br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

materia nº 603/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 603 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaEncaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o Excelso Plenário, a presente INDICAÇÃO, a qual sugere, por intermédio do Departamento de Trânsito, a ampliação da fiscalização em horários de entrada e saída no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Alice Montrezol Mattos, localizado na Rua Avestruz, N° 160, no Bairro Capela Velha.
native_id19994

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-03-24 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 49ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-03-18 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições, com fulcro no 
art. 11, inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete à apreciação desta Egrégia Casa 
Legislativa a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 603/2026
Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o 
Excelso Plenário, a presente INDICAÇÃO, a qual sugere, por intermédio do Departamento 
de Trânsito, a ampliação da fiscalização em horários de entrada e saída no Centro Municipal 
de Educação Infantil (CMEI) Alice Montrezol Mattos, localizado na Rua Avestruz, N° 160, 
no Bairro Capela Velha.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo garantir o cumprimento da legislação vigente, 
assegurando direitos fundamentais como a acessibilidade e a segurança no trânsito. 
Atualmente, há recorrentes reclamações da comunidade escolar quanto à ocupação 
irregular das vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência, o que 
inviabiliza o uso adequado desses espaços por quem realmente necessita.
Conforme preconiza o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a utilização de vaga 
reservada sem a credencial de identificação devidamente visível constitui infração 
gravíssima, sujeitando o infrator às penalidades de multa e remoção do veículo. Dessa 
forma, a presença mais efetiva da fiscalização nesses horários de maior fluxo contribuirá 
não apenas para a conscientização dos condutores, mas também para a efetividade das 
normas de trânsito.
Diante do exposto, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 12 de março de 2026.
.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
ANEXO

open original →