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O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a
seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 58/2026
Dispõe sobre a instalação de QR Code nas placas de
estacionamento rotativo e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituído a instalação de QR code nas placas de estacionamento rotativo no município
de Araucária.
Art. 2º. O QR Code deverá direcionar o usuário, de forma automática, ao sistema digital à
regularização da utilização da vaga de estacionamento rotativo.
Art. 3º. O QR Code deverá ser afixado diretamente na placa indicativa do estacionamento rotativo
ou em local imediatamente próximo, de modo a garantir fácil visualização e leitura por meio de
dispositivos móveis.
Art. 4º A implantação do QR Code tem por finalidade modernizar, aperfeiçoar e ampliar os
mecanismos de regularização do estacionamento rotativo, com vistas à redução de autuações,
mediante:
I - a facilitação do acesso dos usuários às vagas de estacionamento rotativo;
II - a promoção da praticidade, agilidade e inclusão digital, por meio do uso de dispositivos móveis
no controle dos serviços prestados pelo sistema.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 25 de março de 2026.
__________________________
Francisco Paulo de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a modernização e a ampliação do acesso à
informação no sistema de estacionamento rotativo do Município, por meio da instalação de QR
Code nas placas indicativas.
A proposta acompanha a evolução tecnológica e a crescente digitalização dos serviços públicos,
permitindo que os usuários tenham acesso rápido, prático e atualizado às regras de utilização,
valores, formas de pagamento, tempo de permanência e demais orientações pertinentes,
diretamente em seus dispositivos móveis.
Atualmente, muitos cidadãos enfrentam dificuldades na obtenção dessas informações, seja pela
ausência de sinalização detalhada, seja pela necessidade de buscar orientações em outros meios.
Com a utilização do QR Code, elimina-se essa barreira, proporcionando maior transparência,
autonomia e segurança aos usuários.
Um ponto relevante é a inclusão e acessibilidade, já que o uso de plataformas digitais pode ser
adaptado para diferentes públicos, inclusive com recursos de leitura e acessibilidade.
Importante destacar que a proposta não demanda investimentos elevados, podendo ser
implementada de forma gradual, inclusive em conjunto com a manutenção ou substituição das
placas já existentes.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa um avanço na prestação de serviços públicos,
alinhando o Município às boas práticas de gestão inteligente, inovação e transparência.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente
proposição.
Câmara Municipal de Araucária, 25 de março 2026.
____________________________
Francisco Paulo de Oliveira
Vereador
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