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O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais,
conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 47/2026
Institui a Campanha Municipal de Conscientização
sobre o Uso Excessivo de Telas por Crianças e dá
outras providências.
Art. 1º Fica instituída no âmbito do município a Campanha Municipal de Conscientização
sobre o Uso Excessivo de Telas por Crianças, com o objetivo de informar e orientar pais,
responsáveis e educadores sobre os impactos do uso excessivo de dispositivos eletrônicos no
desenvolvimento infantil.
Art. 2 º Para os fins desta Lei, consideram-se dispositivos eletrônicos com telas:
telefones e celulares; tablets; computadores; televisores e outros equipamentos similares.
Art. 3° A campanha tem como objetivos principais:
I. Promover a conscientização sobre os impactos do uso excessivo de
telas no desenvolvimento cognitivo, emocional e social das crianças;
II. Incentivar hábitos saudáveis e o equilíbrio entre o uso de tecnologia e
atividades físicas, educacionais e recreativas;
III. Orientar pais e responsáveis sobre limites adequados de tempo de
exposição a telas para crianças;
IV. Estimular o convívio familiar, brincadeiras e atividades ao ar livre;
V. Divulgar informações baseadas em orientação de profissionais da
saúde e da educação.
Art. 4º A campanha poderá ser realizada por meio de: divulgação de materiais
educativos em escolas, unidades de saúde e demais órgãos públicos municipais;
campanhas informativas em meios de comunicação e redes sociais institucionais do
município; realização de palestras, rodas de conversa ou orientações educativas em
escolas e unidades de saúde; distribuição de cartazes e informativos com orientação aos
pais e responsáveis.
Art. 5º A campanha deverá dar atenção especial à orientação de pais e responsáveis
de crianças na primeira infância, considerando os impactos do uso excessivo de telas nessa
fase do desenvolvimento.
Art. 6° As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com a
instituições de ensino, profissionais da área da saúde, conselhos municipais e organizações
da sociedade civil.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de março de 2026.
Ben Hur Custodio de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
A infância é uma fase fundamental para o desenvolvimento físico, cognitivo,
emocional e social das crianças. Nos últimos anos, o acesso cada vez mais precoce a
dispositivos eletrônicos, como celulares, tablets e televisores, tem aumentado
significativamente o tempo de exposição de crianças às telas.
Diversos estudos na área da saúde e da educação apontam que o uso excessivo de
telas na infância pode causar impactos negativos, especialmente quando ocorre sem limites
ou supervisão adequada. Entre os possíveis efeitos estão dificuldades de atenção, atrasos
no desenvolvimento da linguagem, prejuízos na qualidade do sono, sedentarismo, além de
impactos no desenvolvimento social e emocional.
Especialistas também alertam que, na primeira infância, período essencial para o
desenvolvimento do cérebro, o excesso de estímulos digitais pode interferir ao aprendizado
natural por meio da interação social, das brincadeiras e da exploração do ambiente.
Diante dessa realidade, torna-se fundamental promover ações de orientação e
conscientização para pais, responsáveis e educadores sobre a importância do uso
equilibrado da tecnologia, incentivando hábitos saudáveis e o desenvolvimento pleno das
crianças.
Importante destacar que a proposta não gera novas despesas ao município,
podendo ser executada por meio de campanhas informativas utilizando a estrutura já
existente da administração pública.
Diante disso, considerando a relevância do tema para a saúde e o desenvolvimento
infantil, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de
Lei.
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