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materia nº 2794/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2794 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAltera as Leis nº 3.380, de 31 de outubro de 2018 e nº 3.571, de 13 de dezembro de 2019, conforme especifica.
native_id20003

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída
2026-05-06 Norma Sancionada e Publicada Matéria publicada no dia 06/05/2026. Edição 2049/2026
2026-05-05 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado
2026-05-05 Proposição aprovada em 2º turno Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2026-05-04 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 54ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-04-28 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-04-24 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 53ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2026-04-15 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2026-04-09 Parecer conjunto favorável das Comissões pertinentes Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-04-02 Aguardando Parecer do Relator da Comissão Encaminhado ao Relator da CCSP para emissão de parecer.
2026-04-02 Aguardando Parecer do Relator da Comissão Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-03-31 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas
2026-03-31 Encaminhado à Presidência
2026-03-24 Encaminhado à Diretoria Jurídica
2026-03-24 Encaminhada para autuação e posterior análise. Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-03-24 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 49ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-03-18 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T13:42:48.263667-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 12 0 0
2026-04-28T13:42:15.158088-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício Externo nº 1056/2026
Araucária, 18 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Referência: Processo Administrativo nº 5728/2026
Assunto: Projeto de Lei nº xxxxx/2026 – Altera as Leis nº 3.380, de 31 de outubro de 2018 e nº
3.571, de 13 de dezembro de 2019, conforme especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais pares
dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação o
Projeto de Lei nº 2.794, de 18 de março 2026, que altera as Leis nº 3.380, de 31 de outubro de
2018 e n° 3.571, de 13 de dezembro de 2019, conforme especifica.
Trata-se de expediente encaminhado pela Secretaria Municipal de Governo –
SMGO, que solicita a transferência da vinculação administrativa para a Secretaria Municipal de
Assistência Social – SMAS, e a alteração da composição do Conselho Municipal de Promoção da
Igualdade Racial – COMPIR e do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial – FUMPIR.
A proposta fundamenta-se na necessidade de adequação técnica e institucional.
Considera-se que as políticas de promoção da igualdade racial guardam estreita afinidade com as
competências da SMAS, especialmente no que tange aos direitos humanos, à inclusão social e ao
enfrentamento das desigualdades.
A alteração visa conferir maior coerência entre a natureza das políticas públicas
e sua execução, fortalecendo a transversalidade das ações e otimizando a articulação com
programas socioassistenciais. Além disso, busca-se garantir maior efetividade na gestão do
FUMPIR e no cumprimento das deliberações do COMPIR.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito 
Processo nº 5728/2026
PROJETO DE LEI N° 2.794, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Altera as Leis nº 3.380, de 31 de outubro de
2018 e nº 3.571, de 13 de dezembro de 2019,
conforme especifica.
 Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 2°, da Lei nº 3.380, de 31 de
outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O COMPIR, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e
fiscalizador, é vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de
Assistência Social – SMAS.” 
Art. 2º Fica alterada a redação do Art. 5°, da Lei nº 3.380, de 31 de
outubro de 2018 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O COMPIR será composto por 14 (quatorze) membros titulares e
seus respectivos suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, permitida
uma única recondução, observada a paridade entre o Poder Público e a
Sociedade Civil, conforme segue:
I – Representantes do Poder Executivo Municipal:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego.
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública;
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) 07 (sete) representantes de organizações, entidades ou movimentos
sociais legalmente constituídos, com atuação comprovada na promoção
da igualdade racial, defesa de direitos humanos ou comunidades
tradicionais, eleitos em fórum próprio convocado especificamente para
este fim."
Art. 3° Fica alterada a redação do Art. 1°, da lei nº 3.571, de 13 de
dezembro de 2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade
Racial – FUMPIR, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de
Assistência Social – SMAS, com o objetivo de facilitar a captação, o
Projeto de Lei nº 2.794/2025 pág. 2/ 2
repasse e a aplicação de recursos destinados à implementação de ações,
programas e projetos de promoção da igualdade racial.” 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 18 de março de 2026
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 5728/2026

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