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materia nº 12/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaEmenda supressiva ao Projeto de Lei nº 405/2025, de iniciativa do Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira, que “Institui o Mural dos Maus-tratos e dispõe sobre a criação de banco de dados municipal das informações sobre as pessoas que cometerem maus-tratos contra animais, bem como sobre a restrição de acesso a programas e benefícios públicos municipais aos infratores".
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Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2026-05-15 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 56ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-05-12 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-05-11 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 55ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2026-04-08 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2026-04-02 Parecer favorável da Comissão de Saúde e Meio Ambiente — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T15:10:10.422026-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 405/2025
Emenda supressiva ao Projeto de Lei nº 405/2025, de iniciativa 
do Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira, que “Institui o Mural 
dos Maus-tratos e dispõe sobre a criação de banco de dados 
municipal das informações sobre as pessoas que cometerem 
maus-tratos contra animais, bem como sobre a restrição de 
acesso a programas e benefícios públicos municipais aos 
infratores.”
Art. 1º Suprime-se os artigos 4º,5º e 6º.
Art.2º Fica renumerado o artigo seguinte.
JUSTIFICATIVA
Adequação de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, 
que dispõe sobre elaboração, a redação.
 Câmara Municipal de Araucária, 17 de março de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR

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