| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Emenda supressiva ao Projeto de Lei nº 397/2025, de iniciativa do Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira, Dispõe sobre a regulamentação da atividade de vendedores ambulantes em eventos públicos e privados no Município de Araucária e dá outras providências. |
| native_id | 19881 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-28 | Proposição retirada a pedido do autor | — | Proposição retirada da Ordem do Dia a pedido do autor. Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para arquivamento. |
| 2026-04-24 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação | S | Projeto incluído na Ordem do Dia da 53ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2026-04-14 | Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação | — | Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação. |
| 2026-04-10 | Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação | P | Projeto incluído na Ordem do Dia da 52ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação. |
| 2026-03-20 | Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia | — | Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental. |
| 2026-03-16 | Parecer favorável da Comissão Obras e Serviços Públicos | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| 2026-03-10 | Aguardando Parecer do Relator da Comissão | — | Encaminhado ao Relator da COSP para emissão de parecer. |
| 2026-03-02 | Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. | — | Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-14T10:51:01.718287-03:00 | Aprovado por Unanimidade dos Presentes | 9 | 0 | 0 |
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O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 397/2025 Emenda supressiva ao Projeto de Lei nº 397/2025, de iniciativa do Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira, Dispõe sobre a regulamentação da atividade de vendedores ambulantes em eventos públicos e privados no Município de Araucária e dá outras providências. Art. 1º Suprime-se o artigo 7º, inciso I,II e III, como também o parágrafo único. JUSTIFICATIVA Adequação de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre elaboração, a redação. Câmara Municipal de Araucária, 26 de fevereiro de 2026. VAGNER CHEFER VEREADOR