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materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-03-13
Ementa“Institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre os Riscos dos Jogos de Azar Online no Município de Araucária, e dá outras providências.”
native_id19986

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Encaminhado à DIPROLE para arquivamento — —
2026-04-16 Parecer da Comissão Técnica pelo arquivamento. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-04-07 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-04-02 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2026-04-02 Encaminhado à Presidência — —
2026-03-25 Encaminhado à Diretoria Jurídica — PARA PARECER.
2026-03-17 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-03-17 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 48ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-03-13 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
PROJETO DE LEI 29/2026
“Institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre os 
Riscos dos Jogos de Azar Online no Município de Araucária, e 
dá outras providências.”
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Araucária, a Campanha Permanente de 
Conscientização sobre os Riscos dos Jogos de Azar Online, com a finalidade de informar e orientar a 
população — especialmente crianças, adolescentes e jovens — acerca dos impactos negativos 
relacionados ao uso de plataformas de jogos de azar virtuais, apostas esportivas, cassinos online e 
modalidades similares.
Art. 2º A campanha terá caráter educativo e preventivo, com foco em:
I - divulgar os riscos à saúde mental e financeira associados aos jogos de azar online;
II – alertar sobre o potencial de desenvolvimento de dependência comportamental;
III – promover a conscientização quanto às estratégias utilizadas pelas plataformas para atrair e 
reter jogadores;
IV – incentivar o uso responsável da internet e de dispositivos digitais.
Art. 3º As ações do projeto poderão incluir:
I – palestras, oficinas, teatro educativo e dinâmicas interativas em escolas e espaços públicos;
II – visitas a instituições de ensino, lares de idosos e entidades assistenciais;
III – campanhas de valorização da vida, segurança e respeito mútuo;
IV – atividades de lazer e recreação com foco educativo e social.
Art. 4º A implantação desta Lei não implica aumento de despesas obrigatórias, podendo ser 
realizada com recursos orçamentários já existentes ou por meio de parcerias e doações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Câmara Municipal de Araucária, 09 de março de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O avanço das tecnologias digitais e a popularização das plataformas de apostas esportivas e 
jogos de azar online têm ampliado significativamente o acesso da população a esse tipo de conteúdo. 
A facilidade de utilização por meio de dispositivos móveis, aliada à intensa divulgação em redes 
sociais e meios de comunicação, tem aproximado cada vez mais jovens e adolescentes dessas 
plataformas.
Diversos especialistas e estudos na área da saúde mental apontam que o uso recorrente de 
apostas digitais pode desencadear comportamentos compulsivos e dependência comportamental, 
gerando consequências como ansiedade, endividamento, queda no rendimento escolar, conflitos 
familiares e prejuízos à saúde emocional. Nesse cenário, ações de prevenção e conscientização 
tornam-se fundamentais para orientar a população, especialmente os públicos mais jovens, sobre os 
riscos associados a essas práticas.
Além dos impactos individuais, a temática também afeta o ambiente familiar e educacional. 
Muitos pais, responsáveis e educadores relatam dificuldades em identificar sinais de envolvimento 
precoce com apostas online ou em orientar adequadamente crianças e adolescentes sobre os riscos 
dessas plataformas. Dessa forma, iniciativas de caráter educativo e informativo contribuem para 
ampliar o acesso a informações confiáveis e estimular o uso mais consciente das tecnologias digitais.
A instituição da Campanha Permanente de Conscientização sobre os Riscos dos Jogos de Azar 
Online busca justamente fortalecer a cultura de prevenção no Município de Araucária, promovendo 
ações de orientação e esclarecimento à população. A iniciativa possui caráter essencialmente 
educativo e poderá ser desenvolvida por meio de campanhas institucionais, materiais informativos e 
parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil.
Importante destacar que a proposta possui natureza orientativa e de conscientização social, 
não implicando necessariamente na criação de novas estruturas administrativas ou despesas 
obrigatórias ao Poder Executivo, podendo ser implementada de acordo com critérios de conveniência 
e oportunidade da Administração Pública.
A proposta também está alinhada aos princípios da Agenda 2030 para o Desenvolvimento 
Sustentável, especialmente ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 3, que busca assegurar uma 
vida saudável e promover o bem-estar para todos, incluindo a promoção da saúde mental e a 
prevenção de comportamentos de risco.
Diante do relevante interesse público, social e constitucional da matéria, solicito o apoio dos 
nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Câmara Municipal de Araucária,10 de março de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR

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