Ofício Externo nº 1056/2026
Araucária, 18 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Referência: Processo Administrativo nº 5728/2026
Assunto: Projeto de Lei nº xxxxx/2026 – Altera as Leis nº 3.380, de 31 de outubro de 2018 e nº
3.571, de 13 de dezembro de 2019, conforme especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais pares
dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação o
Projeto de Lei nº 2.794, de 18 de março 2026, que altera as Leis nº 3.380, de 31 de outubro de
2018 e n° 3.571, de 13 de dezembro de 2019, conforme especifica.
Trata-se de expediente encaminhado pela Secretaria Municipal de Governo –
SMGO, que solicita a transferência da vinculação administrativa para a Secretaria Municipal de
Assistência Social – SMAS, e a alteração da composição do Conselho Municipal de Promoção da
Igualdade Racial – COMPIR e do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial – FUMPIR.
A proposta fundamenta-se na necessidade de adequação técnica e institucional.
Considera-se que as políticas de promoção da igualdade racial guardam estreita afinidade com as
competências da SMAS, especialmente no que tange aos direitos humanos, à inclusão social e ao
enfrentamento das desigualdades.
A alteração visa conferir maior coerência entre a natureza das políticas públicas
e sua execução, fortalecendo a transversalidade das ações e otimizando a articulação com
programas socioassistenciais. Além disso, busca-se garantir maior efetividade na gestão do
FUMPIR e no cumprimento das deliberações do COMPIR.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 5728/2026
PROJETO DE LEI N° 2.794, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Altera as Leis nº 3.380, de 31 de outubro de
2018 e nº 3.571, de 13 de dezembro de 2019,
conforme especifica.
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 2°, da Lei nº 3.380, de 31 de
outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O COMPIR, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e
fiscalizador, é vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de
Assistência Social – SMAS.”
Art. 2º Fica alterada a redação do Art. 5°, da Lei nº 3.380, de 31 de
outubro de 2018 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O COMPIR será composto por 14 (quatorze) membros titulares e
seus respectivos suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, permitida
uma única recondução, observada a paridade entre o Poder Público e a
Sociedade Civil, conforme segue:
I – Representantes do Poder Executivo Municipal:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego.
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública;
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) 07 (sete) representantes de organizações, entidades ou movimentos
sociais legalmente constituídos, com atuação comprovada na promoção
da igualdade racial, defesa de direitos humanos ou comunidades
tradicionais, eleitos em fórum próprio convocado especificamente para
este fim."
Art. 3° Fica alterada a redação do Art. 1°, da lei nº 3.571, de 13 de
dezembro de 2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade
Racial – FUMPIR, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de
Assistência Social – SMAS, com o objetivo de facilitar a captação, o
Projeto de Lei nº 2.794/2025 pág. 2/ 2
repasse e a aplicação de recursos destinados à implementação de ações,
programas e projetos de promoção da igualdade racial.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 18 de março de 2026
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 5728/2026