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O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI 30/2026
“Institui o Dia Municipal de Combate à Ludopatia no âmbito
do Município de Araucária.”
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Dia de Combate à Ludopatia,
a ser realizado anualmente no dia 04 de setembro.
Parágrafo único. Para efeito deste artigo considera-se ludopatia a dependência ocasionada
por vícios em apostas esportivas ou cassinos onlines.
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de março de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
A ludopatia, reconhecida como transtorno psiquiátrico pela Organização Mundial da Saúde
(OMS) desde 1980 e classificada na Classificação Internacional de Doenças – CID-11 como
Transtorno de Jogo (6C50), afeta diretamente a saúde mental dos indivíduos, podendo gerar impactos
severos na vida social, profissional e financeira das pessoas acometidas e de suas famílias.
A ludopatia, ou Transtorno de Jogo, caracteriza-se como um padrão persistente e recorrente
de comportamento relacionado ao jogo, no qual o indivíduo perde o controle sobre o ato de apostar e
continua a jogar mesmo diante de consequências negativas significativas. Trata-se de uma condição
que pode evoluir gradualmente, iniciando-se muitas vezes como uma atividade recreativa, mas que
passa a comprometer a autonomia do indivíduo, levando-o a comportamentos compulsivos e à
incapacidade de interromper as apostas.
Entre as principais consequências associadas ao transtorno estão o endividamento excessivo,
dificuldades financeiras, conflitos familiares, prejuízos no desempenho profissional, isolamento
social e o agravamento de problemas emocionais, como ansiedade e depressão. Em casos mais graves,
o comportamento compulsivo pode desencadear situações de vulnerabilidade social e comprometer
significativamente a qualidade de vida do indivíduo e de seu núcleo familiar.
Estudos indicam que o fácil acesso a plataformas de apostas on-line tem contribuído para o
aumento significativo do número de pessoas que desenvolvem comportamentos compulsivos
relacionados aos jogos de azar. A ampla disponibilidade dessas plataformas, associada à facilidade de
acesso por meio de dispositivos eletrônicos e à intensa divulgação publicitária, amplia a exposição da
população a esse tipo de prática, muitas vezes sem a devida conscientização sobre os riscos
envolvidos.
Com a expansão das plataformas digitais de apostas e o aumento da exposição da população
a jogos de azar, especialmente por meio da internet e de dispositivos móveis, cresce também a
preocupação com os efeitos dessa prática sobre a saúde pública.
Diante desse cenário, torna-se necessária a atuação do Poder Público no estabelecimento de
diretrizes voltadas à prevenção, à conscientização e ao apoio às pessoas que enfrentam problemas
relacionados ao jogo compulsivo. A promoção de campanhas educativas, a disseminação de
informações sobre os impactos da ludopatia e o incentivo à busca por apoio especializado são medidas
fundamentais para minimizar os danos sociais e psicológicos associados a esse transtorno.
Nesse contexto, a criação do Dia Municipal de Combate à Ludopatia, no Município de
Araucária, representa uma importante iniciativa para estimular a conscientização da sociedade,
promover campanhas educativas, incentivar o debate público e fortalecer ações de prevenção voltadas
à proteção da saúde mental e ao bem-estar social da população.
Diante do relevante interesse público, social e constitucional da matéria, solicito o apoio dos
nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Araucária,11 de março de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
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