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materia nº 517/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 517 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaRequer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo Botogoski, para que o Poder Executivo Municipal promova a implantação e o reconhecimento dos profissionais descritos na Lei Federal nº 15.326/2026 como docentes, assegurando-lhes o direito ao piso salarial profissional nacional do magistério e à aposentadoria especial, com redução de 5 (cinco) anos no tempo de contribuição, nos termos da legislação vigente.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2026-03-24 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 49ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2026-03-17 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-03-17 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 48ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-03-10 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T16:40:33.920616-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICAÇÃO Nº 517/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo 
Botogoski, para que o Poder Executivo Municipal promova a implantação e o reconhecimento dos 
profissionais descritos na Lei Federal nº 15.326/2026 como docentes, assegurando-lhes o direito 
ao piso salarial profissional nacional do magistério e à aposentadoria especial, com redução de 5 
(cinco) anos no tempo de contribuição, nos termos da legislação vigente.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade solicitar ao Executivo que sejam adotadas providências 
necessárias para o cumprimento da Lei 15326/2026, no âmbito do município, especialmente diante 
da divulgação de Nota Técnica publicada pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Edu￾cação (UNDIME), que orienta os Municípios quanto à aplicação da referida norma e seus reflexos 
na organização das redes municipais de ensino.
A legislação federal reconhece determinados profissionais como integrantes do magistério, confe￾rindo-lhes direitos inerentes à carreira docente. Assim, faz-se necessária a adoção de medidas ad￾ministrativas por parte do Poder Executivo Municipal para garantir a efetiva implementação da 
norma, promovendo a devida adequação funcional e remuneratória.
A Constituição Federal estabelece a valorização dos profissionais da educação escolar como um 
dos princípios do ensino, assegurando, inclusive, o piso salarial profissional nacional e a instituição 
de planos de carreira. Ademais, a legislação previdenciária garante aposentadoria especial aos 
profissionais do magistério que comprovem o efetivo exercício das funções de docência, com redu￾ção de 5 (cinco) anos no tempo de contribuição.
Dessa forma, a adequação da estrutura administrativa municipal às disposições da legislação fede￾ral demonstra compromisso com a valorização da educação, a segurança jurídica e o respeito aos 
direitos dos servidores públicos.
Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para que sejam adotadas as 
providências necessárias para a realização da referida solicitação.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa 
Diretora para que tome as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2026.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR

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