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O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica
do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte
preposição:
PROJETO DE LEI Nº 56/2026
Institui o Programa “Patrulha Contra as Drogas” no Município
de Araucária e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituído o Programa “Patrulha Contra as Drogas”, que atuará na prevenção ao tráfico
de drogas e no atendimento aos jovens e adolescentes que frequentam as redes pública e privada
de ensino do Município de Araucária.
Parágrafo único. A coordenação do programa será desenvolvida pela Guarda Municipal de
Araucária, em conjunto com o órgão municipal competente por políticas públicas para a juventude.
Art. 2º. As diretrizes de atuação da “Patrulha Contra as Drogas” são:
I – instrumentalização da guarda municipal no campo de atuação na prevenção ao tráfico e uso de
drogas por jovens e adolescentes;
II – capacitação dos Guardas Municipais e dos demais agentes públicos envolvidos para o correto
e eficaz atendimento aos jovens e adolescentes, visando o atendimento humanizado e qualificado;
III – qualificação do Município no controle, acompanhamento e monitoramento do uso de drogas
por jovens e adolescentes, de modo a reduzir a incidência desse tipo de ocorrência;
IV – garantia do atendimento humanizado e inclusivo ao jovem e adolescente, observado o respeito
aos princípios da dignidade da pessoa humana;
V – realização de apresentações e palestras de cunho educacional e preventivo nas escolas,
visando expor os efeitos negativos que o uso de drogas podem desencadear
Art. 3º. As ações, forma de atendimento e organização interna da “Patrulha Contra as Drogas” serão
fixadas mediante a instituição de protocolos de atendimento, definição de normas técnicas e
padronização de fluxos entre os órgãos que coordenarão a Patrulha e demais parceiros
responsáveis pela execução dos serviços, pautando-se pelas diretrizes previstas no art. 2.° desta
Lei.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no que couber.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
__________________________
Francisco Paulo de Oliveira
Vereador
Câmara Municipal de Araucária, 16 de março 2026.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Araucária, o
Programa “Patrulha Contra as Drogas”, que assume uma atitude de cunho preventivo e educacional
em relação ao uso de substâncias ilícitas por adolescentes – visando, por meio de palestras e
diferentes ações sociais, informar a juventude acerca dos efeitos negativos decorrentes do uso de
drogas.
De acordo com um relatório organizado pela UNODC (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas
e Crime), cerca de 284 milhões de pessoas — na faixa etária entre 15 e 64 anos — usaram drogas
em 2020. Os números revelam uma realidade alarmante: foi observado um crescimento de 26% em
comparação às estatísticas registradas em 2010.
O uso de substâncias ilícitas traz incontáveis prejuízos, que tangem desde questões da saúde física
(graves alterações metabólicas, impactos severos em diversos órgãos como o cérebro, coração,
pulmão, rim e fígado, etc.), saúde mental (ansiedade, crises depressivas, comportamento agressivo
e outros transtornos de saúde mentais induzidos pela substância.) e até mesmo da vida interpessoal
do usuário (detrimento à vida social, desempenho sexual, produtividade profissional e eventual
isolamento de amigos e familiares.)
A partir disto, o presente programa visa proporcionar uma abordagem mais humanitária e
compreensiva: procurando conter este problema através de iniciativas sociais como palestras e
apresentações dadas em escolas, assim extinguindo o problema pela raiz e possibilitando um futuro
mais consciente e saudável às próximas gerações.
Câmara Municipal de Araucária, 16 de março 2026.
____________________________
Francisco Paulo de Oliveira
Vereador
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