texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 411/2025
Emenda supressiva ao Projeto de Lei nº 411/2025, de iniciativa
do Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira, que Dispõe sobre a
simplificação e a emissão instantânea de alvará de
funcionamento para atividades classificadas como de baixo risco
no Município de Araucária, e dá outras providências.
Art. 1º Suprime-se o artigo 9º.
JUSTIFICATIVA
Adequação de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,
que dispõe sobre elaboração, a redação.
Câmara Municipal de Araucária, 23 de março de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
open original →