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materia nº 31/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-03-17
Ementa“Institui o Programa “Mulher 50+ Valorizada” de Combate ao Etarismo e Valorização da Mulher Madura no Município de Araucária.”
native_id20004

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Encaminhado à DIPROLE para arquivamento — —
2026-04-13 Parecer da Comissão Técnica pelo arquivamento. — —
2026-04-02 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-03-30 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2026-03-27 Encaminhado à Presidência — —
2026-03-26 Encaminhado à Diretoria Jurídica — —
2026-03-24 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-03-24 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 49ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-03-17 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

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O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
PROJETO DE LEI 31/2026
“Institui o Programa “Mulher 50+ Valorizada” de Combate ao 
Etarismo e Valorização da Mulher Madura no Município de 
Araucária.”
Art. 1º Fica instituída no Município de Araucária o Programa Municipal de Combate ao 
Etarismo e Valorização da Mulher Madura, com o objetivo de promover o respeito, a valorização e a 
inclusão social das mulheres em processo de envelhecimento. 
Art. 2º Para os fins desta lei, considera-se etarismo qualquer forma de discriminação, 
preconceito ou desvalorização baseada na idade.
Art. 3º O Programa Municipal de Combate ao Etarismo e Valorização da Mulher Madura tem 
como objetivos: 
I – promover a conscientização da sociedade sobre a importância do respeito às mulheres em todas 
as fases da vida;
II – incentivar a valorização da experiência, conhecimento e participação social das mulheres 
maduras;
III – combater estereótipos e preconceitos relacionados ao envelhecimento feminino;
IV – estimular a promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida das mulheres com idade mais 
avançada.
Art. 4º O programa poderá desenvolver ações como:
I – campanhas educativas e informativas;
II – realização de palestras, encontros e debates;
III – divulgação de informações sobre envelhecimento saudável e direitos da mulher;
IV – incentivo à participação das mulheres maduras em atividades culturais, sociais e comunitárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Câmara Municipal de Araucária, 13 de março de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como Objetivo instituir, no âmbito do Município de Araucária, 
o Programa Municipal de Combate ao Etarismo e de Valorização da Mulher Madura, como forma de 
promover o respeito, a inclusão social e o reconhecimento das mulheres que se encontram em fases 
mais avançadas da vida.
O etarismo, também conhecido como preconceito etário, refere-se à discriminação baseada na 
idade e constitui uma realidade ainda presente na sociedade contemporânea. Tal prática afeta, de 
maneira significativa, pessoas mais velhas e, em especial, as mulheres, que frequentemente enfrentam 
maiores barreiras para inserção e permanência no mercado de trabalho, além de sofrerem com a 
invisibilidade social, a reprodução de estereótipos relacionados à idade e a limitação de oportunidades 
de desenvolvimento pessoal e profissional.
Nesse contexto, torna-se fundamental que o poder público desenvolva políticas e ações que 
promovam a valorização da experiência, da trajetória de vida e das contribuições sociais das mulheres 
maduras. Reconhecer a importância dessas mulheres significa também reconhecer seu papel relevante 
na construção da sociedade, na formação das famílias, na economia e no fortalecimento das 
comunidades.
O programa proposto busca estimular a realização de campanhas educativas, ações de 
conscientização e atividades de sensibilização voltadas à promoção do respeito às diferentes faixas 
etárias, contribuindo para a superação de preconceitos e para a construção de uma sociedade mais 
justa, inclusiva e solidária. Além disso, pretende incentivar o fortalecimento da autoestima, da 
autonomia e da participação ativa das mulheres maduras nos diversos espaços sociais.
A iniciativa também prevê a possibilidade de estabelecimento de parcerias com instituições 
de ensino, organizações da sociedade civil, entidades não governamentais e órgãos públicos, com o 
objetivo de desenvolver ações educativas, culturais e informativas que promovam a valorização da 
mulher em todos as etapas da vida.
Ressalta-se, ainda, que a proposta está alinhada aos princípios constitucionais da dignidade 
da pessoa humana, da igualdade e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de 
discriminação, incluindo aquela baseada na idade.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa um importante avanço na promoção de 
políticas públicas voltadas à inclusão, ao respeito e à valorização da mulher madura, contribuindo 
para o enfrentamento do etarismo e para a construção de uma sociedade que reconheça e valorize a 
experiência, a maturidade e a diversidade geracional.
Diante do relevante interesse público, social e constitucional da matéria, solicito o apoio dos 
nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Câmara Municipal de Araucária,13 de março de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR

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