EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) VEREADOR (A) PRESIDENTE (A) DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA - ESTADO DO PARANÁ
ALTEVIR MARTINS RODRIGUES, brasileiro (a), casado (a),
Servidor Público Municipal, portador (a) da Carteira de Identidade com Registro
Geral" sob nº 4.597.809-5, expedida pela SESP/PR, inscrito (a) no CPF/MF sob
nº 745.171.989-87, residente e domiciliado à Rua Joani Cabrini, 374, Califórnia,
Araucária, Paraná, CEP 83706-0502, cidadã (o) em pleno gozo de seus direitos
políticos, conforme certidão de quitação eleitoral em anexo”, vem perante
Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1º, Il, e 5º, XXXIV, “a”, da
Constituição da República Federativa do Brasil, 11, XV e XVII, 14, e 17 da Lei
Orgânica do Município, 71 do Regimento Interno da Câmara Municipal e
especialmente 7º, Ill e 8 1º do Decreto-Lei nº 201/67, e com base nas provas
em anexo, oferecer contra GILMAR CARLOS LISBOA, Vereador,
DENÚNCIA
por infração político-administrativa, prevista no artigo 7º, III, do
Decreto-Lei nº 201/67, como a seguir exposto para o fim de ser decretada a
perda do cargo e sua inabilitação temporal para o exercício de função pública.
PREÂMBULO
“Todas as crises, portanto, que
pelo Brasil estão passando, e que
dia a dia sentimos crescer
aceleradamente, a crise política, a
crise econômica, a crise
financeira, não vêm a ser mais do
que sintomas, exteriorizações
parciais, manifestações
* Em anexo (doc. 02).
? Em anexo (doc. 03).
* Doc. 04.
reveladoras de um estado mais
profundo, uma suprema crise: a
crise moral”.
(RUI BARBOSA, “Ruínas de um
Governo).
O impeachment não é uma pena ordinária contra criminosos
comuns. É a sanção extrema contra o abuso e a perversão do poder político.
Por isso mesmo, pela condição eminente do cargo do denunciado e pela
gravidade excepcional dos delitos ora imputados, o processo de impeachment
deita raízes nas grandes exigências da ética política e da moral pública, à luz
das quais hão de ser interpretadas as normas de direito público.
Nos regimes democráticos, o grande juiz dos governantes é o
próprio povo, é a consciência ética popular. O governante/legislador eleito que
se assenhoreia do poder em seu próprio interesse, ou no de seus amigos e
familiares, não pratica apenas atos de corrupção pessoal, de apropriação
indébita ou desvio da coisa pública: mais do que isso, ele escarnece e
vilipendia a soberania popular.
É por essa razão que a melhor tradição política ocidental atribui
competência, para o juízo de pronúncia e para o julgamento dos acusados de
crime de responsabilidade, precisamente ao órgão de representação popular.
Representar o povo significa, nos processos de impeachment, interpretar e
exprimir o sentido ético dominante, diante dos atos de abuso ou traição de
confiança popular.
A suprema prevaricação que podem cometer os representantes
do povo, em processos de crime de responsabilidade, consiste em atuar sob
pressão de influências espúrias ou para a satisfação de interesses pessoais ou
partidários.
Em suma, o Parlamentar há de ser julgado perante o povo de
Araucária, representado por seus demais Vereadores, com base nos largos e
sólidos princípios da moralidade política.
O vocábulo e o conceito de decoro nos vieram dos romanos.
“Decus, oris” é o cognato do verbo “decere”, com dois significados: o neutro, de
conveniente, e o moral, de decente.
O “decorum” romano traduzia sempre uma ideia de ordem e
moderação ou medida. “Ao trazer aos fatos da vida uma certa ordem e medida
— observa Cícero —- conservamos a honestidade e o decoro” (“De Officiis”, |,
17). Essa ordem e medida na vida pessoal, prossegue ele, traduzem-se pelo
recato (“verecundia”), a temperança, a modéstia, o domínio das paixões e a
ponderação em todas as coisas. Não há decoro separado da honestidade,
“pois o que é decente é honesto e vice-versa” (idem, |, 93).
Especificamente em relação ao governante ou titular de poder
político (“magistratus”), adverte Cícero, constituiu múnus próprio “compreender
que ele gere o Estado e que é, portanto, seu dever, defender a dignidade e o
decoro do cargo, observar as leis, respeitar os direitos, lembrando-se de que
tudo isso lhe foi atribuído em confiança (“ea fidei suae comissa”) (idem, |, 124).
Todo cargo público tem uma dignidade própria, que os romanos
denominavam justamente “honor”; e essa dignidade há de ser respeitada e
definida, mesmo contra seus próprios titulares.
A falta de honestidade ou decoro no desempenho de função
pública não ofende apenas a comunidade dos administrados, mas produz seus
efeitos perversos mais além. Ela desmoraliza a própria a imagem do Estado,
aos olhos do povo. Quando o Estado perde a respeitabilidade, seu ornato
moral, é todo o funcionamento da máquina política que entra em colapso.
Não é por outra razão que os crimes contra a honra de
qualquer funcionário público no exercício de suas funções são apenados mais
)
severamente (Código Penal, artigo 141). O que se protege, aí, não é apenas a
honra pessoal do agente político ou do servidor público: é a própria dignidade
do cargo que ele ocupa.
Em nosso direito constitucional, a definição dos casos típicos
de ofensa ao decoro parlamentar não tem ficado unicamente a cargo dos
regimentos internos das Casas Legislativas. A Constituição anterior
especificava as hipóteses de “abuso das prerrogativas asseguradas ao
congressista ou a percepção, no exercício do mandato, de vantagens ilícitas ou
imorais” (artigo 34, 8 19). E a Constituição em vigor manteve-se
substancialmente: “É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos
definidos no regimento inteno, o abuso das prerrogativas asseguradas a
membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas”
(artigo 55, 8 1º).
O abuso dos poderes inerentes ao cargo, bem como a
percepção de vantagens ou benefícios imorais são atos de improbidade, a
assinalar absoluta falta de retidão, sendo também o proceder de modo
incompatível com a dignidade da Câmara Municipal ou faltar com o decoro na
sua conduta pública.
! - COMPORTAMENTO INCOMPATÍVEL COM A DIGNIDADE DA CÂMARA
MUNICIPAL E FALTA DE DECORO EM SUA CONDUTA PÚBLICA
Antes de ser Vereador, o denunciado é cidadão do Município
de Araucária, e como tal, sujeito à manutenção de conduta digna junto aos
demais cidadãos, vez que eleitos por estes para representá-los no Poder
Legislativo Municipal.
Também por exercer cargo de representação sindical, sua
responsabilidade é aumentada, vez que também representa uma categoria
profissional.
Entretanto, o denunciado traiu a confiança popular quando, ao
disputar um cargo eletivo em 2024, ser eleito, diplomado e empossado, omitiu
da população a sua condição de réu num processo criminal que envolve os
crimes de importunação sexual e estupro de vulnerável, conforme certidão em
anexo”, de forma que seu proceder é/foi incompatível com a dignidade da
Câmara Municipal e ainda havendo falta com o decoro na sua conduta pública.
Conforme reportagens abaixo, disponíveis nos links ou
mediante printes, o denunciado é réu num processo criminal pela prática de
atos de importunação sexual e estupro de vulnerável, agravados pelo fato de,
quando das ocorrências, ser ele padastro da vítima, tendo a mãe desta agido
em conluio com ele.
-n nco-dos-reus-neste-mes/
C *& orepornempreombr
https:/Nwww.gralhaazulfm.com.br/14614-2/
* Doc. 05.
https://impactopr.com.br/um-novo-gaiveski-vereador-do-pt-gilmar-lisboa-senta-n
o-banco-dos-reus-por-estupro-de-vulneravel-em-araucaria/
Tão logo o caso veio à tona, o denunciado, juntamente com
sua defesa técnica, divulgou nota? na qual não nega a existência do processo.
Assim, embora o processo tramite em segredo de justiça, a certidão em anexo
(doc. 05) aliada à nota (doc. 06) por ele divulgada não deixam dúvidas de que o
denunciado é réu em processo por importunação sexual e estupro de
vulnerável, sendo a vítima menor de idade é, à época dos fatos, sua enteada, o
que torna sua conduta incompatível com a dignidade que se esperar de um
representante do povo junto à Câmara Municipal e ainda em falta com o decoro
na sua conduta pública.
De se reparar que o partido pelo qual eleito o denunciado -
Partido dos Trabalhadores - com histórico de defesa das pautas femininas,
optou, num primeiro momento, pela sua suspensão, sendo que na manhã do
último sábado (7.3.26), decidiu pela sua expulsão sumária, conforme pode ser
consultado nos endereços eletrônicos abaixo:
https://x.com/fincO/status/2029732453468852426
$ Doc. 06.
Assim, o partido pelo qual o denunciado foi eleito decidiu
expulsá-lo de suas fileiras, de forma sumária, tão grave é sua conduta.
De se reparar que, infelizmente, a conduta do denunciado não
é novidade, conforme abaixo exposto.
Da reportagem obtida a partir do link
mantida pela Central Única dos Trabalhadores, braço sindical do Partido dos
Trabalhadores, Fabrício Ollermann (MDB), então vereador no município gaúcho
de Viamão, foi cassado em março de 2023 após ser indiciado por estupro de
estagiária. Indiciamento é o ato pelo qual a autoridade responsável pelo
inquérito policial convence-se da existência de indícios de materialidade e
autoria de um crime, funcionando como um filtro, sendo que para o parlamento
da cidade gaúcha bastou o indiciamento para a cassação do edil.
Importante ressaltar que nesta cidade o Partido dos
Trabalhadores possuía à época um vereador e uma vereadora, Alex Boscaini e
Fátima Maria, que, obviamente, votaram pela cassação.
No caso do ora denunciado, temos que após o indiciamento
pela autoridade policial, houve o oferecimento de denúncia pelo Ministério
Público, aceita pelo Poder Judiciário, tendo o processo tramitado normalmente,
estando já marcada, para o mês de março, a audiência de continuação daquela
de instrução e julgamento, já tendo havido oitiva de testemunhas, faltando
apenas o depoimento pessoal do réu para então ser proferida a sentença
judicial.
Também é de se observar que Gabriel Monteiro (PSD), eleito
vereador no Rio de Janeiro em 2020, teve seu mandato cassado em 2022 pela
Câmara Municipal por quebra de decoro parlamentar após ser acusado de
vários crimes de natureza sexual, como assédio sexual e moral e tentativa de
j
estupro, sendo que alguns dos crimes foram cometidos contra vítimas menores
de idade conforme reportagens que podem ser acessadas nos links abaixo,
além de várias outras disponíveis na internet.
e-levaram-gabriel-monteiro-a-ser-cassado-no-rio.qhtml
https:/Awnww.cut.org.br/noticias/rj-camara-confirma-cassacao-de-gabriel-monteir
o-acusado-de-abuso-contra-criancas-e87 1
Importante ressaltar que nesta cidade o Partido dos
Trabalhadores possuía à época um vereador e duas vereadoras, Tainá de
Paula, Reimont e Luciana Novaes, que, obviamente, votaram pela cassação.
Ainda no Município de Cachoeira Paulista, em 13 de agosto de
2025, a Câmara Municipal, por unanimidade, cassou o mandato de Reginaldo
Figueiredo, investigado por estupro, conforme link abaixo.
https://91 .globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2025/08/13/camara-de-c
achoeira-paulista-cassa-mandato-de-vereador-investigado-por-estupro.ghtml
Importante observar que o Partido dos Trabalhadores possui
uma vereadora naquela cidade, Thálitha Barboza, que obviamente votou pela
cassação.
Assim, percebe que o partido pelo qual foi o denunciado eleito,
não tolera este tipo de comportamento, tanto que o expulsou de suas fileiras,
de forma que o mesmo é de se esperar desta Câmara Municipal.
Ainda de se observar que a cassação do denunciado, ainda
que por vias transversas, corrige uma divida histórica do Município de
Araucária, pois desde 2016 que não é eleita uma mulher para o Legislativo
Municipal.
/ :
Ora, o afastamento do denunciado abrirá caminho para que
assuma o cargo de Vereadora Municipal Tia Celina, primeira suplente da
Federação Brasil da Esperança (PCdoB - PT - PV), que na última eleição
logrou obter 553 votos.
Conforme matéria divulgado no Jornal Brasil de Fato (sucursal
do Estado do Paraná), disponível em
caria/, Tia Celina é trabalhadora da educação, mulher negra e mãe solo, e
colocou o seu nome como candidata a serviço da comunidade.
Seguem abaixo trechos da reportagem:
Celina do Carmo da Silva Wotcoski, 58 anos, conhecida como
“Tia Celina”, é um apelido recebido carinhosamente a partir da
vivência como trabalhadora de escola pública, na relação que,
ela explica, sempre buscou fortalecer o seu lado mais
comunitário. E é o que agora esta educadora e militante
gostaria de levar à Câmara Municipal de Araucária.
[68]
Celina é merendeira da escola e, hoje, a primeira agente 1 à
frente de uma secretaria na direção da APP — sindicato
estadual de professores e trabalhadores de escola. No caso,
ela é Secretária de Promoção de Igualdade Racial e Combate
ao Racismo da entidade sindical.
Nascida na cidade da Lapa (PR), mãe de três filhos, sua
trajetória de trabalhadora e mulher negra tem um traço
marcante na vida comunitária. Do chão da comunidade ela
nunca saiu. Celina trabalhou como empregada doméstica, boia
fria e até em fábrica de fogos de artifício.
No ano de 1989 colocou os pés pela primeira vez no chão da
educação como voluntária, na instituição filantrópica “Casa da
Criança José Lacerda”, como forma de pagamento para manter
9
os filhos na instituição. Passou também por atuação como
conselheira tutelar, o que significa que a relação entre o
cuidado dos filhos dos trabalhadores e educação sempre
esteve presente. Além da luta para conseguir estrutura para as
trabalhadoras da área — lição que, sabemos, foi dos grandes
aprendizados da Revolução Russa: como garantir estrutura e
remuneração para as trabalhadoras do cuidado e da
educação?
(ua)
“Acredito na Educação, que transforma a vida da gente, voltei a
estudar, consegui me formar junto com minha filha. Em
seguida, prestei vestibular na UFPR em Gestão Pública”, conta.
Assim, a cassação do denunciado afasta da política quem nela
nunca deveria ter entrado, permitindo a vinda de quem faz a boa política,
conforme clássica definição de Norberto Bobbio em seu Dicionário de Política,
abaixo reproduzida.
|. O SIGNIFICADO CLÁSSICO E MODERNO DE POLÍTICA. —
Derivado do adjetivo originado de pólis (politikós), que significa
tudo o que se refere à cidade e, consequentemente, o que é
urbano, civil, público, e até mesmo sociável e social, o termo
Política se expandiu graças à influência da grande obra de
Aristóteles, intitulada Política, que deve ser considerada como
O primeiro tratado sobre a natureza, funções e divisão do
Estado, e sobre as várias formas de Governo, com a
significação mais comum de arte ou ciência do Governo, isto é,
de reflexão, não importa se com intenções meramente
descritivas ou também normativas, dois aspectos dificilmente
discrimináveis, sobre as coisas da cidade. Ocorreu assim
desde a origem uma transposição de significado, do conjunto
das coisas qualificadas de um certo modo pelo adjetivo
"político", para a forma de saber mais ou menos organizado
sobre esse mesmo conjunto de coisas: uma transposição não
) 10
diversa daquela que deu origem a termos como física, estética,
ética e, por último, «cibernética. O termo Política foi usado
durante séculos para designar principalmente obras dedicadas
ao estudo daquela esfera de atividades humanas que se refere
de algum modo às coisas do Estado: Política methodice
digesta, só para apresentar um exemplo célebre, é o título da
obra com que Johannes Althusius (1603) expôs uma das
teorias da consociatio publica (o Estado no sentido moderno da
palavra), abrangente em seu seio várias formas de
consociationes menores. Na época moderna, o termo perdeu
seu significado original, substituído pouco a pouco por outras
expressões como "ciência do Estado", "doutrina do Estado”,
“ciência política", "filosofia política", etc, passando a ser
comumente usado para indicar a atividade ou conjunto de
atividades que, de alguma maneira, têm como termo de
referência a pólis, ou seja, o Estado.º
Há também que se lembrar que na data de 7.3.26 o Presidente
Lula fez um pronunciamento relativo ao Dia Internacional da Mulher, em rede
nacional de rádio e televisão, disponível em
httos:/Awww.poder360.com.br, i i i
dia-da-mulher-em-rede-nacional/.
Da fala do Presidente Lula, disponível por escrito em
https://iwww.gov. br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2026/03/pronun
ciamento-do-presidente-lula-sobre-o-dia-internacional-da-mulher, já no início
temos a seguinte fala: “Como o nosso país trata as mulheres? E mais que isso.
Como nós, homens brasileiros, tratamos as mulheres?”
Logo adiante temos: “A maioria esmagadora dessas agressões
acontece dentro de casa, no ambiente que deveria ser de proteção. Diante de
* Bobbio, Norberto, 1909- Dicionário de política | Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e
Gianfranco Pasquino; trad. Carmen C, Varriale et ai.; coord. trad. João Ferreira; rev. geral João
Ferreira e Luis Guerreiro Pinto Cacais. - Brasília : Editora Universidade de Brasília, 1 la ed,
1998. Vol. 1: 674 p. (total: 1.330 p.) Vários Colaboradores. Obra em 2v. Pág. 954.
/ n
um cenário tão estarrecedor, eu pergunto: que futuro será possível para nós se
seguirmos sendo um dos países mais violentos com as mulheres? E mais: que
futuro o nosso país deve construir para as mulheres?” (...) Violência contra a
mulher não é questão privada onde ninguém mete a colher. É crime. E vamos,
sim, meter a colher.” (...) “A regra é clara: quem agride mulher não pode andar
por aí como se nada tivesse acontecido. Estamos também ampliando a rede de
unidades dos Centros de Referência e das Casas da Mulher Brasileira, que
oferecem serviços especializados para as vítimas de violência doméstica e
seus filhos.”
E concluiu com a seguinte fala: “Peço a Deus que este seja um
ponto de virada da história do nosso país. Porque quando uma mulher é
violentada, é o Brasil que sangra. E nós não aceitaremos mais sangrar em
silêncio. Todos juntos por elas. Muito obrigado.”
De tudo o que até agora foi exposto, dúvidas não há de que o
denunciado agiu de modo incompatível com a dignidade da Câmara Municipal,
faltando, ainda, com o decoro na sua conduta pública.
Il- SUBSUNÇÃO ÀS NORMAS DE REGÊNCIA
Segundo o Decreto Lei nº 201/67, a Câmara Municipal cassará
o mandato do vereador que “Proceder de modo incompatível com a dignidade,
da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública. (Art. 7º, inc. |).
Do acima exposto, dúvidas não restam de que o denunciado
não mais reúne condições para continuar no exercício do cargo para o qual foi
eleito, de forma que estas 13 páginas buscam afastar da vida política quem
nela não deveria ter entrado e cuja entrada deu-se por traição aos 1.625 votos
que a ele foram confiados no pleito passado.
Wl- O PEDIDO
De todo o exposto, requer-se a Vossa Excelência:
/ 12
a) O recebimento desta representação e dos documentos que
a acompanham, procedendo então a sua autuação;
b) a aplicação do rito previsto no art. 5º do Decreto Lei nº
201/67, com a leitura da denúncia na primeira sessão, consultando o Plenário
sobre o seu recebimento;
c) recebida a denúncia, o que se espera, requer-se a
formação da Comissão Processante, cabendo a esta dar seguimento ao feito
dentro dos parâmetros legais para, ao final, submeter novamente ao Plenário
seu parecer, cabendo âquele decidir pela cassação do mandato do
denunciado, o que se espera e confia, cassando-lhe então o mandato.
Nesses termos,
Pede deferimento.
Araucária, 9 de março de 2026.
ALTEV| ARTINS RODRIGUES
Documentos que Acompanham Esta Peça Inicial
2. Documento de Identificação
3. Comprovante de Endereço
4. Certidão de Quitação Eleitoral
5. Certidão Criminal
6. Nota da Defesa
13
e —O— — pense = — + =
— —
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Poder Judiciário
Foro Regional de Araucária
Vara Criminal
Compudio processual: srevo.dpv jua.br al
Rua Francisco Dranka. 001, Vila Nova, Araucária
CERTIDÃO
CERTIFICO, atendendo solicitação de certidão,
que revendo o sistema PROJUD! - Processo Eletrônico do Judiciário do
Paraná e SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado, que
CONSTA em relação à pessoa abaixo qualificada:
Nomes: GILMAR CARLOS USBOA.
Filiação: LUA DO! DOROTI LISBOA EU LISBOA.
» Processo 1003850-34,2021.8.15.0025
Data de registro: 26/04/2023
Data da Infração: 15/03/2019
Infração: Artigo 215-A: importunação sexual — Lei 2.848/1940 - Código Penal.
Artigo 217-A: Estupro de vulnerável- Lei 2.848/1940 - Código Penal,
Prisões; PREJUDICADO.
Data: PREJUDICADO.
Goitura: PREJUDICADO.
Data: PREJUDICADO.
Denuncia/Queixa:
iNerecimento: 25/01/2023
Recebimento: 14/02/2023
Sentenca; PREJUDICADO. Tipo; PREJUDICADO.
Data: PREJUDICADO.
Dispositivo; PREIUDICADO.
Arquivemento: PREJUDICADO,
Data: PREJUDICADO.
Dispositivo: PREJUDICADO.
Fase em que se encontra O processo:
Aguardando Audiência de Instrução e Julgamento.
Pereira a
Pacheco Fte
Advocacia Criminal
NOTA PÚBLICA
Na data de ontem. 4 de março de 2026, foi noticiado pelo jornal O Popular Paraná, da cidade de
Araucária, informações referentes a uma ação penal a que a minha pessoa responde. Diante da notícia,
alguns esclarecimentos devem ser apresentados, porque sou inocente:
Faz-se necessário dizer que o processo criminal noticiado ainda está em fase tramitação, envolve
questões familiares, e corre em segredo de justiça por decisão judicial. Eu, pessoalmente, não tive
oportunidade de ser ouvido € esclarecer as imputações injustas que me foram apontadas, todas
baseadas em meras alegações que carecem de prova, como pacientemente venho rebatendo
É evidente que o material apresentado pela imprensa possul o interesse de prejudicar a minha atuação
politica na Câmara de Vereadores de Araucária. Estamos diante de um escândalo palítico na Prefeitura
do municipio. do qual venho trabalhando de forma corajosa e enérgica contra a corrupção e eventual
cassação do prefeito.
Nesse sentido, encaro que as notícias sobre ação penal que envolve situações da minha vida pessoal e
familiar, vem nesse momento, como uma tentativa covarde de calar o importante movimento que venho
participando,
Amda, nunca divulguei as questões que levaram ao processo que a noticia expõe por respeito à
decisão judicial que decretou o segredo de justiça, por respeito a todas as pessoas envolvidas naquele
processo, dentre eles familiares diretos, os quais não podem ser atingidos em razão de minha vida
publica.
Por fim, reafirmo minha conduta ilibada e idônea, sempre destinada ao combate à corrupção e a
proteção das minorias
Encara as manchetes como ofensa pessoal, levianas e ilegais. tendo em vista que desmerecem tudo o
queacredito e destino na minha luta política.
Por fim. manifesto veementemente minha repulsa e indignação ao vazamento ilegal e irresponsável de
informações sigilosas daquele processo, utilizando-as de forma deturbada da realidade. O referido
vazamento já esta sendo jo € procurarei responsabilizar os envolvidos.