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materia nº 57/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaInstitui a Política Municipal de Monitoramento de Alunos com Diabetes Mellitus tipo 1 nas unidades da rede pública municipal de educação e ensino.
native_id20006

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Encaminhado à DIPROLE para arquivamento — —
2026-04-07 Parecer da Comissão Técnica pelo arquivamento. — —
2026-03-31 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-03-27 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2026-03-27 Encaminhado à Presidência — —
2026-03-24 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-03-24 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 49ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-03-18 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a
seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 57/2026
Institui a Política Municipal de Monitoramento de Alunos com 
Diabetes Mellitus tipo 1 nas unidades da rede pública 
municipal de educação e ensino.
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Monitoramento de Alunos com Diabetes Mellitus tipo 
1 nas unidades da rede pública municipal de educação e ensino, com o objetivo de proporcionar￾lhes bem-estar, segurança e bom acolhimento no ambiente escolar.
Parágrafo único. A política ora instituída atenderá os alunos dos estabelecimentos educacionais 
municipais que oferecem educação infantil e ensino fundamental I.
Art. 2.º Constituem diretrizes da Política Municipal de Monitorização de Alunos com Diabetes 
Mellitus tipo 1:
I - capacitar os professores, por meio de cursos e palestras, para auxiliar na identificação e controle 
da diabetes dos alunos, com esclarecimento dos principais sintomas da doença, medicamentos e 
insumos que são utilizados, bem como orientações sobre leis, sobre a importância da alimentação 
adequada e da atividade física;
II - garantir o direito dos alunos da educação pública à alimentação diferenciada e adequada às 
suas exigências de saúde no cardápio das refeições oferecidas em ambientes escolares;
III - conscientizar os alunos sobre a importância da identificação e do controle da doença;
IV - monitorizar o desempenho escolar dos alunos com diabetes;
V - estimular a integração intersetorial entre a escola e a área da saúde para fins de avaliação, 
diagnóstico, atendimento, tratamento e monitorização de alunos com diabetes mellitus tipo 1;
VI - promover exames, por meio das unidades de saúde, que identifiquem a doença ou a sua 
iminência em alunos matriculados na rede pública de educação e ensino, com o objetivo de protelar 
ou evitar o seu desenvolvimento;
VII - estimular a assistência psicológica e emocional dos alunos com diabetes que necessitem de 
atendimento especial;
VIII - incentivar a monitorização e a mensuração das dificuldades de crianças e adolescentes com 
diabetes.
Art. 3º. Os pais ou responsáveis ficam obrigados a comunicar às escolas, no ato da matrícula ou 
assim que houver diagnóstico, se a criança ou o adolescente apresenta a doença ou ostenta a 
sintomatologia típica da diabetes mellitus tipo 1, tais como:
I - Sede excessiva;
II - Urina com muita frequência em grande quantidade;
III - apetite voraz;
IV – Emagrecimento rápido;
V – Cansaço frequente;
Art. 5.º As unidades de educação e ensino da rede pública municipal ficam responsáveis por 
informar às unidades de saúde básica e às unidades que promovem atendimento de emergência, 
as quais sejam de referência, para fins de avaliação, diagnóstico, atendimento, tratamento e 
monitorização de alunos com diabetes mellitus tipo 1, para todos os turnos.
Art. 6.º Fica assegurado ao aluno da rede pública municipal, com restrição alimentar ou diagnóstico 
clínico que exija alimentação diferenciada, cardápio de refeição escolar especial adaptado às suas 
condições de saúde.
Art. 7.º Anualmente, a Administração Municipal realizará um mutirão de testes de glicemia nas 
unidades de ensino público municipal, bem como promoverá a ministração de palestras e a 
distribuição de cartilhas sobre o tema.
Art. 8.º Para o atendimento dos objetivos desta Lei, o Município buscará a colaboração de entes 
públicos ou privados, inclusive Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que possuam ampla 
capacidade técnica na área da diabetes.
Art. 9. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber. 
Art. 10. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
 
Câmara Municipal de Araucária, 17 de março de 2026.
__________________________
Francisco Paulo de Oliveira
Vereador
 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Política Municipal de Monitoramento 
de Alunos com Diabetes Mellitus Tipo 1 nas unidades da rede pública municipal de educação, com 
o objetivo de identificar precocemente os sintomas que acometem crianças e adolescentes, bem 
como garantir maior segurança, cuidado e qualidade de vida aos estudantes diagnosticados com 
essa condição de saúde.
O Diabetes Mellitus Tipo 1 é uma doença crônica que exige monitoramento constante dos 
níveis de glicose no sangue, bem como atenção imediata diante de episódios de hipoglicemia ou 
hiperglicemia. Crianças e adolescentes diagnosticados com essa condição necessitam, muitas 
vezes, realizar medições de glicemia, aplicar insulina e manter cuidados específicos ao longo do 
dia, inclusive durante o período em que permanecem na escola.
Nesse contexto, a escola desempenha papel fundamental na promoção de um ambiente 
seguro e acolhedor para esses estudantes. A ausência de acompanhamento adequado pode 
representar riscos à saúde do aluno, além de gerar insegurança para familiares e para a própria 
comunidade escolar.
A proposta busca incentivar a adoção de protocolos de acompanhamento, orientação básica 
aos profissionais da educação e integração entre as áreas da saúde e da educação, de modo a 
assegurar que os alunos com Diabetes Tipo 1 possam frequentar regularmente as atividades 
escolares com tranquilidade e segurança.
Além disso, a iniciativa contribui para fortalecer políticas públicas de inclusão e cuidado com 
a saúde no ambiente escolar, garantindo que estudantes com condições crônicas recebam a 
atenção necessária para seu pleno desenvolvimento educacional e social.
Dessa forma, a implementação desta política pública representa um avanço na promoção 
da saúde e na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, reforçando o compromisso do 
Município com uma educação inclusiva, humanizada e atenta às necessidades específicas de seus 
alunos.
 Câmara Municipal de Araucária, 17 de março 2026.
___________________________
Francisco Paulo de Oliveira
Vereador

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