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materia nº 664/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 664 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaRequer à mesa, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, que viabilize o estudo de implementação de um Fraldário no Complexo da SMAG.
native_id20028

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2026-03-27 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 50ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2026-03-24 Encaminhada para autuação e posterior análise. Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-03-24 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 49ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-03-23 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-01T09:31:30.008120-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 O vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº664/2026
Requer à mesa, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, 
que viabilize o estudo de implementação de um Fraldário no Complexo da SMAG.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem como objetivo garantir melhores condições de 
acessibilidade, conforto e dignidade às famílias, especialmente àquelas que possuem 
crianças de colo e necessitam de um espaço adequado para a troca de fraldas.
Atualmente, muitos espaços públicos do município não dispõem de estrutura 
apropriada para essa finalidade, obrigando pais e responsáveis a realizarem a troca de 
fraldas em locais improvisados, o que pode comprometer a higiene, a segurança e o bem￾estar das crianças.
A implantação de fraldários em locais públicos contribui para a promoção da saúde, 
da inclusão e da humanização dos serviços oferecidos à população, além de atender às 
necessidades básicas das famílias que frequentam esses ambientes.
Diante do exposto, submeto à apreciação deste Egrégio Plenário a presente 
Indicação, solicitando sua aprovação e posterior encaminhamento ao Chefe do Poder 
Executivo, para que sejam tomadas as devidas providências junto ao setor competente da 
Administração Pública Municipal.
 Câmara Municipal de Araucária, 20 de março de 2026.
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR
Anexo

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