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materia nº 7/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaEmenda supressiva ao Projeto de Lei nº 397/2025, de iniciativa do Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira, Dispõe sobre a regulamentação da atividade de vendedores ambulantes em eventos públicos e privados no Município de Araucária e dá outras providências.
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Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Proposição retirada a pedido do autor — Proposição retirada da Ordem do Dia a pedido do autor. Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para arquivamento.
2026-04-24 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 53ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-04-14 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-04-10 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 52ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2026-03-20 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2026-03-16 Parecer favorável da Comissão Obras e Serviços Públicos — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-03-10 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da COSP para emissão de parecer.
2026-03-02 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T10:51:01.718287-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 397/2025
Emenda supressiva ao Projeto de Lei nº 397/2025, de iniciativa 
do Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira, Dispõe sobre a 
regulamentação da atividade de vendedores ambulantes em 
eventos públicos e privados no Município de Araucária e dá 
outras providências.
Art. 1º Suprime-se o artigo 7º, inciso I,II e III, como também o parágrafo único.
JUSTIFICATIVA
Adequação de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, 
que dispõe sobre elaboração, a redação.
 Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR

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