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materia nº 477/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 477 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaRequer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, a Minuta de Projeto de Lei que visa sobre o Auxílio-Saúde aos Servidores em efetivo exercício da Prefeitura Municipal de Araucária.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2026-03-24 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 49ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2026-03-17 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-03-17 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 48ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-03-10 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T16:40:33.331233-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 477/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, a Minuta de Projeto 
de Lei que visa sobre o Auxílio-Saúde aos Servidores em efetivo exercício da Prefeitura 
Municipal de Araucária. 
PROJETO DE LEI N°XX /2026
Dispõe sobre o Auxílio-Saúde devido aos servidores da Prefeitura Municipal de Araucária, 
e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo de Araucária — PR, autorizado a conceder Auxílio-Saúde 
para seus servidores em efetivo exercício, por meio de auxílio. 
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, os servidores de que trata o caput deste artigo, 
após a concessão e implementação do Auxílio-Saúde, passam a ser denominados 
beneficiários titulares. 
Art. 2° O valor do Auxílio-Saúde destinado aos servidores em efetivo exercício, bem como 
aos seus dependentes, deverá ser fixado e revisto de acordo com as disposições previstas 
na Lei Orçamentária do Município.
Parágrafo único - Serão admitidos como beneficiários, na qualidade de dependentes do 
titular, filhos e cônjuge do beneficiário titular. 
Art. 3º O pagamento do Auxílio-Saúde será prestado mensalmente aos servidores em 
efetivo exercício, na forma de crédito em folha de pagamento, conforme a faixa etária dos 
beneficiários. 
Art. 4º O Auxílio-Saúde será concedido conforme requerimento do servidor que comprovar 
contratação particular de plano ou seguro de assistência à saúde.
§ 1° Os servidores que não figurarem como titulares de plano ou seguro de assistência à 
saúde poderão requerer o benefício, desde que apresentem declaração da entidade 
assistencial de saúde em que constem como dependentes. 
§ 2° Não é possível a concessão do benefício tão somente para dependentes dos 
servidores. 
§ 3° O benefício corresponderá somente às despesas com mensalidades de planos ou 
seguros de assistência à saúde, de livre escolha do beneficiário, excluídos valores 
desembolsados com parcelas de coparticipação, benefícios extras, serviços opcionais ou a 
qualquer outro título. 
Art. 5° O Auxílio-Saúde tem natureza indenizatória e não se incorpora ao subsidio, 
vencimento, remuneração, provento ou pensão e não está sujeito à tributação de imposto 
de renda e contribuição previdenciária. 
Parágrafo único - O beneficiário titular ou dependente do Auxílio-Saúde terá direito ao 
auxílio correspondente a apenas um plano ou seguro de assistência à saúde. 
Art. 6° Não será devido o auxílio-saúde ao servidor em licença ou afastamento sem 
remuneração ou ainda que receber verbas de espécie semelhante, tais como vantagens 
pessoais originárias de qualquer forma de auxilio ou benefício à saúde. 
Art. 7° O auxílio-saúde não será concedido:
I - aos beneficiários que: 
a) estejam em gozo de licença sem remuneração;
b) estejam em cessão funcional, não recebendo seus vencimentos do Poder Executivo; 
c) estejam afastados judicialmente do exercício do cargo ou cumprindo pena de suspensão 
com prejuízo da remuneração; 
d) não comprovem trimestralmente que possuem plano privado de assistência à saúde; 
e) recebam, integral ou parcialmente, benefício ou auxílio financeiro semelhante ou possuir 
outro programa de assistência à saúde. 
Art. 8° O servidor beneficiário deverá apresentar a cada 3 (três) meses, até o dia 20 (vinte), 
o comprovante de pagamento do plano de assistência à saúde à Diretoria responsável pelo 
Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Araucária.
§ 1° A não comprovação dos pagamentos do plano de assistência à saúde no prazo e forma 
definidos é motivo para a imediata suspensão do benefício concedido, devendo o 
beneficiário restituir os valores aos cofres públicos no prazo de 10 (dez) dias. 
§ 2° Não havendo a restituição no prazo previsto no caput deste artigo, o beneficiário estará 
sujeito ao desconto do respectivo valor em folha de pagamento do respectivo mês ou, não 
sendo possível, no mês subsequente, sem prejuízo das demais penalidades constantes da 
legislação vigente. 
Art. 9° Constitui obrigação do beneficiário do auxílio-saúde a comunicação imediata à 
Diretora responsável pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de 
Araucária da rescisão do contrato de seu plano de saúde ou outra alteração que afete a 
concessão do auxílio. 
Art. 10º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias 
próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, 
quando necessários. 
Art. 11º Os casos omissos serão resolvidos por atos do Chefe do Poder Executivo. 
Art.12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Araucária, 24 de fevereiro de 2026.
FABIO PAVONI
VEREADOR
 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Auxílio-Saúde aos servidores 
da Prefeitura Municipal de Araucária, assegurando apoio financeiro para o custeio de 
planos ou seguros privados de assistência à saúde para servidores em efetivo exercício e 
seus dependentes. A medida busca promover a valorização do quadro funcional, contribuir 
para a qualidade de vida dos servidores e favorecer melhores condições para o 
desempenho das atividades públicas.
A proposta estabelece critérios objetivos para concessão, manutenção e controle do 
benefício, define sua natureza indenizatória e vincula sua fixação à Lei Orçamentária do 
Município, garantindo responsabilidade fiscal e adequada aplicação dos recursos públicos, 
em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e interesse público.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.

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