimentos atuariais previstos na Portaria
MTP Nº 1.467/2022, os gestores do RPPS e do Ente P˙blico, em conjunto com o
atu·rio respons·vel pela avaliaÁ„o atuarial, devem pautar os trabalhos com o
objetivo de estabelecer um efetivo ACOMPANHAMENTO ATUARIAL, aperfeiÁoando
dados, mÈtodos e realizando testes de aderÍncia e viabilidade de forma a
assegurar a confiabilidade dos estudos e, por consequÍncia, a perenidade dos
planos previdenci·rios:
PORTARIA MTP Nº 1.467/2022
Acompanhamento Atuarial
Art. 67. Para garantir a solvÍncia e liquidez do plano de benefÌcios dever„o ser adotadas medidas
de aperfeiÁoamento da gest„o dos ativos e passivos do RPPS e assegurada a participaÁ„o dos
conselhos deliberativo e fiscal em seu acompanhamento.
Par·grafo ˙nico. As medidas incluem definiÁ„o, acompanhamento e controle das bases
normativa, cadastral e tÈcnica e dos resultados da avaliaÁ„o atuarial, estabelecimento do plano
de custeio e do equacionamento do dÈficit, alÈm de aÁıes relacionadas ‡ concess„o,
manutenÁ„o e pagamento dos benefÌcios e ‡s polÌticas de gest„o de pessoal que contribuam
para assegurar a transparÍncia, solvÍncia, liquidez e equilÌbrio econÙmico, financeiro e atuarial
do plano de benefÌcios do RPPS.
… neste contexto que a ACTUARIAL – Assessoria e Consultoria Atuarial
desenvolveu esta avaliaÁ„o atuarial para FPMA - Fundo de PrevidÍncia Municipal
de Arauc·ria - PR, com dados cadastrais da competÍncia dezembro/2024 e demais
dados financeiros posicionados em 31/12/2024.
1. INTRODU«ÃO
Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 9 de 62
actuarial.com.br 6
A presente avaliaÁ„o atuarial foi elaborada com observ‚ncia da legislaÁ„o
federal e da normatizaÁ„o da Secretaria de PrevidÍncia do MinistÈrio da Economia:
2.1. NORMAS GERAIS
2.1.1. Artigo 40 da ConstituiÁ„o Federal: “O regime prÛprio de previdÍncia social
dos servidores titulares de cargos efetivos ter· car·ter contributivo e
solid·rio, mediante contribuiÁ„o do respectivo ente federativo, de
servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critÈrios
que preservem o equilÌbrio financeiro e atuarial.” redação da EC
103/2019. Nesta avaliaÁ„o as regras de aposentadoria e pens„o seguir„o
as normas vigentes na legislaÁ„o municipal que ainda n„o foram
adaptadas ‡ Emenda Constitucional nº 103 de 13 de novembro de 2019.
Portanto ser„o consideradas as normas anteriores estabelecidas nas
Emendas Constitucionais nº 20 de 16 de dezembro de 1998, nº 41 de 31
de dezembro de 2003 e nº 70 de 29 de marÁo de 2012.
2.1.2. Lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998: Dispıe sobre as regras gerais
para a organizaÁ„o e o funcionamento dos regimes prÛprios de previdÍncia
dos servidores da Uni„o, dos Estados, do Distrito Federal e dos municÌpios,
dos militares dos Estados e do Distrito Federal e d· outras providÍncias.
2.1.3. Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000: Estabelece normas de
finanÁas p˙blicas voltadas para a responsabilidade na gest„o fiscal e d·
outras providÍncias.
2.1.4. Lei Nº 9.796 de 05 de maio de 1999: Dispıe sobre a compensaÁ„o
financeira entre o Regime Geral de PrevidÍncia Social e os regimes de
previdÍncia dos servidores da Uni„o, dos Estados, do Distrito Federal e dos
MunicÌpios, nos casos de contagem recÌproca de tempo de contribuiÁ„o
para efeito de aposentadoria, e d· outras providÍncias.
2.1.5. Portaria MTP Nº 1.467 de 02 de junho de 2022: Disciplina os par‚metros
e as diretrizes gerais para organizaÁ„o e funcionamento dos regimes
prÛprios de previdÍncia social dos servidores p˙blicos da Uni„o, dos
Estados, do Distrito Federal e dos MunicÌpios, em cumprimento ‡ Lei nº
9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e ‡ Emenda
Constitucional nº 103, de 2019.
2. BASE NORMATIVA
Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 10 de 62
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2.2. NORMAS DO ENTE FEDERATIVO
O FPMA foi regulamentado pelas Leis Municipais 1.164/1999 e 1.493/2004.
Estas leis previam que o custeio do Fundo seria efetivado com contribuiÁıes
normais de servidores ativos, aposentados e pensionistas e contribuiÁıes normais
da Prefeitura.
AlÈm destas contribuiÁıes, a Prefeitura repassaria ao Fundo, a tÌtulo de
aporte, por um prazo de trinta e cinco anos, o valor dos benefÌcios integrais dos
servidores que estavam aposentados, seus dependentes e os pensionistas
municipais, na data em que entrou em vigor a Lei Nº 1.164/1999, e que recebiam
do municÌpio o valor dos seus benefÌcios.
TambÈm no mesmo prazo de 35 anos, para os servidores que se
aposentarem na proporcionalidade de tempo em relaÁ„o ao tempo anterior a 03 de
janeiro de 2000, contados para a aposentadoria. Este perÌodo de proporcionalidade
est· previsto no artigo 4º da Lei Municipal 1.493/2004. A Lei Municipal Nº
2.807/2014 alterou a redaÁ„o do artigo 4º, estabelecendo que a proporcionalidade
deva ser paga atÈ sua extinÁ„o e n„o mais em 35 anos.
A partir da avaliaÁ„o atuarial de dez/2006 foi identificado um dÈficit atuarial
no plano, apesar da obrigaÁ„o do municÌpio em pagar a sua parte da
proporcionalidade dos benefÌcios. Este dÈficit foi parcelado em 35 anos
inicialmente pelo Decreto Municipal 20.683/2007. A partir das avaliaÁıes
posteriores o dÈficit foi repactuado de acordo com os Decretos Municipais nº
21.840/2008, 23.021/2009, 23.573/2010, 24.366/2011, 25.447/2012,
26.856/2013, 27.282/2014, 28.696/2015, 29.932/2016, 31.380/2017,
31.958/2018, 33.141/2019 e pela Lei Municipal Nº 4.175/2023.
Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 11 de 62
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3.1. CONDI«’ES DE ELEGIBILIDADE PARA QUEM AINDA NÃO ADERIU A EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 103 DE 12/11/2019
BenefÌcios CondiÁıes/CarÍncias C·lculo
Aposentadorias com data de entrada no sistema anterior a EC nº 41, 31/12/2003
Aposentadoria por Tempo
de ContribuiÁ„o e Idade
Tempo de contribuiÁ„o: 35 anos (homem) 30
anos (mulher)
Idade: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher)
Tempo de serviÁo p˙blico: 20 anos
Tempo de carreira: 10 anos
Tempo de cargo efetivo: 5 anos
Valor do BenefÌcio = Rce
Sendo:
Rce: remuneraÁ„o no cargo efetivo
Aposentadoria do
Professor
Tempo de contribuiÁ„o como Professor: 30
anos (homem) e 25 anos (mulher)
Idade: 55 anos (homem) e 50 anos (mulher)
Tempo de serviÁo p˙blico: 20 anos
Tempo de carreira: 10 anos
Tempo de cargo efetivo: 5 anos
Valor do BenefÌcio = Rce
Sendo:
Rce: remuneraÁ„o no cargo efetivo
Aposentadoria por
Invalidez Estar incapacitado para o trabalho
Valor do BenefÌcio = Rce
Sendo:
Rce: remuneraÁ„o no cargo efetivo
Aposentadorias com data de entrada no sistema a qualquer Època (Regra Geral)
Aposentadoria por Tempo
de ContribuiÁ„o e Idade
Tempo de contribuiÁ„o: 35 anos (homem) e
30 anos (mulher)
Idade: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher)
Tempo de serviÁo p˙blico: 10 anos
Tempo de cargo efetivo: 5 anos
Valor do BenefÌcio = Me
Sendo:
Me: MÈdia das 80% maiores remuneraÁıes
desde julho de 1994 ou data de inÌcio das
contribuiÁıes se posterior
Aposentadoria do
Professor
Tempo de contribuiÁ„o como Professor: 30
anos (homem) e 25 anos (mulher)
Idade: 55 anos (homem) e 50 anos (mulher)
Tempo de serviÁo p˙blico: 10 anos
Tempo de cargo efetivo: 5 anos
Valor do BenefÌcio = Me
Sendo:
Me: MÈdia das 80% maiores remuneraÁıes
desde julho de 1994 ou data de inÌcio das
contribuiÁıes se posterior
Aposentadoria por Idade
Idade: 65 anos (homem) e 60 anos (mulher)
Tempo de serviÁo p˙blico: 10 anos
Tempo de cargo efetivo: 5 anos
Valor do BenefÌcio = Me.TC/CP
Sendo:
Me: MÈdia das 80% maiores remuneraÁıes
desde julho de 1994
TC: Tempo de contribuiÁ„o na data de
aposentadoria, limitado a 35 anos, se homem
e 30 anos, se mulher.
CP: Coeficiente de Proporcionalidade, 35 anos,
se homem e 30 anos, se mulher.
3. PLANO DE BENEFÕCIOS E CONDI«’ES DE ELEGIBILIDADE
Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 12 de 62
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BenefÌcios CondiÁıes/CarÍncias C·lculo
Aposentadoria
CompulsÛria
Idade: 75 anos
Valor do BenefÌcio: Me.TC/CP
Valor do BenefÌcio = Me.TC/CP
Sendo:
Me: MÈdia das 80% maiores remuneraÁıes
desde julho de 1994
TC: Tempo de contribuiÁ„o na data de
aposentadoria, limitado a 35 anos, se homem
e 30 anos, se mulher.
CP: Coeficiente de Proporcionalidade, 35 anos,
se homem e 30 anos, se mulher.
Aposentadoria por
Invalidez
Estar com incapacidade fÌsica ou mental
permanente que impossibilita o exercÌcio de
atividade profissional, sendo justificativa para
a aposentadoria mediante laudo mÈdico
(inv·lido)
Valor do BenefÌcio = Me
Sendo:
Me: MÈdia das 80% maiores remuneraÁıes
desde julho de 1994 ou data de inÌcio das
contribuiÁıes se posterior
Pensıes
Pens„o por Morte de
Ativo Falecimento do segurado ativo
Se ( Rce <= T )
Valor do BenefÌcio = Rce
Sen„o ( Rce > T )
Valor do BenefÌcio = T + 70%.( Rce - T)
Sendo:
Rce: remuneraÁ„o no cargo efetivo
T: Teto do RGPS
Pens„o por Morte de
Inativo Falecimento do segurado inativo
Se ( Pi <= T )
Valor do BenefÌcio = Pi
Sen„o ( Pi > T )
Valor do BenefÌcio = T + 70%.( Pi - T)
Sendo:
Pi: ⁄ltimo provento do inativo
T: Teto do RGPS
(*) Estes valores e limites ser„o atualizados sempre que o RGPS divulgar novos valores.
3.2. CONDI«’ES DE ELEGIBILIDADE PARA QUEM J£ ADERIU A EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 103 DE 12/11/2019
Segundo a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, “a aplicaÁ„o
aos RPPS dos Estados, Distrito Federal e MunicÌpios das mesmas regras de
benefÌcios dos segurados federais previstas na EC nº 103 de 2019 exige a ediÁ„o
de normas pelos entes federativos”, portando, as regras de elegibilidade descritas
abaixo s„o para os RPPS que fizeram a ades„o e para os segurados destes RPPS
que n„o tinham atingido os requisitos mÌnimos de aposentadoria pelas regras do
item 2.1.
Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 13 de 62
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BenefÌcios CondiÁıes/CarÍncias C·lculo
Aposentadorias com data de entrada no sistema anterior a EC nº 41, 31/12/2003
Aposentadoria por Tempo
de ContribuiÁ„o e Idade
Tempo de contribuiÁ„o: 35 anos (homem) 30
anos (mulher)
Idade: 65 anos (homem) e 62 anos (mulher)
Tempo de serviÁo p˙blico: 20 anos
Tempo de carreira: 10 anos
Tempo de cargo efetivo: 5 anos
Valor do BenefÌcio = Rce
Sendo:
Rce: remuneraÁ„o no cargo efetivo
Aposentadoria do
Professor
Tempo de contribuiÁ„o como Professor: 30
anos (homem) e 25 anos (mulher)
Idade: 60 anos (homem) 57 anos (mulher)
Tempo de serviÁo p˙blico: 20 anos
Tempo de carreira: 10 anos
Tempo de cargo efetivo: 5 anos
Valor do BenefÌcio = Rce
Sendo:
Rce: remuneraÁ„o no cargo efetivo
Aposentadoria por
Invalidez Estar incapacitado para o trabalho
Valor do BenefÌcio = Rce
Sendo:
Rce: remuneraÁ„o no cargo efetivo
Aposentadorias com data de entrada no sistema a qualquer Època (Regra Geral)
Aposentadoria por Tempo
de ContribuiÁ„o e Idade
Tempo de contribuiÁ„o: 25 anos (homem e
mulher)
Idade: 65 anos (homem) e 62 anos (mulher)
Tempo de serviÁo p˙blico: 10 anos
Tempo de cargo efetivo: 5 anos
Valor do BenefÌcio = Me * (60% + 2% ao ano
excedente a 20 anos de TC)
Sendo:
Me: MÈdia de todas as remuneraÁıes desde
julho de 1994 ou data de inÌcio das
contribuiÁıes se posterior
TC: Tempo de ContribuiÁ„o na data de
aposentadoria
Aposentadoria do
Professor
Tempo de contribuiÁ„o como Professor: 30
anos (homem) e 25 anos (mulher)
Idade: 60 anos (homem) e 57 anos (mulher)
Tempo de serviÁo p˙blico: 10 anos
Tempo de cargo efetivo: 5 anos
Valor do BenefÌcio = Me * (60% + 2% ao ano
excedente a 20 anos de TC)
Sendo:
Me: MÈdia de todas as remuneraÁıes desde
julho de 1994 ou data de inÌcio das
contribuiÁıes se posterior
TC: Tempo de ContribuiÁ„o na data de
aposentadoria
Aposentadoria
CompulsÛria
Idade: 75 anos
Valor do BenefÌcio: Me.TC/CP
Valor do BenefÌcio = Me.TC/CP
Sendo:
Me: MÈdia de todas as remuneraÁıes desde
julho de 1994 ou data de inÌcio das
contribuiÁıes se posterior
TC: Tempo de contribuiÁ„o na data de
aposentadoria, limitado a 35 anos, se homem
e 30 anos, se mulher.
CP: Coeficiente de Proporcionalidade, 35 anos,
se homem e 30 anos, se mulher.
Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 14 de 62
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BenefÌcios CondiÁıes/CarÍncias C·lculo
Aposentadoria por
Invalidez
Estar com incapacidade fÌsica ou mental
permanente que impossibilita o exercÌcio de
atividade profissional, sendo justificativa para
a aposentadoria mediante laudo mÈdico
(inv·lido)
Valor do BenefÌcio = Me * (60% + 2% ao ano
excedente a 20 anos de TC)
Sendo:
Me: MÈdia de todas as remuneraÁıes desde
julho de 1994 ou data de inÌcio das
contribuiÁıes se posterior
TC: Tempo de ContribuiÁ„o na data de
aposentadoria
1™ Regra de TransiÁ„o para Aposentadorias com data de entrada no sistema atÈ 12/11/2019
(Data da EC 103/2019)
Aposentadoria por Tempo
de ContribuiÁ„o e Idade
contribuiÁ„o: 30 anos (mulher) e 35 anos
(homem)
Idade: 62 anos (homem) 57 (mulher)
Tempo de serviÁo p˙blico: 10 anos
Tempo de cargo efetivo: 5 anos
Atingir os pontos (Idade + Tempo de
ContribuiÁ„o)
Valor do BenefÌcio = Me * (60% + 2% ao ano
excedente a 20 anos de TC)
Sendo:
Me: MÈdia de todas as remuneraÁıes desde
julho de 1994 ou data de inÌcio das
contribuiÁıes se posterior
TC: Tempo de ContribuiÁ„o na data de
aposentadoria
Demais Segurados Professores
Ano Fem Masc Ano Fem Masc
2022 89 anos 99 anos 2022 84 anos 94 anos
2023 90 anos 100 anos 2023 85 anos 95 anos
2024 91 anos 101 anos 2024 86 anos 96 anos
2025 92 anos 102 anos 2025 87 anos 97 anos
2026 93 anos 103 anos 2026 88 anos 98 anos
2027 94 anos 104 anos 2027 89 anos 99 anos
2028 95 anos 105 anos 2028 90 anos 100 anos
2029 96 anos 105 anos 2029 91 anos 100 anos
2030 97 anos 105 anos 2030 92 anos 100 anos
2031 98 anos 105 anos 2031 92 anos 100 anos
2032 99 anos 105 anos 2032 92 anos 100 anos
2033 100 anos 105 anos 2033 92 anos 100 anos
2™ Regra de TransiÁ„o para Aposentadorias com data de entrada no sistema atÈ 12/11/2019
(Data da EC 103/2019)
Aposentadoria por Tempo
de ContribuiÁ„o e Idade
contribuiÁ„o: 30 anos (mulher) e 35 anos
(homem)
Idade: 60 anos (homem) e 57 anos (mulher)
Tempo de serviÁo p˙blico: 20 anos
Tempo de cargo efetivo: 5 anos
Adicional de 100% do tempo que faltava para
TC (35 anos (homem) e 30 anos (mulher)) na
data da EC 103/2019
Valor do BenefÌcio = Me * (60% + 2% ao ano
excedente a 20 anos de TC)
Sendo:
Me: MÈdia de todas as remuneraÁıes desde
julho de 1994 ou data de inÌcio das
contribuiÁıes se posterior
TC: Tempo de ContribuiÁ„o na data de
aposentadoria
Aposentadoria do
Professor
contribuiÁ„o: 25 anos de Professor (mulher) e
30 anos de Professor (homem)
Idade: 52 anos (mulher) e 57 (homem)
Tempo de serviÁo p˙blico: 20 anos
Tempo de cargo efetivo: 5 anos
Adicional de 100% do tempo que faltava para
TC (30 anos (homem) e 25 anos (mulher)) na
data da EC 103/2019
Valor do BenefÌcio = Me * (60% + 2% ao ano
excedente a 20 anos de TC)
Sendo:
Me: MÈdia de todas as remuneraÁıes desde
julho de 1994 ou data de inÌcio das
contribuiÁıes se posterior
TC: Tempo de ContribuiÁ„o na data de
aposentadoria
Pensıes
Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 15 de 62
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BenefÌcios CondiÁıes/CarÍncias C·lculo
Pens„o por Morte de
Ativo Falecimento do segurado ativo
Valor do BenefÌcio Base = Me * (60% + 2% ao
ano excedente a 20 anos de TC)
Valor da Pens„o = 50% do Valor do BenefÌcio
Base + 10% por dependente atÈ o limite de 5
dependentes
Sendo:
Me: MÈdia de todas as remuneraÁıes desde
julho de 1994 ou data de inÌcio das
contribuiÁıes se posterior
Pens„o por Morte de
Inativo Falecimento do segurado inativo
Valor do BenefÌcio Base = BenefÌcio do Inativo
Valor da Pens„o = 50% do Valor do BenefÌcio
Base + 10% por dependente atÈ o limite de 5
dependentes
Sendo:
Me: MÈdia de todas as remuneraÁıes desde
julho de 1994 ou data de inÌcio das
contribuiÁıes se posterior
Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 16 de 62
actuarial.com.br 13
4.1. DESCRI«ÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS
Todos os benefÌcios previdenci·rios ser„o calculados pelo Regime Financeiro
de CapitalizaÁ„o (CAP). Neste regime, as contribuiÁıes estabelecidas no plano de
custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos segurados ativos e inativos e
pelos pensionistas, acrescidas ao patrimÙnio existente, ‡s receitas por ele geradas
e a outras espÈcies de aportes, sejam suficientes para a formaÁ„o dos recursos
garantidores a cobertura dos compromissos futuros do plano de benefÌcios.
4.2. DESCRI«ÃO DOS M…TODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS
MÈtodo de financiamento È a metodologia adotada para estabelecer o nÌvel
de constituiÁ„o das reservas necess·rias ‡ cobertura dos benefÌcios estruturados
no regime financeiro de capitalizaÁ„o, em face das caracterÌsticas biomÈtricas,
demogr·ficas, econÙmicas e financeiras dos segurados e benefici·rios do RPPS.
A partir da avaliaÁ„o atuarial 2022, data-base 31/12/2021, passamos a
adotar o mÈtodo de financiamento PUC (Projected Unit Credit ou CrÈdito Unit·rio
Projetado) em substituiÁ„o ao mÈtodo IEN (Idade de Entrada Normal) utilizado
anteriormente, em atendimento aos procedimentos cont·beis previstos no Manual
de Contabilidade Aplicada ao Setor P˙blico (MCASP – 2022).
4.3. RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E M…TODOS POR BENEFÕCIO
BenefÌcios Regime Financeiro MÈtodo de Financiamento
Aposentadoria por Tempo de ContribuiÁ„o e Idade CAP – CapitalizaÁ„o PUC – CrÈdito Unit·rio Projetado
Aposentadoria do Professor CAP – CapitalizaÁ„o PUC – CrÈdito Unit·rio Projetado
Aposentadoria por Invalidez CAP – CapitalizaÁ„o PUC – CrÈdito Unit·rio Projetado
Revers„o de Aposentadoria em Pens„o CAP – CapitalizaÁ„o PUC – CrÈdito Unit·rio Projetado
Pens„o por Morte de Ativo CAP – CapitalizaÁ„o PUC – CrÈdito Unit·rio Projetado
Pens„o por Morte de Aposentado CAP – CapitalizaÁ„o PUC – CrÈdito Unit·rio Projetado
4. REGIMES FINANCEIROS E M…TODOS DE FINANCIAMENTO
Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 17 de 62
actuarial.com.br 14
5.1. T£BUAS BIOM…TRICAS
HipÛtese DescriÁ„o
I. T·bua de Mortalidade Geral (v·lidos e
inv·lidos)
T·bua AT-83 (Basic) – Separada por Sexo
A t·bua de mortalidade geral apresenta a probabilidade de morte e sobrevida de uma populaÁ„o, em funÁ„o
da idade. Ser· usada para o c·lculo do risco de morte gerando pens„o e sobrevivÍncia dos segurados ativos,
inativos e pensionistas v·lidos e inv·lidos.
II. T·bua de Entrada em Invalidez T·bua £lvaro Vindas
A t·bua de entrada em invalidez apresenta, em funÁ„o da idade, a probabilidade de perda permanente da
capacidade laboral e ser· usada para o c·lculo do risco de aposentadoria por invalidez permanente dos
segurados ativos.
5.2. ALTERA«’ES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSI«ÃO DAS MASSAS
HipÛtese DescriÁ„o
I. Rotatividade N„o adotada. Nas avaliaÁıes atuariais presumese que a reduÁ„o de custos ocasionada pela
adoÁ„o desta hipÛtese seria anulada pela
compensaÁ„o financeira a pagar.
A rotatividade, tambÈm conhecida como turnover, È a frequÍncia com que segurados ativos saem do plano
previdenci·rio antes de adquirir direito a qualquer benefÌcio.
II. Expectativa de reposiÁ„o de segurados N„o adotamos nenhuma expectativa de
reposiÁ„o de segurados ativos (geraÁıes
futuras).
Nesta hipÛtese se estima a composiÁ„o futura da massa de segurados vinculados ao plano previdenci·rio,
apÛs a aposentadoria dos atuais segurados ativos. Normalmente se adota a reposiÁ„o integral do segurado que
se aposenta, simulando a admiss„o de outro, com as mesmas caracterÌsticas de sexo, idade ao ingressar no
RPPS, cargo, carreira, tempo anterior e remuneraÁ„o inicial calculada pelo desconto da remuneraÁ„o final do
segurado aposentado, pela taxa ou curva de crescimento real das remuneraÁıes.
5.3. ESTIMATIVAS DE REMUNERA«’ES E PROVENTOS
HipÛtese DescriÁ„o
I. Taxa real do crescimento da
remuneraÁ„o por mÈrito e
produtividade
MÈrito: 2,46% conforme estudo especÌfico para esta
avaliaÁ„o atuarial, considerando a mÈdia por idade das
remuneraÁıes dos segurados ativos
Produtividade: n„o foi considerado crescimento por
produtividade.
Taxa real utilizada para reajuste anual do valor real das remuneraÁıes dos segurados ativos da data da
avaliaÁ„o atÈ a data da aposentadoria
II. Taxa real do crescimento dos
proventos
Consideramos considerado crescimento real para inativos
de 0,46% ao ano
Taxa real utilizada para reajuste anual do valor real dos proventos dos aposentados e pensionistas com direito
a paridade, da data da avaliaÁ„o atÈ a expectativa de vida do benefici·rio
5. HIP”TESES ATUARIAIS E PREMISSAS
Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 18 de 62
actuarial.com.br 15
5.4. TAXA DE JUROS E DESCONTO ATUARIAL
HipÛtese DescriÁ„o
I. Taxa de juros e desconto
atuarial
4,91% conforme estudo da duraÁ„o do passivo realizado no
modelo disponibilizado pela CoordenaÁ„o de Atu·ria da
Secretaria de PrevidÍncia.
Corresponde ao retorno esperado das aplicaÁıes financeiras de todos os ativos garantidores do RPPS no
horizonte de longo prazo que assegure o equilÌbrio financeiro e atuarial do Fundo Capitalizado, ou ‡ taxa de juros
par‚metro, conforme normas aplic·veis ‡s avaliaÁıes atuariais dos RPPS.
5.5. ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCI£RIO E EM APOSENTADORIA
HipÛtese DescriÁ„o
I. Idade estimada de ingresso ao
mercado de trabalho
Preferencialmente È utilizada a informaÁ„o cadastral
atualizada, contendo os tempos de contribuiÁ„o anterior a
admiss„o no ente p˙blico. Caso esta informaÁ„o n„o estiver
disponÌvel, È elaborada uma estimativa de tempo de
contribuiÁ„o anterior.
Inexistindo na base cadastral informaÁıes sobre o tempo de contribuiÁ„o anterior a admiss„o no ente p˙blico,
ser· considerada a idade estimada de ingresso do participante no mercado de trabalho aos 25 anos.
II. Idade estimada de entrada
em aposentadoria programada
… realizado o c·lculo da elegibilidade do segurado ativo a
um benefÌcio programado, levando em conta suas
informaÁıes cadastrais e as regras descritas no CapÌtulo 3
deste documento.
Estimativa da idade em que o segurado ativo adquire o direito a um benefÌcio de aposentadoria programado.
5.6. COMPOSI«ÃO DO GRUPO FAMILIAR
HipÛtese DescriÁ„o
I. ComposiÁ„o do Grupo
Familiar
Utilizamos o mÈtodo de composiÁ„o mÈdia familiar (Hx) por
idade do segurado ativo ou inativo, resultante de estudo
estatÌstico da consultoria, proveniente de outros RPPS que
mantÈm base cadastral consistente sobre os dependentes
de seus segurados.
Esta hipÛtese È utilizada no c·lculo dos benefÌcios de pens„o por morte a conceder de ativos e aposentados e
é compatível com a metodologia de cálculo “por fluxo atuarial” utilizada pela consultoria, conforme descrito na
Nota TÈcnica Atuarial.
5.7. COMPENSA«ÃO FINANCEIRA
HipÛtese DescriÁ„o
I. CompensaÁ„o Financeira a
Receber de BenefÌcios Concedidos
Consideramos apenas os processos j· concedidos e em
recebimento mensal regular pelo RPPS.
II. CompensaÁ„o Financeira a
Receber de BenefÌcios ‡ Conceder
… considerado como benefÌcio a ser compensado com
o RGPS o valor estimado do benefÌcio hipotÈtico que
seria pago pelo Regime Instituidor para o servidor ou se
n„o houver dados o percentual fixo previsto na Portaria
1.467/2022 (Par·grafo ˙nico do Art. 34 do Anexo VI)
C·lculo de eventuais direitos do RPPS junto ao RGPS ou outros RPPS, relativamente a segurados que
contribuÌram para estes regimes e ter„o benefÌcios programados pagos pelo RPPS.
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HipÛtese DescriÁ„o
III. CompensaÁ„o Financeira a Pagar
de BenefÌcios Concedidos
Consideramos apenas os processos j· concedidos e em
pagamento mensal regular pelo RPPS.
IV. CompensaÁ„o Financeira a Pagar
de BenefÌcios ‡ Conceder
Consideramos este compromisso como nulo, devido a
n„o adoÁ„o da hipÛtese de rotatividade.
C·lculo de eventuais pagamentos do RPPS ao RGPS ou outros RPPS, relativamente a segurados que
contribuÌram ao RPPS e se desligaram antes de obter benefÌcios programados no RPPS.
5.8. DEMAIS PREMISSAS E HIP”TESES
HipÛtese DescriÁ„o
I. Fator de determinaÁ„o do valor real ao
longo do tempo das remuneraÁıes e
proventos
Adotou-se o fator de 98,22% que corresponde a
uma inflaÁ„o anual futura projetada de 4% ao
ano.
Fator que reflete a perda do poder aquisitivo em termos reais ocorrida nas remuneraÁıes ou proventos entre
os meses de reposiÁ„o.
II. BenefÌcios a conceder com base na
mÈdia das remuneraÁıes ou com base na
˙ltima remuneraÁ„o
Para os benefÌcios estimados com paridade È
considerado o valor inicial igual a remuneraÁ„o
base, corrigida pela Taxa real do crescimento da
remuneraÁ„o atÈ a data de inÌcio do benefÌcio, j·
para os benefÌcios calculados pela mÈdia, È
estimado o efeito redutor da aplicaÁ„o pela
mÈdia sobre a ˙ltima remuneraÁ„o,
considerando a remuneraÁ„o mensal informada
na base de dados e a taxa de crescimento real
ao longo de todo o tempo de atividade do
segurado, a partir de julho de 1994 ou data de
inÌcio da atividade se posterior.
Forma de c·lculo onde se estima o valor inicial do futuro benefÌcio de aposentadoria ou pens„o dos segurados
ativos.
III. Estimativa do crescimento real do teto
de contribuiÁ„o do RGPS
N„o adotado, presume-se que o teto È apenas
corrigido pela inflaÁ„o e n„o adotamos projeÁ„o
de inflaÁ„o nas avaliaÁıes atuariais.
Estimativa da variaÁ„o do valor do teto de contribuiÁ„o do RGPS ao longo do tempo.
Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 20 de 62
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6.1. DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRI«ÃO
Esta avaliaÁ„o considera como participantes do plano previdenci·rio, os
servidores ativos e inativos, titulares de cargo efetivo de Arauc·ria/PR e seus
dependentes legais, segurados do FPMA - Fundo de PrevidÍncia Municipal de
Arauc·ria. Os dados cadastrais fornecidos pelo ente p˙blico, RPPS e demais Ûrg„os
da administraÁ„o, que serviram de base para esta avaliaÁ„o, correspondem ao mÍs
de dezembro de 2024.
6.2. SERVIDORES AFASTADOS OU CEDIDOS
Foram informados segurados afastados ou cedidos na base de dados.
6.3. AN£LISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL
ApÛs receber os dados cadastrais, È efetuado um procedimento de verificaÁ„o
dos dados dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e seus dependentes
enviados para a AvaliaÁ„o Atuarial em comparaÁ„o com os padrıes mÌnimos e
m·ximos aceit·veis na data da avaliaÁ„o e com outras fontes de informaÁıes como
o DIPR – Demonstrativo de InformaÁıes Previdenci·rias e de Repasses da
competÍncia em an·lise. Os principais tÛpicos analisados foram:
Servidores Ativos CritÈrio de Teste
IdentificaÁ„o do Servidor (MatrÌcula) IdentificaÁ„o V·lida
Data de Nascimento Idade atual maior que 17 anos e menor que 76 anos
Sexo 1 ou 2 (Feminino/Masculino)
IdentificaÁ„o do Cargo IdentificaÁ„o V·lida
Data de Admiss„o no Ente Admitido com idade maior que 17 anos
Tempo de ContribuiÁ„o Anterior Somado ao Tempo de Ente menor que 15 anos de idade
RemuneraÁ„o de ContribuiÁ„o (Base de C·lculo) Maior ou igual ao Sal·rio-MÌnimo e menor ou Igual ao Teto do Ente
Benefici·rios Aposentados e Pensionistas CritÈrio de Teste
IdentificaÁ„o do Benefici·rio (MatrÌcula) IdentificaÁ„o V·lida
Data de Nascimento Data v·lida
Sexo 1 ou 2 (Feminino/Masculino)
Tipo de BenefÌcio CÛdigo V·lido
Valor do Provento Maior ou igual ao Sal·rio-MÌnimo e menor ou Igual ao Teto do Ente
TambÈm realizamos uma comparaÁ„o com os dados utilizados na avaliaÁ„o
atuarial anterior e verificamos se houve alguma variaÁ„o significativa nas
quantidades de segurados, nas remuneraÁıes e proventos e demais informaÁıes
cadastrais. Caso se identifique alguma variaÁ„o importante, È solicitada
confirmaÁ„o junto aos Ûrg„os respons·veis pelos dados na administraÁ„o.
6. AN£LISE DA BASE CADASTRAL
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6.4. PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE T…CNICO DA BASE CADASTRAL
Preferencialmente, esta consultoria n„o faz ajustes na base de dados, sempre
priorizando verificaÁ„o das inconsistÍncias identificadas e a sua correÁ„o.
Quando alguma informaÁ„o cadastral n„o passa pelos critÈrios de an·lise e
crÌtica de dados, enviamos as inconsistÍncias para correÁ„o e quando os dados
retornam o processo de an·lise e crÌtica È repetido atÈ que os dados estejam 100%
aceit·veis.
Os dados referentes aos tempos de contribuiÁ„o dos servidores a outros
regimes previdenci·rios anteriores ‡ data de admiss„o no ente foram informados
na base de dados, desta forma n„o foi adotada estimativa para substituir esta
informaÁ„o.
ConcluÌdas as an·lises, consideramos os demais dados suficientes,
consistentes e completos para a realizaÁ„o da avaliaÁ„o atuarial, sem necessidade
de ajustes ou correÁıes por parte da consultoria.
6.5. RECOMENDA«’ES PARA A BASE CADASTRAL
… fundamental que o RPPS institua uma rotina permanente de manutenÁ„o e
aperfeiÁoamento das informaÁıes cadastrais dos servidores ativos, aposentados e
pensionistas, n„o sÛ para fornecer dados qualificados para avaliaÁıes atuariais,
mas tambÈm para uma gest„o previdenci·ria mais eficiente.
Recomendamos realizar recenseamento periÛdico, inclusive para servidores
ativos, e buscar formas de confirmaÁ„o destes dados em bancos de dados oficiais.
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7.1. ATIVOS GARANTIDORES, PARCELAMENTOS E PLANO DE CUSTEIO VIGENTE
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Itens Valores (em R$)
Saldo dos Investimentos do FPMA (em R$) 1.808.420.802,10
AplicaÁıes em Segmento de Renda Fixa - RPPS 1.738.774.621,89
AplicaÁıes em Segmento de Renda Vari·vel - RPPS 58.121.933,17
AplicaÁıes em Segmento Imobili·rio - RPPS 8.623.830,72
TÌtulos e Valores n„o Sujeitos ao Enquadramento - RPPS 2.069.520,00
Outros Investimentos - RPPS 830.896,32
Saldo dos Aportes para Cobertura do DÈficit – Lei 4.175/2023 1.561.438.522,70
Saldo Estimado dos Aportes do Artigo 4º da Lei 1164/1999
(Classificado como Aportes de Bens, Direitos e Outros Ativos) 1.121.276.912,23
Plano de Custeio em Vigor
a) Prefeitura – ContribuiÁ„o Normal
2025 16,00% 2026 16,50% 2027 em diante 17,00%
b) Prefeitura – Custeio Administrativo do FPMA 0,60%
c) Servidores Ativos 14,00%
d) Servidores Inativos (Aposentados e Pensionistas) 14,00% (*)
(*) sobre a parcela da remuneraÁ„o de aposentadoria excedente ao teto do RGPS (R$7.786,02 em 31/12/2024).
7.2. APORTES DO ART. 4º - LEI 1.493/2004
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Ano
BenefÌcios
Concedidos
BenefÌcios ‡
Conceder
Total Ano
BenefÌcios
Concedidos
BenefÌcios ‡
Conceder
Total
2025 78.947.058,69 5.546.351,19 84.493.409,88 2069 745.732,08 445.542,42 1.191.274,50
2026 78.320.685,06 7.407.278,54 85.727.963,60 2070 540.348,98 337.131,77 877.480,75
2027 77.603.059,96 9.122.290,24 86.725.350,20 2071 388.112,40 248.654,89 636.767,29
2028 76.770.608,05 10.318.310,86 87.088.918,91 2072 277.773,10 178.181,44 455.954,54
2029 75.775.441,69 11.408.162,25 87.183.603,94 2073 199.465,61 123.627,75 323.093,36
2030 74.638.033,68 11.762.781,09 86.400.814,77 2074 145.032,02 82.731,87 227.763,89
2031 73.304.924,86 11.829.305,10 85.134.229,96 2075 107.799,42 53.161,71 160.961,13
2032 71.772.216,08 12.154.748,42 83.926.964,50 2076 82.584,04 32.632,41 115.216,45
2033 70.192.701,53 12.361.019,72 82.553.721,25 2077 65.550,32 19.018,09 84.568,41
2034 68.458.796,78 12.233.464,73 80.692.261,51 2078 53.918,05 10.459,60 64.377,65
2035 66.567.192,17 12.057.888,43 78.625.080,60 2079 45.710,01 5.411,60 51.121,61
2036 64.523.129,48 11.815.412,37 76.338.541,85 2080 39.617,98 2.607,99 42.225,97
2037 62.333.066,61 11.560.144,22 73.893.210,83 2081 34.820,32 1.150,39 35.970,71
2038 60.045.981,89 11.290.905,25 71.336.887,14 2082 30.828,03 454,68 31.282,71
2039 57.642.553,55 11.006.603,81 68.649.157,36 2083 27.362,48 157,12 27.519,60
2040 55.133.669,12 10.706.263,84 65.839.932,96 2084 24.266,84 46,45 24.313,29
2041 52.531.487,36 10.389.075,56 62.920.562,92 2085 21.457,38 11,74 21.469,12
2042 49.849.373,25 10.054.429,39 59.903.802,64 2086 18.893,21 2,64 18.895,85
2043 47.102.253,58 9.701.979,03 56.804.232,61 2087 16.553,72 0,53 16.554,25
2044 44.306.288,14 9.331.702,10 53.637.990,24 2088 14.420,60 0,06 14.420,66
2045 41.478.948,37 8.943.984,42 50.422.932,79 2089 12.481,17 0,00 12.481,17
2046 38.638.861,99 8.539.661,82 47.178.523,81 2090 10.724,21 0,00 10.724,21
2047 35.805.320,08 8.120.065,46 43.925.385,54 2091 9.134,90 0,00 9.134,90
2048 32.997.794,89 7.686.988,93 40.684.783,82 2092 7.699,64 0,00 7.699,64
2049 30.235.574,75 7.242.668,05 37.478.242,80 2093 6.413,28 0,00 6.413,28
2050 27.537.533,07 6.789.748,50 34.327.281,57 2094 5.274,12 0,00 5.274,12
2051 24.921.099,04 6.331.184,68 31.252.283,72 2095 4.272,93 0,00 4.272,93
2052 22.402.344,99 5.870.237,39 28.272.582,38 2096 3.401,53 0,00 3.401,53
2053 19.995.424,17 5.410.399,62 25.405.823,79 2097 2.652,45 0,00 2.652,45
2054 17.712.542,81 4.955.272,73 22.667.815,54 2098 2.018,57 0,00 2.018,57
2055 15.564.116,36 4.508.467,82 20.072.584,18 2099 1.495,38 0,00 1.495,38
2056 13.558.413,83 4.073.512,39 17.631.926,22 2100 1.074,51 0,00 1.074,51
2057 11.701.786,94 3.653.762,39 15.355.549,33 2101 744,87 0,00 744,87
2058 9.998.862,21 3.252.253,09 13.251.115,30 2102 494,96 0,00 494,96
2059 8.452.375,82 2.871.603,80 11.323.979,62 2103 312,89 0,00 312,89
2060 7.062.935,38 2.513.911,69 9.576.847,07 2104 186,39 0,00 186,39
7. RESULTADO ATUARIAL
Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 23 de 62
actuarial.com.br 20
Ano
BenefÌcios
Concedidos
BenefÌcios ‡
Conceder
Total Ano
BenefÌcios
Concedidos
BenefÌcios ‡
Conceder
Total
2061 5.829.503,31 2.180.758,16 8.010.261,47 2105 103,56 0,00 103,56
2062 4.748.712,48 1.873.243,24 6.621.955,72 2106 52,77 0,00 52,77
2063 3.814.792,41 1.591.981,27 5.406.773,68 2107 24,06 0,00 24,06
2064 3.020.033,37 1.337.167,00 4.357.200,37 2108 9,44 0,00 9,44
2065 2.354.770,95 1.108.681,88 3.463.452,83 2109 2,99 0,00 2,99
2066 1.807.649,11 906.110,52 2.713.759,63 2110 0,68 0,00 0,68
2067 1.366.083,85 728.724,43 2.094.808,28 2111 0,08 0,00 0,08
2068 1.016.646,32 575.590,29 1.592.236,61 2112 0,00 0,00 0,00
VPL (4,91%) 1.121.276.912,23
7.3. VALOR ATUAL DOS BENEFÕCIOS FUTUROS
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
BENEFÕCIOS Custo Total (R$) Custo Total (% Folha) Custo Normal (% Folha)
1. Aposentadorias Volunt·rias 1.468.414.939,58 38,16%
2. Aposentadorias por Invalidez 84.984.849,08 2,21%
3. Aposentadorias do Professor 859.769.810,80 22,34%
4. Revers„o em Pens„o 174.128.198,51 4,52%
5. Pens„o por Morte 148.332.881,09 3,85%
6. BenefÌcios Concedidos (1+..+5) 2.735.630.679,06 71,08%
7. Aposentadoria por Idade e Tempo 1.187.148.688,14 30,85% 8,04%
8. Aposentadoria do Professor 1.531.436.988,60 39,79% 14,45%
9. Aposentadoria por Idade 396.647.142,76 10,31% 4,60%
10. Revers„o em Pens„o 207.239.371,74 5,39% 1,83%
11. Pens„o por Morte de Ativo 79.734.332,12 2,07% 1,19%
12. Pens„o por Morte de Inv·lido 6.469.721,42 0,17% 0,09%
13. Aposentadoria por Invalidez 99.325.079,91 2,58% 1,50%
14. BenefÌcios a Conceder (7+..+13) 3.508.001.324,69 91,16% 31,70%
15. Custo Total – VABF (6+14) 6.243.632.003,75 162,24%
16) Valor Atual da Folha Futura - Professores Ativos 1.609.551.488,08
17) Valor Atual da Folha Futura - Demais Ativos 2.238.799.766,95
18) Valor Atual da Folha Futura - Total (16+17) 3.848.351.255,03
7.4. BALAN«O ATUARIAL – PLANO DE CUSTEIO VIGENTE E PROPOSTO
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Item
Plano de Custeio Vigente Plano de Custeio Proposto
Valores (R$) (% Folha) Valores (R$) (% Folha)
1.Custo Total - VABF 6.243.632.003,75 162,24% 6.243.632.003,75 162,24%
2. CompensaÁ„o Previdenci·ria BC (-) 16.936.430,47 0,44% 16.936.430,47 0,44%
3. CompensaÁ„o Previdenci·ria BAC (-) 175.400.065,01 4,56% 175.400.065,01 4,56%
4. ContribuiÁ„o dos Atuais Inativos (-) 57.385.582,96 1,49% 57.385.582,96 1,49%
5. ContribuiÁ„o dos Futuros Inativos (-) 70.894.207,20 1,84% 70.894.207,20 1,84%
6. ContribuiÁ„o dos Servidores Ativos (-) 538.769.174,58 14,00% 538.769.174,58 14,00%
7. Contrib. Ente s/Demais Ativos (-) (16,87%) 377.697.418,00 9,81% 377.697.418,00 9,81%
8. Contrib. Ente s/Professores Ativos (-) (16,85%) 271.294.385,65 7,05% 271.294.385,65 7,05%
9. ContribuiÁ„o do Ente s/Atuais Inativos (-) 0,00 0,00% 0,00 0,00%
10. ContribuiÁ„o do Ente s/Futuros Inativos (-) 0,00 0,00% 0,00 0,00%
11. Saldo de Parcelamentos (-) 0,00 0,00% 0,00 0,00%
12. Saldo de Investimentos (-) 1.808.420.802,10 46,99% 1.808.420.802,10 46,99%
13. Saldo de Aporte de Bens, Direitos e Ativos (-) 1.121.276.912,23 29,14% 1.121.276.912,23 29,14%
14. DÈficit/Super·vit Base (2+..+13) - (1) 1.805.557.025,55 46,92% 1.805.557.025,55 46,92%
15. Saldo de Plano de Equacionamento (-) 1.561.438.522,70 40,57% 1.805.557.025,55 46,92%
16. DÈficit/Super·vit Oficial (14+15) 244.118.502,85 6,34% 0,00 0,00%
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7.4. PROVIS’ES MATEM£TICAS OU PASSIVO ATUARIAL
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Item Plano de Custeio Atual Plano de Custeio Proposto
1. Ativo Financeiro (1 + 2 + 3) 2.929.697.714,33 2.929.697.714,33
2. Saldo de Investimentos 1.808.420.802,10 1.808.420.802,10
3. Saldo de Aporte de Bens, Direitos e Outros Ativos 1.121.276.912,23 1.121.276.912,23
4. Saldo de Parcelamentos 0,00 0,00
5. Provis„o Matem·tica Total (6 + 7 - 8 - 9) 3.173.816.217,18 2.929.697.714,33
6. Provis„o de BenefÌcios Concedidos 2.678.245.096,10 2.678.245.096,10
7. Provis„o de BenefÌcios a Conceder 2.249.346.139,26 2.249.346.139,26
8. CompensaÁ„o Financeira ‡ Receber 192.336.495,48 192.336.495,48
9. Saldo de Plano de Equacionamento 1.561.438.522,70 1.805.557.025,55
DÈficit / Super·vit Atuarial Oficial (1 – 5) 244.118.502,85 0,00
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8.1. VALORES DAS REMUNERA«’ES E PROVENTOS ATUAIS
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Categorias Valor Mensal Valor Anual (13x)
1. Total das RemuneraÁ„o de ContribuiÁ„o dos Servidores Ativos 31.618.534,76 411.040.951,88
2. Total dos Proventos de Aposentadoria 15.705.918,24 204.176.937,12
3. Total das Parcelas das Aposentadorias que Superam o Limite de IsenÁ„o 2.546.686,88 33.106.929,44
4. Total das Parcelas das Pensıes 1.112.619,40 14.464.052,20
5. Total das Parcelas das Pensıes que Superam o Limite de IsenÁ„o 58.354,32 758.606,16
6. TOTAL DAS REMUNERA«’ES, PROVENTOS E PENS’ES (1+2+4) 48.437.072,40 629.681.941,20
7. TOTAS DAS BASES DE CONTRIBUI«ÃO (1+3+5) ou (1+2+4) 34.223.575,96 444.906.487,48
8.2. CUSTOS E ALÕQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL VIGENTES EM LEI
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Categorias Base de C·lculo Anual AlÌquota Vigente (%) ContribuiÁ„o Esperada
1. Ente Federativo - Custeio Normal 411.040.951,88 16,86% 69.301.504,49
2. Ente Federativo - Taxa de AdministraÁ„o 411.040.951,88 0,60% 2.466.245,71
3. Segurados Ativos 411.040.951,88 14,00% 57.545.733,26
4. Aposentados 33.106.929,44 14,00% 4.634.970,12
5. Pensionistas 758.606,16 14,00% 106.204,86
6. Total Custeio Normal Anual (1+..+5) 134.054.658,45
8.3. CUSTOS E ALÕQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL POR BENEFÕCIO
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
BenefÌcios Regime Financeiro
Valor Anual
Previsto
AlÌquota Normal
Calculada
1. Aposentadoria por Invalidez Permanente CapitalizaÁ„o 6.042.301,99 1,47%
2. Aposentadorias Programadas (Por Idade, Tempo de
ContribuiÁ„o e CompulsÛria) CapitalizaÁ„o 50.886.869,84 12,38%
3. Aposentadoria Especial do Professor CapitalizaÁ„o 57.586.837,36 14,01%
4. Pens„o por Morte de Servidor em Atividade CapitalizaÁ„o 6.987.696,18 1,70%
5. Pens„o por Morte de Aposentado por Invalidez CapitalizaÁ„o 411.040,95 0,10%
6. Pens„o por Morte de Aposentado Volunt·rio ou
CompulsÛrio CapitalizaÁ„o 8.138.610,85 1,98%
7. Custeio Administrativo - 2.466.245,71 0,60%
8. Total (1+..+7) 132.519.602,89 32,24%
8.4. CUSTOS E ALÕQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL POR REGIME FINANCEIRO
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Regime Financeiro Custo Anual Previsto AlÌquota Vigente (%)
1. CapitalizaÁ„o 130.053.357,17 31,64%
2. RepartiÁ„o de Capitais de Cobertura 0,00 0,00%
3. RepartiÁ„o Simples 0,00 0,00%
4. Custeio Administrativo 2.466.245,71 0,60%
5. AlÌquota Total (1+..+4) 32,24%
8. CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO
Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 26 de 62
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9.1. PRINCIPAIS CAUSAS DO D…FICIT ATUARIAL
Neste exercÌcio o resultado atuarial foi de um pequeno dÈficit decorrente da
consolidaÁ„o das modificaÁıes cadastrais ocorridas no exercÌcio de 2024,
reajustes de remuneraÁıes e proventos, revis„o do c·lculo da compensaÁ„o
financeira, alteraÁ„o da taxa de juros e da t·bua de mortalidade.
9.2. CEN£RIOS COM AS POSSIBILIDADES DE EQUACIONAMENTO DO D…FICIT
Como o plano apresenta um dÈficit atuarial, recomendamos a revis„o do plano
de equacionamento em vigor, previsto na Lei 4.175/2023, conforme tabela abaixo:
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
n Ano Saldo Inicial (+) Juros (-) Aporte Anual Saldo Final Valor Mensal
1 2025 1.805.557.025,55 88.652.849,95 76.191.054,32 1.818.018.821,18 6.349.254,53
2 2026 1.818.018.821,18 89.264.724,12 77.634.003,45 1.829.649.541,85 6.469.500,29
3 2027 1.829.649.541,85 89.835.792,51 90.734.150,43 1.828.751.183,93 7.561.179,20
4 2028 1.828.751.183,93 89.791.683,13 92.609.489,59 1.825.933.377,47 7.717.457,47
5 2029 1.825.933.377,47 89.653.328,83 94.523.589,21 1.821.063.117,09 7.876.965,77
6 2030 1.821.063.117,09 89.414.199,05 96.477.250,41 1.814.000.065,73 8.039.770,87
7 2031 1.814.000.065,73 89.067.403,23 98.471.290,86 1.804.596.178,10 8.205.940,91
8 2032 1.804.596.178,10 88.605.672,34 100.506.545,14 1.792.695.305,31 8.375.545,43
9 2033 1.792.695.305,31 88.021.339,49 102.583.865,09 1.778.132.779,71 8.548.655,42
10 2034 1.778.132.779,71 87.306.319,48 104.704.120,13 1.760.734.979,06 8.725.343,34
11 2035 1.760.734.979,06 86.452.087,47 106.868.197,67 1.740.318.868,86 8.905.683,14
12 2036 1.740.318.868,86 85.449.656,46 109.077.003,46 1.716.691.521,86 9.089.750,29
13 2037 1.716.691.521,86 84.289.553,72 111.331.461,96 1.689.649.613,63 9.277.621,83
14 2038 1.689.649.613,63 82.961.796,03 113.632.516,74 1.658.978.892,92 9.469.376,40
15 2039 1.658.978.892,92 81.455.863,64 115.981.130,88 1.624.453.625,68 9.665.094,24
16 2040 1.624.453.625,68 79.760.673,02 118.378.287,37 1.585.836.011,33 9.864.857,28
17 2041 1.585.836.011,33 77.864.548,16 120.824.989,49 1.542.875.570,00 10.068.749,12
18 2042 1.542.875.570,00 75.755.190,49 123.322.261,29 1.495.308.499,19 10.276.855,11
19 2043 1.495.308.499,19 73.419.647,31 125.871.147,96 1.442.856.998,54 10.489.262,33
20 2044 1.442.856.998,54 70.844.278,63 128.472.716,30 1.385.228.560,87 10.706.059,69
21 2045 1.385.228.560,87 68.014.722,34 131.128.055,17 1.322.115.228,04 10.927.337,93
22 2046 1.322.115.228,04 64.915.857,70 133.838.275,92 1.253.192.809,82 11.153.189,66
23 2047 1.253.192.809,82 61.531.766,96 136.604.512,88 1.178.120.063,90 11.383.709,41
24 2048 1.178.120.063,90 57.845.695,14 139.427.923,82 1.096.537.835,22 11.618.993,65
25 2049 1.096.537.835,22 53.840.007,71 142.309.690,44 1.008.068.152,48 11.859.140,87
26 2050 1.008.068.152,48 49.496.146,29 145.251.018,87 912.313.279,90 12.104.251,57
27 2051 912.313.279,90 44.794.582,04 148.253.140,16 808.854.721,78 12.354.428,35
28 2052 808.854.721,78 39.714.766,84 151.317.310,80 697.252.177,82 12.609.775,90
29 2053 697.252.177,82 34.235.081,93 154.444.813,27 577.042.446,49 12.870.401,11
30 2054 577.042.446,49 28.332.784,12 157.636.956,53 447.738.274,08 13.136.413,04
31 2055 447.738.274,08 21.983.949,26 160.895.076,62 308.827.146,71 13.407.923,05
32 2056 308.827.146,71 15.163.412,90 164.220.537,18 159.770.022,44 13.685.044,77
33 2057 159.770.022,44 7.844.708,10 167.614.730,54 0,00 13.967.894,21
Nesta proposta mantivemos os valores anuais j· vigentes para 2025 e 2026 e
ajustamos os aportes seguintes para cobrir os juros do saldo, conforme limites
anuais previstos no artigo 45 do Anexo VI da Portaria 1.467/2022, alterado pela
Portaria 861/2023 e para zerar o saldo atÈ 2057, mantendo o prazo estabelecido
pela Lei Municipal 4.175/2023.
9. EQUACIONAMENTO DO D…FICIT ATUARIAL
Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 27 de 62
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10.1. ESTIMATIVA DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS PARA O PR”XIMO EXERCÕCIO
ExercÌcio
Estimativa Despesas
Administrativas Anuais
Base de C·lculo Anual % Base de C·lculo
2025 387.395,16 64.565.859,33 0,60%
(*) Folha anual de remuneraÁ„o de servidores ativos.
10. CUSTEIO ADMINISTRATIVO
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11.1. COMPARATIVO DE RESULTADOS DOS 3 ⁄LTIMOS EXERCÕCIOS
AlÈm das alteraÁıes na base de dados, com aumento do n˙mero de segurados e
de mÈdias de remuneraÁıes e proventos, tivemos algumas alteraÁıes nas
hipÛteses atuariais:
✓ AlteraÁ„o da T·bua de Mortalidade da IBGE-2022 para AT-83 Basic;
✓ Impacto da alteraÁ„o da taxa de juros de 4,85% para 4,91% ao ano;
✓ EvoluÁ„o do saldo dos investimentos;
✓ AlteraÁ„o na forma de estimativa da compensaÁ„o financeira a receber.
Ano-Base dez/22 dez/23 dez/24
Quantidade de Servidores Ativos 4.967 5.163 5.295
RemuneraÁ„o MÈdia (em R$) 5.479,20 5.736,53 5.971,39
Quantidade de Benefici·rios 2.136 2.294 2.417
Provento MÈdio (em R$) 6.242,94 6.635,82 6.958,44
Total de Segurados 7.103 7.457 7.712
ProporÁ„o Ativos/Benefici·rios 2,33 2,25 2,19
Folha Mensal de Ativos (em R$) 27.215.186,40 29.617.713,10 31.618.534,76
Folha Mensal de BenefÌcios (em R$) 13.334.919,84 15.222.568,87 16.818.537,64
Folha BenefÌcios/Folha Ativos (%) 49,00% 51,40% 53,19%
VABF - BenefÌcios Concedidos (em R$) 2.280.625.269,25 2.488.673.387,99 2.735.630.679,06
VABF - BenefÌcios a Conceder (em R$) 3.401.157.410,60 3.537.980.969,39 3.508.001.324,69
VABF - Custo Total (R$ milhıes) 5.681.782.679,85 6.026.654.357,38 6.243.632.003,75
FSF - Folha Salarial Futura (em R$) 3.311.864.664,71 3.666.523.014,76 3.848.351.255,03
Custo VABF (em % da FSF) 171,56% 164,37% 162,24%
Saldo dos Investimentos (em R$) 1.485.619.869,33 1.711.101.427,16 1.808.420.802,10
Direitos de ContribuiÁ„o Normal (em R$) 1.149.686.556,69 1.273.592.636,46 1.316.040.768,39
CompensaÁ„o Financeira (em R$) 396.907.330,73 294.269.946,21 192.336.495,48
Aporte Bens, Direitos e Outros Ativos (em R$) - Art 4º 1.085.611.444,91 1.154.357.193,57 1.121.276.912,23
DÈficit/Super·vit Base (em R$) 1.563.957.478,19 1.593.333.153,98 1.805.557.025,55
DÈficit/Super·vit Base (% FSF) 47,22% 43,46% 46,92%
Saldo do Plano de Equacionamento (em R$) 655.146.691,00 1.562.276.193,57 1.561.438.522,70
DÈficit/Super·vit Oficial (em R$) 908.810.787,19 31.056.960,41 244.118.502,85
DÈficit/Super·vit Oficial (% FSF) 27,44% 0,85% 6,34%
Cobertura Saldo Total/VABF (em %) 45,25% 47,55% 28,96%
ContribuiÁ„o Normal dos Servidores (em %) 14,00% 14,00% 14,00%
ContribuiÁ„o Normal do Ente (em %) 15,00% 15,50% 16,00%
ContribuiÁ„o Custeio Administrativo (em %) 0,60% 0,60% 0,60%
Lei de Equacionamento do DÈficit Atuarial Decreto 33.141/2019 Lei 4.175/2023 Lei 4.175/2023
Regime Financeiro CapitalizaÁ„o CapitalizaÁ„o CapitalizaÁ„o
MÈtodo de Financiamento CrÈdito Unit·rio
Projetado
CrÈdito Unit·rio
Projetado
CrÈdito Unit·rio
Projetado
T·bua de Mortalidade Geral IBGE 2020
Separada por Sexo
IBGE 2022
Separada por Sexo
AT-83 (Basic)
Separada por sexo
T·bua de Entrada em Invalidez £lvaro Vindas £lvaro Vindas £lvaro Vindas
Crescimento Salarial de Ativos 2,29% ao ano 2,66% ao ano 1,00% ao ano
Taxa de Juros e Desconto Atuarial 4,68% ao ano 4,85% ao ano 4,91% ao ano
Rotatividade N„o Adotado N„o Adotado N„o Adotado
ReposiÁ„o de Servidores N„o Adotado N„o Adotado N„o Adotado
Fator de Capacidade 98,22% 98,22% 98,22%
DuraÁ„o do Passivo (em anos) 16,71 anos 16,20 anos 15,90 anos
11. AN£LISE COMPARATIVA DAS ⁄LTIMAS AVALIA«’ES ATUARIAIS
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A presente avaliaÁ„o atuarial foi realizada especificamente para dimensionar
a situaÁ„o financeira e atuarial do FPMA - Fundo de PrevidÍncia Municipal de
Arauc·ria - PR, de acordo com metodologia, hipÛteses e premissas citadas
anteriormente, com os dados cadastrais dos servidores ativos, aposentados e
pensionistas fornecidos pelo ente p˙blico, pelo RPPS e demais Ûrg„os da
administraÁ„o.
Este trabalho j· contempla as novas normas e procedimentos atuariais
previstos na Portaria MTP nº 1.467/2022 e utiliza as bases de dados cadastrais e
financeiros posicionados em 31/12/2024.
Os c·lculos foram realizados em conformidade a Nota TÈcnica Atuarial,
enviada ‡ Secretaria de PrevidÍncia, conforme previsto no artigo 27 da Portaria nº
MTP Nº 1.467/2022.
ConsideraÁıes sobre a Base Cadastral
A base de dados contendo o cadastro de servidores ativos, aposentados,
pensionistas e seus dependentes enviados para a avaliaÁ„o atuarial, foi comparada
com padrıes mÌnimos e m·ximos aceit·veis na data base da avaliaÁ„o. Depois de
feitas as an·lises, consideramos os dados suficientes e completos para a
realizaÁ„o da avaliaÁ„o atuarial.
Os dados referentes aos tempos de contribuiÁ„o dos servidores a outros
regimes previdenci·rios anteriores ‡ data de admiss„o no ente foram informados
na base de dados, desta forma n„o foi adotada estimativa para substituir esta
informaÁ„o.
Resultados da AvaliaÁ„o
O custo total a valor presente dos benefÌcios previdenci·rios, a que tem
direito os servidores do municÌpio est„o projetados em aproximadamente R$
6.243.632.003,75. J· os atuais direitos do plano expressam um valor presente de
R$ 4.438.074.978,20, resultando em um dÈficit parcial a ser amortizado ao longo
do tempo e posicionado atuarialmente na data da avaliaÁ„o no valor de R$
1.805.557.025,55. Este dÈficit corresponde a 46,92% do valor das remuneraÁıes
futuras dos servidores ativos.
Como o plano de equacionamento da Lei Municipal 4.175/2023 tem valor
presente de R$ 1.561.438.522,70, esta avaliaÁ„o identificou um dÈficit atuarial de
R$ 244.118.502,85.
12. PARECER ATUARIAL
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Diante do resultado deficit·rio, recomendamos a revis„o do plano de
equacionamento em vigor, previsto na Lei 4.175/2023, conforme detalhado na
Tabela 9.2 – P·gina 23 deste relatÛrio e reproduzido abaixo:
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
n Ano Saldo Inicial (+) Juros (-) Aporte Anual Saldo Final Valor Mensal
1 2025 1.805.557.025,55 88.652.849,95 76.191.054,32 1.818.018.821,18 6.349.254,53
2 2026 1.818.018.821,18 89.264.724,12 77.634.003,45 1.829.649.541,85 6.469.500,29
3 2027 1.829.649.541,85 89.835.792,51 90.734.150,43 1.828.751.183,93 7.561.179,20
4 2028 1.828.751.183,93 89.791.683,13 92.609.489,59 1.825.933.377,47 7.717.457,47
5 2029 1.825.933.377,47 89.653.328,83 94.523.589,21 1.821.063.117,09 7.876.965,77
6 2030 1.821.063.117,09 89.414.199,05 96.477.250,41 1.814.000.065,73 8.039.770,87
7 2031 1.814.000.065,73 89.067.403,23 98.471.290,86 1.804.596.178,10 8.205.940,91
8 2032 1.804.596.178,10 88.605.672,34 100.506.545,14 1.792.695.305,31 8.375.545,43
9 2033 1.792.695.305,31 88.021.339,49 102.583.865,09 1.778.132.779,71 8.548.655,42
10 2034 1.778.132.779,71 87.306.319,48 104.704.120,13 1.760.734.979,06 8.725.343,34
11 2035 1.760.734.979,06 86.452.087,47 106.868.197,67 1.740.318.868,86 8.905.683,14
12 2036 1.740.318.868,86 85.449.656,46 109.077.003,46 1.716.691.521,86 9.089.750,29
13 2037 1.716.691.521,86 84.289.553,72 111.331.461,96 1.689.649.613,63 9.277.621,83
14 2038 1.689.649.613,63 82.961.796,03 113.632.516,74 1.658.978.892,92 9.469.376,40
15 2039 1.658.978.892,92 81.455.863,64 115.981.130,88 1.624.453.625,68 9.665.094,24
16 2040 1.624.453.625,68 79.760.673,02 118.378.287,37 1.585.836.011,33 9.864.857,28
17 2041 1.585.836.011,33 77.864.548,16 120.824.989,49 1.542.875.570,00 10.068.749,12
18 2042 1.542.875.570,00 75.755.190,49 123.322.261,29 1.495.308.499,19 10.276.855,11
19 2043 1.495.308.499,19 73.419.647,31 125.871.147,96 1.442.856.998,54 10.489.262,33
20 2044 1.442.856.998,54 70.844.278,63 128.472.716,30 1.385.228.560,87 10.706.059,69
21 2045 1.385.228.560,87 68.014.722,34 131.128.055,17 1.322.115.228,04 10.927.337,93
22 2046 1.322.115.228,04 64.915.857,70 133.838.275,92 1.253.192.809,82 11.153.189,66
23 2047 1.253.192.809,82 61.531.766,96 136.604.512,88 1.178.120.063,90 11.383.709,41
24 2048 1.178.120.063,90 57.845.695,14 139.427.923,82 1.096.537.835,22 11.618.993,65
25 2049 1.096.537.835,22 53.840.007,71 142.309.690,44 1.008.068.152,48 11.859.140,87
26 2050 1.008.068.152,48 49.496.146,29 145.251.018,87 912.313.279,90 12.104.251,57
27 2051 912.313.279,90 44.794.582,04 148.253.140,16 808.854.721,78 12.354.428,35
28 2052 808.854.721,78 39.714.766,84 151.317.310,80 697.252.177,82 12.609.775,90
29 2053 697.252.177,82 34.235.081,93 154.444.813,27 577.042.446,49 12.870.401,11
30 2054 577.042.446,49 28.332.784,12 157.636.956,53 447.738.274,08 13.136.413,04
31 2055 447.738.274,08 21.983.949,26 160.895.076,62 308.827.146,71 13.407.923,05
32 2056 308.827.146,71 15.163.412,90 164.220.537,18 159.770.022,44 13.685.044,77
33 2057 159.770.022,44 7.844.708,10 167.614.730,54 0,00 13.967.894,21
Este novo plano dever· ser implementado obrigatoriamente atravÈs de Lei
Municipal, n„o sendo mais permitido a adoÁ„o de alÌquotas normais ou
suplementares, ou mesmo aportes financeiros, por ato ou decreto municipal.
Por fim, salientamos que os resultados desta avaliaÁ„o atuarial s„o
extremamente sensÌveis ‡s variaÁıes das hipÛteses e premissas utilizadas nos
c·lculos e que, modificaÁıes futuras destes fatores, poder„o implicar variaÁıes
substanciais nos resultados atuariais.
Curitiba, 13 de marÁo de 2025.
Luiz Claudio Kogut
Atu·rio – MIBA 1.308
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ANEXO 1 – CONCEITOS E DEFINI«’ES
1. AlÌquota de contribuiÁ„o normal: percentual de contribuiÁ„o, instituÌdo em lei do ente
federativo, definido, a cada ano, para cobertura do custo normal e cujos valores s„o
destinados ‡ constituiÁ„o de reservas com a finalidade de prover o pagamento de
benefÌcios.
2. AlÌquota de contribuiÁ„o suplementar: percentual de contribuiÁ„o extraordin·ria,
estabelecido em lei do ente federativo, para cobertura do custo suplementar e
equacionamento do dÈficit atuarial.
3. Ativos garantidores dos compromissos do plano de benefÌcios: somatÛrio dos recursos
provenientes das contribuiÁıes, das disponibilidades decorrentes das receitas correntes
e de capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo RPPS, e dos bens, direitos,
ativos financeiros e ativos de qualquer natureza vinculados, por lei, ao regime, destacados
como investimentos e avaliados pelo seu valor justo, conforme normas cont·beis
aplic·veis ao setor p˙blico, excluÌdos os recursos relativos ao financiamento do custo
administrativo do regime e aqueles vinculados aos fundos para oscilaÁ„o de riscos e os
valores das provisıes para pagamento dos benefÌcios avaliados em regime de repartiÁ„o
simples e de repartiÁ„o de capitais de cobertura.
4. Atu·rio: profissional tÈcnico especializado, bacharel em CiÍncias Atuariais e legalmente
habilitado para o exercÌcio da profiss„o nos termos do Decreto-lei nº 806, de 04 de
setembro de 1969.
5. AvaliaÁ„o atuarial: documento elaborado por atu·rio, em conformidade com as bases
tÈcnicas estabelecidas para o plano de benefÌcios do RPPS, que caracteriza a populaÁ„o
segurada e a base cadastral utilizada, discrimina os encargos, estima os recursos
necess·rios e as alÌquotas de contribuiÁ„o normal e suplementar do plano de custeio de
equilÌbrio para todos os benefÌcios do plano, que apresenta os montantes dos fundos de
natureza atuarial, das reservas tÈcnicas e provisıes matem·ticas a contabilizar, o fluxo
atuarial e as projeÁıes atuariais exigidas pela legislaÁ„o pertinente e que contem parecer
atuarial conclusivo relativo ‡ solvÍncia e liquidez do plano de benefÌcios.
6. Bases tÈcnicas: premissas, pressupostos, hipÛteses e par‚metros biomÈtricos,
demogr·ficos, econÙmicos e financeiros utilizados e adotados no plano de benefÌcios pelo
atu·rio, com a concord‚ncia dos representantes do RPPS, adequados e aderentes ‡s
caracterÌsticas da massa de segurados e benefici·rios do RPPS e ao seu regramento.
Como bases tÈcnicas entendem-se, tambÈm, os regimes financeiros adotados para o
financiamento dos benefÌcios, as t·buas biomÈtricas utilizadas, bem como fatores e taxas
utilizados para a estimaÁ„o de receitas e encargos.
7. Custeio administrativo: È a contribuiÁ„o considerada na avaliaÁ„o atuarial, expressa em
alÌquota e estabelecida em lei para o financiamento do custo administrativo do RPPS.
8. Custo administrativo: o valor correspondente ‡s necessidades de custeio das despesas
correntes e de capital necess·rias ‡ organizaÁ„o e ao funcionamento da unidade gestora
do RPPS, inclusive para a conservaÁ„o de seu patrimÙnio, conforme limites estabelecidos
em par‚metros gerais.
9. Custo normal: o valor correspondente ‡s necessidades de custeio do plano de benefÌcios
do RPPS, atuarialmente calculadas, conforme os regimes financeiros adotados, referentes
a perÌodos compreendidos entre a data da avaliaÁ„o e a data de inÌcio dos benefÌcios.
10.Custo suplementar: o valor correspondente ‡s necessidades de custeio, atuarialmente
calculadas, destinado ‡ cobertura do tempo de serviÁo passado, ao equacionamento de
dÈficit gerados pela ausÍncia ou insuficiÍncia de alÌquotas de contribuiÁ„o, inadequaÁ„o
das bases tÈcnicas ou outras causas que ocasionaram a insuficiÍncia de ativos
13. ANEXOS
Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 32 de 62
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necess·rios ‡ cobertura das provisıes matem·ticas previdenci·rias, de responsabilidade
de todos os poderes, Ûrg„os e entidades do ente federativo.
11.Data focal da avaliaÁ„o atuarial: data na qual foram posicionados, a valor presente, os
encargos, as contribuiÁıes e aportes relativos ao plano de benefÌcios, bem como o ativo
real lÌquido e na qual foi apurado o resultado e a situaÁ„o atuarial do plano. Nas avaliaÁıes
atuariais anuais, a data focal È a data do ˙ltimo dia do ano civil, 31 de dezembro.
12.DÈficit atuarial: resultado negativo apurado por meio do confronto entre o somatÛrio dos
ativos garantidores dos compromissos do plano de benefÌcios e os valores atuais do fluxo
de contribuiÁıes futuras, do fluxo dos valores lÌquidos da compensaÁ„o financeira a
receber e do fluxo dos parcelamentos vigentes a receber, menos o somatÛrio dos valores
atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefÌcios do plano de benefÌcios.
13.DÈficit financeiro: valor da insuficiÍncia financeira, perÌodo a perÌodo, apurada por meio
do confronto entre o fluxo das receitas e o fluxo das despesas do RPPS em cada exercÌcio
financeiro.
14.DuraÁ„o do passivo: a mÈdia ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de
benefÌcios de cada plano, lÌquidos de contribuiÁıes incidentes sobre esses benefÌcios,
conforme instruÁ„o normativa da Secretaria de PrevidÍncia.
15.EquilÌbrio atuarial: garantia de equivalÍncia, a valor presente, entre o fluxo das receitas
estimadas e das obrigaÁıes projetadas, ambas estimadas e projetadas atuarialmente, atÈ
a extinÁ„o da massa de segurados a que se refere; express„o utilizada para denotar a
igualdade entre o total dos recursos garantidores do plano de benefÌcios do RPPS,
acrescido das contribuiÁıes futuras e direitos, e o total de compromissos atuais e futuros
do regime.
16.EquilÌbrio financeiro: garantia de equivalÍncia entre as receitas auferidas e as obrigaÁıes
do RPPS em cada exercÌcio financeiro.
17.MÈtodo de financiamento atuarial: metodologia adotada pelo atu·rio para estabelecer o
nÌvel de constituiÁ„o das reservas necess·rias ‡ cobertura dos benefÌcios estruturados no
regime financeiro de capitalizaÁ„o, em face das caracterÌsticas biomÈtricas, demogr·ficas,
econÙmicas e financeiras dos segurados e benefici·rios do RPPS.
18.Nota tÈcnica atuarial (NTA): documento tÈcnico elaborado por atu·rio e exclusivo de cada
RPPS, em conformidade com a instruÁ„o normativa emanada da Secretaria de PrevidÍncia
do MinistÈrio da Fazenda, que contÈm todas as formulaÁıes e expressıes de c·lculo das
alÌquotas de contribuiÁ„o e dos encargos do plano de benefÌcios, das provisıes (reservas)
matem·ticas previdenci·rias e fundos de natureza atuarial, em conformidade com as
bases tÈcnicas aderentes ‡ populaÁ„o do RPPS, bem como descreve, de forma clara e
precisa, as caracterÌsticas gerais dos benefÌcios, as bases tÈcnicas adotadas e
metodologias utilizadas nas formulaÁıes.
19.Parecer atuarial: documento emitido por atu·rio que apresenta de forma conclusiva a
situaÁ„o financeira e atuarial do plano de benefÌcios, no que se refere ‡ sua liquidez de
curto prazo e solvÍncia, que certifica a adequaÁ„o da base cadastral e das bases tÈcnicas
utilizadas na avaliaÁ„o atuarial, a regularidade ou n„o do repasse de contribuiÁıes ao
RPPS e a observ‚ncia do plano de custeio vigente, a discrep‚ncia ou n„o entre o plano de
custeio vigente e o plano de custeio de equilÌbrio estabelecido na ˙ltima avaliaÁ„o atuarial
e aponta medidas para a busca e manutenÁ„o do equilÌbrio financeiro e atuarial.
20.ProjeÁıes atuariais: compreendem as projeÁıes de todas as receitas e despesas do RPPS,
considerando o fluxo atuarial dos benefÌcios calculados pelo regime financeiro de
capitalizaÁ„o, os benefÌcios calculados por capitais de cobertura e os benefÌcios
calculados por repartiÁ„o simples e taxa de administraÁ„o.
21.Provis„o matem·tica de benefÌcios a conceder: corresponde ao valor presente dos
encargos (compromissos) com um determinado benefÌcio n„o concedido, lÌquidos das
contribuiÁıes futuras e aportes futuros, ambos tambÈm a valor presente.
22.Provis„o matem·tica de benefÌcios concedidos: corresponde ao valor presente dos
encargos (compromissos) com um determinado benefÌcio j· concedido, lÌquidos das
contribuiÁıes futuras e aportes futuros, ambos tambÈm a valor presente.
Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 33 de 62
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23.Regime financeiro de capitalizaÁ„o: regime onde h· a formaÁ„o de uma massa de
recursos, acumulada durante o perÌodo de contribuiÁ„o, capaz de garantir a geraÁ„o de
receitas equivalentes ao fluxo de fundos integralmente constituÌdos, para garantia dos
benefÌcios iniciados apÛs o perÌodo de acumulaÁ„o dos recursos.
24.RelatÛrio da avaliaÁ„o atuarial: documento elaborado por atu·rio legalmente habilitado
que apresenta os resultados do estudo tÈcnico desenvolvido, baseado na Nota TÈcnica
Atuarial e demais bases tÈcnicas, com o objetivo principal de estabelecer, de forma
suficiente e adequada, os recursos necess·rios para a garantia do equilÌbrio financeiro e
atuarial do plano de previdÍncia.
25.Reserva administrativa: constituÌda com os recursos destinados ao financiamento do
custo administrativo do RPPS, relativos ao exercÌcio corrente ou de sobras de custeio de
exercÌcios anteriores e respectivos rendimentos, provenientes de alÌquota de contribuiÁ„o
integrante do plano de custeio normal, aportes preestabelecidos para essa finalidade,
repasses financeiros ou pagamentos diretos pelo ente federativo ou destinados a fundo
administrativo instituÌdo nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de marÁo de 1964.
26.Resultado atuarial: resultado apurado por meio do confronto entre o somatÛrio dos ativos
garantidores dos compromissos do plano de benefÌcios com os valores atuais do fluxo de
contribuiÁıes futuras, do fluxo dos valores lÌquidos da compensaÁ„o financeira a receber,
menos o somatÛrio dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefÌcios do
plano de benefÌcios, sendo superavit·rio caso as receitas superem as despesas, e,
deficit·rio, em caso contr·rio.
27.T·buas biomÈtricas: instrumentos demogr·ficos estatÌsticos utilizados nas bases tÈcnicas
da avaliaÁ„o atuarial que estimam as probabilidades de ocorrÍncia de eventos
relacionados de determinado grupo de pessoas, tais como: sobrevivÍncia, mortalidade,
invalidez, morbidade, etc.
28.Taxa de administraÁ„o: compreende os limites a que o custo administrativo est·
submetido, expressos em termos de alÌquotas e calculados nos termos dos par‚metros e
diretrizes gerais para a organizaÁ„o e funcionamento dos RPPS.
29.Taxa de juros e desconto atuarial: È a taxa anual de retorno esperada dos ativos
garantidores dos compromissos do plano de benefÌcios do RPPS, no horizonte de longo
prazo, utilizada no c·lculo dos direitos e compromissos do plano de benefÌcios a valor
presente, sem utilizaÁ„o do Ìndice oficial de inflaÁ„o de referÍncia do plano de benefÌcios
30.Taxa de juros par‚metro: aquela cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros MÈdia,
divulgada anualmente pela Secretaria de PrevidÍncia, seja o mais prÛximo ‡ duraÁ„o do
passivo do respectivo plano de benefÌcios.
31.Valor atual das contribuiÁıes futuras: valor presente atuarial do fluxo das futuras
contribuiÁıes de um plano de benefÌcios, considerando as bases tÈcnicas indicadas na
Nota TÈcnica Atuarial e os preceitos da CiÍncia Atuarial.
32.Valor atual dos benefÌcios futuros: valor presente atuarial do fluxo de futuros pagamentos
de benefÌcios de um plano de benefÌcios, considerados as bases tÈcnicas indicadas na
Nota TÈcnica Atuarial e os preceitos da CiÍncia Atuarial.
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ANEXO 2 – ESTATÕSTICAS DA MASSA SEGURADA
ANEXO 2.1. DISTRIBUI«ÃO DE SERVIDORES ATIVOS E BENEFICI£RIOS
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Item Ativos Benefici·rios Total
Quantidade 5.295 2.417 7.712
RemuneraÁ„o/Provento MÈdio (R$) 5.971,39 6.958,44 6.280,74
Folha Mensal (R$) 31.618.534,76 16.818.537,64 48.437.072,40
GR£FICO I – DISTRIBUI«ÃO DE SERVIDORES ATIVOS E BENEFICI£RIOS
ANEXO 2.2. M…DIAS GERAIS DOS SERVIDORES ATIVOS
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Item Masculino Feminino Total
Quantidade 1.388 3.907 5.295
Idade MÈdia 45,1 43,5 43,9
Tempo de INSS Anterior 4,0 3,7 3,8
Tempo de ServiÁo P˙blico 12,6 10,6 11,1
Tempo de ServiÁo Total 16,5 14,3 14,9
Diferimento MÈdio (*) 17,6 13,2 14,4
RemuneraÁ„o MÈdia (R$) 6.369,28 5.830,04 5.971,39
Folha Mensal (R$) 8.840.565,97 22.777.968,79 31.618.534,76
(*) Diferimento È o tempo que ainda falta para o servidor cumprir com os requisitos para aposentadoria
5.295
68,7%
2.417
31,3%
Servidores Ativos Benefici·rios
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GR£FICO II – DISTRIBUI«ÃO DE TEMPO DE CONTRIBUI«ÃO POR SEXO
Cada coluna do gr·fico acima representa o tempo mÈdio de carreira, dividindoo em tempo de contribuiÁ„o j· decorrido e diferimento a decorrer.
ANEXO 2.3. M…DIAS DOS SERVIDORES ATIVOS IMINENTES
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Item Masculino Feminino Total
Quantidade 96 400 496
Idade MÈdia 62,1 57,8 58,6
Tempo de ServiÁo Total 34,0 29,2 30,1
RemuneraÁ„o MÈdia (R$) 9.374,30 8.019,71 8.281,89
Folha Mensal (R$) 899.932,79 3.207.884,51 4.107.817,30
Servidores iminentes s„o servidores ativos que j· cumpriram ou est„o na
iminÍncia de cumprir com as exigÍncias para concess„o de benefÌcio de
aposentadoria.
16,5
14,3
14,9
17,6
13,2
14,4
0 5 10 15 20 25 30 35
Masculino
Feminino
Total Global
Anos
Tempo de ContribuiÁ„o Diferimento
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GR£FICO III – DISTRIBUI«ÃO DE ATIVOS POR TEMPO DE DIFERIMENTO
O gr·fico acima apresenta a distribuiÁ„o percentual dos servidores ativos em
relaÁ„o aos perÌodos de diferimento.
GR£FICO IV – DISTRIBUI«ÃO DE SERVIDORES ATIVOS POR IDADE E SEXO
O gr·fico acima demonstra a distribuiÁ„o de servidores por idade e sexo.
1.029
19,4%
968
18,3%
1.790
33,8%
1.508
28,5%
de 0 a 5 anos de 6 a 10 anos de 11 a 20 anos mais de 20 anos
0
50
100
150
200
250
20 25 30 35 40 45 50 55 60 65 70
Qtde
Idade Masculino Feminino
Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 37 de 62
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GR£FICO V – DISTRIBUI«ÃO DE ATIVOS POR REGRA DE APOSENTADORIA
O exposto no gr·fico acima È a proporÁ„o entre as principais carreiras dos
servidores do MunicÌpio, professores e as demais.
GR£FICO VI – DISTRIBUI«ÃO DE SERVIDORES ATIVOS REGRA DE BENEFÕCIO
O gr·fico acima demonstra o percentual dos atuais servidores ativos admitidos
antes da publicaÁ„o da EC 41/2003 e que ter„o direito ao benefÌcio de
aposentadoria calculado com integralidade e paridade.
2.654
50,1% 2.641
49,9%
Professores Demais Servidores
895
16,9%
4.400
83,1%
Anterior EC 41/2003 Posterior
Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 38 de 62
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GR£FICO VII – DISTRIBUI«ÃO DE REMUNERA«ÃO DE ATIVOS POR IDADE
GR£FICO VIII – PROJE«ÃO DE APOSENTADORIAS VOLUNT£RIAS POR ANO
-
2.000
4.000
6.000
8.000
10.000
12.000
20 25 30 35 40 45 50 55 60 65 70
RemuneraÁ„o
MÈdia R$
RemuneraÁ„o MÈdia Idade
0
50
100
150
200
250
300
350
Qtde
N˙mero de Aposentadorias Ano
Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 39 de 62
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ANEXO 2.4. PROJE«ÃO DE APOSENTADORIAS VOLUNT£RIAS
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
ANO APOSENTADORIAS GRUPO REMANESCENTE ANO APOSENTADORIAS GRUPO REMANESCENTE
AtÈ 31/12/2024 351 4944 2044 188 1508
2025 145 4799 2045 273 1235
2026 133 4666 2046 219 1016
2027 134 4532 2047 177 839
2028 136 4396 2048 111 728
2029 130 4266 2049 108 620
2030 127 4139 2050 145 475
2031 219 3920 2051 108 367
2032 211 3709 2052 91 276
2033 221 3488 2053 54 222
2034 190 3298 2054 53 169
2035 155 3143 2055 77 92
2036 130 3013 2056 27 65
2037 147 2866 2057 36 29
2038 174 2692 2058 13 16
2039 213 2479 2059 9 7
2040 194 2285 2060 6 1
2041 198 2087 2061 1 0
2042 194 1893 2062 0 0
2043 197 1696 2063 0 0
O Gr·fico e a Tabela acima demonstram o prov·vel fluxo de entrada em
inatividade da atual populaÁ„o de servidores ativos, sem a hipÛtese de reposiÁ„o
de massa. Nesta demonstraÁ„o, tambÈm n„o est„o consideradas os prov·veis
benefÌcios de pens„o de ativos e aposentadoria por invalidez.
Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 40 de 62
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ANEXO 2.5. M…DIAS GERAIS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
BenefÌcio Item Masculino Feminino Total
Incapacidade Permanente
(Invalidez)
Quantidade 19 137 156
Idade MÈdia 63,7 64,0 64,0
BenefÌcio MÈdio(R$) 4.256,19 3.369,86 3.477,81
Folha Mensal(R$) 80.867,62 461.670,82 542.538,44
Tempo de ContribuiÁ„o
Quantidade 263 860 1.123
Idade MÈdia 68,0 63,8 64,8
BenefÌcio MÈdio(R$) 8.510,66 8.304,02 8.352,41
Folha Mensal(R$) 2.238.302,33 7.141.459,58 9.379.761,91
Idade
Quantidade 28 171 199
Idade MÈdia 72,5 72,8 72,8
BenefÌcio MÈdio(R$) 4.744,03 2.832,04 3.101,06
Folha Mensal(R$) 132.832,71 484.278,58 617.111,29
Professor
Quantidade 30 633 663
Idade MÈdia 63,3 60,1 60,2
BenefÌcio MÈdio(R$) 8.399,69 7.711,23 7.742,38
Folha Mensal(R$) 251.990,68 4.881.206,82 5.133.197,50
CompulsÛria
Quantidade 6 7 13
Idade MÈdia 84,8 85,7 85,3
BenefÌcio MÈdio(R$) 2.289,01 2.796,43 2.562,24
Folha Mensal(R$) 13.734,07 19.575,03 33.309,10
Total de Aposentadorias
Quantidade 346 1.808 2.154
Idade MÈdia 68,0 63,5 64,2
BenefÌcio MÈdio(R$) 7.854,70 7.183,73 7.291,51
Folha Mensal(R$) 2.717.727,41 12.988.190,83 15.705.918,24
Pensionistas
Quantidade 82 181 263
Idade MÈdia 54,7 61,0 59,0
BenefÌcio MÈdio(R$) 4.674,44 4.029,37 4.230,49
Folha Mensal(R$) 383.304,26 729.315,14 1.112.619,40
Total de BenefÌcios
Quantidade 428 1.989 2.417
Idade MÈdia 65,5 63,2 63,6
BenefÌcio MÈdio(R$) 7.245,40 6.896,68 6.958,44
Folha Mensal(R$) 3.101.031,67 13.717.505,97 16.818.537,64
GR£FICO IX – DISTRIBUI«ÃO DE BENEFICI£RIOS POR TIPO DE BENEFÕCIO
156
6,5%
1123
46,5% 199
8,2%
663
27,4%
263
10,9%
13
0,5%
Invalidez Tempo de ContribuiÁ„o Idade Professor Pens„o CompulsÛria
Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 41 de 62
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ANEXO 2.6. MEDIAS GERAIS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS – FPMA
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Tipo de BenefÌcio Item Masculino Feminino Total
Aposentados
Nº. Aposentados 326 1.751 2.077
Idade MÈdia 67,3 63,0 63,7
BenefÌcio MÈdio (em R$) 4.798,68 4.781,68 4.784,35
Folha Mensal (em R$) 1.564.370,28 8.372.724,68 9.937.094,96
Pensionistas
Nº. de Pensıes 80 139 219
Idade MÈdia 54,7 56,9 56,1
BenefÌcio MÈdio (em R$) 3.367,87 2.683,36 2.933,41
Folha Mensal (em R$) 269.429,76 372.986,59 642.416,35
Total Geral
Nº. Total 406 1.890 2.296
Idade MÈdia 64,8 62,6 63,0
BenefÌcio MÈdio (em R$) 4.516,75 4.627,36 4.607,80
Folha Mensal (em R$) 1.833.800,04 8.745.711,27 10.579.511,31
ANEXO 2.7. M…DIAS GERAIS DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS – Art.4º
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Tipo de BenefÌcio Item Masculino Feminino Total
Aposentados
Nº. Aposentados 316 1.595 1.911
Idade MÈdia 68,2 63,7 64,4
BenefÌcio MÈdio (em R$) 3.649,86 2.893,71 3.018,75
Folha Mensal (em R$) 1.153.357,13 4.615.466,15 5.768.823,28
Pensionistas
Nº. de Pensıes 55 150 205
Idade MÈdia 61,9 64,2 63,6
BenefÌcio MÈdio (em R$) 2.070,45 2.375,52 2.293,67
Folha Mensal (em R$) 113.874,50 356.328,55 470.203,05
Total Geral
Nº. Total 371 1.745 2.116
Idade MÈdia 67,3 63,7 64,4
BenefÌcio MÈdio (em R$) 3.415,72 2.849,17 2.948,50
Folha Mensal (em R$) 1.267.231,63 4.971.794,70 6.239.026,33
ANEXO 2.8. M…DIAS GERAIS DE SERVIDORES ATIVOS – Art. 4º
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Item Masculino Feminino Total
Nº. de Servidores 159 229 388
Idade MÈdia 56,8 54,8 55,6
Tempo de INSS Anterior 2,8 2,1 2,4
Tempo de ServiÁo P˙blico 31,1 29,7 30,3
Tempo de ServiÁo Total 33,9 31,8 32,7
Diferimento MÈdio (*) 3,2 1,0 1,9
RemuneraÁ„o MÈdia (R$) 10.385,38 9.048,26 9.596,20
Folha Salarial Mensal (R$) 1.651.274,89 2.072.052,36 3.723.327,25
Folha Salarial Anual (R$) (13x) 21.466.573,57 26.936.680,68 48.403.254,25
(*) Diferimento È o tempo que ainda falta para o servidor cumprir com as exigÍncias para aposentadoria
Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 42 de 62
actuarial.com.br 39
ANEXO 2.9. APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES ATIVOS – Art. 4º
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
ANO APOSENTADORIAS
GRUPO
REMANESCENTE
AtÈ Dez/2024 169 219
2025 52 167
2026 49 118
2027 33 85
2028 32 53
2029 16 37
2030 7 30
2031 13 17
2032 12 5
2033 3 2
2034 2 0
2035 0 0
Total 388 0
ObservaÁ„o: Para os efeitos desta avaliaÁ„o atuarial, servidores ativos do artigo 4
s„o aqueles que ainda estavam em atividade na data-base desta avaliaÁ„o e que
foram admitidos no serviÁo p˙blico de Arauc·ria atÈ 16/12/1999.
Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 43 de 62
actuarial.com.br 40
ANEXO 3 – PROVIS’ES MATEM£TICAS A CONTABILIZAR
ANEXO 3.1. PROVIS’ES MATEM£TICAS PREVIDENCI£RIAS DO FPMA
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Contas DiscriminaÁ„o Valores (em R$)
1.2.1.1.2.08.00 CR…DITOS PARA AMORTIZA«ÃO DE DEFICIT ATUARIAL - FUNDO EM CAPITALIZA«ÃO - INTRA OFSS 2.682.715.434,93
1.2.1.1.2.08.01 VALOR ATUAL DOS APORTES PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL 1.561.438.522,70
1.2.1.1.2.08.02 VALOR ATUAL DA CONTRIBUI«ÃO PATRONAL SUPLEMENTAR PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL 0,00
1.2.1.1.2.08.03 VALOR ATUAL DOS RECURSOS VINCULADOS POR LEI PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL 1.121.276.912,23
1.2.1.1.2.08.99 OUTROS CR…DITOS DO RPPS PARA AMORTIZAR DEFICIT ATUARIAL 0,00
2.2.7.2.0.00.00 PROVIS’ES MATEM£TICAS PREVID NCI£RIAS A LONGO PRAZO 4.735.254.739,88
2.2.7.2.1.00.00 PROVIS’ES MATEM£TICAS PREVIDENCI£RIAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDA«ÃO 4.735.254.739,88
2.2.7.2.1.01.00 FUNDO EM REPARTI«ÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 0,00
2.2.7.2.1.01.01 APOSENTADORIAS/PENS’ES/OUTROS BENEFÕCIOS CONCEDIDOS DO FUNDO EM REPARTI«ÃO DO RPPS 0,00
2.2.7.2.1.01.03 (-) CONTRIBUI«’ES DO APOSENTADO PARA O FUNDO EM REPARTI«ÃO DO RPPS 0,00
2.2.7.2.1.01.04 (-) CONTRIBUI«’ES DO PENSIONISTA PARA O FUNDO EM REPARTI«ÃO DO RPPS 0,00
2.2.7.2.1.01.05 (-) COMPENSA«ÃO PREVIDENCI£RIA DO FUNDO EM REPARTI«ÃO DO RPPS 0,00
2.2.7.2.1.01.99 (-) OUTRAS DEDU«’ES 0,00
2.2.7.2.1.02.00 FUNDO EM REPARTI«ÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER 0,00
2.2.7.2.1.02.01 APOSENTADORIAS/PENS’ES/OUTROS BENEFÕCIOS A CONCEDER DO FUNDO EM REPARTI«ÃO DO RPPS 0,00
2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUI«’ES DO ENTE PARA O FUNDO EM REPARTI«ÃO DO RPPS 0,00
2.2.7.2.1.02.03 (-) CONTRIBUI«’ES DO ATIVO PARA O FUNDO EM REPARTI«ÃOO DO RPPS 0,00
2.2.7.2.1.02.04 (-) COMPENSA«ÃO PREVIDENCI£RIA DO FUNDO EM REPARTI«ÃO DO RPPS 0,00
2.2.7.2.1.02.99 (-) OUTRAS DEDU«’ES 0,00
2.2.7.2.1.03.00 FUNDO EM CAPITALIZA«ÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 2.661.308.665,63
2.2.7.2.1.03.01 APOSENTADORIAS/PENS’ES/OUTROS BENEFÕCIOS CONCEDIDOS DO FUNDO EM CAPITALIZA«ÃO DO RPPS 2.735.630.679,06
2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUI«’ES DO APOSENTADO PARA O FUNDO EM CAPITALIZA«ÃO DO RPPS 56.433.646,35
2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUI«’ES DO PENSIONISTA PARA O FUNDO EM CAPITALIZA«ÃO DO RPPS 951.936,61
2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSA«ÃO PREVIDENCI£RIA DO FUNDO EM CAPITALIZA«ÃO DO RPPS 16.936.430,47
2.2.7.2.1.03.99 (-) OUTRAS DEDU«’ES 0,00
2.2.7.2.1.04.00 FUNDO EM CAPITALIZA«ÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER 2.073.946.074,25
2.2.7.2.1.04.01 APOSENTADORIAS/PENS’ES/OUTROS BENEFÕCIOS A CONCEDER DO FUNDO EM CAPITALIZA«ÃO DO RPPS 3.508.001.324,69
2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUI«’ES DO ENTE PARA O FUNDO EM CAPITALIZA«ÃO DO RPPS 648.991.803,65
2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUI«’ES DO ATIVO PARA O FUNDO EM CAPITALIZA«ÃO DO RPPS 609.663.381,78
2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSA«ÃO PREVIDENCI£RIA DO FUNDO EM CAPITALIZA«ÃO DO RPPS 175.400.065,01
2.2.7.2.1.04.99 (-) OUTRAS DEDU«’ES 0,00
2.2.7.2.2.00.00 PROVIS’ES MATEM£TICAS PREVID NCI£RIAS A LONGO PRAZO - INTRA OFSS 0,00
2.2.7.2.2.01.00 FUNDO EM REPARTI«ÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 0,00
2.2.7.2.2.01.01 (-) COBERTURA DE INSUFICI NCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTI«ÃO - BENEFÕCIOS CONCEDIDOS 0,00
2.2.7.2.2.02.00 FUNDO EM REPARTI«ÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER 0,00
2.2.7.2.2.02.03 (-) COBERTURA DE INSUFICI NCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTI«ÃO - BENEFÕCIOS A CONCEDER 0,00
2.3.6.2.1.01.00 RESERVAS ATUARIAIS - FUNDO EM CAPITALIZA«ÃO 0,00
2.3.6.2.1.01.01 RESERVA ATUARIAL PARA CONTING NCIAS 0,00
2.3.6.2.1.01.02 RESERVA ATUARIAL PARA AJUSTES DO FUNDO 0,00
Fonte: ACTUARIAL – Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda
Atu·rio Respons·vel: Luiz Cl·udio Kogut – MIBA 1.308
Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 44 de 62
actuarial.com.br 41
ANEXO 4 – PROJE«ÃO DA EVOLU«ÃO DAS PROVIS’ES MATEM£TICAS
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Contas 31/12/2024 31/01/2025 29/02/2025 31/03/2025 30/04/2025 31/05/2025
1.2.1.1.2.08.00 2.682.715.434,93 2.687.039.688,29 2.691.370.911,88 2.695.709.116,95 2.700.054.314,74 2.704.406.516,54
1.2.1.1.2.08.01 1.561.438.522,70 1.563.955.396,34 1.566.476.326,92 1.569.001.320,97 1.571.530.385,04 1.574.063.525,70
1.2.1.1.2.08.02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.2.1.1.2.08.03 1.121.276.912,23 1.123.084.291,94 1.124.894.584,96 1.126.707.795,98 1.128.523.929,70 1.130.342.990,84
1.2.1.1.2.08.99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.7.2.1.00.00 4.735.254.739,88 4.768.526.895,95 4.802.033.032,35 4.835.774.796,13 4.869.753.845,94 4.903.971.852,14
2.2.7.2.1.01.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.7.2.1.01.01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.7.2.1.01.03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.7.2.1.01.04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.7.2.1.01.05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.7.2.1.01.99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.7.2.1.02.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.7.2.1.02.01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.7.2.1.02.02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.7.2.1.02.03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.7.2.1.02.04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.7.2.1.02.99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.7.2.1.03.00 2.661.308.665,63 2.679.342.871,39 2.697.499.099,34 2.715.778.173,94 2.734.180.925,22 2.752.708.188,80
2.2.7.2.1.03.01 2.735.630.679,06 2.754.168.523,68 2.772.831.798,20 2.791.621.350,09 2.810.538.032,56 2.829.582.704,57
2.2.7.2.1.03.03 56.433.646,35 56.816.065,72 57.201.072,60 57.588.684,47 57.978.918,94 58.371.793,71
2.2.7.2.1.03.04 951.936,61 958.387,35 964.881,74 971.420,08 978.002,65 984.629,76
2.2.7.2.1.03.05 16.936.430,47 17.051.199,22 17.166.744,52 17.283.071,60 17.400.185,75 17.518.092,30
2.2.7.2.1.03.99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.7.2.1.04.00 2.073.946.074,25 2.089.184.024,56 2.104.533.933,01 2.119.996.622,18 2.135.572.920,72 2.151.263.663,34
2.2.7.2.1.04.01 3.508.001.324,69 3.533.775.741,18 3.559.739.530,61 3.585.894.084,37 3.612.240.804,07 3.638.781.101,61
2.2.7.2.1.04.02 648.991.803,65 653.760.155,62 658.563.542,22 663.402.220,84 668.276.450,80 673.186.493,29
2.2.7.2.1.04.03 609.663.381,78 614.142.775,16 618.655.080,09 623.200.538,38 627.779.393,62 632.391.891,18
2.2.7.2.1.04.04 175.400.065,01 176.688.785,83 177.986.975,29 179.294.702,97 180.612.038,94 181.939.053,81
2.2.7.2.1.04.99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.7.2.2.01.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.7.2.2.01.01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.7.2.2.02.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.7.2.2.02.03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.3.6.2.1.01.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.3.6.2.1.01.01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.3.6.2.1.01.02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contas 30/06/2025 31/07/2025 31/08/2025 30/09/2025 31/10/2025 30/11/2025
1.2.1.1.2.08.00 2.708.765.733,62 2.713.131.977,30 2.717.505.258,90 2.721.885.589,77 2.726.272.981,27 2.730.667.444,78
1.2.1.1.2.08.01 1.576.600.749,51 1.579.142.063,06 1.581.687.472,94 1.584.236.985,75 1.586.790.608,10 1.589.348.346,62
1.2.1.1.2.08.02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.2.1.1.2.08.03 1.132.164.984,11 1.133.989.914,24 1.135.817.785,96 1.137.648.604,03 1.139.482.373,17 1.141.319.098,16
1.2.1.1.2.08.99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.7.2.1.00.00 4.938.430.496,85 4.973.131.474,04 5.008.076.489,62 5.043.267.261,52 5.078.705.519,80 5.114.393.006,68
2.2.7.2.1.01.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.7.2.1.01.01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.7.2.1.01.03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.7.2.1.01.04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.7.2.1.01.05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.7.2.1.01.99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.7.2.1.02.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.7.2.1.02.01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.7.2.1.02.02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.7.2.1.02.03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.7.2.1.02.04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.7.2.1.02.99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.7.2.1.03.00 2.771.360.805,95 2.790.139.623,59 2.809.045.494,39 2.828.079.276,75 2.847.241.834,87 2.866.534.038,78
2.2.7.2.1.03.01 2.848.756.230,87 2.868.059.482,06 2.887.493.334,60 2.907.058.670,87 2.926.756.379,21 2.946.587.353,93
2.2.7.2.1.03.03 58.767.326,64 59.165.535,67 59.566.438,89 59.970.054,51 60.376.400,85 60.785.496,36
2.2.7.2.1.03.04 991.301,70 998.018,79 1.004.781,32 1.011.589,61 1.018.443,96 1.025.344,68
2.2.7.2.1.03.05 17.636.796,59 17.756.304,01 17.876.619,99 17.997.750,00 18.119.699,53 18.242.474,11
2.2.7.2.1.03.99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.7.2.1.04.00 2.167.069.690,90 2.182.991.850,45 2.199.030.995,23 2.215.187.984,78 2.231.463.684,93 2.247.858.967,91
2.2.7.2.1.04.01 3.665.516.399,28 3.692.448.129,79 3.719.577.736,41 3.746.906.672,99 3.774.436.404,08 3.802.168.404,98
2.2.7.2.1.04.02 678.132.611,45 683.115.070,33 688.134.136,95 693.190.080,26 698.283.171,22 703.413.682,76
2.2.7.2.1.04.03 637.038.278,24 641.718.803,81 646.433.718,71 651.183.275,61 655.967.729,04 660.787.335,39
2.2.7.2.1.04.04 183.275.818,68 184.622.405,20 185.978.885,52 187.345.332,34 188.721.818,89 190.108.418,92
2.2.7.2.1.04.99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 45 de 62
actuarial.com.br 42
Contas 30/06/2025 31/07/2025 31/08/2025 30/09/2025 31/10/2025 30/11/2025
2.2.7.2.2.01.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.7.2.2.01.01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.7.2.2.02.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.2.7.2.2.02.03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.3.6.2.1.01.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.3.6.2.1.01.01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.3.6.2.1.01.02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ObservaÁ„o: Opcionalmente a administraÁ„o do RPPS poder· encaminhar a Consultoria Atuarial a posiÁ„o atualizada
do saldo dos investimentos e parcelamentos para elaboraÁ„o de uma projeÁ„o mensal das provisıes matem·ticas
personalizada, j· considerando a inflaÁ„o mensal oficial divulgada pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e
EstatÌstica.
Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 46 de 62
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ANEXO 5 – FLUXOS ANUAIS DE RECEITAS E DESPESAS
ANEXO 5.1. PROJE«’ES CONSIDERANDO O PLANO DE CUSTEIO VIGENTE
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
ANO
RECEITAS PREVIDENCI£RIAS
(a)
DESPESAS PREVIDENCI£RIAS
(b)
RESULTADO PREVIDENCI£RIO
ANUAL (c) = (a-b)
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÕCIO
2025 369.938.282,65 248.103.301,20 +121.834.981,45 1.930.255.783,55
2026 379.068.313,07 262.160.871,54 +116.907.441,53 2.047.163.225,08
2027 387.892.849,44 275.293.765,54 +112.599.083,90 2.159.762.308,98
2028 393.745.049,85 288.072.545,28 +105.672.504,57 2.265.434.813,55
2029 398.933.237,96 301.215.710,32 +97.717.527,64 2.363.152.341,19
2030 403.028.811,92 312.770.658,34 +90.258.153,58 2.453.410.494,77
2031 406.365.963,90 322.122.759,76 +84.243.204,14 2.537.653.698,91
2032 407.079.899,61 337.706.619,08 +69.373.280,53 2.607.026.979,44
2033 406.773.637,15 352.436.667,07 +54.336.970,08 2.661.363.949,52
2034 405.365.153,11 364.190.582,31 +41.174.570,80 2.702.538.520,32
2035 403.788.575,24 373.678.280,58 +30.110.294,66 2.732.648.814,98
2036 401.945.085,63 381.169.496,57 +20.775.589,06 2.753.424.404,04
2037 400.129.834,56 385.808.264,86 +14.321.569,70 2.767.745.973,74
2038 397.448.317,43 389.887.148,34 +7.561.169,09 2.775.307.142,83
2039 393.904.003,15 394.727.678,44 -823.675,29 2.774.483.467,54
2040 388.441.362,35 402.089.331,31 -13.647.968,96 2.760.835.498,58
2041 382.622.579,13 407.096.341,94 -24.473.762,81 2.736.361.735,77
2042 376.440.316,42 410.272.592,54 -33.832.276,12 2.702.529.459,64
2043 369.448.747,83 413.157.157,46 -43.708.409,63 2.658.821.050,01
2044 361.655.629,72 415.750.560,58 -54.094.930,86 2.604.726.119,15
2045 353.674.643,65 416.587.892,33 -62.913.248,68 2.541.812.870,47
2046 342.954.032,19 422.252.863,21 -79.298.831,02 2.462.514.039,45
2047 332.742.928,01 423.489.680,22 -90.746.752,21 2.371.767.287,23
2048 322.476.728,31 422.678.863,08 -100.202.134,77 2.271.565.152,47
2049 313.505.810,95 416.373.081,16 -102.867.270,21 2.168.697.882,26
2050 304.201.291,91 410.137.176,03 -105.935.884,12 2.062.761.998,14
2051 293.919.224,17 405.339.108,90 -111.419.884,73 1.951.342.113,41
2052 284.552.538,39 397.121.056,68 -112.568.518,29 1.838.773.595,13
2053 275.546.452,03 387.725.216,35 -112.178.764,32 1.726.594.830,81
2054 267.464.305,10 375.927.593,27 -108.463.288,17 1.618.131.542,64
2055 259.858.618,95 363.376.292,48 -103.517.673,53 1.514.613.869,11
2056 252.061.035,84 351.986.904,75 -99.925.868,91 1.414.688.000,20
2057 245.847.564,07 337.417.127,49 -91.569.563,42 1.323.118.436,78
2058 98.438.185,84 323.468.538,99 -225.030.353,15 1.098.088.083,63
2059 84.147.883,60 307.901.641,08 -223.753.757,48 874.334.326,15
2060 70.204.730,19 292.103.556,49 -221.898.826,30 652.435.499,85
2061 56.576.840,12 276.325.079,62 -219.748.239,50 432.687.260,35
2062 43.381.988,45 260.378.990,64 -216.997.002,19 215.690.258,16
2063 30.533.894,52 244.616.179,26 -214.082.284,74 1.607.973,43
2064 18.007.838,90 229.161.163,05 -211.153.324,15 0,00
2065 16.088.344,56 214.064.410,64 -197.976.066,08 0,00
2066 14.414.804,45 199.371.384,08 -184.956.579,63 0,00
2067 12.899.234,45 185.122.075,62 -172.222.841,17 0,00
2068 11.531.057,17 171.350.658,17 -159.819.601,00 0,00
2069 10.298.950,87 158.086.708,72 -147.787.757,85 0,00
2070 9.191.486,22 145.355.905,69 -136.164.419,47 0,00
2071 8.196.963,59 133.179.009,75 -124.982.046,16 0,00
2072 7.303.975,67 121.572.571,74 -114.268.596,07 0,00
2073 6.501.806,87 110.550.250,37 -104.048.443,50 0,00
2074 5.780.639,46 100.121.655,58 -94.341.016,12 0,00
2075 5.131.422,95 90.291.595,92 -85.160.172,97 0,00
2076 4.546.127,21 81.061.854,77 -76.515.727,56 0,00
2077 4.017.714,75 72.430.663,60 -68.412.948,85 0,00
2078 3.540.144,45 64.393.242,42 -60.853.097,97 0,00
Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 47 de 62
actuarial.com.br 44
ANO
RECEITAS PREVIDENCI£RIAS
(a)
DESPESAS PREVIDENCI£RIAS
(b)
RESULTADO PREVIDENCI£RIO
ANUAL (c) = (a-b)
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÕCIO
2079 3.108.171,47 56.940.916,27 -53.832.744,80 0,00
2080 2.717.316,91 50.062.222,78 -47.344.905,87 0,00
2081 2.363.868,33 43.743.304,47 -41.379.436,14 0,00
2082 2.044.780,83 37.968.526,61 -35.923.745,78 0,00
2083 1.757.521,09 32.720.654,31 -30.963.133,22 0,00
2084 1.499.882,14 27.980.375,81 -26.480.493,67 0,00
2085 1.269.909,71 23.726.663,47 -22.456.753,76 0,00
2086 1.065.874,68 19.937.712,99 -18.871.838,31 0,00
2087 886.118,49 16.589.748,26 -15.703.629,77 0,00
2088 729.050,32 13.657.961,44 -12.928.911,12 0,00
2089 593.100,39 11.116.187,80 -10.523.087,41 0,00
2090 476.645,81 8.936.230,73 -8.459.584,92 0,00
2091 378.023,99 7.088.471,09 -6.710.447,10 0,00
2092 295.538,95 5.542.118,32 -5.246.579,37 0,00
2093 227.486,50 4.265.799,52 -4.038.313,02 0,00
2094 172.181,19 3.228.220,14 -3.056.038,95 0,00
2095 127.968,77 2.398.652,38 -2.270.683,61 0,00
2096 93.254,94 1.747.329,55 -1.654.074,61 0,00
2097 66.526,70 1.245.970,65 -1.179.443,95 0,00
2098 46.379,50 868.223,50 -821.844,00 0,00
2099 31.541,39 590.178,30 -558.636,91 0,00
ANEXO 5.2. PROJE«’ES CONSIDERANDO O PLANO DE CUSTEIO PROPOSTO
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
ANO
RECEITAS PREVIDENCI£RIAS
(a)
DESPESAS PREVIDENCI£RIAS
(b)
RESULTADO PREVIDENCI£RIO
ANUAL (c) = (a-b)
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÕCIO
2025 369.938.282,65 248.103.301,20 +121.834.981,45 1.930.255.783,55
2026 379.068.313,07 262.160.871,54 +116.907.441,53 2.047.163.225,08
2027 399.522.719,90 275.293.765,54 +124.228.954,36 2.171.392.179,44
2028 406.323.164,67 288.072.545,28 +118.250.619,39 2.289.642.798,83
2029 412.516.544,13 301.215.710,32 +111.300.833,81 2.400.943.632,64
2030 417.677.316,31 312.770.658,34 +104.906.657,97 2.505.850.290,61
2031 422.142.889,90 322.122.759,76 +100.020.130,14 2.605.870.420,75
2032 424.051.851,56 337.706.619,08 +86.345.232,48 2.692.215.653,23
2033 425.010.773,08 352.436.667,07 +72.574.106,01 2.764.789.759,24
2034 424.941.366,01 364.190.582,31 +60.750.783,70 2.825.540.542,94
2035 424.781.683,51 373.678.280,58 +51.103.402,93 2.876.643.945,87
2036 424.437.032,89 381.169.496,57 +43.267.536,32 2.919.911.482,19
2037 424.206.899,65 385.808.264,86 +38.398.634,79 2.958.310.116,98
2038 423.201.334,66 389.887.148,34 +33.314.186,32 2.991.624.303,30
2039 421.428.593,73 394.727.678,44 +26.700.915,29 3.018.325.218,59
2040 417.838.177,25 402.089.331,31 +15.748.845,94 3.034.074.064,52
2041 413.997.554,06 407.096.341,94 +6.901.212,12 3.040.975.276,64
2042 409.904.939,59 410.272.592,54 -367.652,95 3.040.607.623,70
2043 405.120.340,97 413.157.157,46 -8.036.816,49 3.032.570.807,21
2044 399.657.643,12 415.750.560,58 -16.092.917,46 3.016.477.889,75
2045 394.136.965,89 416.587.892,33 -22.450.926,44 2.994.026.963,31
2046 386.013.315,28 422.252.863,21 -36.239.547,93 2.957.787.415,39
2047 378.542.928,72 423.489.680,22 -44.946.751,50 2.912.840.663,88
2048 371.168.666,44 422.678.863,08 -51.510.196,64 2.861.330.467,24
2049 365.248.745,43 416.373.081,16 -51.124.335,73 2.810.206.131,51
2050 359.162.515,60 410.137.176,03 -50.974.660,43 2.759.231.471,08
2051 352.274.678,28 405.339.108,90 -53.064.430,62 2.706.167.040,46
2052 346.487.247,44 397.121.056,68 -50.633.809,24 2.655.533.231,22
2053 341.254.980,44 387.725.216,35 -46.470.235,91 2.609.062.995,31
2054 337.151.236,45 375.927.593,27 -38.776.356,82 2.570.286.638,49
2055 333.739.059,01 363.376.292,48 -29.637.233,47 2.540.649.405,02
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actuarial.com.br 45
ANO
RECEITAS PREVIDENCI£RIAS
(a)
DESPESAS PREVIDENCI£RIAS
(b)
RESULTADO PREVIDENCI£RIO
ANUAL (c) = (a-b)
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÕCIO
2056 330.361.140,54 351.986.904,75 -21.625.764,21 2.519.023.640,81
2057 328.805.094,20 337.417.127,49 -8.612.033,29 2.510.411.607,53
2058 156.734.280,52 323.468.538,99 -166.734.258,47 2.343.677.349,06
2059 145.306.316,53 307.901.641,08 -162.595.324,55 2.181.082.024,51
2060 134.366.042,18 292.103.556,49 -157.737.514,31 2.023.344.510,21
2061 123.888.472,53 276.325.079,62 -152.436.607,09 1.870.907.903,11
2062 113.998.622,01 260.378.990,64 -146.380.368,63 1.724.527.534,49
2063 104.617.804,79 244.616.179,26 -139.998.374,47 1.584.529.160,02
2064 95.729.269,16 229.161.163,05 -133.431.893,89 1.451.097.266,13
2065 87.337.220,33 214.064.410,64 -126.727.190,31 1.324.370.075,82
2066 79.441.375,17 199.371.384,08 -119.930.008,91 1.204.440.066,91
2067 72.037.241,73 185.122.075,62 -113.084.833,89 1.091.355.233,02
2068 65.116.599,11 171.350.658,17 -106.234.059,06 985.121.173,96
2069 58.668.400,51 158.086.708,72 -99.418.308,21 885.702.865,75
2070 52.679.496,93 145.355.905,69 -92.676.408,76 793.026.457,00
2071 47.134.562,63 133.179.009,75 -86.044.447,12 706.982.009,87
2072 42.016.792,36 121.572.571,74 -79.555.779,38 627.426.230,49
2073 37.308.434,79 110.550.250,37 -73.241.815,58 554.184.414,90
2074 32.991.094,23 100.121.655,58 -67.130.561,35 487.053.853,56
2075 29.045.767,16 90.291.595,92 -61.245.828,76 425.808.024,79
2076 25.453.301,22 81.061.854,77 -55.608.553,55 370.199.471,25
2077 22.194.508,79 72.430.663,60 -50.236.154,81 319.963.316,44
2078 19.250.343,29 64.393.242,42 -45.142.899,13 274.820.417,31
2079 16.601.853,96 56.940.916,27 -40.339.062,31 234.481.354,99
2080 14.230.351,44 50.062.222,78 -35.831.871,34 198.649.483,65
2081 12.117.557,98 43.743.304,47 -31.625.746,49 167.023.737,16
2082 10.245.646,33 37.968.526,61 -27.722.880,28 139.300.856,88
2083 8.597.193,17 32.720.654,31 -24.123.461,14 115.177.395,73
2084 7.155.092,27 27.980.375,81 -20.825.283,54 94.352.112,19
2085 5.902.598,42 23.726.663,47 -17.824.065,05 76.528.047,15
2086 4.823.401,80 19.937.712,99 -15.114.311,19 61.413.735,96
2087 3.901.532,92 16.589.748,26 -12.688.215,34 48.725.520,62
2088 3.121.473,38 13.657.961,44 -10.536.488,06 38.189.032,56
2089 2.468.181,89 11.116.187,80 -8.648.005,91 29.541.026,65
2090 1.927.110,22 8.936.230,73 -7.009.120,51 22.531.906,14
2091 1.484.340,58 7.088.471,09 -5.604.130,51 16.927.775,63
2092 1.126.692,73 5.542.118,32 -4.415.425,59 12.512.350,04
2093 841.842,89 4.265.799,52 -3.423.956,63 9.088.393,41
2094 618.421,31 3.228.220,14 -2.609.798,83 6.478.594,58
2095 446.067,76 2.398.652,38 -1.952.584,62 4.526.009,96
2096 315.482,03 1.747.329,55 -1.431.847,52 3.094.162,44
2097 218.450,08 1.245.970,65 -1.027.520,57 2.066.641,87
2098 147.851,62 868.223,50 -720.371,88 1.346.269,98
2099 97.643,25 590.178,30 -492.535,05 853.734,93
Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 49 de 62
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ANEXO 5.3. DETALHAMENTO DA PROJE«ÃO DE DESPESAS PREVIDENCI£RIAS
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Ano
Aposentadorias
Concedidas
Pensıes Concedidas
Aposentadorias a
Conceder
Pensıes a Conceder Total das Despesas
2025 199.732.154,12 13.921.603,15 33.776.084,84 673.459,09 248.103.301,20
2026 198.798.181,24 13.622.705,37 48.323.265,02 1.416.719,91 262.160.871,54
2027 197.687.704,44 13.310.516,88 62.060.635,18 2.234.909,04 275.293.765,54
2028 196.349.805,16 12.985.813,39 75.609.983,20 3.126.943,53 288.072.545,28
2029 194.739.703,20 12.487.511,01 89.895.520,16 4.092.975,95 301.215.710,32
2030 192.820.574,38 11.868.046,87 102.948.718,90 5.133.318,19 312.770.658,34
2031 190.563.543,83 11.300.786,83 114.014.761,23 6.243.667,87 322.122.759,76
2032 187.947.282,94 10.677.923,08 131.666.602,48 7.414.810,58 337.706.619,08
2033 184.957.367,60 10.296.611,66 148.537.066,39 8.645.621,42 352.436.667,07
2034 181.585.249,38 9.919.465,58 162.759.831,00 9.926.036,35 364.190.582,31
2035 177.827.423,24 9.505.390,98 175.093.436,47 11.252.029,89 373.678.280,58
2036 173.684.494,59 9.101.467,19 185.762.277,82 12.621.256,97 381.169.496,57
2037 169.161.015,75 8.604.803,75 194.013.045,89 14.029.399,47 385.808.264,86
2038 164.264.863,91 8.167.990,13 201.992.090,00 15.462.204,30 389.887.148,34
2039 159.007.784,79 7.777.516,76 211.031.925,89 16.910.451,00 394.727.678,44
2040 153.405.640,58 7.387.991,50 222.933.982,10 18.361.717,13 402.089.331,31
2041 147.478.641,07 6.982.935,01 232.828.386,07 19.806.379,79 407.096.341,94
2042 141.251.433,30 6.585.087,33 241.204.480,35 21.231.591,56 410.272.592,54
2043 134.753.716,22 6.206.745,77 249.569.491,46 22.627.204,01 413.157.157,46
2044 128.019.581,63 5.794.738,06 257.959.287,98 23.976.952,91 415.750.560,58
2045 121.087.663,63 5.431.262,29 264.800.550,89 25.268.415,52 416.587.892,33
2046 114.001.013,89 5.077.240,76 276.690.024,78 26.484.583,78 422.252.863,21
2047 106.806.037,14 4.733.812,38 284.331.074,49 27.618.756,21 423.489.680,22
2048 99.551.484,08 4.402.078,57 290.061.637,21 28.663.663,22 422.678.863,08
2049 92.287.928,36 4.082.874,34 290.391.696,24 29.610.582,22 416.373.081,16
2050 85.066.977,29 3.776.989,36 290.842.698,94 30.450.510,44 410.137.176,03
2051 77.939.299,36 3.485.104,90 292.748.825,09 31.165.879,55 405.339.108,90
2052 70.954.750,93 3.207.603,48 291.207.084,77 31.751.617,50 397.121.056,68
2053 64.160.425,02 2.944.706,80 288.417.851,22 32.202.233,31 387.725.216,35
2054 57.600.534,04 2.696.534,88 283.114.347,62 32.516.176,73 375.927.593,27
2055 51.316.344,81 2.463.104,15 276.910.050,06 32.686.793,46 363.376.292,48
2056 45.344.393,92 2.244.403,66 271.696.705,68 32.701.401,49 351.986.904,75
2057 39.716.818,80 2.040.270,90 263.089.808,47 32.570.229,32 337.417.127,49
2058 34.461.165,36 1.850.438,38 254.865.871,32 32.291.063,93 323.468.538,99
2059 29.599.895,52 1.674.594,11 244.754.223,53 31.872.927,92 307.901.641,08
2060 25.149.167,58 1.512.348,84 234.120.404,17 31.321.635,90 292.103.556,49
2061 21.119.701,51 1.363.274,55 223.198.433,28 30.643.670,28 276.325.079,62
2062 17.515.013,83 1.226.844,63 211.788.625,95 29.848.506,23 260.378.990,64
2063 14.331.033,49 1.102.462,67 200.236.847,92 28.945.835,18 244.616.179,26
2064 11.557.335,62 989.491,83 188.668.256,46 27.946.079,14 229.161.163,05
2065 9.177.074,04 887.253,40 177.139.569,37 26.860.513,83 214.064.410,64
2066 7.167.007,03 795.047,34 165.708.930,88 25.700.398,83 199.371.384,08
2067 5.498.651,08 712.100,56 154.433.642,87 24.477.681,11 185.122.075,62
2068 4.139.145,71 637.667,19 143.369.295,31 23.204.549,96 171.350.658,17
2069 3.052.840,97 571.026,66 132.569.801,75 21.893.039,34 158.086.708,72
2070 2.203.331,79 511.437,63 122.086.251,12 20.554.885,15 145.355.905,69
2071 1.553.962,82 458.215,29 111.965.445,57 19.201.386,07 133.179.009,75
2072 1.069.533,87 410.677,83 102.248.265,59 17.844.094,45 121.572.571,74
2073 717.210,87 368.129,88 92.970.413,94 16.494.495,68 110.550.250,37
2074 468.130,93 329.946,23 84.160.282,07 15.163.296,35 100.121.655,58
2075 297.084,33 295.587,27 75.838.423,50 13.860.500,82 90.291.595,92
2076 183.210,72 264.577,14 68.018.952,46 12.595.114,45 81.061.854,77
Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 50 de 62
actuarial.com.br 47
Ano
Aposentadorias
Concedidas
Pensıes Concedidas
Aposentadorias a
Conceder
Pensıes a Conceder Total das Despesas
2077 110.044,08 236.509,42 60.709.204,81 11.374.905,29 72.430.663,60
2078 64.800,74 211.048,07 53.910.613,02 10.206.780,59 64.393.242,42
2079 37.751,20 187.913,03 47.618.382,23 9.096.869,81 56.940.916,27
2080 22.046,20 166.883,70 41.823.446,79 8.049.846,09 50.062.222,78
2081 13.091,54 147.774,65 36.512.971,50 7.069.466,78 43.743.304,47
2082 8.012,47 130.435,36 31.671.504,15 6.158.574,63 37.968.526,61
2083 5.088,81 114.756,57 27.281.832,28 5.318.976,65 32.720.654,31
2084 3.331,04 100.612,13 23.324.994,01 4.551.438,63 27.980.375,81
2085 2.215,69 87.878,98 19.780.772,87 3.855.795,93 23.726.663,47
2086 1.468,68 76.449,07 16.628.309,93 3.231.485,31 19.937.712,99
2087 956,09 66.227,55 13.845.642,70 2.676.921,92 16.589.748,26
2088 605,80 57.102,29 11.410.196,92 2.190.056,43 13.657.961,44
2089 371,23 48.978,55 9.298.790,77 1.768.047,25 11.116.187,80
2090 218,49 41.762,96 7.487.307,36 1.406.941,92 8.936.230,73
2091 122,81 35.351,97 5.950.823,44 1.102.172,87 7.088.471,09
2092 66,46 29.651,60 4.663.672,05 848.728,21 5.542.118,32
2093 34,25 24.606,17 3.599.877,02 641.282,08 4.265.799,52
2094 16,33 20.180,26 2.733.498,14 474.525,41 3.228.220,14
2095 6,88 16.317,23 2.039.232,73 343.095,54 2.398.652,38
2096 2,41 12.971,23 1.492.653,40 241.702,51 1.747.329,55
2097 0,63 10.104,55 1.070.455,77 165.409,70 1.245.970,65
2098 0,10 7.684,51 750.868,42 109.670,47 868.223,50
2099 0,00 5.690,28 514.208,41 70.279,61 590.178,30
ANEXO 5.4. DETALHAMENTO DA PROJE«ÃO DE RECEITAS DO PLANO VIGENTE
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Ano Patronais Ativos Benefici·rios Aportes Parcelamentos CompensaÁ„o Rec Financ Total
2025 59.853.313,89 53.136.967,81 4.423.140,05 160.684.464,20 0,00 3.046.935,32 88.793.461,38 369.938.282,65
2026 60.369.717,26 52.359.785,55 4.397.660,94 163.361.967,05 0,00 3.803.623,30 94.775.558,97 379.068.313,07
2027 60.952.738,03 51.703.401,67 4.368.968,73 165.829.630,17 0,00 4.522.396,49 100.515.714,35 387.892.849,44
2028 59.523.132,13 50.915.894,48 4.336.394,45 167.691.320,32 0,00 5.233.979,10 106.044.329,37 393.745.049,85
2029 57.951.817,07 50.153.514,01 4.299.244,15 169.312.499,06 0,00 5.983.314,33 111.232.849,35 398.933.237,96
2030 56.530.409,33 49.453.589,05 4.256.831,21 170.085.113,20 0,00 6.672.089,17 116.030.779,95 403.028.811,92
2031 55.272.472,82 48.755.902,06 4.208.501,56 170.403.388,80 0,00 7.263.243,36 120.462.455,29 406.365.963,90
2032 52.437.414,52 46.902.668,36 4.145.856,33 170.810.998,73 0,00 8.184.165,06 124.598.796,62 407.079.899,61
2033 49.540.127,19 44.993.104,61 4.083.972,99 171.083.214,29 0,00 9.068.193,38 128.005.024,69 406.773.637,15
2034 46.907.020,82 43.052.195,04 4.014.607,38 170.898.375,99 0,00 9.819.983,96 130.672.969,92 405.365.153,11
2035 44.645.187,26 41.494.791,73 3.937.398,95 170.539.569,32 0,00 10.476.986,64 132.694.641,35 403.788.575,24
2036 42.661.724,64 40.213.872,07 3.852.072,06 169.993.758,97 0,00 11.050.601,07 134.173.056,82 401.945.085,63
2037 41.136.104,91 39.217.688,49 3.758.443,75 169.322.123,24 0,00 11.502.335,93 135.193.138,24 400.129.834,56
2038 39.436.777,87 37.945.916,21 3.656.419,40 168.573.086,08 0,00 11.939.790,56 135.896.327,31 397.448.317,43
2039 37.441.098,22 36.493.311,59 3.546.020,68 167.726.870,24 0,00 12.429.121,71 136.267.580,71 393.904.003,15
2040 34.592.300,64 34.340.863,43 3.427.430,76 166.794.035,41 0,00 13.059.593,85 136.227.138,26 388.441.362,35
2041 32.060.140,10 32.330.700,38 3.300.867,77 165.786.591,07 0,00 13.587.256,84 135.557.022,98 382.622.579,13
2042 29.726.639,43 30.437.401,74 3.166.719,36 164.717.965,61 0,00 14.036.229,05 134.355.361,23 376.440.316,42
2043 27.246.428,32 28.397.523,93 3.025.549,23 163.603.425,28 0,00 14.481.624,60 132.694.196,47 369.448.747,83
2044 24.600.892,98 26.244.432,47 2.878.079,49 162.459.806,22 0,00 14.924.305,01 130.548.113,56 361.655.629,72
2045 22.205.325,98 24.260.691,55 2.725.164,05 161.305.677,65 0,00 15.285.731,97 127.892.052,45 353.674.643,65
2046 18.417.433,43 21.109.683,72 2.567.759,86 160.161.228,59 0,00 15.894.914,65 124.803.011,94 342.954.032,19
2047 15.476.804,26 18.614.966,48 2.406.913,32 159.047.820,47 0,00 16.286.984,14 120.909.439,34 332.742.928,01
2048 12.829.778,58 16.383.170,33 2.243.755,11 157.987.472,31 0,00 16.578.778,18 116.453.773,80 322.476.728,31
2049 11.295.580,93 14.998.756,19 2.079.469,76 157.002.475,72 0,00 16.595.679,37 111.533.848,99 313.505.810,95
2050 9.580.931,13 13.493.217,32 1.915.312,74 156.115.131,79 0,00 16.613.632,92 106.483.066,02 304.201.291,91
2051 7.333.672,43 11.505.984,70 1.752.544,45 155.346.620,89 0,00 16.698.787,60 101.281.614,11 293.919.224,17
Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 51 de 62
actuarial.com.br 48
Ano Patronais Ativos Benefici·rios Aportes Parcelamentos CompensaÁ„o Rec Financ Total
2052 5.777.795,84 10.048.295,10 1.592.410,97 154.717.088,05 0,00 16.606.050,67 95.810.897,77 284.552.538,39
2053 4.397.269,84 8.738.826,81 1.436.108,39 154.245.006,78 0,00 16.445.456,69 90.283.783,52 275.546.452,03
2054 3.495.075,89 7.807.725,69 1.284.805,27 153.947.027,60 0,00 16.153.864,46 84.775.806,19 267.464.305,10
2055 2.692.992,01 6.925.835,81 1.139.626,76 153.838.035,95 0,00 15.811.869,68 79.450.258,74 259.858.618,95
2056 1.513.469,12 5.734.102,95 1.001.567,83 153.930.703,51 0,00 15.513.651,46 74.367.540,97 252.061.035,84
2057 1.090.696,83 5.147.832,65 871.531,64 154.235.629,69 0,00 15.040.692,45 69.461.180,81 245.847.564,07
2058 479.611,87 4.410.199,18 750.268,33 13.251.115,30 0,00 14.581.875,91 64.965.115,25 98.438.185,84
2059 267.847,66 3.977.237,67 638.437,90 11.323.979,62 0,00 14.024.255,85 53.916.124,91 84.147.883,60
2060 130.714,36 3.594.320,54 536.535,40 9.576.847,07 0,00 13.436.497,41 42.929.815,41 70.204.730,19
2061 18.520,07 3.237.906,94 444.881,00 8.010.261,47 0,00 12.830.687,60 32.034.583,04 56.576.840,12
2062 0,00 2.954.177,60 363.575,21 6.621.955,72 0,00 12.197.335,44 21.244.944,48 43.381.988,45
2063 0,00 2.690.046,35 292.496,21 5.406.773,68 0,00 11.554.186,61 10.590.391,68 30.533.894,52
2064 0,00 2.432.394,88 231.338,58 4.357.200,37 0,00 10.907.953,57 78.951,50 18.007.838,90
2065 0,00 2.183.318,25 179.649,01 3.463.452,83 0,00 10.261.924,47 0,00 16.088.344,56
2066 0,00 1.944.821,15 136.801,48 2.713.759,63 0,00 9.619.422,19 0,00 14.414.804,45
2067 0,00 1.718.700,64 101.998,67 2.094.808,28 0,00 8.983.726,86 0,00 12.899.234,45
2068 0,00 1.506.470,54 74.331,36 1.592.236,61 0,00 8.358.018,66 0,00 11.531.057,17
2069 0,00 1.309.454,44 52.852,56 1.191.274,50 0,00 7.745.369,37 0,00 10.298.950,87
2070 0,00 1.128.695,34 36.618,92 877.480,75 0,00 7.148.691,21 0,00 9.191.486,22
2071 0,00 964.846,34 24.692,83 636.767,29 0,00 6.570.657,13 0,00 8.196.963,59
2072 0,00 818.162,20 16.192,15 455.954,54 0,00 6.013.666,78 0,00 7.303.975,67
2073 0,00 688.535,28 10.305,72 323.093,36 0,00 5.479.872,51 0,00 6.501.806,87
2074 0,00 575.472,10 6.355,94 227.763,89 0,00 4.971.047,53 0,00 5.780.639,46
2075 0,00 478.111,11 3.792,06 160.961,13 0,00 4.488.558,65 0,00 5.131.422,95
2076 0,00 395.296,62 2.181,13 115.216,45 0,00 4.033.433,01 0,00 4.546.127,21
2077 0,00 325.623,39 1.204,01 84.568,41 0,00 3.606.318,94 0,00 4.017.714,75
2078 0,00 267.578,06 636,02 64.377,65 0,00 3.207.552,72 0,00 3.540.144,45
2079 0,00 219.588,69 319,32 51.121,61 0,00 2.837.141,85 0,00 3.108.171,47
2080 0,00 180.118,44 151,28 42.225,97 0,00 2.494.821,22 0,00 2.717.316,91
2081 0,00 147.721,39 67,14 35.970,71 0,00 2.180.109,09 0,00 2.363.868,33
2082 0,00 121.115,97 27,77 31.282,71 0,00 1.892.354,38 0,00 2.044.780,83
2083 0,00 99.212,97 10,96 27.519,60 0,00 1.630.777,56 0,00 1.757.521,09
2084 0,00 81.102,82 4,59 24.313,29 0,00 1.394.461,44 0,00 1.499.882,14
2085 0,00 66.054,34 2,31 21.469,12 0,00 1.182.383,94 0,00 1.269.909,71
2086 0,00 53.506,07 1,47 18.895,85 0,00 993.471,29 0,00 1.065.874,68
2087 0,00 43.019,76 1,03 16.554,25 0,00 826.543,45 0,00 886.118,49
2088 0,00 34.259,43 0,73 14.420,66 0,00 680.369,50 0,00 729.050,32
2089 0,00 26.972,20 0,50 12.481,17 0,00 553.646,52 0,00 593.100,39
2090 0,00 20.949,83 0,34 10.724,21 0,00 444.971,43 0,00 476.645,81
2091 0,00 16.019,98 0,22 9.134,90 0,00 352.868,89 0,00 378.023,99
2092 0,00 12.035,21 0,13 7.699,64 0,00 275.803,97 0,00 295.538,95
2093 0,00 8.862,97 0,08 6.413,28 0,00 212.210,17 0,00 227.486,50
2094 0,00 6.381,06 0,05 5.274,12 0,00 160.525,96 0,00 172.181,19
2095 0,00 4.478,73 0,02 4.272,93 0,00 119.217,09 0,00 127.968,77
2096 0,00 3.055,69 0,01 3.401,53 0,00 86.797,71 0,00 93.254,94
2097 0,00 2.018,93 0,00 2.652,45 0,00 61.855,32 0,00 66.526,70
2098 0,00 1.286,47 0,00 2.018,57 0,00 43.074,46 0,00 46.379,50
2099 0,00 786,90 0,00 1.495,38 0,00 29.259,11 0,00 31.541,39
Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 52 de 62
actuarial.com.br 49
ANEXO 5.5. DETALHAMENTO DA PROJE«ÃO DE RECEITAS DO PLANO PROPOSTO
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Ano Patronais Ativos Benefici·rios Aportes Parcelamentos CompensaÁ„o Rec Financ Total
2025 59.853.313,89 53.136.967,81 4.423.140,05 160.684.464,20 0,00 3.046.935,32 88.793.461,38 369.938.282,65
2026 60.369.717,26 52.359.785,55 4.397.660,94 163.361.967,05 0,00 3.803.623,30 94.775.558,97 379.068.313,07
2027 60.952.738,03 51.703.401,67 4.368.968,73 177.459.500,63 0,00 4.522.396,49 100.515.714,35 399.522.719,90
2028 59.523.132,13 50.915.894,48 4.336.394,45 179.698.408,50 0,00 5.233.979,10 106.615.356,01 406.323.164,67
2029 57.951.817,07 50.153.514,01 4.299.244,15 181.707.193,15 0,00 5.983.314,33 112.421.461,42 412.516.544,13
2030 56.530.409,33 49.453.589,05 4.256.831,21 182.878.065,18 0,00 6.672.089,17 117.886.332,36 417.677.316,31
2031 55.272.472,82 48.755.902,06 4.208.501,56 183.605.520,82 0,00 7.263.243,36 123.037.249,27 422.142.889,90
2032 52.437.414,52 46.902.668,36 4.145.856,33 184.433.509,64 0,00 8.184.165,06 127.948.237,66 424.051.851,56
2033 49.540.127,19 44.993.104,61 4.083.972,99 185.137.586,34 0,00 9.068.193,38 132.187.788,57 425.010.773,08
2034 46.907.020,82 43.052.195,04 4.014.607,38 185.396.381,64 0,00 9.819.983,96 135.751.177,18 424.941.366,01
2035 44.645.187,26 41.494.791,73 3.937.398,95 185.493.278,27 0,00 10.476.986,64 138.734.040,66 424.781.683,51
2036 42.661.724,64 40.213.872,07 3.852.072,06 185.415.545,31 0,00 11.050.601,07 141.243.217,74 424.437.032,89
2037 41.136.104,91 39.217.688,49 3.758.443,75 185.224.672,79 0,00 11.502.335,93 143.367.653,78 424.206.899,65
2038 39.436.777,87 37.945.916,21 3.656.419,40 184.969.403,88 0,00 11.939.790,56 145.253.026,74 423.201.334,66
2039 37.441.098,22 36.493.311,59 3.546.020,68 184.630.288,24 0,00 12.429.121,71 146.888.753,29 421.428.593,73
2040 34.592.300,64 34.340.863,43 3.427.430,76 184.218.220,33 0,00 13.059.593,85 148.199.768,23 417.838.177,25
2041 32.060.140,10 32.330.700,38 3.300.867,77 183.745.552,41 0,00 13.587.256,84 148.973.036,57 413.997.554,06
2042 29.726.639,43 30.437.401,74 3.166.719,36 183.226.063,93 0,00 14.036.229,05 149.311.886,08 409.904.939,59
2043 27.246.428,32 28.397.523,93 3.025.549,23 182.675.380,57 0,00 14.481.624,60 149.293.834,32 405.120.340,97
2044 24.600.892,98 26.244.432,47 2.878.079,49 182.110.706,54 0,00 14.924.305,01 148.899.226,63 399.657.643,12
2045 22.205.325,98 24.260.691,55 2.725.164,05 181.550.987,96 0,00 15.285.731,97 148.109.064,39 394.136.965,89
2046 18.417.433,43 21.109.683,72 2.567.759,86 181.016.799,73 0,00 15.894.914,65 147.006.723,90 386.013.315,28
2047 15.476.804,26 18.614.966,48 2.406.913,32 180.529.898,42 0,00 16.286.984,14 145.227.362,10 378.542.928,72
2048 12.829.778,58 16.383.170,33 2.243.755,11 180.112.707,64 0,00 16.578.778,18 143.020.476,60 371.168.666,44
2049 11.295.580,93 14.998.756,19 2.079.469,76 179.787.933,24 0,00 16.595.679,37 140.491.325,94 365.248.745,43
2050 9.580.931,13 13.493.217,32 1.915.312,74 179.578.300,44 0,00 16.613.632,92 137.981.121,06 359.162.515,60
2051 7.333.672,43 11.505.984,70 1.752.544,45 179.505.423,88 0,00 16.698.787,60 135.478.265,23 352.274.678,28
2052 5.777.795,84 10.048.295,10 1.592.410,97 179.589.893,18 0,00 16.606.050,67 132.872.801,69 346.487.247,44
2053 4.397.269,84 8.738.826,81 1.436.108,39 179.850.637,06 0,00 16.445.456,69 130.386.681,65 341.254.980,44
2054 3.495.075,89 7.807.725,69 1.284.805,27 180.304.772,07 0,00 16.153.864,46 128.104.993,07 337.151.236,45
2055 2.692.992,01 6.925.835,81 1.139.626,76 180.967.660,80 0,00 15.811.869,68 126.201.073,95 333.739.059,01
2056 1.513.469,12 5.734.102,95 1.001.567,83 181.852.463,40 0,00 15.513.651,46 124.745.885,79 330.361.140,54
2057 1.090.696,83 5.147.832,65 871.531,64 182.970.279,87 0,00 15.040.692,45 123.684.060,76 328.805.094,20
2058 479.611,87 4.410.199,18 750.268,33 13.251.115,30 0,00 14.581.875,91 123.261.209,93 156.734.280,52
2059 267.847,66 3.977.237,67 638.437,90 11.323.979,62 0,00 14.024.255,85 115.074.557,84 145.306.316,53
2060 130.714,36 3.594.320,54 536.535,40 9.576.847,07 0,00 13.436.497,41 107.091.127,40 134.366.042,18
2061 18.520,07 3.237.906,94 444.881,00 8.010.261,47 0,00 12.830.687,60 99.346.215,45 123.888.472,53
2062 0,00 2.954.177,60 363.575,21 6.621.955,72 0,00 12.197.335,44 91.861.578,04 113.998.622,01
2063 0,00 2.690.046,35 292.496,21 5.406.773,68 0,00 11.554.186,61 84.674.301,94 104.617.804,79
2064 0,00 2.432.394,88 231.338,58 4.357.200,37 0,00 10.907.953,57 77.800.381,76 95.729.269,16
2065 0,00 2.183.318,25 179.649,01 3.463.452,83 0,00 10.261.924,47 71.248.875,77 87.337.220,33
2066 0,00 1.944.821,15 136.801,48 2.713.759,63 0,00 9.619.422,19 65.026.570,72 79.441.375,17
2067 0,00 1.718.700,64 101.998,67 2.094.808,28 0,00 8.983.726,86 59.138.007,29 72.037.241,73
2068 0,00 1.506.470,54 74.331,36 1.592.236,61 0,00 8.358.018,66 53.585.541,94 65.116.599,11
2069 0,00 1.309.454,44 52.852,56 1.191.274,50 0,00 7.745.369,37 48.369.449,64 58.668.400,51
2070 0,00 1.128.695,34 36.618,92 877.480,75 0,00 7.148.691,21 43.488.010,71 52.679.496,93
2071 0,00 964.846,34 24.692,83 636.767,29 0,00 6.570.657,13 38.937.599,04 47.134.562,63
2072 0,00 818.162,20 16.192,15 455.954,54 0,00 6.013.666,78 34.712.816,68 42.016.792,36
2073 0,00 688.535,28 10.305,72 323.093,36 0,00 5.479.872,51 30.806.627,92 37.308.434,79
2074 0,00 575.472,10 6.355,94 227.763,89 0,00 4.971.047,53 27.210.454,77 32.991.094,23
2075 0,00 478.111,11 3.792,06 160.961,13 0,00 4.488.558,65 23.914.344,21 29.045.767,16
2076 0,00 395.296,62 2.181,13 115.216,45 0,00 4.033.433,01 20.907.174,02 25.453.301,22
2077 0,00 325.623,39 1.204,01 84.568,41 0,00 3.606.318,94 18.176.794,04 22.194.508,79
Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 53 de 62
actuarial.com.br 50
Ano Patronais Ativos Benefici·rios Aportes Parcelamentos CompensaÁ„o Rec Financ Total
2078 0,00 267.578,06 636,02 64.377,65 0,00 3.207.552,72 15.710.198,84 19.250.343,29
2079 0,00 219.588,69 319,32 51.121,61 0,00 2.837.141,85 13.493.682,49 16.601.853,96
2080 0,00 180.118,44 151,28 42.225,97 0,00 2.494.821,22 11.513.034,53 14.230.351,44
2081 0,00 147.721,39 67,14 35.970,71 0,00 2.180.109,09 9.753.689,65 12.117.557,98
2082 0,00 121.115,97 27,77 31.282,71 0,00 1.892.354,38 8.200.865,49 10.245.646,33
2083 0,00 99.212,97 10,96 27.519,60 0,00 1.630.777,56 6.839.672,07 8.597.193,17
2084 0,00 81.102,82 4,59 24.313,29 0,00 1.394.461,44 5.655.210,13 7.155.092,27
2085 0,00 66.054,34 2,31 21.469,12 0,00 1.182.383,94 4.632.688,71 5.902.598,42
2086 0,00 53.506,07 1,47 18.895,85 0,00 993.471,29 3.757.527,11 4.823.401,80
2087 0,00 43.019,76 1,03 16.554,25 0,00 826.543,45 3.015.414,44 3.901.532,92
2088 0,00 34.259,43 0,73 14.420,66 0,00 680.369,50 2.392.423,06 3.121.473,38
2089 0,00 26.972,20 0,50 12.481,17 0,00 553.646,52 1.875.081,50 2.468.181,89
2090 0,00 20.949,83 0,34 10.724,21 0,00 444.971,43 1.450.464,41 1.927.110,22
2091 0,00 16.019,98 0,22 9.134,90 0,00 352.868,89 1.106.316,59 1.484.340,58
2092 0,00 12.035,21 0,13 7.699,64 0,00 275.803,97 831.153,78 1.126.692,73
2093 0,00 8.862,97 0,08 6.413,28 0,00 212.210,17 614.356,39 841.842,89
2094 0,00 6.381,06 0,05 5.274,12 0,00 160.525,96 446.240,12 618.421,31
2095 0,00 4.478,73 0,02 4.272,93 0,00 119.217,09 318.098,99 446.067,76
2096 0,00 3.055,69 0,01 3.401,53 0,00 86.797,71 222.227,09 315.482,03
2097 0,00 2.018,93 0,00 2.652,45 0,00 61.855,32 151.923,38 218.450,08
2098 0,00 1.286,47 0,00 2.018,57 0,00 43.074,46 101.472,12 147.851,62
2099 0,00 786,90 0,00 1.495,38 0,00 29.259,11 66.101,86 97.643,25
Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 54 de 62
actuarial.com.br 51
ANEXO 6 – FLUXO DO RELAT”RIO RESUMIDO DA EXECU«ÃO OR«AMENT£RIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAUC£RIA (PR)
RELAT”RIO RESUMIDO DA EXECU«ÃO OR«AMENT£RIA
DEMONSTRATIVO DA PROJE«ÃO ATUARIAL DO REGIME PR”PRIO DE PREVID NCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES P⁄BLICOS OR«AMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2024 a 2099
RREO – Anexo 10 (LRF art. 53, ß 1º, inciso II) R$ 1,00
ANO
RECEITAS
PREVIDENCI£RIAS
(a)
DESPESAS
PREVIDENCI£RIAS
(b)
RESULTADO
PREVIDENCI£RIO
(c) = (a-b)
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÕCIO
(d) = (d “anterior” + c)
2024 - - - 1.808.420.802,10
2025 369.938.282,65 248.103.301,20 121.834.981,45 1.930.255.783,55
2026 379.068.313,07 262.160.871,54 116.907.441,53 2.047.163.225,08
2027 387.892.849,44 275.293.765,54 112.599.083,90 2.159.762.308,98
2028 393.745.049,85 288.072.545,28 105.672.504,57 2.265.434.813,55
2029 398.933.237,96 301.215.710,32 97.717.527,64 2.363.152.341,19
2030 403.028.811,92 312.770.658,34 90.258.153,58 2.453.410.494,77
2031 406.365.963,90 322.122.759,76 84.243.204,14 2.537.653.698,91
2032 407.079.899,61 337.706.619,08 69.373.280,53 2.607.026.979,44
2033 406.773.637,15 352.436.667,07 54.336.970,08 2.661.363.949,52
2034 405.365.153,11 364.190.582,31 41.174.570,80 2.702.538.520,32
2035 403.788.575,24 373.678.280,58 30.110.294,66 2.732.648.814,98
2036 401.945.085,63 381.169.496,57 20.775.589,06 2.753.424.404,04
2037 400.129.834,56 385.808.264,86 14.321.569,70 2.767.745.973,74
2038 397.448.317,43 389.887.148,34 7.561.169,09 2.775.307.142,83
2039 393.904.003,15 394.727.678,44 (823.675,29) 2.774.483.467,54
2040 388.441.362,35 402.089.331,31 (13.647.968,96) 2.760.835.498,58
2041 382.622.579,13 407.096.341,94 (24.473.762,81) 2.736.361.735,77
2042 376.440.316,42 410.272.592,54 (33.832.276,12) 2.702.529.459,64
2043 369.448.747,83 413.157.157,46 (43.708.409,63) 2.658.821.050,01
2044 361.655.629,72 415.750.560,58 (54.094.930,86) 2.604.726.119,15
2045 353.674.643,65 416.587.892,33 (62.913.248,68) 2.541.812.870,47
2046 342.954.032,19 422.252.863,21 (79.298.831,02) 2.462.514.039,45
2047 332.742.928,01 423.489.680,22 (90.746.752,21) 2.371.767.287,23
2048 322.476.728,31 422.678.863,08 (100.202.134,77) 2.271.565.152,47
2049 313.505.810,95 416.373.081,16 (102.867.270,21) 2.168.697.882,26
2050 304.201.291,91 410.137.176,03 (105.935.884,12) 2.062.761.998,14
2051 293.919.224,17 405.339.108,90 (111.419.884,73) 1.951.342.113,41
2052 284.552.538,39 397.121.056,68 (112.568.518,29) 1.838.773.595,13
2053 275.546.452,03 387.725.216,35 (112.178.764,32) 1.726.594.830,81
2054 267.464.305,10 375.927.593,27 (108.463.288,17) 1.618.131.542,64
2055 259.858.618,95 363.376.292,48 (103.517.673,53) 1.514.613.869,11
2056 252.061.035,84 351.986.904,75 (99.925.868,91) 1.414.688.000,20
2057 245.847.564,07 337.417.127,49 (91.569.563,42) 1.323.118.436,78
2058 98.438.185,84 323.468.538,99 (225.030.353,15) 1.098.088.083,63
2059 84.147.883,60 307.901.641,08 (223.753.757,48) 874.334.326,15
2060 70.204.730,19 292.103.556,49 (221.898.826,30) 652.435.499,85
2061 56.576.840,12 276.325.079,62 (219.748.239,50) 432.687.260,35
2062 43.381.988,45 260.378.990,64 (216.997.002,19) 215.690.258,16
2063 30.533.894,52 244.616.179,26 (214.082.284,74) 1.607.973,43
2064 18.007.838,90 229.161.163,05 (211.153.324,15) -
2065 16.088.344,56 214.064.410,64 (197.976.066,08) -
2066 14.414.804,45 199.371.384,08 (184.956.579,63) -
2067 12.899.234,45 185.122.075,62 (172.222.841,17) -
2068 11.531.057,17 171.350.658,17 (159.819.601,00) -
2069 10.298.950,87 158.086.708,72 (147.787.757,85) -
2070 9.191.486,22 145.355.905,69 (136.164.419,47) -
2071 8.196.963,59 133.179.009,75 (124.982.046,16) -
2072 7.303.975,67 121.572.571,74 (114.268.596,07) -
Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 55 de 62
actuarial.com.br 52
ANO
RECEITAS
PREVIDENCI£RIAS
(a)
DESPESAS
PREVIDENCI£RIAS
(b)
RESULTADO
PREVIDENCI£RIO
(c) = (a-b)
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÕCIO
(d) = (d “anterior” + c)
2073 6.501.806,87 110.550.250,37 (104.048.443,50) -
2074 5.780.639,46 100.121.655,58 (94.341.016,12) -
2075 5.131.422,95 90.291.595,92 (85.160.172,97) -
2076 4.546.127,21 81.061.854,77 (76.515.727,56) -
2077 4.017.714,75 72.430.663,60 (68.412.948,85) -
2078 3.540.144,45 64.393.242,42 (60.853.097,97) -
2079 3.108.171,47 56.940.916,27 (53.832.744,80) -
2080 2.717.316,91 50.062.222,78 (47.344.905,87) -
2081 2.363.868,33 43.743.304,47 (41.379.436,14) -
2082 2.044.780,83 37.968.526,61 (35.923.745,78) -
2083 1.757.521,09 32.720.654,31 (30.963.133,22) -
2084 1.499.882,14 27.980.375,81 (26.480.493,67) -
2085 1.269.909,71 23.726.663,47 (22.456.753,76) -
2086 1.065.874,68 19.937.712,99 (18.871.838,31) -
2087 886.118,49 16.589.748,26 (15.703.629,77) -
2088 729.050,32 13.657.961,44 (12.928.911,12) -
2089 593.100,39 11.116.187,80 (10.523.087,41) -
2090 476.645,81 8.936.230,73 (8.459.584,92) -
2091 378.023,99 7.088.471,09 (6.710.447,10) -
2092 295.538,95 5.542.118,32 (5.246.579,37) -
2093 227.486,50 4.265.799,52 (4.038.313,02) -
2094 172.181,19 3.228.220,14 (3.056.038,95) -
2095 127.968,77 2.398.652,38 (2.270.683,61) -
2096 93.254,94 1.747.329,55 (1.654.074,61) -
2097 66.526,70 1.245.970,65 (1.179.443,95) -
2098 46.379,50 868.223,50 (821.844,00) -
2099 31.541,39 590.178,30 (558.636,91) -
1. ProjeÁ„o atuarial elaborada em 31/12/2024 e oficialmente enviada para a Secretaria de PrevidÍncia.
2. Este demonstrativo utiliza as seguintes hipÛteses:
Item Valores
Data Base dos Dados da AvaliaÁ„o 31/12/2024
Nº de Servidores Ativos 5.295
Folha Salarial Ativos R$31.618.534,76
Idade MÈdia de Ativos 43,9 anos
Nº de Servidores Inativos 2.417
Folha dos Inativos R$16.818.537,64
Idade MÈdia de Inativos 63,6 anos
Crescimento Real de RemuneraÁıes de Ativos 1,00% ao ano
Crescimento Real de Proventos de Inativos 0,00% ao ano
Taxa MÈdia de InflaÁ„o N„o Adotado
Taxa de Crescimento do PIB N„o Adotado
Taxa de Juros Real 4,91%ao ano
ExperiÍncia de Mortalidade e SobrevivÍncia de V·lidos e Inv·lidos AT-83 Basic - Separada por sexo
ExperiÍncia de Entrada em Invalidez £lvaro Vindas
GeraÁıes Futuras ou Novos Entrados N„o Adotado
Fonte: ACTUARIAL – Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda
Atu·rio Respons·vel: Luiz Cl·udio Kogut – MIBA 1.308
Projeto de Lei Substitutivo nº 2.790/2026 56 de 62
actuarial.com.br 53
ANEXO 7 – RESULTADO DA DURA«ÃO DO PASSIVO E AN£LISE EVOLUTIVA
O c·lculo da duraÁ„o do passivo demostra o tempo mÈdio necess·rio para o plano
pagar seu passivo. Desta forma se estabelece um par‚metro de idade para o plano,
onde quanto maior a duraÁ„o do passivo, mais jovem È o plano.
A tabela de juros da Portaria 1.499/2024 relaciona o tempo de duraÁ„o do plano,
com uma mÈdia de retorno ou rentabilidade dos tÌtulos p˙blicos para cada perÌodo.
Ou seja, para a duraÁ„o de 16,20 anos do seu RPPS, o retorno mÈdio dos tÌtulos
p˙blicos com este prazo seria de 4,91% ao ano.
Portaria 1.467/2022
Art. 39...
ß 4º A taxa de juros par‚metro, estabelecida conforme o Anexo VII, poder· ser acrescida em 0,15
(quinze centÈsimos) a cada ano em que a rentabilidade da carteira de investimentos superar os
juros reais da meta atuarial dos ˙ltimos 5 (cinco) anos, limitados ao total de 0,60 (sessenta
centÈsimos).
Para aplicar o acrÈscimo previsto no ß 4º acima, È necess·rio verificar as
rentabilidades e as metas atuariais de 2019 a 2023 e considerando que a meta
atuarial foi superada em um ano no perÌodo dos ˙ltimos 5 anos, È possÌvel
acrescentar 0,15pp na taxa de juros par‚metro calculada, desta forma a nova taxa
de juros passaria a ser de 5,06% ao ano para o exercÌcio de 2025 tanto para a
polÌtica de investimentos e quanto esta avaliaÁ„o atuarial.
ANEXO 7.1. EVOLU«ÃO DA DURA«ÃO DO PASSIVO
ExercÌcio DuraÁ„o do Passivo Taxa Par‚metro Base Legal
AtÈ 2019 - 6,00% ao ano Portaria 403/2008
2020 15,15 anos 5,86% ao ano Portaria 17/2019
2021 15,40 anos 5,40% ao ano Portaria 12.233/2020
2022 15,43 anos 4,84% ao ano Portaria 6.132/2021
2023 16,21 anos 4,68% ao ano Portaria 1.837/2022
2024 16,71 anos 4,85% ao ano Portaria 3.289/2023
2025 16,20 anos 4,91% ao ano + 0,15%= 5,06% ao ano Portaria 1.499/2024
Por decis„o do ComitÍ de Investimentos do FPMA e em atenÁ„o ao princÌpio do
conservadorismo a opÁ„o oficial foi de n„o utilizar o bÙnus para o exercÌcio de 2025
e desta forma a taxa de juros oficial da PolÌtica de Investimentos e deste estudo
atuarial ser· de 4,91% ao ano.
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ANEXO 8 – GANHOS E PERDAS ATUARIAIS
ANEXO 8.1. EVOLU«ÃO DOS RESULTADOS ATUARIAIS 2024 – 2025
Item
Resultado Oficial
2024
Resultado
Esperado 2025
Resultado Oficial
2025
DiferenÁa 2025
(Oficial - Esperado)
1. VABF - BenefÌcios Concedidos 2.488.673.387,99 2.445.647.354,32 2.735.630.679,06 +289.983.324,74
2. VACF - BenefÌcios Concedidos 133.092.542,96 128.689.844,25 74.322.013,43 -54.367.830,82
3. Provis„o Matem·tica BenefÌcios Concedidos (1 - 2) 2.355.580.845,03 2.316.957.510,07 2.661.308.665,63 +344.351.155,56
4. VABF - BenefÌcios a Conceder 3.537.980.969,39 3.678.509.117,18 3.508.001.324,69 -170.507.792,49
5. VACF - BenefÌcios a Conceder 1.434.770.039,71 1.397.913.155,64 1.434.055.250,44 +36.142.094,80
6. Provis„o Matem·tica BenefÌcios a Conceder (4 - 5) 2.103.210.929,68 2.280.595.961,54 2.073.946.074,25 -206.649.887,29
7. Saldos Investimentos/Parcelamentos/Aportes Art. 4º 2.865.458.620,73 2.961.583.031,13 2.929.697.714,33 -31.885.316,80
8 . DÈficit/Super·vit Atuarial Base (7 - 3 - 6) 1.593.333.153,98 1.635.970.440,49 1.805.557.025,55 +169.586.585,06
ANEXO 8.2. BALAN«O DE GANHOS E PERDAS ATUARIAIS 2024 – 2025
Item Valores (R$)
1. AlteraÁ„o T·buas BiomÈtricas (IBGE 2022 para AT-83 Basic) +70.416.418,48
2. AlteraÁ„o Taxa de Juros (4,85% para 4,91%) -43.028.698,22
3. EvoluÁ„o dos Saldos de Investimentos e Parcelamentos +31.885.316,80
4. AlteraÁıes da Base Cadastral +110.313.548,00
5. Impacto Total no Montante do DÈficit Atuarial (1+2+3+4) +169.586.585,06
Para o quadro 8.1 buscamos na avaliaÁ„o anterior da data-base 31/12/2023 os
resultados esperados para o encerramento do exercÌcio em an·lise da data-base
31/12/2024. Estes resultados esperados s„o obtidos pelo fluxo atuarial da
avaliaÁ„o anterior. Em seguida comparamos o resultado esperado com o efetivo no
exercÌcio corrente e indicamos as diferenÁas nos principais resultados.
No quadro 8.2 demonstramos os impactos das principais alteraÁıes entre os dois
exercÌcios, pela mudanÁa da t·bua de mortalidade, taxa de juros, no saldo dos
investimentos e parcelamentos e na base cadastral.
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ANEXO 9 – T£BUAS EM GERAL
Idade (x)
T·bua AT-83
(Basic)
T·bua £lvaro
Vindas
(Entrada em
Invalidez)
T·bua FamÌlia
MÈdia
(Probabilidade
de FamÌlia)
Idade
(x)
T·bua AT-83 (Basic)
T·bua
£lvaro
Vindas
(Entrada
em
Invalidez)
T·bua FamÌlia
MÈdia
(Probabilidade
de FamÌlia)
Valores de l
x
feminino
Valores de l
x
masculino
Valores de hx
Valores de hx
Valores de l
x
feminino
Valores de
hx
Valores de i
x
Valores de hx
0 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000 56 1,9316 1,4357 0,003452 0,735000
1 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000 57 1,9631 1,5181 0,003872 0,736900
2 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000 58 2,0677 1,6022 0,004350 0,738000
3 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000 59 2,0446 1,6789 0,004895 0,738300
4 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000 60 1,9878 1,8674 0,005516 0,737800
5 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000 61 1,9926 2,0411 0,006223 0,736500
6 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000 62 2,0461 2,2166 0,007029 0,734400
7 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000 63 2,0845 2,2497 0,007947 0,731500
8 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000 64 2,2287 2,4600 0,008993 0,727800
9 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000 65 2,3328 2,6368 0,010183 0,723300
10 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000 66 2,5079 2,9045 0,011542 0,718000
11 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000 67 2,6664 2,9145 0,013087 0,711900
12 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000 68 2,7441 3,0883 0,014847 0,705000
13 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000 69 2,5887 3,2424 0,016852 0,697300
14 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000 70 2,5850 3,1366 0,019135 0,688800
15 0,0000 0,0000 0,000575 0,000000 71 2,5681 3,2629 0,021734 0,679500
16 0,0000 0,0000 0,000573 0,000000 72 2,5058 3,6273 0,024695 0,669400
17 0,0000 0,0000 0,000572 0,000000 73 2,2532 3,5901 0,028066 0,658500
18 0,0000 0,0004 0,000570 0,070000 74 2,1670 3,6173 0,031904 0,646800
19 0,0002 0,0000 0,000569 0,102300 75 2,2744 3,7316 0,036275 0,634300
20 0,0000 0,0017 0,000569 0,133800 76 2,1748 4,0156 0,041252 0,621000
21 0,0006 0,0045 0,000569 0,164500 77 2,1683 4,1800 0,046919 0,606900
22 0,0035 0,0071 0,000569 0,194400 78 2,2112 4,6987 0,055371 0,592000
23 0,0053 0,0113 0,000570 0,223500 79 2,3599 4,9380 0,060718 0,576300
24 0,0086 0,0129 0,000572 0,251800 80 2,0745 6,2471 0,069084 0,559800
25 0,0154 0,0271 0,000575 0,279300 81 1,8849 6,4509 0,078608 0,542500
26 0,0247 0,0314 0,000579 0,306000 82 2,0754 5,9599 0,089453 0,524400
27 0,0379 0,0458 0,000583 0,331900 83 1,8680 5,6558 0,101800 0,505500
28 0,0490 0,0547 0,000589 0,357000 84 1,7501 4,5934 0,115859 0,485800
29 0,0643 0,0573 0,000596 0,381300 85 1,7690 4,0010 0,131805 0,465300
30 0,0785 0,0739 0,000605 0,404800 86 1,8373 4,1648 0,150090 0,444000
31 0,0971 0,0946 0,000615 0,427500 87 1,2348 3,0415 0,170840 0,421900
32 0,1250 0,0864 0,000628 0,449400 88 1,1962 3,6134 0,194465 0,399000
33 0,1482 0,0898 0,000643 0,470500 89 1,1274 3,3261 0,221363 0,375300
34 0,1844 0,1079 0,000660 0,490800 90 1,0224 2,3762 0,251988 0,350800
35 0,2136 0,1129 0,000681 0,510300 91 0,6261 1,6930 0,000000 0,325500
36 0,2428 0,1288 0,000704 0,529000 92 0,5489 1,8045 0,000000 0,299400
37 0,2604 0,1443 0,000732 0,546900 93 0,4484 1,4527 0,000000 0,272500
38 0,2797 0,1679 0,000764 0,564000 94 0,3237 1,3005 0,000000 0,244800
39 0,3130 0,1925 0,000801 0,580300 95 0,1742 0,8281 0,000000 0,216300
40 0,3235 0,2131 0,000844 0,595800 96 0,0000 0,5866 0,000000 0,187000
41 0,3516 0,2427 0,000893 0,610500 97 0,3973 0,0000 0,000000 0,156900
42 0,3936 0,2743 0,000949 0,624400 98 0,2111 0,0000 0,000000 0,126000
43 0,4296 0,3371 0,001014 0,637500 99 0,2244 0,0000 0,000000 0,094300
44 0,4668 0,3493 0,001088 0,649800 100 0,0000 0,0000 0,000000 0,061800
45 0,5689 0,3898 0,001174 0,661300 101 0,0000 0,0000 0,000000 0,028500
46 0,6377 0,4712 0,001271 0,672000 102 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000
47 0,7024 0,5649 0,001383 0,681900 103 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000
48 0,8304 0,5776 0,001511 0,691000 104 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000
49 0,9461 0,7253 0,001657 0,699300 105 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000
50 1,0852 0,8311 0,001823 0,706800 106 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000
51 1,2681 0,9668 0,002014 0,713500 107 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000
52 1,4265 1,0574 0,002231 0,719400 108 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000
53 1,5939 1,2264 0,002479 0,724500 109 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000
54 1,7464 1,3352 0,002762 0,728800 110 0,0000 0,0000 0,000000 0,000000
55 1,8271 1,4265 0,003089 0,732300 111 0,0000 0,0000 0,000000 0,735000
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ANEXO 10 – DEMONSTRA«ÃO DA VIABILIDADE DO PLANO DE CUSTEIO
ANEXO 10.1. PROJE«ÃO DO CRESCIMENTO ANUAL DA RCL
ANEXO 10.2. DADOS DO DTP 2024
Item Calculado Informado
ContribuiÁıes do Ente + Parcelamentos (Ano: 2024) 64.565.859,33
Despesas do RPPS - BenefÌcios e Administrativas (Ano: 2024) 208.029.448,89
Despesa com Pessoal (exceto RPPS) 218.096.649,86
DÌvida Consolidada LÌquida – DCL (sem dÈficit atuarial) 52.102.761,81
Resultado Atuarial (sem plano de equacionamento) 1.805.557.025,55
MÈdia - RECEITA CORRENTE LÕQUIDA - RCL 1.213.471.738,30
MÈdia - DESPESA LÕQUIDA COM PESSOAL 567.865.098,11
ANEXO 10.3. AN£LISE DO QUOCIENTE DE ENDIVIDAMENTO
Quociente de Endividamento RCL 2024 Endividamento 2024 (Endividamento ˜ RCL) Conclus„o
Sem Considerar o DÈficit Atuarial 1.520.718.695,53 52.102.761,81 0,034262 Dentro do Limite de 1,2 x RCL
Incluindo o DÈficit Atuarial 1.857.659.787,36 1,221567 Acima do Limite de 1,2 x RCL
ANEXO 10.4. PROJE«ÃO DAS DESPESAS DE PESSOAL – COM IMPACTO NA LRF
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
ANO
Despesa com Pessoal
(Exceto RPPS)
Pessoal Ativo Efetivo ContribuiÁ„o Patronal
ContribuiÁ„o AlÌquota
Suplementar
InsuficiÍncia ou
Excedente Financeiro
TOTAL
2024 218.096.649,86 401.728.038,62 64.565.859,33 0,00 0,00 684.390.547,81
2025 226.079.318,21 407.738.430,28 71.761.963,73 0,00 0,00 705.579.712,22
2026 234.354.164,33 411.815.814,26 72.479.583,31 0,00 0,00 718.649.561,90
2027 242.931.882,38 415.933.974,36 73.204.379,49 0,00 0,00 732.070.236,23
2028 251.823.557,93 420.093.314,19 73.936.423,30 0,00 0,00 745.853.295,42
2029 261.040.682,30 424.294.245,90 74.675.787,28 0,00 0,00 760.010.715,47
2030 270.595.167,40 428.537.185,83 75.422.544,71 0,00 0,00 774.554.897,94
2031 280.499.361,16 432.822.560,55 76.176.770,66 0,00 0,00 789.498.692,36
2032 290.766.063,44 437.150.785,54 76.938.538,26 0,00 0,00 804.855.387,23
2033 301.408.542,60 441.522.296,19 77.707.924,13 0,00 0,00 820.638.762,92
2034 312.440.552,65 445.937.518,72 78.485.003,29 0,00 0,00 836.863.074,66
2035 323.876.351,01 450.396.892,57 79.269.853,09 0,00 0,00 853.543.096,67
2036 335.730.716,94 454.900.861,56 80.062.551,63 0,00 0,00 870.694.130,13
2037 348.018.970,66 459.449.867,41 80.863.176,66 0,00 0,00 888.332.014,73
2038 360.756.993,10 464.044.366,33 81.671.808,47 0,00 0,00 906.473.167,91
2039 373.961.246,50 468.684.811,74 82.488.526,87 0,00 0,00 925.134.585,11
2040 387.648.795,62 473.371.659,53 83.313.412,08 0,00 0,00 944.333.867,22
2041 401.837.329,80 478.105.379,48 84.146.546,79 0,00 0,00 964.089.256,07
2042 416.545.185,86 482.886.429,99 84.988.011,68 0,00 0,00 984.419.627,53
2043 431.791.371,77 487.715.298,07 85.837.892,46 0,00 0,00 1.005.344.562,31
2044 447.595.591,23 492.592.449,40 86.696.271,09 0,00 0,00 1.026.884.311,72
2045 463.978.269,10 497.518.374,82 87.563.233,97 0,00 0,00 1.049.059.877,89
2046 480.960.577,84 502.493.560,72 88.438.866,69 0,00 0,00 1.071.893.005,25
2047 498.564.464,85 507.518.492,92 89.323.254,75 0,00 0,00 1.095.406.212,53
2048 516.812.680,84 512.593.676,79 90.216.487,12 0,00 0,00 1.119.622.844,75
2049 535.728.809,23 517.719.616,57 91.118.652,52 0,00 0,00 1.144.567.078,32
2050 555.337.296,62 522.896.808,35 92.029.838,27 0,00 0,00 1.170.263.943,24
2051 575.663.484,41 528.125.778,53 92.950.137,02 0,00 0,00 1.196.739.399,96
2052 596.733.641,52 533.407.036,64 93.879.638,45 0,00 0,00 1.224.020.316,60
2053 618.574.998,35 538.741.108,79 94.818.435,15 0,00 0,00 1.252.134.542,28
2054 641.215.781,98 544.128.518,95 95.766.619,34 0,00 0,00 1.281.110.920,26
2055 664.685.252,65 549.569.804,94 96.724.285,67 0,00 0,00 1.310.979.343,26
2056 689.013.741,57 555.065.502,36 97.691.528,42 0,00 0,00 1.341.770.772,34
2057 714.232.690,09 560.616.153,80 98.668.443,07 0,00 0,00 1.373.517.286,96
2058 740.374.690,41 566.222.316,06 99.655.127,63 0,00 0,00 1.406.252.134,09
2059 767.473.527,60 571.884.541,59 100.651.679,32 0,00 0,00 1.440.009.748,51
ObservaÁ„o: Os valores de 2024 foram os efetivamente observados e os demais foram projetados.
ExercÌcio
Receita Corrente
LÌquida (RCL)
% VariaÁ„o
Despesa de
Pessoal (DP)
% VariaÁ„o % DP/RCL
2020 877.455.013,72 467.484.230,56 53,28%
2021 1.075.081.817,07 22,52% 480.084.489,32 2,70% 44,66%
2022 1.241.660.273,22 15,49% 570.649.783,40 18,86% 45,96%
2023 1.352.442.891,96 8,92% 636.716.439,44 11,58% 47,08%
2024 1.520.718.695,53 12,44% 684.390.547,81 7,49% 45,00%
% MÈdia Anual da RCL (1) 14,74% 10,00%
InflaÁ„o MÈdia Anual pelo INPC-IBGE (2) 6,11% 6,11%
% MÈdio Anual Acima da InflaÁ„o (1) - (2) 8,13% 3,66%
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ANEXO 10.5. PROJE«ÃO DA RCL E EVOLU«ÃO DOS RECURSOS GRANTIDORES
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
ANO
RECEITA CORRENTE
LÕQUIDA - RCL
Despesa com
Pessoal - LRF
EvoluÁ„o dos
Recursos
Garantidores
ANO
RECEITA CORRENTE
LÕQUIDA - RCL
Despesa com Pessoal
- LRF
EvoluÁ„o dos
Recursos
Garantidores
2024 1.520.718.695,53 684.390.547,81 1.930.255.783,55 2042 6.206.595.703,69 984.419.627,53 3.032.570.807,21
2025 1.644.305.359,83 705.579.712,22 2.047.163.225,08 2043 6.710.996.985,75 1.005.344.562,31 3.016.477.889,75
2026 1.777.935.738,09 718.649.561,90 2.171.392.179,44 2044 7.256.390.248,85 1.026.884.311,72 2.994.026.963,31
2027 1.922.426.068,79 732.070.236,23 2.289.642.798,83 2045 7.846.106.853,48 1.049.059.877,89 2.957.787.415,39
2028 2.078.658.924,94 745.853.295,42 2.400.943.632,64 2046 8.483.748.895,12 1.071.893.005,25 2.912.840.663,88
2029 2.247.588.605,04 760.010.715,47 2.505.850.290,61 2047 9.173.211.206,46 1.095.406.212,53 2.861.330.467,24
2030 2.430.246.962,06 774.554.897,94 2.605.870.420,75 2048 9.918.705.147,76 1.119.622.844,75 2.810.206.131,51
2031 2.627.749.706,23 789.498.692,36 2.692.215.653,23 2049 10.724.784.330,58 1.144.567.078,32 2.759.231.471,08
2032 2.841.303.219,95 804.855.387,23 2.764.789.759,24 2050 11.596.372.432,10 1.170.263.943,24 2.706.167.040,46
2033 3.072.211.926,64 820.638.762,92 2.825.540.542,94 2051 12.538.793.269,75 1.196.739.399,96 2.655.533.231,22
2034 3.321.886.258,36 836.863.074,66 2.876.643.945,87 2052 13.557.803.320,15 1.224.020.316,60 2.609.062.995,31
2035 3.591.851.271,00 853.543.096,67 2.919.911.482,19 2053 14.659.626.880,63 1.252.134.542,28 2.570.286.638,49
2036 3.883.755.959,59 870.694.130,13 2.958.310.116,98 2054 15.850.994.088,39 1.281.110.920,26 2.540.649.405,02
2037 4.199.383.330,66 888.332.014,73 2.991.624.303,30 2055 17.139.182.029,40 1.310.979.343,26 2.519.023.640,81
2038 4.540.661.293,17 906.473.167,91 3.018.325.218,59 2056 18.532.059.188,14 1.341.770.772,34 2.510.411.607,53
2039 4.909.674.434,52 925.134.585,11 3.034.074.064,52 2057 20.038.133.509,73 1.373.517.286,96 2.343.677.349,06
2040 5.308.676.753,59 944.333.867,22 3.040.975.276,64 2058 21.666.604.368,00 1.406.252.134,09 2.181.082.024,51
2041 5.740.105.428,57 964.089.256,07 3.040.607.623,70 2059 23.427.418.756,91 1.440.009.748,51 2.023.344.510,21
ANEXO 10.6. PROJE«ÃO DO IMPACTO DA DP NA RCL E EFETIVIDADE DO P.A.
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
ANO
Impacto da Despesa
Total de Pessoal na
RCL
RelaÁ„o com Limite
Prudencial
Efetividade do Plano
de AmortizaÁ„o
ANO
Impacto da Despesa
Total de Pessoal na RCL
RelaÁ„o com
Limite
Prudencial)
Efetividade do Plano
de AmortizaÁ„o
2024 45,00% -12,27% - 2042 15,86% -69,08% -0,26%
2025 42,91% -16,35% +6,06% 2043 14,98% -70,80% -0,53%
2026 40,42% -21,21% +6,07% 2044 14,15% -72,41% -0,74%
2027 38,08% -25,77% +5,45% 2045 13,37% -73,94% -1,21%
2028 35,88% -30,06% +4,86% 2046 12,63% -75,37% -1,52%
2029 33,81% -34,08% +4,37% 2047 11,94% -76,72% -1,77%
2030 31,87% -37,87% +3,99% 2048 11,29% -78,00% -1,79%
2031 30,04% -41,43% +3,31% 2049 10,67% -79,20% -1,81%
2032 28,33% -44,78% +2,70% 2050 10,09% -80,33% -1,92%
2033 26,71% -47,93% +2,20% 2051 9,54% -81,40% -1,87%
2034 25,19% -50,89% +1,81% 2052 9,03% -82,40% -1,75%
2035 23,76% -53,68% +1,50% 2053 8,54% -83,35% -1,49%
2036 22,42% -56,30% +1,32% 2054 8,08% -84,25% -1,15%
2037 21,15% -58,76% +1,13% 2055 7,65% -85,09% -0,85%
2038 19,96% -61,08% +0,89% 2056 7,24% -85,89% -0,34%
2039 18,84% -63,27% +0,52% 2057 6,85% -86,64% -6,64%
2040 17,79% -65,32% +0,23% 2058 6,49% -87,35% -6,94%
2041 16,80% -67,26% -0,01% 2059 6,15% -88,02% -7,23%
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ANEXO 11 – ESTUDO DE ADER NCIA DE HIP”TESES
A partir da constitucionalização do princípio do “EquilÌbrio Financeiro e
Atuarial” pela Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998 e da
publicaÁ„o da Lei 9.717 de 27 de novembro de 1998 que estabelece no Inciso I do
artigo 1º a obrigatoriedade da “realização de avaliação atuarial inicial e em cada
balanço”, todos os Regimes Próprios de Previdência Social passaram a desenvolver
estes estudos anuais que permitem, alÈm da mero atendimento desta legislaÁ„o,
o diagnÛstico da situaÁ„o atuarial dos planos previdenci·rios geridos pelo RPPS,
apresenta as projeÁıes atuariais de que trata a Lei Complementar nº 101/2020,
apura as provisıes matem·ticas a serem registradas nas demonstraÁıes
cont·beis, atende ‡s obrigatoriedades das normas atuariais da Secretaria de
PrevidÍncia do MinistÈrio da Economia e formula estratÈgias para o custeio das
obrigaÁıes apuradas.
Com a publicaÁ„o da Portaria 4.992/1999 foram estabelecidas as primeiras
normas e procedimentos para a realizaÁ„o das avaliaÁıes atuariais voltadas aos
RPPS no Brasil. As principais normas tÈcnicas aplic·veis foram a Portaria
403/2008, a Portaria nº 464/2018 e InstruÁıes Normativas nº 01 a 10/2018 e
mais recentemente a Portaria 1.467/2022, que reformulou e condensou toda a
normatizaÁ„o atuarial deste segmento.
O RelatÛrio de An·lise das HipÛteses Atuariais, instituÌdo pela Portaria MPS
nº 1.467/2022, prevÍ a verificaÁ„o da aderÍncia das hipÛteses presentes nas
avaliaÁıes atuariais em relaÁ„o aos eventos efetivamente observados nos
exercÌcios seguintes a estas avaliaÁıes.
… neste contexto que elaboramos este relatÛrio, considerando informaÁıes
cadastrais das ˙ltimas avaliaÁıes atuariais oficiais, dados de ocorrÍncia de eventos
de mortes de segurados ativos e benefici·rios e de eventos de entrada em invalidez,
alÈm de informaÁıes financeiras e estatÌsticas que permitam a verificaÁ„o das
hipÛteses previstas na normatizaÁ„o atuarial vigente.
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