O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a
seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 49/2026
Institui o selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer no
Município de Araucária e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituído o selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer no Município de Araucária.
Art. 2º. O selo de que se trata esta Lei será concedido pelo Poder Público Municipal com a finalidade
de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte, do
paradesporto e do lazer no Município de Araucária.
Art. 3º. A participação das pessoas jurídicas na iniciativa de que trata esta Lei se dará das seguintes
formas:
I – doação de materiais ou equipamentos;
II – realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos;
III – reforma e ampliação de áreas nos equipamentos esportivos públicos;
IV – realização de ações e programas que visem fomentar o esporte e o lazer;
V – apoio e patrocínio para associações esportivas conveniadas com o Município;
VI – adoção de equipamentos públicos ou áreas de lazer.
Parágrafo único. Para o recebimento do selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer, a pessoa
jurídica deverá demonstrar a realização de ao menos uma das ações elencadas no caput deste artigo,
apresentando carta de compromisso na qual identifique os projetos, os planos de ação e os
programas, internos e externos, que visem à promoção do esporte e do lazer.
Art. 4º. Cabe ao órgão competente, designado pelo Poder Executivo, as funções de análise e
aprovação dos projetos, planos de ações e programas apresentados pelas empresas e de
coordenação, implementação e monitoramento das pessoas jurídicas cadastradas, bem como
regulamentar a execução do disposto nesta Lei.
Parágrafo único. Para receber o selo previsto nesta Lei, a pessoa jurídica interessada deverá se
cadastrar previamente no órgão competente de que trata o caput deste artigo.
Art. 5º. O selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser
renovado pelo mesmo período, mediante solicitação, desde que haja o cumprimento dos requisitos
previstos nesta Lei.
Art. 6º. As pessoas jurídicas contempladas com o selo ficam autorizadas a utilizá-los em seus
produtos e em todo o seu material publicitário e logomarca.
Art. 7º. As pessoas jurídicas participantes do programa poderão divulgar, com fins promocionais e
publicitários, as ações praticadas em benefício do esporte e do lazer, por meio da fixação de placas
e/ou gravuras nos locais beneficiados, observando padrões e normas estabelecidas pelo órgão público
responsável.
Art. 8º. O Município de Araucária poderá utilizar gratuitamente o nome e a logomarca da empresa
detentora do selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer em suas mídias sociais e portais da internet.
Art. 9º. O Poder Público, por meio de legislação específica, poderá conceder incentivos fiscais
relacionados com os tributos municipais às empresas cadastradas no programa, conforme condições
previstas em regulamento próprio.
Art. 10º. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no que couber.
Art. 11º. Não haverá despesas decorrentes da execução da presente Lei para o município
Art. 12º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de março de 2026.
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Francisco Paulo de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Araucária, o Selo
Empresa Amiga do Esporte e do Lazer, com o objetivo de incentivar a participação da iniciativa
privada no fortalecimento das políticas públicas voltadas ao esporte e ao lazer.
É notório que o esporte e o lazer exercem papel fundamental na promoção da saúde, na inclusão
social, na formação cidadã e na prevenção de situações de vulnerabilidade, especialmente entre
crianças, adolescentes e jovens. Além disso, tais atividades contribuem significativamente para a
melhoria da qualidade de vida da população e para o fortalecimento dos vínculos comunitários.
O Município, embora desenvolva ações importantes nessa área, enfrenta limitações orçamentárias
que muitas vezes dificultam a ampliação e a manutenção adequada de equipamentos esportivos e
áreas de lazer. Nesse contexto, torna-se essencial estimular a cooperação entre o Poder Público e
a iniciativa privada, promovendo parcerias que beneficiem diretamente a coletividade.
A criação do Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer visa reconhecer e valorizar as pessoas
jurídicas que contribuírem efetivamente com ações como doação de materiais, realização de obras
de manutenção, reforma e ampliação de espaços públicos, apoio a associações esportivas e
desenvolvimento de programas voltados ao esporte e ao lazer.
Trata-se de medida que não gera obrigação direta de despesa ao Município, mas sim estabelece
mecanismo de incentivo e reconhecimento institucional, fortalecendo a responsabilidade social
empresarial e promovendo o desenvolvimento local.
Além disso, o selo permitirá às empresas participantes divulgarem suas ações, agregando valor à
sua imagem institucional e incentivando novas adesões ao programa, criando um ciclo virtuoso de
investimento social.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca consolidar uma política pública de incentivo à
participação da sociedade na promoção do esporte e do lazer, contribuindo para o desenvolvimento
humano e social no Município de Araucária.
Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro 2026.
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Francisco Paulo de Oliveira
Vereador