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materia nº 2795/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2795 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a alienar, mediante investidura, o imóvel público matriculado sob n° 19.703 e dá outras providências.
native_id20010

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída
2026-05-06 Norma Sancionada e Publicada Matéria publicada no dia 06/05/2026. Edição 2049/2026
2026-05-06 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado
2026-05-05 Proposição aprovada em 2º turno Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2026-05-04 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 54ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-04-28 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-04-24 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 53ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2026-04-23 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2026-04-15 Parecer favorável da Comissão Obras e Serviços Públicos Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-04-09 Aguardando Parecer do Relator da Comissão Encaminhado ao Relator da COSP para emissão de parecer.
2026-04-06 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-04-02 Aguardando Parecer do Relator da Comissão Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-04-01 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas
2026-04-01 Encaminhado à Presidência
2026-03-24 Encaminhado à Diretoria Jurídica
2026-03-24 Encaminhada para autuação e posterior análise. Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-03-24 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 49ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-03-20 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T13:42:48.275363-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 12 0 0
2026-04-28T13:42:15.169601-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício Externo nº 1061/2026
Araucária, 18 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Referência: Processo Administrativo nº 59614/2025
Assunto: Projeto de Lei nº 2795/2026 – Autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante
investidura, o imóvel público matriculado sob n° 19.703 e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminhamos a Vossa Excelência e aos demais membros dessa Egrégia Casa
Legislativa, para apreciação e deliberação, o Projeto de Lei nº 2.795/2026, que desafeta de sua
destinação original de bem de uso comum do povo, passando-o à categoria de bem dominical, o
imóvel com área de 60,00 m2, matriculado sob o nº 19.703 do Registro de Imóveis de Araucária,
de propriedade do Município.
O imóvel em questão constitui-se como um lote urbano de configuração atípica.
Trata-se de uma remanescente de área com formato triangular e dimensões reduzidas, o que
resulta em uma área útil edificável nula sob o ponto de vista técnico e urbanístico.
Nesse sentido, as manifestações das Secretarias Municipais de Planejamento e
de Meio Ambiente (constantes no Processo Administrativo nº 59.614/2025) atestam que o lote não
comporta a instalação de equipamentos públicos e que sua eventual integração à Praça Carlos
Paluski traria um ganho territorial irrelevante para a municipalidade. Ademais, certificou-se a
inexistência de projetos governamentais ou ambientais previstos para o local.
Ressaltamos que a alienação dar – se – á pela modalidade de investidura,
prevista no Art. 76, I, "d" da Lei Federal nº 14.133/2021. Esta modalidade é aplicada justamente
para áreas públicas que, por sua configuração, são inaproveitáveis isoladamente, devendo ser
incorporadas ao imóvel lindeiro para garantir a função social da propriedade e a regularidade
urbanística. 
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito 
Processo nº 59614/2025
PROJETO DE LEI N° 2.795, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante
investidura, o imóvel público matriculado sob n°
19.703 e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar da
categoria de bens de uso comum do povo, passando à categoria de bem dominical, o
imóvel de propriedade do Município de Araucária com as seguintes características:
I – Lote “B” da Quadra “K” da Planta Jardim Orly, com área de 60,00 m2 ,
registrada sob matrícula n° 19.703 do Registro de Imóveis de Araucária com Indicação
Fiscal 01.01.00.115.0295.
Art. 2º Fica autorizada a alienação do imóvel descrito no Art. 1º, sob a
modalidade de investidura, nos termos do Art. 76, inciso I, alínea "d", da Lei Federal nº
14.133/2021, em favor do proprietário do imóvel lindeiro, Sr. CASEMIRO LECH.
Art. 3º O valor da alienação será fixado com base em laudo de avaliação
mercadológica prévia, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do
Município. 
Art. 4º Fica o adquirente obrigado a promover a unificação do imóvel ora
adquirido ao lote de sua propriedade (Lote 02 da Quadra K), correndo por sua conta
exclusiva todas as despesas cartorárias, impostos de transmissão e emolumentos de
registro.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 18 de março de 2026
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 59614/2025

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