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materia nº 424/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 424 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaIndica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a implantação do Programa Hora da Inclusão Sensorial, nos mercados, supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres no Município de Araucária.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2026-03-24 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 49ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2026-03-17 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-03-17 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 48ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-03-12 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T16:40:33.304122-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
 INDICAÇÃO Nº 424/2026
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que 
determine à Secretaria Municipal competente, a implantação do Programa Hora da Inclusão 
Sensorial, nos mercados, supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres no 
Município de Araucária.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo promover maior inclusão e acessibilidade às pessoas 
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e àquelas que possuem sensibilidade sensorial, por meio 
da implantação do Programa Hora da Inclusão Sensorial nos mercados, supermercados, 
hipermercados e estabelecimentos congêneres.
Ressalta-se que a presente medida não acarretará qualquer ônus significativo aos 
estabelecimentos, uma vez que os mesmos continuarão a atender todo o público indistintamente, sem 
qualquer restrição de acesso. A proposta consiste apenas na adequação dos estímulos sonoros e 
visuais durante a primeira hora de funcionamento, proporcionando um ambiente mais calmo, 
acessível e acolhedor.
É amplamente reconhecido que ambientes com excesso de estímulos audiovisuais podem 
gerar desgaste, tensão e estresse em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e em 
indivíduos com outras condições sensoriais, bem como em idosos que também podem se sentir 
incomodados com excesso de ruídos e iluminação intensa.
Nesse contexto, medidas simples como redução da intensidade das luzes, desligamento de 
aparelhos de televisão, suspensão de músicas ambiente e propagandas sonoras, entre outras ações que 
diminuam os estímulos sensoriais, podem contribuir significativamente para tornar o ambiente mais 
inclusivo e acessível.
Assim, a iniciativa busca promover maior respeito, inclusão e qualidade de vida às pessoas que 
necessitam de ambientes com menor sobrecarga sensorial, sem impedir o acesso do público em geral, 
garantindo um ambiente mais adequado e acolhedor a todos.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à 
Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 12 de março de 2026.
 VAGNER CHEFER
 VEREADOR
MINUTA DO PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a implantação do Programa Hora da Inclusão 
Sensorial, nos mercados, supermercados, hipermercados e 
estabelecimentos congêneres no Município de Araucária.
Art. 1º Nos mercados, supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres no 
Município de Araucária, reservar-se-á ao menos 1 (uma) hora de seu primeiro horário de 
funcionamento para o momento denominado como “Hora do Silêncio”, em que os equipamentos de 
som serão desligados e as luzes, quando possível, diminuídas, para atendimento de pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e/ou outras deficiências visuais, sensoriais, entre outras.
Parágrafo único: O período de atendimento mencionado no caput deste artigo far-se-á a 
título inclusivo, ou seja, não exclusivo, ficando o estabelecimento comercial aberto também para o 
público em geral, não se impedindo o acesso de qualquer pessoa, mas apenas e tão somente cuidando 
para adequar o ambiente para maior acessibilidade e melhor acolhimento das pessoas com TEA e/ou 
outras deficiências visuais e sensoriais, entre outras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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