Ofício Externo nº 1061/2026
Araucária, 18 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Referência: Processo Administrativo nº 59614/2025
Assunto: Projeto de Lei nº 2795/2026 – Autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante
investidura, o imóvel público matriculado sob n° 19.703 e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminhamos a Vossa Excelência e aos demais membros dessa Egrégia Casa
Legislativa, para apreciação e deliberação, o Projeto de Lei nº 2.795/2026, que desafeta de sua
destinação original de bem de uso comum do povo, passando-o à categoria de bem dominical, o
imóvel com área de 60,00 m2, matriculado sob o nº 19.703 do Registro de Imóveis de Araucária,
de propriedade do Município.
O imóvel em questão constitui-se como um lote urbano de configuração atípica.
Trata-se de uma remanescente de área com formato triangular e dimensões reduzidas, o que
resulta em uma área útil edificável nula sob o ponto de vista técnico e urbanístico.
Nesse sentido, as manifestações das Secretarias Municipais de Planejamento e
de Meio Ambiente (constantes no Processo Administrativo nº 59.614/2025) atestam que o lote não
comporta a instalação de equipamentos públicos e que sua eventual integração à Praça Carlos
Paluski traria um ganho territorial irrelevante para a municipalidade. Ademais, certificou-se a
inexistência de projetos governamentais ou ambientais previstos para o local.
Ressaltamos que a alienação dar – se – á pela modalidade de investidura,
prevista no Art. 76, I, "d" da Lei Federal nº 14.133/2021. Esta modalidade é aplicada justamente
para áreas públicas que, por sua configuração, são inaproveitáveis isoladamente, devendo ser
incorporadas ao imóvel lindeiro para garantir a função social da propriedade e a regularidade
urbanística.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 59614/2025
PROJETO DE LEI N° 2.795, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante
investidura, o imóvel público matriculado sob n°
19.703 e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar da
categoria de bens de uso comum do povo, passando à categoria de bem dominical, o
imóvel de propriedade do Município de Araucária com as seguintes características:
I – Lote “B” da Quadra “K” da Planta Jardim Orly, com área de 60,00 m2 ,
registrada sob matrícula n° 19.703 do Registro de Imóveis de Araucária com Indicação
Fiscal 01.01.00.115.0295.
Art. 2º Fica autorizada a alienação do imóvel descrito no Art. 1º, sob a
modalidade de investidura, nos termos do Art. 76, inciso I, alínea "d", da Lei Federal nº
14.133/2021, em favor do proprietário do imóvel lindeiro, Sr. CASEMIRO LECH.
Art. 3º O valor da alienação será fixado com base em laudo de avaliação
mercadológica prévia, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do
Município.
Art. 4º Fica o adquirente obrigado a promover a unificação do imóvel ora
adquirido ao lote de sua propriedade (Lote 02 da Quadra K), correndo por sua conta
exclusiva todas as despesas cartorárias, impostos de transmissão e emolumentos de
registro.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 18 de março de 2026
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 59614/2025