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O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a
seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 55/2026
Institui o Programa “Saúde mais perto Itinerante na Rede
Pública de Saúde do Município e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituído o Programa “Saúde mais perto Itinerante “na Rede Pública de Saúde do
Município.
Art. 2º. O Programa tem por finalidade à realização de atendimentos rápidos e simplificados de
saúde em diferentes regiões do município, especialmente em bairros com maior demanda ou
dificuldade de acesso aos serviços de saúde.
Art. 3º. O Programa “Saúde mais perto Itinerante” tem por objetivos:
I – Triagem mais rápida aos serviços de saúde;
II – reduzir filas e tempo de espera nas unidades de saúde;
III – levar atendimento médico e multiprofissional diretamente às comunidades;
IV – promover ações de prevenção, orientação e cuidados básicos de saúde;
V – descentralizar o atendimento da rede municipal de saúde.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela coordenação,
planejamento e execução do Programa, podendo estabelecer cronograma de atendimento e
definir as localidades prioritárias.
Art. 4º O Programa poderá ser realizado por meio de:
I – Unidades móveis de atendimento;
II – estruturas temporárias instaladas em bairros, comunidades ou áreas rurais;
III – parcerias com unidades básicas de saúde, hospitais e demais serviços da rede municipal.
Art. 5º. Os atendimentos o Programa “Saúde mais perto Itinerante” poderão incluir, entre outros:
I – Consultas médicas de baixa complexidade;
II – triagem e classificação de risco;
III – aferição de pressão arterial e glicemia;
IV – encaminhamento para exames e especialidades;
V – vacinação, quando aplicável;
VI – orientações e ações de prevenção à saúde.
Art. 6º. O Poder Executivo definirá, por meio de regulamento:
I – O cronograma de atendimento nas regiões do município;
II – as equipes responsáveis pelo atendimento;
III – os critérios de priorização das localidades;
IV – a estrutura necessária para execução do programa.
Art. 7º. A execução do Programa poderá ocorrer mediante reorganização dos serviços e
utilização da estrutura existente da rede municipal de saúde, bem como por meio de parcerias
com instituições públicas ou privadas.
Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no que couber.
Art. 10º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 16 de março de 2026.
__________________________
Francisco Paulo de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Araucária, o o
Programa “Saúde mais perto Itinerante, o qual propõe a reorganização do fluxo de pacientes no
sistema público de saúde, permitindo que casos de menor complexidade sejam atendidos de
forma mais rápida e eficiente. Trata-se de um sistema moderno que busca conferir maior agilidade
e dignidade ao atendimento prestado à população, especialmente em momentos de maior
demanda pelos serviços de saúde.
O Município, embora desenvolva importantes ações na área da saúde, enfrenta limitações
orçamentárias diante da crescente demanda por atendimentos. Nesse contexto, a busca por
estratégias que proporcionem maior rapidez no atendimento, bem como a promoção de ações de
prevenção, torna-se essencial para garantir a eficiência do sistema público de saúde.
A aplicação do Programa “Saúde mais perto Itinerante” visa proporcionar uma triagem mais ágil e
eficiente, filtrando os atendimentos de menor complexidade que, muitas vezes, acabam sendo
direcionados às unidades de saúde e enfrentam demora até o primeiro agendamento. Com esse
modelo, esses casos poderão receber uma atenção mais rápida e adequada.
O presente projeto prevê a possibilidade de implementação do Programa “Saúde mais perto
Itinerante, levando equipes de atendimento rápido diretamente aos bairros e comunidades do
Município, especialmente em regiões com maior demanda ou dificuldade de acesso às unidades
de saúde. Essa estratégia permite aproximar os serviços de saúde da população, contribuindo
para a descentralização do atendimento e ampliando o acesso da comunidade aos cuidados
básicos de saúde.
Trata-se de uma melhoria que pode gerar economia para o Município, uma vez que, em muitos
casos, a triagem primária e o atendimento rápido evitam o agravamento de situações que
poderiam evoluir para quadros mais complexos, possibilitando soluções mais simples e práticas
para os usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, além de contribuir para a melhoria da
qualidade dos serviços prestados.
Além disso, a iniciativa busca otimizar a organização dos atendimentos na rede municipal de
saúde, reduzindo filas e melhorando o fluxo nas unidades, o que beneficia tanto os profissionais
de saúde quanto os cidadãos que dependem do sistema público.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca consolidar uma política pública voltada à promoção
da saúde, contribuindo para o desenvolvimento humano e social no Município de Araucária.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de março 2026.
____________________________
Francisco Paulo de Oliveira
Vereador
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