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materia nº 47/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaInstitui a Campanha Municipal de Conscientização sobre o Uso Excessivo de Telas por Crianças e dá outras providências.
native_id19952

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Encaminhado à DIPROLE para arquivamento — —
2026-04-13 Parecer da Comissão Técnica pelo arquivamento. — —
2026-04-02 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-04-01 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2026-04-01 Encaminhado à Presidência — —
2026-03-25 Encaminhado à Diretoria Jurídica — PARA PARECER.
2026-03-17 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-03-17 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 48ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-03-11 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais, 
conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 47/2026
Institui a Campanha Municipal de Conscientização 
sobre o Uso Excessivo de Telas por Crianças e dá 
outras providências.
Art. 1º Fica instituída no âmbito do município a Campanha Municipal de Conscientização 
sobre o Uso Excessivo de Telas por Crianças, com o objetivo de informar e orientar pais, 
responsáveis e educadores sobre os impactos do uso excessivo de dispositivos eletrônicos no 
desenvolvimento infantil.
Art. 2 º Para os fins desta Lei, consideram-se dispositivos eletrônicos com telas:
telefones e celulares; tablets; computadores; televisores e outros equipamentos similares.
 Art. 3° A campanha tem como objetivos principais: 
I. Promover a conscientização sobre os impactos do uso excessivo de 
telas no desenvolvimento cognitivo, emocional e social das crianças;
II. Incentivar hábitos saudáveis e o equilíbrio entre o uso de tecnologia e 
atividades físicas, educacionais e recreativas;
III. Orientar pais e responsáveis sobre limites adequados de tempo de 
exposição a telas para crianças;
IV. Estimular o convívio familiar, brincadeiras e atividades ao ar livre;
V. Divulgar informações baseadas em orientação de profissionais da 
saúde e da educação.
 
 Art. 4º A campanha poderá ser realizada por meio de: divulgação de materiais 
educativos em escolas, unidades de saúde e demais órgãos públicos municipais; 
campanhas informativas em meios de comunicação e redes sociais institucionais do 
município; realização de palestras, rodas de conversa ou orientações educativas em 
escolas e unidades de saúde; distribuição de cartazes e informativos com orientação aos 
pais e responsáveis.
 Art. 5º A campanha deverá dar atenção especial à orientação de pais e responsáveis 
de crianças na primeira infância, considerando os impactos do uso excessivo de telas nessa 
fase do desenvolvimento.
 Art. 6° As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com a 
instituições de ensino, profissionais da área da saúde, conselhos municipais e organizações 
da sociedade civil.
 Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de março de 2026.
 
Ben Hur Custodio de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
A infância é uma fase fundamental para o desenvolvimento físico, cognitivo, 
emocional e social das crianças. Nos últimos anos, o acesso cada vez mais precoce a 
dispositivos eletrônicos, como celulares, tablets e televisores, tem aumentado 
significativamente o tempo de exposição de crianças às telas.
Diversos estudos na área da saúde e da educação apontam que o uso excessivo de 
telas na infância pode causar impactos negativos, especialmente quando ocorre sem limites 
ou supervisão adequada. Entre os possíveis efeitos estão dificuldades de atenção, atrasos 
no desenvolvimento da linguagem, prejuízos na qualidade do sono, sedentarismo, além de 
impactos no desenvolvimento social e emocional.
Especialistas também alertam que, na primeira infância, período essencial para o 
desenvolvimento do cérebro, o excesso de estímulos digitais pode interferir ao aprendizado 
natural por meio da interação social, das brincadeiras e da exploração do ambiente.
Diante dessa realidade, torna-se fundamental promover ações de orientação e 
conscientização para pais, responsáveis e educadores sobre a importância do uso 
equilibrado da tecnologia, incentivando hábitos saudáveis e o desenvolvimento pleno das 
crianças. 
Importante destacar que a proposta não gera novas despesas ao município, 
podendo ser executada por meio de campanhas informativas utilizando a estrutura já 
existente da administração pública. 
Diante disso, considerando a relevância do tema para a saúde e o desenvolvimento 
infantil, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de 
Lei. 

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