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materia nº 778/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 778 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaRequer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a prorrogação do concurso público 342/2023 cargos de Pedagogo, Professor docência I e Professor Pedagogo.
native_id20122

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída
2026-04-13 Ofício/Resposta recebido do Executivo
2026-04-07 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausência). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2026-04-07 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 51ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2026-03-31 Encaminhada para autuação e posterior análise.
2026-03-31 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura
2026-03-30 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T15:18:30.479732-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº778/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a prorrogação 
do concurso público 342/2023 cargos de Pedagogo, Professor docência I e Professor 
Pedagogo. 
JUSTIFICATIVA
Considerando que o Concurso Público nº 342/2023 possui vigência até abril de 2026, 
e que a legislação permite sua prorrogação por mais dois anos, a presente indicação visa 
garantir a continuidade e a eficiência dos serviços educacionais no município.
A prorrogação é medida necessária diante da demanda contínua por profissionais 
da educação, permitindo maior agilidade nas nomeações e evitando custos e prazos 
decorrentes da realização de um novo certame.
Além disso, assegura o aproveitamento do concurso vigente, atendendo aos 
princípios da economicidade, eficiência e continuidade do serviço público.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 30 de março de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador

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