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materia nº 421/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 421 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaIndica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade para a implantação do serviço denominado “Disque Solidariedade” no município de Araucária.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2026-03-24 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 49ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2026-03-17 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-03-17 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 48ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-03-11 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T16:40:33.262780-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
 INDICAÇÃO Nº 421/2026
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que 
determine à Secretaria Municipal competente, o estudo de viabilidade para a implantação do serviço 
denominado “Disque Solidariedade” no município de Araucária.
 JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal a implantação 
do serviço Disque Solidariedade no município, com a finalidade de estruturar um canal permanente 
para recebimento, organização e distribuição de doações destinadas às famílias e indivíduos em 
situação de vulnerabilidade social.
 A criação deste serviço representa um importante instrumento de fortalecimento da política 
pública de assistência social, possibilitando a mobilização da sociedade civil em ações solidárias e 
garantindo que doações de roupas, móveis, utensílios domésticos e outros itens essenciais sejam 
destinadas de forma organizada e transparente à população que mais necessita. Como exemplo, no 
município de Curitiba o serviço é desenvolvido pela Fundação de Ação Social (FAS), que coordena 
o recebimento e a destinação de doações por meio da rede socioassistencial, servindo como referência 
de gestão solidária e eficiente. 
 O atendimento será realizado por meio da rede socioassistencial do município, especialmente 
pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e demais equipamentos da rede 
socioassistencial, responsáveis por identificar e acompanhar famílias em situação de vulnerabilidade 
social. Além disso, o serviço contaria com um canal de atendimento vinculado à Secretaria Municipal 
de Assistência Social, destinado a orientar a população, receber solicitações, cadastrar doadores e 
encaminhar as demandas sociais, garantindo maior eficiência na comunicação entre a comunidade e 
o poder público.
 Além disso, o serviço possibilitaria que tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas realizem 
doações durante todo o ano, fortalecendo a participação comunitária e ampliando as ações de proteção 
social no município.
 Dessa forma, a implantação do Disque Solidariedade contribuirá para a promoção da dignidade 
humana, para o fortalecimento da rede de assistência social e para a construção de uma sociedade 
mais justa, solidária e comprometida com o bem-estar coletivo.
 Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada 
à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 10 de março de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR

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