O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICAÇÃO Nº 424/2026
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, a implantação do Programa Hora da Inclusão
Sensorial, nos mercados, supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres no
Município de Araucária.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo promover maior inclusão e acessibilidade às pessoas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e àquelas que possuem sensibilidade sensorial, por meio
da implantação do Programa Hora da Inclusão Sensorial nos mercados, supermercados,
hipermercados e estabelecimentos congêneres.
Ressalta-se que a presente medida não acarretará qualquer ônus significativo aos
estabelecimentos, uma vez que os mesmos continuarão a atender todo o público indistintamente, sem
qualquer restrição de acesso. A proposta consiste apenas na adequação dos estímulos sonoros e
visuais durante a primeira hora de funcionamento, proporcionando um ambiente mais calmo,
acessível e acolhedor.
É amplamente reconhecido que ambientes com excesso de estímulos audiovisuais podem
gerar desgaste, tensão e estresse em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e em
indivíduos com outras condições sensoriais, bem como em idosos que também podem se sentir
incomodados com excesso de ruídos e iluminação intensa.
Nesse contexto, medidas simples como redução da intensidade das luzes, desligamento de
aparelhos de televisão, suspensão de músicas ambiente e propagandas sonoras, entre outras ações que
diminuam os estímulos sensoriais, podem contribuir significativamente para tornar o ambiente mais
inclusivo e acessível.
Assim, a iniciativa busca promover maior respeito, inclusão e qualidade de vida às pessoas que
necessitam de ambientes com menor sobrecarga sensorial, sem impedir o acesso do público em geral,
garantindo um ambiente mais adequado e acolhedor a todos.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à
Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 12 de março de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
MINUTA DO PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a implantação do Programa Hora da Inclusão
Sensorial, nos mercados, supermercados, hipermercados e
estabelecimentos congêneres no Município de Araucária.
Art. 1º Nos mercados, supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres no
Município de Araucária, reservar-se-á ao menos 1 (uma) hora de seu primeiro horário de
funcionamento para o momento denominado como “Hora do Silêncio”, em que os equipamentos de
som serão desligados e as luzes, quando possível, diminuídas, para atendimento de pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e/ou outras deficiências visuais, sensoriais, entre outras.
Parágrafo único: O período de atendimento mencionado no caput deste artigo far-se-á a
título inclusivo, ou seja, não exclusivo, ficando o estabelecimento comercial aberto também para o
público em geral, não se impedindo o acesso de qualquer pessoa, mas apenas e tão somente cuidando
para adequar o ambiente para maior acessibilidade e melhor acolhimento das pessoas com TEA e/ou
outras deficiências visuais e sensoriais, entre outras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.