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materia nº 49/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaInstitui o selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer no Município de Araucária e dá outras providências.
native_id19985

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2026-05-15 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 56ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-05-12 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-05-11 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 55ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2026-05-06 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2026-04-30 Parecer favorável da Comissão Educação e Bem Estar Social — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-04-16 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CEBES para emissão de parecer.
2026-04-09 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-04-02 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-04-01 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2026-04-01 Encaminhado à Presidência — —
2026-03-25 Encaminhado à Diretoria Jurídica — PARA PARECER.
2026-03-17 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-03-17 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 48ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-03-13 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T13:27:29.824721-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 12 0 0
2026-05-12T14:48:10.043531-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a
seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 49/2026
Institui o selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer no 
Município de Araucária e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituído o selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer no Município de Araucária.
Art. 2º. O selo de que se trata esta Lei será concedido pelo Poder Público Municipal com a finalidade 
de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte, do 
paradesporto e do lazer no Município de Araucária.
Art. 3º. A participação das pessoas jurídicas na iniciativa de que trata esta Lei se dará das seguintes 
formas:
I – doação de materiais ou equipamentos;
II – realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos;
III – reforma e ampliação de áreas nos equipamentos esportivos públicos;
IV – realização de ações e programas que visem fomentar o esporte e o lazer;
V – apoio e patrocínio para associações esportivas conveniadas com o Município;
VI – adoção de equipamentos públicos ou áreas de lazer.
Parágrafo único. Para o recebimento do selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer, a pessoa 
jurídica deverá demonstrar a realização de ao menos uma das ações elencadas no caput deste artigo, 
apresentando carta de compromisso na qual identifique os projetos, os planos de ação e os 
programas, internos e externos, que visem à promoção do esporte e do lazer.
Art. 4º. Cabe ao órgão competente, designado pelo Poder Executivo, as funções de análise e 
aprovação dos projetos, planos de ações e programas apresentados pelas empresas e de 
coordenação, implementação e monitoramento das pessoas jurídicas cadastradas, bem como 
regulamentar a execução do disposto nesta Lei.
Parágrafo único. Para receber o selo previsto nesta Lei, a pessoa jurídica interessada deverá se 
cadastrar previamente no órgão competente de que trata o caput deste artigo.
Art. 5º. O selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser 
renovado pelo mesmo período, mediante solicitação, desde que haja o cumprimento dos requisitos 
previstos nesta Lei.
Art. 6º. As pessoas jurídicas contempladas com o selo ficam autorizadas a utilizá-los em seus 
produtos e em todo o seu material publicitário e logomarca.
Art. 7º. As pessoas jurídicas participantes do programa poderão divulgar, com fins promocionais e 
publicitários, as ações praticadas em benefício do esporte e do lazer, por meio da fixação de placas 
e/ou gravuras nos locais beneficiados, observando padrões e normas estabelecidas pelo órgão público 
responsável.
Art. 8º. O Município de Araucária poderá utilizar gratuitamente o nome e a logomarca da empresa 
detentora do selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer em suas mídias sociais e portais da internet.
Art. 9º. O Poder Público, por meio de legislação específica, poderá conceder incentivos fiscais 
relacionados com os tributos municipais às empresas cadastradas no programa, conforme condições 
previstas em regulamento próprio.
Art. 10º. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no que couber.
Art. 11º. Não haverá despesas decorrentes da execução da presente Lei para o município
Art. 12º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Câmara Municipal de Araucária, 11 de março de 2026.
__________________________
Francisco Paulo de Oliveira
Vereador
 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Araucária, o Selo 
Empresa Amiga do Esporte e do Lazer, com o objetivo de incentivar a participação da iniciativa 
privada no fortalecimento das políticas públicas voltadas ao esporte e ao lazer.
É notório que o esporte e o lazer exercem papel fundamental na promoção da saúde, na inclusão 
social, na formação cidadã e na prevenção de situações de vulnerabilidade, especialmente entre 
crianças, adolescentes e jovens. Além disso, tais atividades contribuem significativamente para a 
melhoria da qualidade de vida da população e para o fortalecimento dos vínculos comunitários.
O Município, embora desenvolva ações importantes nessa área, enfrenta limitações orçamentárias 
que muitas vezes dificultam a ampliação e a manutenção adequada de equipamentos esportivos e 
áreas de lazer. Nesse contexto, torna-se essencial estimular a cooperação entre o Poder Público e 
a iniciativa privada, promovendo parcerias que beneficiem diretamente a coletividade.
A criação do Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer visa reconhecer e valorizar as pessoas 
jurídicas que contribuírem efetivamente com ações como doação de materiais, realização de obras 
de manutenção, reforma e ampliação de espaços públicos, apoio a associações esportivas e 
desenvolvimento de programas voltados ao esporte e ao lazer.
Trata-se de medida que não gera obrigação direta de despesa ao Município, mas sim estabelece 
mecanismo de incentivo e reconhecimento institucional, fortalecendo a responsabilidade social 
empresarial e promovendo o desenvolvimento local.
Além disso, o selo permitirá às empresas participantes divulgarem suas ações, agregando valor à 
sua imagem institucional e incentivando novas adesões ao programa, criando um ciclo virtuoso de 
investimento social.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca consolidar uma política pública de incentivo à 
participação da sociedade na promoção do esporte e do lazer, contribuindo para o desenvolvimento 
humano e social no Município de Araucária.
 Câmara Municipal de Araucária, 19 de fevereiro 2026.
____________________________
Francisco Paulo de Oliveira
Vereador

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