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materia nº 30/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-03-12
Ementa“Institui o Dia Municipal de Combate à Ludopatia no âmbito do Município de Araucária.”
native_id19960

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2026-05-15 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 56ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-05-12 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-05-11 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 55ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2026-04-30 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2026-04-27 Parecer favorável da Comissão de Saúde e Meio Ambiente — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-04-23 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CSMA para emissão de parecer.
2026-04-13 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-04-02 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-04-01 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2026-04-01 Encaminhado à Presidência — —
2026-03-25 Encaminhado à Diretoria Jurídica — PARA PARECER.
2026-03-17 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-03-17 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 48ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-03-12 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T13:27:29.797958-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 12 0 0
2026-05-12T15:15:13.129688-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
PROJETO DE LEI 30/2026
“Institui o Dia Municipal de Combate à Ludopatia no âmbito 
do Município de Araucária.”
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Dia de Combate à Ludopatia, 
a ser realizado anualmente no dia 04 de setembro.
Parágrafo único. Para efeito deste artigo considera-se ludopatia a dependência ocasionada 
por vícios em apostas esportivas ou cassinos onlines.
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Câmara Municipal de Araucária, 11 de março de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
A ludopatia, reconhecida como transtorno psiquiátrico pela Organização Mundial da Saúde 
(OMS) desde 1980 e classificada na Classificação Internacional de Doenças – CID-11 como 
Transtorno de Jogo (6C50), afeta diretamente a saúde mental dos indivíduos, podendo gerar impactos 
severos na vida social, profissional e financeira das pessoas acometidas e de suas famílias.
A ludopatia, ou Transtorno de Jogo, caracteriza-se como um padrão persistente e recorrente 
de comportamento relacionado ao jogo, no qual o indivíduo perde o controle sobre o ato de apostar e 
continua a jogar mesmo diante de consequências negativas significativas. Trata-se de uma condição 
que pode evoluir gradualmente, iniciando-se muitas vezes como uma atividade recreativa, mas que 
passa a comprometer a autonomia do indivíduo, levando-o a comportamentos compulsivos e à 
incapacidade de interromper as apostas.
Entre as principais consequências associadas ao transtorno estão o endividamento excessivo, 
dificuldades financeiras, conflitos familiares, prejuízos no desempenho profissional, isolamento 
social e o agravamento de problemas emocionais, como ansiedade e depressão. Em casos mais graves, 
o comportamento compulsivo pode desencadear situações de vulnerabilidade social e comprometer 
significativamente a qualidade de vida do indivíduo e de seu núcleo familiar.
Estudos indicam que o fácil acesso a plataformas de apostas on-line tem contribuído para o 
aumento significativo do número de pessoas que desenvolvem comportamentos compulsivos 
relacionados aos jogos de azar. A ampla disponibilidade dessas plataformas, associada à facilidade de 
acesso por meio de dispositivos eletrônicos e à intensa divulgação publicitária, amplia a exposição da 
população a esse tipo de prática, muitas vezes sem a devida conscientização sobre os riscos 
envolvidos.
Com a expansão das plataformas digitais de apostas e o aumento da exposição da população 
a jogos de azar, especialmente por meio da internet e de dispositivos móveis, cresce também a 
preocupação com os efeitos dessa prática sobre a saúde pública.
Diante desse cenário, torna-se necessária a atuação do Poder Público no estabelecimento de 
diretrizes voltadas à prevenção, à conscientização e ao apoio às pessoas que enfrentam problemas 
relacionados ao jogo compulsivo. A promoção de campanhas educativas, a disseminação de 
informações sobre os impactos da ludopatia e o incentivo à busca por apoio especializado são medidas 
fundamentais para minimizar os danos sociais e psicológicos associados a esse transtorno.
Nesse contexto, a criação do Dia Municipal de Combate à Ludopatia, no Município de 
Araucária, representa uma importante iniciativa para estimular a conscientização da sociedade, 
promover campanhas educativas, incentivar o debate público e fortalecer ações de prevenção voltadas 
à proteção da saúde mental e ao bem-estar social da população.
Diante do relevante interesse público, social e constitucional da matéria, solicito o apoio dos 
nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Câmara Municipal de Araucária,11 de março de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR

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