O Vereador FABIO ALMEIDA PAVONI, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta
Casa de Leis, propõe
PROJETO DE LEI Nº69/2026
Dispõe sobre o Programa Municipal de
Farmácias Credenciadas para dispensação
complementar de medicamentos no Município
de Araucária, em caso de indisponibilidade
temporária na rede pública de saúde.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Programa
Municipal de Farmácias Credenciadas, destinado a garantir, em caráter
complementar, a dispensação de medicamentos constantes da Relação
Municipal de Medicamentos Essenciais, quando houver indisponibilidade
temporária nas unidades da rede pública municipal de saúde, mediante
prescrição no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º O Programa será executado por meio de procedimento público de
credenciamento de farmácias sediadas no Município, mediante termo de
adesão ou instrumento equivalente, conforme regulamento e legislação
aplicável.
Art. 3º Constituem diretrizes do Programa:
I - Acionamento apenas quando constatada a indisponibilidade temporária do
medicamento na rede pública municipal;
II - Garantia de controle, rastreabilidade e auditoria das dispensações;
III - Observância de critérios de economicidade, com definição de teto de
preços e condições no processo de credenciamento;
IV - Atendimento prioritário ao usuário do SUS, mediante encaminhamento e
documentação exigida;
V - Transparência e prestação de contas das dispensações e dos valores
ressarcidos;
VI - Redução da judicialização decorrente da falta de medicamentos.
Art. 4º São requisitos mínimos para o credenciamento:
I - Regularidade junto ao Conselho Regional de Farmácia e aos órgãos de
vigilância sanitária;
II - Utilização de sistema eletrônico que permita o registro, controle e
conferência das dispensações pelo Município;
III - Prática de preços compatíveis com o mercado, respeitando os tetos
definidos no edital, podendo ser utilizada referência pública de preços;
IV - Emissão de comprovantes e apresentação de relatórios periódicos ao
órgão gestor municipal.
Art. 5º A dispensação de medicamentos no âmbito do Programa
dependerá de:
I - Prescrição válida no âmbito do SUS;
II - Identificação do usuário e comprovação de atendimento na rede pública
municipal;
III - Validação da indisponibilidade temporária do medicamento, conforme
critérios definidos em regulamento.
Parágrafo único. Para medicamentos sujeitos a controle especial, serão
observadas as normas específicas da legislação sanitária vigente.
Art. 6º O ressarcimento às farmácias credenciadas observará critérios,
prazos e condições estabelecidos em edital e instrumento de credenciamento,
condicionados à disponibilidade orçamentária, financeira e à prévia dotação
orçamentária do Município.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo os
procedimentos operacionais, critérios técnicos e mecanismos de controle.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua
publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir, no Município de Araucária, um
mecanismo eficiente e complementar para garantir o acesso da população aos
medicamentos essenciais, especialmente em situações de indisponibilidade
temporária na rede pública de saúde.
A proposta está alinhada aos princípios do Sistema Único de Saúde,
assegurando a continuidade do tratamento dos usuários e evitando prejuízos
à saúde da população.
Sabe-se que, por questões logísticas, administrativas ou contratuais,
podem ocorrer faltas pontuais de medicamentos nas unidades públicas
municipais. Nessas situações, o cidadão é diretamente impactado, podendo
ter seu tratamento interrompido ou buscar o Poder Judiciário para garantir o
acesso ao medicamento.
O programa proposto permite que farmácias privadas credenciadas
atuem de forma complementar, garantindo rapidez no atendimento e
continuidade terapêutica, com controle, transparência e responsabilidade
fiscal.
A iniciativa também encontra respaldo em políticas públicas já
consolidadas no país, como o Programa Farmácia Popular do Brasil,
demonstrando viabilidade e efetividade.
Diante do exposto, trata-se de medida de relevante interesse público,
que visa garantir dignidade, saúde e qualidade de vida à população de
Araucária.
FABIO PAVONI
Vereador