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materia nº 43/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaDispõe sobre a instituição do Programa “Instituir a instalação de caçambas comunitárias em pontos viciados de descarte irregular de resíduos sólidos no município de Araucária, e da outras providencias.
native_id19949

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-03-17 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 48ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-03-10 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições
Legais e Regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e
o Regimento Interno desta Casa de Leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 043/2026
Dispõe sobre a instituição do 
Programa “Instituir a instalação de 
caçambas comunitárias em pontos 
viciados de descarte irregular de 
resíduos sólidos no município de 
Araucária, e da outras providencias.
Art. 1º Fica instituído no Município de Araucária o programa de instalação de caçambas 
comunitárias em locais identificados como pontos viciados de descarte irregular de 
resíduos sólidos.
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se pontos viciados os locais onde ocorre o descarte
frequente e irregular de lixo, entulhos, móveis inservíveis e outros resíduos sólidos.
Art. 3º A instalação das caçambas será realizada em locais previamente identificados e 
avaliados pela Secretaria Municipal competente, observando critérios técnicos de 
segurança, acessibilidade e impacto ambiental.
Art. 4º As caçambas deverão conter identificação visível com orientações sobre os tipos 
de resíduos permitidos e proibidos, bem como informações sobre penalidades em 
caso de descarte irregular.
Art. 5º- Fica proibido o descarte nas caçambas de:
§ 1°- resíduos hospitalares;
§ 2°- resíduos industriais perigosos;
§ 3°- materiais tóxicos ou inflamáveis;
§ 4°- animais mortos;
§ 5°- qualquer outro material que represente risco à saúde pública ou ao meio ambiente.
Art. 6° O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas de conscientização 
sobre o descarte correto de resíduos e preservação dos espaços públicos.
Art. 7 º O Município poderá firmar convênios ou parcerias com empresas privadas para a
instalação, manutenção e recolhimento dos resíduos das caçambas.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 9 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo combater um problema recorrente no 
Município de Araucária: o descarte irregular de lixo e entulhos em diversos pontos da 
cidade, conhecidos popularmente como “pontos viciados”.
Esses locais acabam se tornando focos constantes de acúmulo de resíduos, 
causando poluição ambiental, mau cheiro, proliferação de insetos e animais, além de gerar 
riscos à saúde pública e comprometer a qualidade de vida da população.
A instalação de caçambas comunitárias em pontos estratégicos busca organizar o 
descarte de resíduos, oferecendo à população um local adequado para destinação de 
pequenos volumes de entulhos, móveis inutilizados e outros materiais, reduzindo assim o 
descarte clandestino.
Além disso, a medida contribui para melhorar a limpeza urbana, reduzir custos com 
remoções frequentes de lixo irregular e fortalecer as políticas públicas de gestão de 
resíduos sólidos no município.
Diante disso, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, convictos de que ele 
representa um avanço importante na proteção da infância e na tranquilidade das famílias 
de Araucária. 
 Câmara Municipal de Araucária, 05 de março de 2026.
__________________________________
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador

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